Regras de transição da reforma da previdência de 2019

Regras de transição no direito previdenciário são normas intermediárias que fazem a transição entre requisitos diferentes dos tipos de benefícios, quando há mudança significativa na legislação. Elas são criadas para efetivar as novas regras de forma gradativa e, assim, não surpreender os segurados que estão muito próximos de se aposentarem com requisitos muito severos.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 29 de julho de 2021

O texto da reforma da previdência trouxe novas regras da aposentadoria e opções de transição para as pessoas que começaram a trabalhar antes do emenda entrar em vigor, mas que não conseguem se aposentar pelas regras antigas

Se esse é o seu caso, deve estar curioso para saber quanto tempo falta para se aposentar.

É pensando em tirar as suas dúvidas que escrevemos este artigo, para explicar quais são as regras de transição da reforma da previdência e de que maneira elas interferem no seu futuro.

Existem 9 regras de transição, que podem ser divididas da seguinte forma:

  • 1 regra para aposentadoria especial;
  • 5 regras para aposentadoria comum;
  • 3 regras para aposentadoria dos professores.

Neste artigo, nós vamos tratar de todas elas. Utilize o índice abaixo para navegar pelas regras de transição:

PARA QUEM SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO?

As regras de transição da nova previdência se aplicam somente para as pessoas que começaram a trabalhar antes da reforma previdenciária entrar em vigor (13 de novembro de 2019).

Se esse é o seu caso, independente do tempo que faltava para se aposentar, é possível aplicar ao menos uma das regras de transição para a sua aposentadoria.

Contudo, você deve tomar muito cuidado ao escolher a regra para a sua aposentadoria, pois nem sempre elas são a melhor escolha para o seu caso.

Isso porque o texto aprovado trouxe importantes novidades que podem te beneficiar ou prejudicar de modos que talvez você nem imagina. Veja, por exemplo, os meses que houveram pagamento de INSS menor que o limite mínimo, que não são considerados como tempo de contribuição.

Ou seja, se a pessoa recolheu o imposto por algum período com valor inferior ao limite mínimo, não poderá contar esse tempo para a sua aposentadoria, o que pode ser extremamente prejudicial, principalmente para as pessoas que possuem períodos grandes dessa forma.

Além disso, digo que hoje em dia advogados que não fazem cálculos não conseguem garantir o melhor benefício para os seus clientes.

Falo isso sem medo de represálias!

Devido as recentes alterações na Constituição Federal, pasme, existem hoje mais de 15 formas diferentes de se aposentar!

Portanto, antes de decidir qual é a melhor aposentadoria para o seu caso, é essencial realizar um planejamento previdenciário, serviço pelo qual se analisa todas as possibilidades e, por meio de cálculos, determina-se o que é melhor para cada cliente.

A análise é sempre individual, não existe uma regra que é a mais vantajosa sobre todas as demais. Se alguém te disser isso, fuja, pois é estória para “boi dormir”!

Portanto, escolha sempre o melhor advogado previdenciarista possível para estudar o seu caso e evite ser prejudicado financeiramente por desconhecimento da lei, afinal, a decisão da aposentadoria repercutirá pelo resto da sua vida.

Esclarecidos esses pontos iniciais, vamos conversar um pouco sobre as regras de transição da nova previdência. Eu tomei o cuidado de escrevê-las da forma mais simples possível, para que você não fique confuso.

Ainda, coloquei em cada uma delas uma seção com os pontos positivos, negativos e a forma como o valor do benefício será calculado, porque são elementos importantes no momento de decidir.

Sem saber os efeitos financeiros e as repercussões que as regras terão no seu futuro é impossível decidir o melhor para o seu caso.

A seguir, você começará a ver as regras de transição. Eu cuidei para elencá-las conforme elas estão dispostas no texto da nova previdência. Fique comigo até o final!

REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA POR IDADE

As regras da aposentadoria por idade antes da reforma exigiam 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Ainda, era necessário ter 180 meses de carência.

Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres aumentará em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2024. A idade dos homens continua igual, em 65 anos.

Para ambos os sexos ainda é necessário comprovar os 180 meses de carência, contudo, você também precisará comprovar 15 de tempo de contribuição.

A carência é requisito antigo, exigido antes mesmo da reforma da previdência, mas que ganhará mais destaque nos próximos. Trata-se de uma quantidade mínima de contribuições válidas que o segurado deve demonstrar para garantir o direito a alguns benefícios da previdência.

