Isenção de imposto de renda por doença grave: saiba tudo por aqui

Você sabia que alguns segurados do INSS com doenças graves podem ser isentos do imposto de renda? Neste artigo, vamos esclarecer quais doenças garantem esse direito, quem pode solicitá-lo, como fazer o pedido e desde quando essa isenção é válida. Se você ou alguém que você conhece pode se beneficiar dessa isenção, leia até o final para descobrir todos os detalhes e garantir seus direitos. Vamos lá?

Por: Maicon Alves / Publicação: 26 de junho de 2024 / Atualização: 26 de junho de 2024

São inúmeras as vezes que recebemos segurados do INSS aqui no escritório perguntando como funciona a isenção de imposto de renda por doença grave. 

Você sabia que alguns segurados que recebem benefícios do INSS e que são portadores de doenças graves podem ter a isenção do imposto de renda? 

Mas, quais doenças? 

Quem de fato possui esse direito? 

Como fazer esse pedido? 

Desde quando é possível ter essa isenção? 

Essas são dúvidas comuns que escutamos frequentemente no dia a dia de trabalho da advocacia previdenciária, por isso, para te ajudar, hoje vamos falar tudo o que você precisa saber sobre a isenção de imposto de renda por portadores de doença grave. 

Então, se você é portador de alguma doença grave ou conhece alguém que poderia usufruir deste direito, fica até o final deste artigo para descobrir quem pode requerer essa isenção e como fazer esse requerimento.

1 – Quem tem direito a isenção de imposto de renda?

Para iniciarmos, precisamos saber primeiramente quem tem direito a isenção de imposto de renda por doença grave. 

A lei que regulamenta a isenção é a de nº 7.713/88, que, em seu artigo 6º, traz uma lista de doenças que conferem esse direito (veremos mais sobre essas doenças no próximo tópico), veja: 

“os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;"

Há muito desencontro de informações sobre esse assunto, pois muita gente fala que basta ter uma das doenças para ter a isenção do imposto de renda. 

Mas a verdade é não é bem assim. 

Primeiro, somente as rendas de aposentadoria ou pensão que podem ter isenção. 

Ou seja, se você recebe aposentadoria e tem rendimentos de outros investimentos (por exemplo, de aluguéis, emprego etc.), somente o benefício poderá ser isento, as demais verbas seguem as regras comuns de declaração e recolhimento do imposto. 

Isso já restringe em muito a aplicabilidade. 

O segundo ponto, que é o controvertido, diz respeito a quem pode receber, se somente para os casos de servidores públicos ou se para trabalhadores da iniciativa privada também. 

Essa divergência surge da forma de interpretar a lei. 

Para quem tem uma interpretação mais restritiva, a isenção somente se aplica a casos de servidores públicos e militares, porque a redação da lei fala em proventos de aposentadoria ou reforma, termos técnicos que são utilizados esses casos. 

Segundo essa linha, a isenção não pode ser ampliada para as demais situações por dois motivos:  

  1. O Código Tributário Nacional dispõe que a legislação tributária deve ser interpretada literalmente quando trata de isenção (veja o art. 111); 
  2. Existe uma máxima no direito que diz o seguinte: A lei não contém palavras inúteis. Logo, se a lei foi redigida com termos técnicos utilizados em benefícios de servidores e militares, naturalmente deve ser entendido que se aplica a somente essas situações. 

Agora, pela linha de interpretação ampliativa, a isenção também se aplica a valores de aposentadoria e pensão de trabalhadores da iniciativa privada, o que estaria abrangido no trecho da lei em que se fala “e os percebidos pelos portadores [...]”. 

Na prática, se o seu caso se refere a trabalhador da iniciativa privada, ele será resolvido no Poder Judiciário.

2-  Quais doenças isentam o imposto de renda? 

A Lei 7.713/88 traz a lista de doenças graves que isentam o imposto de renda, vem conferir quais são elas: 

  • portadores de moléstia profissional; 
  • tuberculose ativa; 
  • alienação mental; 
  • esclerose múltipla; 
  • neoplasia maligna; 
  • cegueira (de ambos os olhos ou visão monocular); 
  • hanseníase; 
  • paralisia irreversível e incapacitante (não precisa ser de todos os membros); 
  • cardiopatia grave; 
  • doença de Parkinson; 
  • espondiloartrose anquilosante; 
  • nefropatia grave; 
  • hepatopatia grave; 
  • estados avançados da doença de Paget; 
  • contaminação por radiação; 
  • síndrome da imunodeficiência; 

Conforme a lei, essas são as doenças possíveis de isenção. 

Se você possui alguma doença considerada grave e que não esteja nessa lista, é muito difícil conseguir a isenção, conforme conversamos sobre a interpretação restritiva.

3 – Como fazer o pedido de isenção? 

