Aposentadoria por idade urbana: requisitos e documentos para (2021)

Por: Maicon Alves / Publicação: 19 de maio de 2020 / Atualização: 06 de maio de 2021

Aposentadoria por idade urbana (2021) é o benefício previdenciário devido ao segurado que completar a idade de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher. Além disso, é necessário comprovar para o INSS o pagamento de, no mínimo, 180 contribuições (15 anos).

É uma  aposentadoria mais básica se comparada com os demais tipos de aposentadoria, pois não apresenta “vantagens”.

Por exemplo, a aposentadoria por idade rural tem reduzido 5 anos nas idades mínimas para a concessão do benefícios, ou seja, o homem pode requerer o benefício com 62 anos, e a mulher com 55 anos.

Portanto, os requisitos para a aposentadoria por idade urbana (2019) são a 1) idade e a 2) carência.

O que é a carência na aposentadoria por idade?

A carência é a quantidade mínima de contribuições necessárias para pedir um benefício ao INSS. Para a aposentadoria urbana são 180 contribuições (15 anos).

A carência foi criada com a finalidade de impedir que as pessoas se filiassem ao INSS somente para pedir um benefício, sem nunca ter contribuído.

Contudo, existem algumas exceções nas quais o INSS concede o o benefício ainda que o segurado não tenha contribuído. É o caso, por exemplo, do recebimento de auxílio-doença por doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, em que a carência é dispensada.

Um ponto importante a ser destacado é quanto às pessoas que se inscreveram no INSS antes de 25 de julho de 1991, para as quais a carência é menor, conforme a tabela progressiva a seguir:

Para saber qual é a carência exigida no seu caso, proceda da seguinte forma: verifique o ano em que você atingiu a idade exigida na aposentadoria por idade (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres).

Em seguida, é só verificar na tabela a quantidade de meses de contribuição exigidos pelo INSS. Note que de 2011 em diante são necessários 180 meses.

Qual é o valor do benefício na aposentadoria por idade urbana?

Uma das maiores dúvidas de quem pretende se aposentar é o valor do benefício que receberá.

Para o valor dos benefícios, o INSS considera o Salário de Contribuição (SC) e o Salário de Benefício (SB). O SC é o salário do trabalhador limitado ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Para saber o valor da sua aposentadoria, primeiro deve-se fazer a média dos 100% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, o que corresponde ao Salário de Benefício.

Logo em seguida, faça o seguinte cálculo: 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano de contribuição superior a 15 anos.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por idade

O acréscimo de 25% sobre o valor do benefício é um direito dos aposentados que ganhou destaque no Brasil nos últimos anos.

Atualmente, a lei prevê esse direito somente para os aposentados por invalidez.

Entretanto, em recente julgado, o STJ decidiu pela possibilidade de garantir o aumento para todos os aposentados que necessitarem de cuidador para realizar as atividades diárias.

Como se trata de uma corte superior, essa decisão tem relevância no cenário jurídico e, desse modo, os juízes têm concedido os 25% de acréscimo inclusive na aposentadoria por idade urbana.

Documentos necessários na aposentadoria por idade em 2020?

Com o auxílio de um advogado, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
  • Documentos pessoais com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição etc).

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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