Em verdade, é um dos temas mais complexos no direito previdenciário, sendo muito comum até mesmo profissionais da área não dominarem esse assunto por inteiro.

É bem comum as pessoas no geral confundirem carência e tempo de contribuição, utilizando esses termos como sinônimos. Mas na prática não são. Pelo contrário, a forma como eles são calculados é diferente.

Eu já escrevi um artigo completo sobre esse tema, se você estiver com alguma dúvida, não deixe de consultá-lo.

Resumindo, os requisitos são os seguintes:

  • 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
  • 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos;
  • 180 meses de carência;
  • a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

Já os trabalhadores rurais continuam se aposentando mais cedo. A reforma não altera as regras para aposentadoria por idade rural, que exige 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.

Forma de cálculo do valor do benefício

O primeiro passo é calcular a média simples de todos os seus salários contados a partir de julho de 1994. Lembrando que, com a reforma, não é mais possível escolher apenas os 80% melhores salários. As novas regras determinam que todos os salários devem compor a média.

Essa média é denominada de Salário de Benefício (SB), mas não se constitui no valor que você efetivamente receberá de aposentadoria, afinal, é só o primeiro passo.

É importante você decorar esse termo, pois nós vamos utilizar mais vezes neste artigo. Isso porque a forma de cálculo dessa primeira etapa vale para todos os tipos de benefícios.

Depois de calculada o SB (média dos salários), você deve multiplicar por uma porcentagem específica para o seu caso. Para a regra de transição por pontos, corresponde a 60% da média de salários acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para a mulher, e 20 anos, para o homem.

Exemplo: uma segurada que, em 2023 complete 62 anos de idade e conte com 15 anos de contribuição. Pela regra de transição da idade, sua porcentagem será de apenas 60%.

A nova forma forma de cálculo (60% + 2% a cada ano que for superior ao tempo de contribuição aos 15 ou 20) pode ser muito prejudicial na prática. Em verdade, ela somente se torna vantajosa para as pessoas que possuem um pouco mais de tempo de contribuição, de modo que conseguem aumentar o valor do benefício.

E o mais interessante é que a porcentagem acima não se limita a 100%. Ou seja, uma mulher com 30 anos de contribuição, tem direito a uma porcentagem de 120% da média, um acréscimo de 20%.

Gostou da novidade? Esta é apenas a primeira regra de transição, temos outras 6 para aprender ainda hoje. Avante!

REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

A regra de transição por pontos (que já é conhecida por muitas pessoas) continua existindo após a reforma, só que agora mais difícil de se conseguir.

Por essa sistemática, ainda é necessário ter tempo de contribuição e pontuação mínimos na data do requerimento de aposentadoria, dessa forma:

  • 30 (trinta) anos de tempo de contribuição da mulher e 35 (trinta e cinco) do homem; e
  • 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem

Para saber quantos pontos você tem é simples, basta somar a sua idade com o seu tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 42 anos de idade e 17 anos de tempo de serviço possui 59 pontos (idade + tempo de contribuição).

Por esses requisitos, a mulher com 30 anos de contribuição deve ter, no mínimo, 56 anos de idade. Já o homem com 35 anos de serviço deve estar 51 anos.

Pareceu simples de completar os requisitos? É porque está faltando uma informação relevante. Os pontos não são sempre os mesmos, pelo contrário, aumentam a cada dois anos.

Eu montei a seguinte tabela para você saber exatamente quantos pontos são necessários a cada ano.

Perceba que os pontos exigidos na aposentadoria aumentam em 1 a cada dois anos, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

Forma de cálculo do benefício

O primeiro passo é calcular a média simples de todos os seus salários contados a partir de julho de 1994. Lembrando que, com a reforma, não é mais possível escolher apenas os 80% melhores salários. As novas regras determinam que todos os salários devem compor a média

Depois de calculada, você deve multiplicar por uma porcentagem específica para o seu caso. Para a regra de transição por pontos, corresponde a 60% da média de salários acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para a mulher, e 20 anos, para o homem.

Exemplo: uma segurada que, em 2022 (são necessários 89 pontos, conforme a tabela acima), possua 30 anos de contribuição e 59 anos de idade. Pela regra de transição dos pontos, a sua porcentagem será de 90% (60% +30% referente a cada ano superior a 15 de tempo de contribuição).

A vantagem na aposentadoria por pontos é que não incide o fator previdenciário, que é uma fórmula criada pelo governo para diminuir o valor do benefício.

