Como complementar contribuição INSS abaixo do mínimo

Quando a contribuição da previdência social é feita abaixo do valor mínimo, o período não é contado como tempo de contribuição. Além disso, o INSS não considera essas competências para a qualidade de segurado ou carência, sendo comum o pedido de benefício ser indeferido com base nisso. Neste post, aprenda para quais períodos você deve complementar as contribuições e como fazer por conta própria.

Por: Maicon Alves / Publicação: 15 de julho de 2021 / Atualização: 29 de julho de 2021

O que é INSS menor que o mínimo?

Por diversos motivos, o valor do INSS mensal pode ser recolhido abaixo do salário mínimo.

As causas mais comuns são:

  • Autônomo que recolhe INSS sobre o valor do salário não revisado, normalmente ocorre no início do ano em que ele é reajustado;
  • Empregados com jornada de trabalho parcial, em que o salário é pago proporcionalmente ao horário. Isso ocorreu muito com a redução da jornada de trabalho durante a pandemia;
  • Jornada de trabalho intermitente, em que o trabalhador é chamado apenas alguns dias da semana para trabalhar.

Ou seja, como INSS é calculado sobre a remuneração do trabalhador, se essa fica abaixo do salário mínimo, consequentemente o tributo é recolhido menor.

Quais as consequências das contribuições abaixo do mínimo

A reforma da previdência (13/11/2019) passou a exigir que todas as contribuições mensais sejam iguais ou superiores ao mínimo mensal (calculadas sobre o salário mínimo) para que o período seja considerado como tempo de contribuição.

Por exemplo, se você passou seis meses contribuindo abaixo do valor mínimo, esse período não será considerado para a sua aposentadoria.

Para o INSS, esse entendimento é ainda mais grave, pois entende que esse período também não pode ser usado para contar carência, que é uma quantidade mínima de contribuições para ter acesso a alguns benefícios, e para se manter segurado no INSS.

Por exemplo, imagine o caso de Rogério, que trabalha como avulso conforme a demanda de trabalho. Durante a pandemia, ele infelizmente não conseguiu atingir o salário mínimo de remuneração por mais de 14 meses, quando por fim adoeceu e precisou de auxílio por incapacidade temporária.

Após passar pela perícia, o INSS negou o benefício alegando que, na data em que adoeceu, não era considerado segurado. O INSS disse que nos meses anteriores o Rogério recolheu suas contribuições todas abaixo do mínimo.

Esse é um entendimento extremamente prejudicial para o segurado, pois nega direitos quando a pessoa mais precisa.

Mas esse é o entendimento administrativo, em um processo judicial pode ser diferente.

Quais períodos em que o INSS menor que o mínimo devem ser complementados

Conforme explicado acima, antes da reforma não existia lei dizendo que as contribuições abaixo do mínimo não contavam como tempo de contribuições.

Em razão disso, existem algumas situações em que o segurado não precisa pagar a diferença para contar o tempo de contribuição.

A melhor forma de você verificar isso é identificando qual foi o seu tipo de inscrição no INSS quando a contribuição ficou abaixo do mínimo:

  • Empregado: quem trabalha por conta de outra pessoa, normalmente associado com o registro na carteira de trabalho;
  • Empregado doméstico: é a pessoa que trabalha na residência do contratante por mais de 2 dias na semana;
  • Contribuinte individual: é o empresário que recolhe pró-labore e o autônomo. Especialmente neste caso, você tem que diferenciar o autônomo que presta serviço para pessoa física de quem presta serviço para pessoa jurídica, pois o tratamento é diferente;
  • Trabalhador avulso: é aquele filiado em um sindicato ou órgão gestor de mão de obra, chamado para trabalhar conforme a necessidade dos contratantes;
  • Segurado especial: é o trabalhador rural, o pescador artesanal, o garimpeiro e o indígena;
  • Segurado facultativo: quem não exerce atividade remunerada, porém contribui voluntariamente com o INSS para ter direito aos benefícios da previdência social e poder se aposentar;

Agora que você já sabe diferenciar os tipos de inscrição, vamos ver quais são os períodos que você precisa complementar.

Empregado, Empregado doméstico, Trabalhador avulso e Contribuinte Individual que presta serviço à pessoa jurídica

Para esses segurados, só é preciso complementar as contribuições a partir de 13/11/2019.

Ainda, as competências inferiores ao limite mínimo para aqueles que trabalharam sob o regime de contrato de trabalho intermitente, a complementação deve ser feito quando a(s) competência(s) estiver(em) entre 14/11/2017 a 23/04/2018.

A complementação deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf pela internet, conforme será explicado no próximo tópico.

