Direito adquirido na aposentadoria: o segredo para se aposentar mais cedo e ganhando mais

Por: Maicon Alves / Publicação: 21 de janeiro de 2021 / Atualização: 23 de junho de 2022

Se você procura saber mais sobre direito adquirido na aposentadoria, fique atento a algumas dicas que separamos para você, que podem adiantar e melhorar o valor do seu benefício.

Percebemos que as pessoas têm demonstrado preocupação depois da aprovação da reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019, principalmente aquelas que estavam muito próximas de se aposentarem.

Mas o que elas não sabem é que podem ter direito a se aposentarem de acordo com as regras antigas.

Isso mesmo, elas possuem o chamado direito adquirido.

Esse também pode ser o seu caso.

Se você quer saber um pouco mais sobre esse assunto, veja o que temos para te dizer.

O que é direito adquirido?

Direito adquirido para fins da aposentadoria é a possibilidade de a pessoa se aposentar com as regras anteriores à reforma da previdência.

E isso vale para os requisitos e para a forma de cálculo do valor do benefício, que pode ser bem mais vantajoso.

A tão comentada reforma da previdência levou um ano para ser aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019.

Portanto, essa é a data de corte para saber se você pode ter direito adquirido ou não.

Assim, as pessoas que já haviam preenchido os requisitos para se aposentarem até o dia 13/11/2019 não perdem o direito à aposentadoria pelas regras antigas.

 

Como verificar se tem direito adquirido

O primeiro passo é conhecer quais são os tipos de aposentadorias antes da reforma e verificar se você preencheu os requisitos até 12/11/2019.

Antes das alterações legislativas, existiam 3 formas principais de se aposentar, listadas abaixo com os requisitos de forma bem resumida.

Se você ficar com dúvida ou quiser se aprofundar no assunto, pode pesquisar pelo tipo de aposentadoria aqui no blog no escritório.

Temos artigos completos sobre cada um deles 

Aposentadoria por tempo de contribuição simples

  • Homem: 35 anos de contribuição, 180 meses de carência;
  • Mulher: 30 anos de contribuição, 180 meses de carência.

A carência é uma quantidade de contribuições regulares para o INSS. A forma de fazer a contagem é diferente do tempo de contribuição (isso antes da reforma, porque depois ficou igual). Por exemplo, se você trabalhou 3 dias no mês de outubro de 2019, você tem 3 dias de contribuição e 1 mês de carência. Ou seja, a carência era contada por meses e o tempo por dias.

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

  • Homem: 35 anos de contribuição, 96 pontos e 180 meses de carência;
  • Mulher: 30 anos de contribuição, 86 pontos e 180 meses de carência.

Os pontos são a soma da sua idade com o tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade urbana

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Aposentadoria especial

Esses requisitos são iguais para homens e mulheres.

  • 15 anos de contribuição em atividade especial e 180 meses de carência para mineradores de subsolo que trabalhem na frente de produção.
  • 20 anos de contribuição em atividade especial e 180 meses de carência para mineradores de subsolo que trabalham longe da frente de produção e trabalhadores expostos ao amianto (substância cancerígena);
  • 25 anos de contribuição em atividade especial e 180 meses de carência para as demais atividades especiais (eletricidade, ruído alto, risco biológico entre outras).

Uma vez que você já conhece o tipo de aposentadoria mais adequado para o seu caso, você deve verificar se preenche com os requisitos. 

Para isso, precisará calcular o seu tempo de contribuição e a carência exatos até 12/11/2019.

Existem duas formas diferentes de saber o seu tempo de contribuição: pelo Meu INSS ou contratando um profissional calculista.

A primeira opção é acessar o MEU INSS. No portal, poderá cadastrar uma senha, com a qual terá acesso a todas as informações de seus vínculos empregatícios, inclusive contribuições à previdência, sejam elas na condição de empregado, autônomo, empresário, cooperado ou facultativo.

Com a senha cadastrada, poderá acessar no menu a aba SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA e saber, baseado nos dados constantes no INSS, quanto tempo de contribuição já possui.

A segunda forma de verificar é consultando um profissional calculista. Pode ser um contador, agente administrativo e um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional vai calcular o seu tempo de contribuição exato e fazer sua média de contribuições, utilizando os dados que constam no INSS, mais a documentação que você entregará a ele.

Esta segunda opção é melhor porque o sistema do MEU INSS apresenta divergências e erros nos cálculos em mais de 90% dos casos, segundo nossa experiência com o uso diário do sistema.

Se possível, opte pela contratação do advogado especializado, porque ele tem conhecimento do que pode ser considerado ou não como contribuição e carência.

 Tem direito adquirido? Veja o que fazer

Se você verificou que tem direito adquirido, não há motivos para preocupação porque se você ainda não requereu o seu direito ele é preservado em qualquer hipótese, ainda que não tenha pedido o benefício no INSS.

Você pode fazer esse requerimento a qualquer momento, o que importa é ter preenchido os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019 

Se você pediu a aposentadoria e ainda não teve resposta, ou o seu requerimento foi negado, não há problema, pois você pode recorrer. O que vale é garantir o melhor benefício para você!

E se você não tiver direito adquirido? O que fazer?

Nesse caso, as opções disponíveis são aceitar as regras novas ou optar pelas regras de transição. Para a segunda hipótese, existem diversas regras de transição para praticamente todos os benefícios, que são formas de se aposentar intermediárias. Elas fazem a ponte entre o sistema antigo, mais benéfico, e o sistema atual, que é prejudicial.