Contudo, a nova forma forma de cálculo (60% + 2% a cada ano que for superior ao tempo de contribuição aos 15 ou 20) pode ser muito pior na prática.

Para ter direito a 100% da média, o homem deve contar com, no mínimo, 40 anos de tempo de contribuição, tornando-se muito difícil de ser alcançado na prática.

Já a mulher deve ter 35 anos de contribuição, o que pode ser alcançado.

Ou seja, se você tem direito às regras antigas (com o fator) e pode cumprir a regra de transição acima (sem o fator), deverá realizar um planejamento previdenciário para saber o que é mais vantajoso para o seu caso.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA

Nesta regra de transição, também é necessário ter 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Além disso, a idade é o principal tópico que merece atenção. Você deve ter 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos, se homem.

Parecido com a regra anterior, a idade mínima exigida para as mulheres aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2031.

Resumindo, as regras são estas:

  • 30 (trinta) anos de tempo de contribuição da mulher e 35 (trinta e cinco) do homem;
  • 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem;
  • a idade mínima sofrerá acréscimos de 6 (seis) meses a cada ano, já a partir de janeiro de 2020, até que se atinja 62 (sessenta e dois) anos em 2031.

Forma de cálculo:

Calculado o salário de benefício (média dos salários), você deverá multiplicar pela porcentagem correspondente, que continua sendo 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%

Se, na data da reforma, você contava com no mínimo 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher), esta pode ser a regra ideal para você.

Por esta regra, não existe idade mínima, só é considerado o seu tempo de contribuição.

Para se aposentar, você deverá pagar um pedágio adicional de 50% do tempo de contribuição que falta para os 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

Resumindo, os requisitos da regra de transição do pedágio de 50% são esses:

  • mais de 28 anos de tempo de contribuição até a data da reforma (13/11/2019), para a mulher, e 33 (trinta e três) anos, para o homem; e
  • 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos, se homem;
  • 50% do tempo de contribuição que faltava para completar os requisitos da aposentadoria na data da reforma (13/11/2019).

Exemplo: um homem com 33 anos de contribuição deverá trabalhar por mais 3 anos para se aposentar (2 anos que faltavam para ter direito à aposentadoria por tempo antes da reforma + 1 ano do pedágio).

Forma de cálculo do valor do benefício

Uma desvantagem que deve ser levada em consideração na regra de transição do pedágio 50% é o valor do benefício, que sofre redução pelo fator previdenciário.

O cálculo é simples, com o salário de benefício em mãos, você deverá multiplicar pelo seu fator previdenciário.

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Por isso, calcular esse índice manualmente costuma dar trabalho.

A fórmula seguinte se refere ao cálculo do fator previdenciário. Só de vê-la você já deve imaginar como pode ser complicada. De toda forma, atualmente existem diversas métodos de saber o seu fator previdenciário.

Eu já escrevi um artigo completo sobre esse assunto. Se você quiser saber mais, por favor, não exite em consultá-lo.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%

Para se aposentar por esta regra, você deve ter no mínimo 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, é necessário pagar um pedágio adicional de 100% do tempo de contribuição que faltava para atingir os 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher na data da reforma (13 de novembro de 2019).

Diferencia-se da regra anterior em três pontos: é exigida idade mínima, não é necessário ter tempo de contribuição mínimo na data da reforma e o pedágio é de 100%.

Portanto, os requisitos para a regra de transição do pedágio de 100% são:

  • 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem;
  • 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos, se homem, acrescidos do período adicional;
  • Período adicional de 100% do tempo de contribuição que faltava para você atingir 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou os 35 anos, se homem, na data da entrada em vigor da reforma.

Exemplo: uma mulher com 58 anos de idade e 27 anos de contribuição deverá trabalhar por mais 6 anos (3 anos que faltavam para atingir 30 anos de contribuição + 3 anos do pedágio de 100%).

Forma de cálculo do valor de benefício

É no valor do benefício que está a vantagem, pois, diferente do pedágio de 50%, no pedágio de 100% não incide o fator previdenciário.

O cálculo do valor do benefício também é diferente dos demais, corresponde a 100% do salário de benefício (SB), o que é uma grande vantagem.

REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL

A nova previdência também previu uma regra de transição para a aposentadoria especial, que prevê um sistema de pontuação.

