Auxílio-reclusão: quem tem direito e como requerer o benefício

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 31 de dezembro de 2020

Auxílio-reclusão ou auxílio-prisão é o salário pago as pessoas que dependiam economicamente do preso (esposa, filhos, mãe, pai entre outros).

O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais controvertidos atualmente.

Não são poucas as pessoas que não o conhecem e emitem opiniões contrárias, dizendo que o governo concede auxílio para presidiário.

Mas já fique sabendo que isso não é verdade.

O auxílio-reclusão foi criado para manter os dependentes do segurado que foi preso.

Por exemplo, imagine uma família pobre composta por uma mãe e seus dois filhos. Suponha que, por um ocasião do destino ou escolha própria, a mãe praticou um crime e acabou assassinando um cidadão que atravessava a faixa de pedestres.

Após o regular processamento, o juiz determina a prisão da mãe de família, a qual deixa os dois filhos aos cuidados dos avós, que também são de baixa-renda e não tem condições de manterem a família.

Se o governo não ajudar essas pessoas, elas provavelmente vão passar muita dificuldade nos próximos meses.

Bem, ainda que a sua opinião seja contrária ao pagamento do auxílio, você deve concordar que as crianças e os avós não têm nenhuma relação com o crime da mulher e a sua consequente prisão.

Para essa situação, as crianças ou os avós têm direito ao auxílio-reclusão, para manter uma vida minimamente digna.

Perceba que não é o presidiário que recebe o benefício, mas sim os dependentes, que nada têm relacionado ao crime.

Para falar bem a verdade, no ano de 2019, foram concedidos cerca de 15.764 benefícios de auxílio-prisão, bem menor se comparado à aposentadorias, auxílios-doença entre outos.

Esse número vem diminuindo gradualmente ao longo dos anos, muito devido à pressão social, com a imposição de novos requisitos.

Neste artigo, você vai aprender sobre quem tem direito ao benefício e como fazer o requerimento no INSS.

Tenho certeza que, ao final do post, você vai dominar o assunto e até vai conseguir dar uma aula para a sua família e amigos.

Bem, se ao final deste artigo você ainda não concordar com o pagamento do benefício, por favor, deixe seu comentário, mas faça isso de forma educada e fundamentada.

Tenho certeza de que podemos manter um diálogo produtivo.

Neste artigo, você vai aprender:

REQUISITOS DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa-renda que esteja recolhido à prisão.

Para ter direito, deve-se cumprir alguns requisitos:

  • Ser dependente do segurado;
  • O segurado preso deve ser responsável por manter economicamente a família;
  • O preso deve ser considerado baixa renda;
  • O preso deve ter contribuído para INSS por no mínimo 24 meses (novidade trazida pela Lei do Pente Fino)

Quem é considerado dependente econômico

Existem três classificações dos dependentes, sendo que os de primeira classe têm preferência ao benefício do que os mais distantes.

  • Classe 1: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • Classe 2: Os pais.
  • Classe 3: O irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Ou seja, se existir filhos e pais, os filhos tem preferência no recebimento do benefício. Ainda, todos as pessoas da classe 1 se presumem dependentes econômicos, não sendo necessário demonstrar que moravam juntos ou que tinham suas despesas pessoais custeados pelo preso.

Já os demais devem comprovar essa dependência, por meio de documentos e testemunhas.

Qual é o tipo de prisão que gera direito ao auxílio-reclusão (atualizado pela Lei do Pente Fino)

Não são todas as prisões que vão gerar o direito ao auxílio-reclusão.

Apenas as prisões que acarretarem em regime fechado, aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.

Antigamente, o auxílio-reclusão era devido também para o regime semiaberto, que é o regime do réu que dorme na prisão e, durante o dia, sai para trabalhar ou estudar.

Mas ocorre que essa regra foi mudada recentemente pela Lei do Pente Fino e muitos artigos pela internet estão desatualizados.

Por isso, fique atento!

Ou seja, as prisões preventivas, prisões em flagrante, prisão temporária entre outras não geram o direito ao benefício.

Um ponto curioso e que você deve saber é a prisão domiciliar. Desde que ela seja determinada no regime fechado, os dependentes também terão direito ao auxílio-reclusão.

Para comprovar a prisão e o respectivo regime no INSS, vá até o Fórum. Procure pelo cartório responsável pela execução da pena, e peça a emissão da certidão de efetivo recolhimento à prisão.

Você deverá juntar esse documento no pedido do benefício, o qual você vai aprender como fazer mais abaixo.

O segurado está preso e recebe auxílio-doença

Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença e for preso, os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

Isso ocorre porque o primeiro benefício não é suspenso quando da prisão. Assim, os dependentes podem utilizar o dinheiro do auxílio para se manterem economicamente.

