Códigos de pagamento de INSS: quais são e diferenças

Por: Maicon Alves / Publicação: 27 de maio de 2021 / Atualização: 19 de agosto de 2021

Quem paga INSS por conta própria tem uma preocupação a mais todos os meses, que é preencher a guia do imposto corretamente. Para isso, você precisa informar o código de pagamento do INSS adequado, considerando os benefícios a que você quer ter direito e o valor que você deseja se aposentar.

Se você quer se aposentar e estar protegido para o caso de adoecer ou se acidentar, você precisa contribuir com a previdência social.

Neste artigo, você vai aprender qual é o código de GPS correto que deve ser incluída na GPS e o que isso impacta no seu futuro.

Continue a leitura!

Planos de contribuição

Somente contribuintes individuais (autônomo e empresários) e facultativos devem pagar o INSS por conta própria.

Se você se enquadra em um desses dois tipos de segurados, você tem três maneiras de contribuir: pelo plano normal, pelo plano simplificado e pelo plano baixa renda.

A diferença entre eles está nos tipos de benefícios a que você tem direito e no valor que você contribui.

Nós vamos ver os detalhes de cada um deles em outros tópicos.

Uma vez escolhido o plano, você também tem a opção de pagar o imposto mensalmente ou trimestralmente (a cada três meses).

Não tem diferença relevante para quem opta pagar mensalmente ou a cada três meses.

No entanto, é mais fácil criar o hábito de pagar todos todos os meses na data correta do que trimestralmente.

Quem paga a cada três meses acaba se esquecendo ou gastando o dinheiro.

Plano normal de contribuição

Alíquota de 20% do seu rendimento no mês ou no trimestre.

As vantagens de pagar pelo plano normal são 1) contar o período como tempo de contribuição e 2) receber valor maior quando aposentado.

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1406 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1457 Facultativo

Plano simplificado de contribuição

Alíquota de 11% de um salário mínimo.

Quem paga pelo plano simplificado não conta o período como tempo de contribuição.

Além disso, quanto mais contribuições você tiver no plano simplificado, mais a sua aposentadoria se aproximará do salário mínimo.

Portanto, quem deseja ganhar mais do que esse valor, deve contribuir pelo plano normal.

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1473 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1490 Facultativo

Plano baixa renda

Alíquota de 5% de um salário mínimo.

Só pode pagar por este plano o contribuinte facultativo que seja baixa renda. Assim, o autônomo não deve pagar por estes códigos.

Ainda, você deve estar inscrito no CadÚnico.

Quem paga por este plano também não conta o período como tempo de contribuição e se aposenta recebendo salário mínimo.

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1929 Contribuinte facultativo baixa renda

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1937 Contribuinte facultativo baixa renda

Contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica

11% do valor recebido da empresa.

Quando o contribuinte individual presta serviço à uma pessoa jurídica, é a empresa que deve reter o valor do imposto do pagamento.

Portanto, se o desconto do imposto foi feito, você não precisa pagar por conta própria.

Você só precisará fazer o pagamento caso a empresa não retenha o valor do seu pagamento.

Mesmo pagando 11% sobre o valor recebido, você terá os mesmos direitos de como se pagasse 20%.

Isso ocorre porque, nesse caso, a empresa paga um valor adicional, que é chamado de quota patronal.

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1120 Contribuinte Individual (quem presta serviço para empresa)
  • 1805 Contribuinte Individual RURAL (quem presta serviço para empresa)

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1147 Contribuinte Individual (quem presta serviço para empresa)
  • 1813 Contribuinte Individual RURAL (quem presta serviço para empresa)

Contribuição do MEI

5% do salário mínimo

A contribuição do MEI não é feita por carne (GPS), mas sim por meio do DAS-MEI, que é um boleto emitido pelo Portal do Empreendedor, Programa Gerador PGMEI ou App ME.

Quem é MEI não pode contar o período como tempo de contribuição e se aposenta com salário mínimo.

Além disso, o pagamento só pode ser mensal, não é permitido pagar o imposto a cada três meses.

Complementação da contribuição no INSS

Caso você tenha contribuído pelo plano simplificado por equívoco ou, embora correto, se arrependeu de pagar nessa modalidade, você poderá complementar a contribuição do INSS para atingir os 20% e ter direito de contar o período como tempo de contribuição ou para receber valor maior de aposentadoria.

Para quem pagou pelo plano baixa renda também é possível complementar as contribuições para atingir 11% (no plano simplificado) ou 20% (no plano normal).

Nesse caso, a complementação de 6% para alcançar o plano simplificado somente deve ocorrer quando o segurado não preenchia os requisitos no plano baixa renda (não era considerado baixa renda ou exercia atividade remunerada no período).

De fato, não tem qualquer benefício fazer a complementação de 6% para 11%, portanto, repete-se, só deve ser feita quando você não preenchia os requisitos para fazer parte do plano baixa renda.

O MEI também só deve complementar as contribuições para atingir 20%. Segue idêntico raciocínio acima, não tem razão complementar para atingir os 11%, pois não garante mais direitos e sequer melhora o valor da aposentadoria.

Já a complementação do plano simplificado para alcançar os 20% pode ser feita por todos para contar o período como tempo de contribuição e para melhorar o valor dos benefícios.

Complementação para atingir o plano simplificado 11%

  • 1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento de 6%
  • 1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento de 6%

Complementação do autônomo para atingir o plano normal 20%

  • 1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9%
  • 1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9%

Complementação do facultativo para atingir o plano normal 20%

  • 1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
  • 1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
  • 1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15%
  • 1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15%

Complementação do MEI para atingir 20%

  • 1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)

Pronto, agora, você já conhece os principais códigos de pagamento do INSS. Se você deseja se aprofundar no assunto, leia nosso artigo como pagar o INSS por conta própria.

E se você gostou deste post, considere se inscrever na newsletter novo rumo, as principais notícias sobre a previdência social direto no seu e-mail.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
Quer receber conteúdos sensacionais como este para adiantar a sua aposentadoria ou melhorar o valor dela?
Cadastre-se na newsletter Novo Rumo. Os seus netos vão te agradecer eternamente por essa decisão!
Cadastre-se agora