O pedido de isenção de imposto de renda por doença grave é feito inicialmente de forma administrativa, diretamente para o INSS. 

Pode ser feito inclusive online, pelo site do Meu INSS ou ligando para a Central 135. 

Será preciso preencher alguns dados pessoais e, após, é preciso também marcar uma perícia em alguma agência do INSS mais próxima, que é obrigatória. 

Feito o pedido, o INSS tem um prazo de 45 dias para dar uma resposta positiva ou negativa. 

Acontece que, na prática, infelizmente esse prazo nem sempre é respeitado, devido a grande demanda de pedidos diários no INSS. 

Então, se você já fez esse pedido e ainda não obteve resposta, sugiro fortemente que procure um advogado para te auxiliar a acelerar esse procedimento. 

 

4 – A partir de quando a isenção é devida? 

Se você já fez o pedido e o INSS lhe deu uma resposta positiva, é hora de comemorar! 

Porém, você sabe desde quando você tem direito a essa isenção? 

Há duas situações para analisar nesse ponto: 

  • Data de início da doença; 
  • Data do pedido de isenção. 

A isenção é devida a partir da data de início da doença, o que significa dizer que você pode pedir a restituição de valores já pagos. 

No entanto, só é possível restituir os últimos cinco anos a contar do pedido de isenção, pois os anteriores estão prescritos (o que é popularmente conhecido como caducou). 

 

5- O que fazer após ter reconhecido o direito à isenção do imposto por doença grave? 

Após o INSS ter reconhecido o direito à isenção do imposto de renda, é essencial que você comunique ao órgão que faz o pagamento do seu benefício, para que cessem os descontos do imposto dos seus pagamentos, levando uma cópia do processo de isenção. 

Caso seja o próprio INSS que gere o seu benefício, não é necessário fazer essa comunicação porque o servidor responsável pelo processo de isenção já vai fazer a comunicação correspondente. 

Agora, para pedir a restituição do imposto já pago, você deve seguir os passos a seguir.

6- Como pedir a restituição do imposto de renda no caso de isenção por doença grave? 

Novamente, são duas questões que você deve analisar para saber como pedir a isenção. 

  • se a sua doença começou no ano ao qual você está para declarar o imposto de renda; 
  • se a sua doença começou em anos fiscais anteriores, que já foram declarados. 

Se a sua doença começou no ano para o qual você ainda vai declarar, basta informar que renda da aposentadoria ou pensão é isenta, que o próprio sistema calculará o valor de restituição. 

Por exemplo, você teve a isenção reconhecida em julho de 2024, com data de início da doença reconhecida pelo perito em fevereiro desse ano. Ao declarar o imposto em março de 2025, você indicará os seus rendimentos na ficha “Isentos”, a partir do mês de início da doença. 

Agora, se o seu caso é a segunda situação, então, você provavelmente pagou imposto indevido por bastante tempo, certo? 

Neste caso, será preciso retificar todas as DIRPF. 

Esse nem sempre pode ser uma tarefa tranquila a ser feita, considerando que você deve retirar os rendimentos da lista de “Tributáveis” e passar para a lista de “Isentos”. 

Ou seja, é preciso retificar as declarações no site da Receita Federal e após, solicitar a Receita Federal que lhe restitua esses valores pagos de forma indevida. 

Então, sempre bom consultar um advogado especialista nesse caso, para garantir que tudo está sendo realizado de maneira correta e que você receberá todo o valor que pagou a mais. 

Após esse pedido, pode ser que você seja intimado pela Receita Federal para comprovar a doença grave, o que é simples, já que você tem a cópia do processo administrativo reconhecendo o direito.

7 – O que fazer se o INSS negar o pedido de isenção?   

Apesar de termos a lei especificando a isenção de imposto de renda para estas doenças, sabemos que nem sempre o INSS reconhece o direito. Ou, como de costume, demora meses para fazer a análise do pedido que deveria ser feito em até 45 dias. 

Nesses casos, a solução é ingressar com uma ação judicial. 

Para obter a isenção do Imposto de Renda por meio judicial, não é obrigatório apresentar um laudo médico oficial feito por um perito do INSS. A doença grave pode ser comprovada de outras maneiras.  

Embora o laudo do serviço médico oficial seja uma prova importante e confiável, o juiz pode decidir que a moléstia grave está comprovada com base em outras provas apresentadas no processo. 

O laudo médico oficial é uma prova relevante, mas não deve ser a única forma de demonstrar a doença grave. Isso é importante porque cada caso é único e pode haver situações em que a documentação do INSS não esteja disponível ou não reflita corretamente a gravidade da doença. 

Pra ingressar judicialmente, é preciso o acompanhamento e expertise de um advogado, nesse caso, recomendo fortemente que procure um advogado especialista em direito previdenciário, para garantir seu direito de isenção de imposto de renda por doença grave. 

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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