A complementação (valor da contribuição) deve ser calculada sobre o resultado da diferença do salário mínimo vigente para a competência e a remuneração efetivamente recebida naquele mês.

Por exemplo, no mês de fevereiro de 2021, o salário mínimo é de R$1.100,00, sendo que Carlos Alberto recebeu apenas R$ 500,00 de remuneração. Assim, ele deve pagar o imposto com base na diferença, ou seja, calculando sobre R$ 600,00.

Caso você exerça mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não atinja o salário mínimo, você deve somá-las e calcular quanto falta para alcançar o mínimo mensal, a complementação deve ser sobre esse valor.

Por exemplo, se você foi empregado e também CI prestador de serviço à empresa no mesmo mês e a soma de suas remunerações não atingiu o salário mínimo, a alíquota incidirá sobre a diferença para alcançar o salário mínimo.

Passo a passo para pagar a diferença do INSS pelo Siscalcweb

Para fazer o recolhimento complementação por DARF, você deverá acessar o Sicalcweb (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte).

Lembrando que este passo a passo é somente para empregados, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e autônomo que prestou serviço para empresa.

1. Preencha o CPF e a data de nascimento:

2. Insira o código 1872 e selecione a opção “1872 - 02 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal - COMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECOLHIMENTO MENSAL - EC 103/2019”. Se for competência de contrato de trabalho intermitente, selecione a opção 1872 - 01 para o período de 14/11/2017 a 23/04/2018 ou a opção 1872 - 02 para período após 13/11/2019:

3. Vai aparecer novos campos. Deixe a “data de consolidação” para o dia que você vai emitir a DARF:

4. Insira o mês em que houve contribuição abaixo do limite mínimo:

5. A data de vencimento é a data em que a contribuição deveria ter sido feito, que sempre é no 15º dia do mês seguinte. Caso caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado, por exemplo, a contribuição de janeiro/2020 vence em 15/02/2020, mesmo que o pagamento do complemento esteja sendo feito no ano de 2021. O valor do principal é só o valor do imposto, conforme explicado mais acima. Ao final, clique em calcular:

6. O complemento será inserido abaixo, e as informações preenchidas acima desaparecerão. Se precisar, preencha os campos novamente, quantas vezes forem necessárias.

7. Perceba que no exemplo acima, a competência de julho/2020 vence em 14/08/2020, pois o dia 15 é um sábado, por isso o vencimento foi antecipado.

8. Depois selecione as guias que deseja pagar e clique em emitir a DARF:

9. Será feito o download do boleto da DARF no seu computador. Se for mais de uma competência, será gerado um boleto para cada uma, porém, no mesmo arquivo PDF. Você deve pagar todas elas até a data de vencimento:

Passo a passo para pagar a diferença do INSS pelo SAL

Para fazer o recolhimento do complemento pela GPS, você deverá acessar o SAL - Sistema de Acréscimos Legais (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml)

Lembrando que este passo a passo é somente para autônomos que prestaram serviço para pessoa física e segurados facultativos.

Além disso, somente de competências dos últimos 5 anos.

1. Para iniciar o preenchimento da guia, primeiro você vai clicar em “Contribuintes Filiados Antes de 29/11/1999”, caso você tenha sido inscrito no INSS antes dessa data, ou em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999“, caso tenha iniciado sua vida laboral/contributiva a partir dessa data:

2. Em seguida, você vai selecionar a categoria “Autônomo”, “Facultativo” ou “Segurado Especial” e inserir o seu NIT, bem como a numeração indicada para segurança, conforme abaixo, e vai confirmar os seus dados pessoais:

3. Após a confirmação, abrirá alguns espaços para preenchimento, são eles:

4. O campo Classe você pode deixar em branco, e os demais você precisa preencher:

5. Se você efetuar o pagamento de apenas um mês, a competência inicial e final será igual. Por exemplo, se a intenção for pagar o mês de fevereiro de 2020, você deve inserir “02/2020“ nos dois campos.

6. Você deverá inserir no “Salário Base” o valor que pretende recolher. Por exemplo, se você pretende resolver pelo mínimo, deverá inserir naquele campo o valor de R$ 1.045,00 para o ano de 2020 e R$ 1.100,00 para 2021. O próprio sistema fará o cálculo de 20% desse valor.

7. Após a confirmação, aparecerá para você uma tela com os períodos que você terá que efetuar o pagamento. Basta clicar em “marcar todos” e depois “Gerar GPS, conforme a tela a seguir:

8. Pronto, agora é só efetuar o pagamento da guia em qualquer agência bancária.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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