Para os trabalhadores que começaram a trabalhar antes da reforma, poderão se aposentar quando possuírem uma pontuação mínima e comprovarem tempo de contribuição exposto à agentes insalubres.

Como já é de se imaginar, a pontuação é obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, considera-se todo o tempo de contribuição, quer seja especial, quer seja comum.

Em resumo, os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial são os seguintes:

  • 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
  • 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
  • 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Exemplo: uma segurada sempre trabalhou em um frigorifico, de modo que exerce suas atividades sob frio intenso. Para se aposentar com 25 anos de atividade especial, ela deverá ter, no mínimo, 61 anos de idade (25 de tempo de contribuição + 61 anos de idade = 86 pontos).

Agora, suponha que essa mesma segurada tenha trabalhado como vendedora por 10 anos quando mais nova. Nessa atividade, ela não estava exposta à agentes nocivos a sua saúde. Para se aposentar com 25 anos de atividade especial, ela precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade (35 anos de tempo de contribuição + 51 anos de idade = 86 pontos).

Forma de cálculo do valor de benefício

O valor do benefício da regra de transição da aposentadoria especial sofreu um grande prejuízo. Antes da reforma, o valor consistia na integralidade da média.

Porem, pela nova sistemático, o salário de benefício (SB) deve ser multiplicada pela porcentagem correspondente, que você já aprendeu a calcular (60%+ 2% para cada ano que for superior a 15 anos, no caso da aposentadoria com 66 pontos, ou a 20 anos, nos casos de aposentadorias com 76 e 86 pontos.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PONTUAÇÃO

A primeira regra de transição de professor prevê tempo mínimo de contribuição e pontuação.

A pontuação é obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição no efetivo exercício de magistério na educação infantil, fundamental e médio.

Note que a atividade de professor em universidades e o tempo de contribuição comum não são considerados nessa soma.

Portanto, os requisitos desta primeira regra de transição de professor são:

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, em efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; e
  • 81 pontos, para a mulher, e 91 pontos, para o homem.

Além disso, a pontuação mínima aumentará um ponto a cada ano, já a partir de janeiro de 2020, até que se atinjam 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos

Forma de cálculo do valor de benefício

Com o salário de benefício (SB) em mãos, multiplique pela porcentagem correspondente ao seu caso, que você já aprendeu a calcular (60%+ 2% para cada ano que for superior a 15 anos, se mulher, ou 20 anos, se homem).

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA

Esta segunda regra de transição exige idade mínima e tempo de contribuição em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Ainda, a idade necessária sofrerá acréscimos de 6 meses a cada ano, já a partir de janeiro de 2020, até que se atinjam 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Portanto, os requisitos desta segunda regra de transição do professor são:

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
  • 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem.

Forma de cálculo do valor do benefício

Com o salário de benefício (SB) em mãos, multiplique pela porcentagem correspondente ao seu caso, que você já aprendeu a calcular (60% + 2% para cada ano que for superior a 15 anos, se mulher, ou 20 anos, se homem).

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PROFESSOR COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE MÍNIMA E PERÍODO ADICIONAL

Na terceira regra de transição, você deverá possuir uma idade mínima e, além disso, cumprir o tempo de atividade em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio exigido acrescido do período adicional.

São, portanto, os requisitos:

  • 52 anos de idade, se mulher, e 55 , se homem; e
  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, acrescidos do período adicional;
  • Período adicional corresponde a 100% do tempo de atividade em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio que faltava para você atingir os 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 , se homem, na data de entrada em vigor da nova previdência (13/11/2019).

Forma de cálculo do valor de benefício

Diferente das outras duas regras de transição para os professores, nesta terceira regra o valor de benefício corresponde a 100% do salário de benefício.

Ou seja, não precisa calcular aquela porcentagem específica de 60% + 2% para cada ano que for superior a 15 anos, se mulher, ou 20 anos, se homem.

CONCLUSÃO

As regras de transição são aplicáveis para as pessoas que estavam trabalhando antes da reforma, mas não completaram os requisitos para pedir a aposentadoria.

O texto aprovado definiu 9 regras de transição para a nova previdência, sendo 1 para a aposentadoria especial, 3 para a aposentadoria dos professores e 5 para as atividades comuns.

Para cada trabalhador existe uma regra que é mais vantajosa do que as demais, que dependerá do histórico previdenciário e da idade.

Você aprendeu a calcular o valor de benefício em cada tipo de regra de transição, o que vai te auxiliar no momento da escolha do melhor benefício.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
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