 

04 estratégias utilizadas por verdadeiros especialistas para conseguir o direito adquirido

Muitas vezes, falta pouco tempo de contribuição para completar os requisitos de uma aposentadoria antes da reforma. Mas isso não significa que tudo está perdido, o seu caso ainda pode ter solução.

Veja abaixo quatro estratégias que eu utilizo diariamente para aumentar o tempo de contribuição de meus clientes para garantir o direito adquirido.

Tempo de trabalho autônomo sem contribuição

Se você trabalhou como autônomo ou empresário durante algum período e não contribuiu, poderá procurar o INSS e fazer o pagamento em atraso dessas contribuições para computar na sua aposentadoria.

Mas atenção, antes de pagar qualquer guia do INSS, você deve verificar duas informações:

  • Se você pode pagar o imposto em atraso;
  • Se você precisa comprovar a atividade na época.

Esse é um assunto bem complexo, por isso temos um artigo específico ensinando como pagar o INSS atrasado, tudo bem detalhada, vale a pena conferir.

Vínculo de emprego que não consta no CNIS

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais mantido pelo governo. Nele constam os dados de todos os seus vínculos de contribuição com o INSS.

Ocorre que o sistema frequentemente apresenta erros, fazendo com que não apareçam determinados vínculos de contribuição e outros dados importantes.

Ou ainda, pode ser que a empresa tenha registrado a carteira de trabalho, mas não fez as devidas comunicações aos órgãos públicos. Dessa forma, o vínculo não vai aparecer na sua contagem de tempo de contribuição do Meu INSS.

Para resolver esses problemas, você pode apresentar a sua carteira de trabalho e outros documentos no INSS, para que eles retifiquem o CNIS e averbem o período contributivo.

Vínculo de emprego informal

As pessoas que trabalharam como empregadas sem ter o registro na carteira, essa situação é um pouco mais complexa porque envolve um processo trabalhista.

Mas se é essa a sua situação, vale a pena entrar com processo trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício, pois esse tempo que você trabalhou sem registro na carteira pode ser essencial para conseguir o direito adquirido.

Então não deixe passar essa oportunidade.

Atividade rural

Nosso país tem um forte histórico rural, ainda é bem comum segurados que trabalharam na lavoura quando mais jovem e, depois de adultos, foram morar na cidade.

Esse tempo rural não consta no CNIS, porém, pode ser aproveitado como tempo de contribuição para adiantar a aposentadoria.

E o melhor, se o tempo rural é anterior a 24/06/1991, não precisa pagar qualquer imposto no INSS. Isso porque a legislação prevê a possibilidade de contagem como tempo de contribuição sem a necessidade de recolhimento do imposto.

Aposentado por invalidez possui direito adquirido?

No caso da aposentadoria por invalidez há uma diferença.

O que vai garantir o direito adquirido é a data de início da incapacidade. Se ela for anterior a 13/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas, que garante renda mensal maior.

Vamos dar um exemplo para explicar melhor, Carlos recebeu benefício de auxílio-doença de agosto de 2019 a julho de 2020, quando, após passar por um pedido de prorrogação, o benefício foi cessado porque o perito federal não reconheceu a incapacidade laborativa.

Ocorre que Carlos ainda não tinha condições de voltar para o trabalho. Deste modo, João resolve ajuizar uma ação para rediscutir a avaliação do perito, pedindo a conversão em aposentadoria por invalidez.

Se ele conseguir comprovar que o início da incapacidade para a aposentadoria por invalidez foi antes de 13/11/2019, poderá se aposentar pelas regras antigas. Caso contrário, se aposentará pelas regras novas, que vão resultar no valor de benefício menor.

Na prática, com exceção de acidentes, a maioria dos casos é difícil para um médico determinar exatamente quando a incapacidade começa e termina, principalmente quando se fala em progressão da doença que gera a incapacidade.

Por isso, preste bastante atenção nesse ponto e produza provas a seu favor. Uma dica é guardar os documentos médicos e organizá-los em ordem cronológica no processo, para facilitar a avaliação por parte do perito.

Quem não tem direito adquirido?

Para os trabalhadores filiados no INSS, não tem direito adquirido aqueles que não preencheram os requisitos para se aposentarem até 13/11/2019.

Já os servidores públicos filiados em um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,  os que ingressaram no serviço público a partir da alteração da legislação que regula a previdência, aplicam-se integralmente as novas regras. 

E, para aqueles que ingressaram no serviço público antes das alterações, mas, nessa data, ainda não haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria pelas normas então vigentes, aplicam-se as regras de transição. 

Direito Adquirido, Expectativa de Direito e Regra de Transição | Entenda a diferença

Uma dúvida muito comum quando se fala nesse assunto e que você precisa entender é a diferença entre direito adquirido, expectativa de direito e regra de transição.

Isso ocorre porque muitos segurados pensam que, por terem começado a contribuir antes da alteração legislativa, imediatamente se aposentam pelo regramento antigo. 

Mas a verdade é que não é bem assim, como você já sabe.

Quem começa a contribuir antes da reforma, mas não consegue se aposentar por aquelas regras, tem, na verdade, expectativa de direito. Na prática, isso significa que deve se aposentar pelas regras de transição ou nas regras novas.

Qual é o próximo passo? 

Para pedir sua aposentadoria, é muito importante saber qual regra irá escolher, afinal, cada uma delas tem uma data certa para fazer o pedido. Escolher a opção errada pode te gerar severos prejuízos no valor do benefício.

Desse modo, o correto é analisar o seu caso com cuidado e até fazer um bom planejamento previdenciário

Nunca se pode afirmar de imediato se você tem ou não direito adquirido, pois depende da análise das características de cada caso.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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