Conversão de tempo especial em comum para servidores públicos
A conversão do tempo especial em comum é uma técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição total do segurado. Com esse método, você pode ganhar alguns anos de serviço fictos e, assim, adiantar a aposentadoria.
A conversão é muito utilizada para os trabalhadores da iniciativa privada, que exercem suas atividades expostos à insalubridade ou, em alguns casos, à periculosidade (veja, por exemplo, a aposentadoria para vigilantes).
Contudo, muito se discute e se questiona sobre a possibilidade de utilizar a conversão no caso dos servidores públicos que também exerçam suas atividades expostos à agentes nocivos.
O objetivo deste post é fornecer todos os cenários possíveis da conversão para servidores públicos, passando todos os pontos que você precisa saber sobre o tema.
Neste artigo, você aprenderá se é devida ou não a conversão, e o que fazer na prática para obter o melhor resultado para a sua aposentadoria
Você verá:
AFINAL, O QUE É CONVERSÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Conforme explicado, a conversão é uma técnica previdenciária, utilizada para aumentar o tempo de contribuição e, assim adiantar a aposentadoria.
Basicamente, destina-se somente para as pessoas que trabalharam expostas à agentes nocivos, insalubres ou perigosos, mas que não têm expectativa de requerer a aposentadoria especial, que costuma ser mais vantajosa.
Por exemplo: Antônio tem 31 anos de tempo de contribuição, sendo 10 em atividade especial, pois trabalhou como mecânico, exposto à graxas e óleos. Sem a conversão, ele não pode se aposentar, pois não tem faltam 4 anos de tempo de contribuição para completar os 35. Contudo, com a conversão, ele ganha mais 4 anos, ou seja, completa o tempo mínimo da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
SERVIDOR PÚBLICO PODE CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL EM COMUM?
A conversão de tempo especial em comum para servidores públicos sempre foi questão emblemática no Brasil.
Em verdade, quando se fala nesse assunto, são quatro situações diferentes que devem ser analisadas:
- Se o servidor está filiado em Regime Próprio de Previdência Social (RGPS);
- Se o servidor está filiado no INSS (nos municípios que não tem RGPS, os servidores são filiados no INSS);
- O período de tempo que se pretende converter (período do exercício de trabalho em condições especiais);
- A finalidade da conversão, se é para averbar no INSS ou solicitar outro tipo de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social;
Por conveniência, vamos tratar desses temas separadamente. Assim, fica mais fácil de você entender esse conteúdo complexo.
SERVIDOR PÚBLICO COM RPPS PODE APROVEITAR A ATIVIDADE ESPECIAL PARA OUTRAS APOSENTADORIAS NO PRÓPRIO REGIME?
A resposta é NÃO!
Se você é servidor público com Regime Próprio de Previdência e exerce suas atividades exposto à agentes nocivos, somente vai poder utilizar esse período para a aposentadoria especial quando completar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial no serviço público.
Esse entendimento inclusive ficou mais evidente após a reforma da previdência (13/11/2019), quando passou a ser proibida a conversão de tempo especial em comum, para qualquer finalidade.
Resumindo, você deve completar o tempo especial mínimo exigido na aposentadoria especial para ter alguma vantagem, caso contrário, o referido período não fará diferença alguma.
SERVIDOR PÚBLICO COM RPPS PODE AVERBAR O TEMPO ESPECIAL NO INSS SEM CONVERTER?
A resposta é SIM!
Não existe qualquer óbice quanto a averbação do tempo de serviço público especial no INSS.
Portanto, se essa é a sua intenção, você pode solicitar a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a qual será posteriormente apresentada ao INSS.
O responsável pela emissão da CTC deve, portanto, conferir aos períodos em que houve o exercício de atividades em condições especiais.
Porém, ele está proibido de realizar a conversão destes períodos em tempo comum, que é o assunto a seguir. Não se engane, a situação é mais complicada do que eu te passei até aqui.
Dica de ouro: a maioria dos Estados e Municípios exigem a exoneração do servidor para a emissão da CTC. Porém, você pode garantir o direito de emitir a certidão e continuar trabalhando, por meio de ação judicial.
SERVIDOR PÚBLICO FILIADO EM RPPS PODE CONVERTER O TEMPO ESPECIAL NO SERVIÇO PÚBLICO PARA AVERBAR NO INSS
Perceba que este caso é diferente do anterior, pois, neste, a intenção é converter o tempo especial no RPPS para, em seguida, averbar no INSS.
Essa é uma questão que ainda não tem solução certa, existem diversos entendimentos no próprio Poder Judiciário.
Se você solicitar a CTC com a conversão para a administração pública, ela certamente será negada, pois, conforme você já viu, o responsável pela emissão da CTC está proibido de realizada a referida conversão.
Ou seja, a única solução viável é por meio de ação judicial.
Certamente se trata de um direito conturbado e que ganhou uma pitada a mais de indefinição com a reforma da previdência (13/11/2019). Se quem imaginava que isso não era possível, acabou se enganando. Hehe
Por isso, pegue um copo com água, café ou suco e sente que lá vem história.