Auxílio-reclusão para o preso desempregado

Também é possível receber auxílio-reclusão mesmo que o preso esteja desempregado no momento da prisão. Nesse caso, precisará comprovar que, na data da prisão, possuía qualidade de segurado.

Pode parecer um pouco estranho para quem não conhece muito bem os requisitos dos direitos previdenciários. Refiro-me à questão de o preso estar desempregado (ou seja, não estar pagando INSS) e ainda assim ser considerado segurado do INSS.

Mas isso é plenamente possível conforme as leis atuais, não sendo qualquer ilegalidade. Isso, no previdenciário, chama-se período de graça. Eu já escrevi um artigo completo sobre esse assunto, vale a pena conferir.

Como a forma de cálculo do valor do benefício mudou recentemente, não se tem muita controvérsia sobre o assunto.

O que é considerado baixa renda (atualizado pela Lei do Pente Fino)

Os dependentes só vão ter direito ao auxílio-reclusão se o segurado preso for considerado baixa renda.

Note que não é analisada a renda dos dependentes, mas sim a do detento.

Considera-se baixa renda quem recebe menos do que um valor limite estabelecido por portaria publicada regularmente pelo INSS.

Atualmente o valor é de R$1.425,56.

A forma de se calcular a renda sofreu mudança recentemente.

A regra antiga considerava o valor do último salário do segurado quando preso.

Atualmente, para saber se o segurado preenche o requisito, você deve seguir esses dois passos:

1. Calcule a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à data da prisão.

2. O resultado deve ser menor do que o limite estabelecido pela portaria do INSS.

Se o preso não teve nenhum salário nos últimos 12 meses, o valor do auxílio-prisão ficará em 1 salário-mínimo.

Portanto, fique atento, pois também houve essa recente mudança com a publicação da Lei do Pente Fino.

O novo requisito da carência

Outra novidade trazida pela Lei do Pente Fino foi o requisito da carência que passou a ser exigido.

Esse requisito já é obrigatório em muitos outros benefícios da previdência, tal como a aposentadoria por tempo de contribuição, o auxílio-doença etc.

Atualmente, o trabalhador preso deve comprovar ter contribuído, no mínimo, 24 meses com a Previdência Social.

O AUXÍLIO-RECLUSÃO SUBSTITUI A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Uma situação bem comum é o do trabalhador que paga pensão alimentícia e acaba sendo preso.

Ainda que esteja preso, a obrigação de pagar a pensão alimentícia continua.

Nesse caso, o preso pode trabalhar dentro da prisão, sendo remunerado para isso e, até mesmo, usar o dinheiro do auxílio-reclusão para pagar pagar a pensão.

A SITUAÇÃO DO PRESO QUE FOGE

Caso o preso venha a fugir da prisão, o auxílio-reclusão será suspenso.

O benefício só será restabelecido quando o segurado for capturado novamente.

Além disso, o auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progrida para os regimes semiaberto e aberto.

E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?

Se o preso vier a morrer, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte.

Caso o valor da pensão por morte fique menor que o auxílio-reclusão, é facultado a eles receberem o benefício de maior valor.

COMO REQUERER O AUXÍLIO-RECLUSÃO

Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal Meu INSS.

Após acessar o sistema, procure no menu do lado direito a opção Agendamentos/ Requerimentos.

Depois clique em NOVO REQUERIMENTO no canto inferior direito.

Em seguida, vão aparecer diversas opções, procure por Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário Maternidade.

Abaixo clique em Auxílio-Reclusão Urbano, se você trabalha em região metropolitana, ou Auxílio-Reclusão Rural, se você mora em região rural.

No próximo passo, o Meu INSS vai solicitar que você atualize os seus dados.

Após verificar suas informações previdenciárias, você será direcionado a uma página com algumas informações.

Note que nem a página do INSS está atualizado com as novas regras.

Ou seja, lendo o artigo da Advocacia Alves, você está a frente até mesmo do INSS.

Depois disso é só você preencher as informações que o Meu INSS solicitar e anexar os documentos digitalizados.

Os documentos são os que você já conhece, que falamos neste artigo.

Mas resumindo, você deve comprovar a prisão do segurado e a relação de dependente, juntando documentos pessoais com foto.

Pronto, agora é só aguardar a resposta do INSS.

CONCLUSÃO

Por mais controvertido que o benefício seja, o auxílio-reclusão é necessário para manter os dependentes do segurado preso.

Ao requerer, você deve primeiro verificar alguns requisitos, que foram atualizados recentemente:

Primeiro, o segurado deve estar preso em regime fechado.

Ainda, o detento deve ter contribuído por, no mínimo, 24 meses, que é a carência.

O valor do auxílio reclusão será a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à prisão.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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