Aposentadoria especial

Quem trabalha em atividades insalubres ou perigosas tem direito a se aposentarem mais cedo, por meio da aposentadoria especial. Para isso, é preciso reunir documentos específicos para comprovar essa atividade.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 29 de julho de 2021

A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadorias existentes no Brasil mais vantajoso para o segurado. Em regra, na aposentadoria especial, o indivíduo consegue o benefício mais cedo e com o valor maior.

A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadorias existentes no Brasil mais vantajoso para o segurado. Com ela é possível se aposentar mais cedo e com o valor de benefício maior.

Em vista disso, não é tão fácil de se conseguir o direito no INSS ou no Poder Judiciário. É necessário se preparar para não correr o risco de perder tempo ou dinheiro.

Você não conhece os seus requisitos e os documentos necessários para conseguir essa modalidade de benefício? Não se preocupe, neste artigo nós vamos abordar os principais pontos.

A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadorias existentes no Brasil mais vantajoso para o segurado. Em regra, na aposentadoria especial, o indivíduo consegue o benefício mais cedo e com o valor maior.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos ou perigosos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos.

Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria, podem se retirar mais cedo do mercado de trabalho desde que cumpra os requisitos.

Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima no nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Os requisitos da aposentadoria especial são o tempo de atividade especial e a idade mínima, que mudam conforme o tipo de atividade do trabalhador.

Dentro das atividades especiais existem algumas que são consideradas mais penosas/insalubres do que outras e, por essa razão, os trabalhadores tem direito de se retirarem mais cedo do mercado.

A lógica é simples: quanto pior à saúde , mais cedo se aposenta!

Assim, pessoas que trabalham em minas/subsolo, na frente de produção, conseguem se aposentar com 15 anos de atividade e 55 de idade. Já os profissionais que laboram longe da frente de produção ou que estão em contato em asbestos amianto, devem cumprir 20 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.

Por fim, todos os demais casos devem ter 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Mas aqui vai uma dica minha e que pode te beneficiar muito.

Você já deve saber que as regras previdenciárias estão em constante mudança. Recentemente passamos por uma reforma, que mexeu com todos os benefícios da Previdência Social. Ocorre que haviam segurados que estavam muito próximos de se aposentarem quando foram surpreendidos por regras mais severas.

Para esses casos, é possível se enquadrar em uma regra de transição, que faz uma espécie de ponte entre os requisitos antigos para os novos, com a finalidade de não haver uma passagem mais tranquila.

Sobre essa regras de transição eu já escrevi um artigo, vale a pena conferir se é o seu caso.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Como visto, toda pessoa que trabalha em atividade especial tem direito à aposentadoria mais cedo. Mas as profissões mais comuns são:

Além desses exemplos, atividades perigosas também garantem direito à aposentadoria especial, as mais comuns são os vigilantes de transporte de valores (ainda que sem o uso de arma de foto), bem como proteção de bens, serviços, logradouros públicos. Ainda, os eletricitários e os que trabalham em contato direito com explosivos e armamento.

Observe que não é a profissão em si que gera o direito, mas sim a exposição ou o risco à saúde ou integridade física.

Portanto, não é necessário que os 25 anos de contribuição sejam na mesma profissão, podendo o segurado intercalar períodos de contribuição de várias empresas e atividades para requerer o benefício.

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM

A conversão de tempo especial especial em comum é uma técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição total do segurado. Com a conversão é possível requerer a aposentaria mais cedo e garantir um valor de benefício maior.

Esse método é indicado para pessoas que que não possuem perspectiva de completar o tempo de contribuição especial necessário. Assim, converte-se o período de tempo especial que possui.

Mas atenção, só é possível converter o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019, data da reforma previdenciária. A partir de então, não é mais possível tendo em vista que as novas regras proíbem essa técnica.

QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

O valor na aposentadoria especial sofreu um ataque com a reforma previdenciária. Antes, a pessoa recebia 100% da média de contribuição, não havia redutores. Contudo, com a reforma, o segurado passará a receber apenas 60% da média, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

A média, que antes correspondia a 80% de todas as contribuições, passa a ser 100% de todas as contribuições a partir de julho de 1994. A regra anterior beneficiava o trabalhador, tendo em vista que descartava os salários menores.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Fator previdenciário é um índice criado pelo governo antes da reforma previdenciária para ser utilizado no cálculo dos benefícios.

Esse índice é calculado com base no tempo de contribuição da pessoa, idade e expectativa de sobrevida. Atualmente, ele só é empregado em dois casos:

  • Quando a pessoa completou os requisitos da aposentadoria antes da reforma; ou
  • Se requerer a aposentadoria com base na regra de transição dos 50%.

Portanto, ele não é empregado na aposentadoria especial, pois não faria sentido dar a vantagem de os segurados se aposentarem mais cedo que os demais (pelo fato de exercerem atividade prejudicial à saúde ou integridade física) e diminuir o valor do benefício.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) são os principais documentos na aposentadoria especial.

Juntar os documentos corretos no pedido de aposentadoria é de extrema importância para que o benefício seja concedido.

Os principais documentos são a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT). Por meio deles se comprova as condições especiais de trabalho, sem os quais o benefício certamente será negado.

O PPP e o LTCAT são fornecidos pelas empresas que você trabalhou, sendo obrigatória a entrega para os empregados. Quando for recebê-los, fique atento se as informações estão compatíveis com a atividade que você desempenhou, pois, se constar algum equívoco no documento (o que é algo comum de vermos na prática), você pode ter a aposentadoria negada!

A carteira de trabalho adquire especial relevância para os casos em que a atividade é anterior a abril de 1995. Isso porque, na época, não precisava apresentar o PPP e o LTCAT para comprovar a atividade especial, bastava constar o registro da profissão na CTPS.

ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA ANTERIOR À ABRIL DE 1994

Antes de abril de 1994 não se exigia a comprovação de que o trabalhador esteve exposto à riscos de saúde ou integridade física.

Isso mesmo, antigamente, a aposentadoria especial era concedida unicamente com base na profissão do segurado. Desse modo, se você tem contribuição anterior à abril de 1994, não precisa se preocupar com o PPP e o LTCAT.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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