Esse tema gerou tanto debate que o assunto chegou no STF, recebendo a nomenclatura de Tema 942 e pendente de julgamento pela Corte.
Em resumo, a decisão sobre o referido tema definirá a ” Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.”
Certo, você já entendeu sobre o que se trata o Tema 942, mas aposto que deseja saber como isso interfere no seu caso, considerado que está tramitando.
Eu devo esperar o STF terminar o julgamento para conseguir a conversão? Mas e se os ministros demorarem anos para concluir o processo? Como fica a minha situação?
Perguntas como essas são comuns e até compreensíveis, afinal, você apenas deseja garantir a sua aposentadoria.
Eu sei, é bastante conteúdo, mas é assim que se diferencia entrar com um processo para “ver o que vai dar” e ajuizar uma demanda com a certeza de que ganhará.
Por isso me acompanhe e continue aprendendo sobre as minúcias de um processo judicial, estamos quase no final.
Por sorte, o STF não suspendeu todos os processos que tratam do mesmo Tema 942 no Brasil, ou seja, você não precisa aguardar a decisão final da corte para garantir o seu direito.
Mas, existem duas questões que você deve levar em consideração.
- Se você ajuizar demanda pedindo a conversão do tempo de serviço público especial em comum e, no curso do processo, o STF se pronunciar sobre o Tema 942, essa decisão deverá ser observada no seu pedido, quer seja favorável, que não.
- Na hipótese de você conseguir uma decisão favorável, ou seja, o magistrado conceder a conversão, e o seu processo transitar em julgado (não houver mais possibilidade de recorrer), mesmo que a decisão posterior do Tema 942 seja contrária à conversão, o seu caso não poderá mais ser afetado.
Por fim, esse assunto ficou mais conturbado com a reforma da previdência (13/11/2019), que proibiu a conversão de tempo de serviço especial em comum, qualquer seja o caso.
No meu entendimento, essa proibição somente é valida para o tempo especial exercido após a reforma da previdência, assim como é o caso dos trabalhadores da iniciativa privada.
Mas, é meu dever reforçar que esse é um entendimento defendido por nosso escritório.
Evidentemente o INSS os Regimes Próprios de Previdência Privada no Brasil não concordam com essa tese, que deverá ser, em última análise, decidida pelo Judiciário.
O ponto a que desejo chegar é que existem diversos fatores a serem considerados antes de entrar com um processo pedindo a conversão, principalmente porque envolve custos.
O melhor, nesses casos, contratar advogado especialista em aposentadoria para servidor público, assim, você minimiza os riscos de perder o processo e toma a melhor decisão para o seu caso.
Até aqui, você aprendeu muita informação nova sobre os seus direitos.
Você leu sobre a possibilidade de converter tempo especial do RPPS para ser averbado no INSS, o que é o Tema 942 e como pode afetar o seu processo de aposentadoria.
No tópico a seguir, você aprenderá sobre uma nova hipótese de conversão do tempo especial.
SERVIDOR PÚBLICO FILIADO NO RGPS PODE CONVERTER O TEMPO ESPECIAL PARA REQUERER APOSENTADORIA NO PRÓPRIO INSS?
A resposta é SIM!
Esse é o caso dos servidores que trabalham para Município que não instituiu Regime Próprio de Previdência, os quais, portanto, são filiados no INSS.
Desse modo, as regras aplicáveis à aposentadoria são das normas do RGPS (INSS), que não proíbe a conversão do tempo de serviço especial em comum.
Todavia, essa conversão somente é possível para o período de trabalho anterior à reforma da previdência (13/11/2019), tendo em vista que as novas regras proibiram essa técnica após essa data.
Portanto, é plenamente possível que o servidor municipal sem RPPS converter o tempo especial em comum pelos fatores de 1.4 ou 1.75 ou 2.33, se homem, e 1.20 ou 1.50 ou 2.0, se mulher, para períodos exercidos de atividade especial antes da Reforma.
SERVIDOR PÚBLICO FILIADO NO RGPS (INSS) PODE CONVERTER O TEMPO ESPECIAL PARA AVERBAR EM RPPS?
A resposta é SIM!
Similar à situação anterior, este é caso de servidores públicos que trabalham em Município sem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Porém, aqui, o servidor deseja converter o tempo especial para averbá-lo em um RPPS, o que é permitido.
Para isso, você deverá solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no INSS, sendo que o servidor calculará o tempo especial e fará constar a conversão para o tempo comum.
O grande problema pode residir justamente na atividade especial, pois em 80% dos casos, o INSS não reconhece o período especial, sendo necessário recurso administrativo ou judicial.
Desse modo, você deverá primeiro comprovar a atividade especial no INSS para somente depois solicitar a emissão da CTC.
CONCLUSÃO
Neste artigo, você aprendeu todas as possibilidades de conversão de tempo especial em comum no caso de servidores públicos.
Pôde perceber que, para converter o tempo especial e averbá-lo no INSS, precisará de ação judicial, sem garantia de que terá êxito no processo, considerando os diversos entendimentos divergentes no Brasil.
Você conhece alguém na mesma situação que a sua? Compartilha este conteúdo com ele, você pode ajudá-lo a entender um pouco mais sobre seus direitos.