Pensão por morte no INSS | Quem tem direito e como conseguir
Pensão por morte é o benefício pago para as pessoas que dependiam economicamente do falecido. Mas não é qualquer um que pode receber este benefício, existem requisitos que devem ser preenchidos e até uma ordem de preferência entre os dependentes.
A morte de um ente querido nunca é superada totalmente, mas chega um momento em que devemos deixar o luto para trás e dar continuidade à vida.
No INSS, existe um benefício chamado de pensão por morte, que é parecido com uma aposentadoria, porém, não é a mesma coisa.
Consiste em uma ajuda financeira que pode ser paga de 3 anos até durante toda a vida, dependendo da sua idade no momento do óbito.
Neste artigo, você verá tudo sobre este benefício, desde os requisitos, documentos para comprovar o seu direito e como fazer e acompanhar o requerimento administrativo no INSS. Vamos lá?
O que é pensão por morte urbana?
A pensão por morte é o benefício pago às pessoas que dependiam economicamente do falecido, para que não fiquem totalmente desamparadas após o óbito.
Para que você entenda completamente este benefício, você vai precisar se acostumar com alguns termos técnicos, que são usados pelos especialistas e também pelo INSS.
O falecido é chamado de segurado instituidor, enquanto quem recebe o benefício é chamado de dependente.
Existem dois tipos de pensões, a urbana, quando o falecido trabalhava na cidade, e a pensão por morte rural, quando o segurado instituidor trabalhava na roça, no campo.
As diferenças entre elas são os requisitos e o valor, que costuma ficar menor para o meio rural.
Nós veremos mais alguns termos durante o artigo, mas nada muito complicado, tenho certeza de que você vai se sair bem.
Quem tem direito à pensão por morte?
Somente pode receber a pensão por morte o cônjuge (marido ou esposa), a companheira e o companheiro, os filhos, os pais e os irmãos.
Os filhos e os irmãos só recebem o benefício se tiverem menos de 21 anos de idade, forem inválidos, com deficiência mental/intelectual ou tenham deficiência grave.
Dentre essas pessoas, existe uma ordem de preferência, que é organizada em classes:
- 1ª classe: cônjuge (marido ou esposa), a companheira e o companheiro, e os filhos;
- 2ª classe: os pais;
- 3ª classe: os irmãos.
Assim, existindo dependentes de classe superior impede que os demais recebam a pensão por morte.
Portanto, os irmãos só recebem o benefício se não houver pais, cônjuge ou companheiro e filhos dependentes. Por sua vez, os pais só recebem se não houver cônjuge ou companheiro e filhos.
E caso exista mais de um dependente na mesma classe, como na hipótese de mais de um irmão ou no caso de haver esposa e dois filhos, o benefício será dividido igualmente entre eles.
Quais são os requisitos da pensão por morte?
Os requisitos da pensão por morte são o óbito, a qualidade de segurado e a dependência econômica.
Óbito
Que deve haver uma morte para ter direito ao benefício, você já deve ter deduzido.
A novidade que te apresentamos e que você talvez não conheça é a morte presumida, ou seja, quando não se tem o corpo ou a certeza absoluta de que a pessoa faleceu, porém, a pessoa está desaparecida ou existe alta probabilidade do óbito.
Quando o segurado instituidor está desaparecido, é necessário ter uma decisão judicial declarando a ausência. Com esse documento já é possível conseguir a pensão por morte.
Na hipótese de ser extremamente provável a morte da pessoa, como na situação de um avião cair em alto mar e as autoridades não encontrarem sequer os destroços da aeronave, é possível pedir o benefício imediatamente, sem uma decisão judicial.
Qualidade de segurado
A pessoa que falecer deve ser considerada segurada do INSS.
Ou seja, o falecido deve se enquadrar em uma destas situações:
- Estar recebendo algum tipo de benefício, exceto o auxílio-acidente e o BPC-LOAS;
- Trabalhando como autônomo, empresário ou empregado mesmo que informalmente e sem contribuir;
- Contribuindo regularmente como facultativo; ou
- Estar no período de graça, que varia de 6 meses a 3 anos.
Muitos dependentes pensam que, pelo falecido estar trabalhando informalmente (sem contribuir), eles não têm direito ao benefício.
Esse é um erro bem comum e até mesmo alguns advogados se equivocam nessa questão.
Pode parecer um pouco estranho, porém é o correto.
A lei diz que a qualidade de segurado inicia a partir do momento que a pessoa desenvolve uma atividade remunerada, ou seja, trabalha.
A circunstância de ter havido ou não uma contribuição ao INSS não é requisito da qualidade de segurado.
Portanto, é plenamente possível ter uma pensão por morte nesses casos.
Para que isso ocorra, você deverá comprovar que o falecido estava efetivamente trabalhando antes do óbito.
Pode ser uma foto, um vídeo, um recibo, contrato ou outro documento emitido pelo segurado instituidor antes do falecimento. Testemunhas idôneas também podem ser ouvidas.
A pensão por morte também pode ser concedida para o caso de o finado estar desempregado. Nessa situação, estamos nos referindo ao período de graça.
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada do INSS após parar de contribuir.
Esse período varia de acordo com algumas circunstâncias e pode ser de 6 meses a 3 anos.
Será de 12 meses se o último vínculo do finado foi como empregado ou contribuinte individual (autônomo ou empresário).
Também pode ser estendido por mais 12 meses caso seja comprovado o desemprego involuntário, ou seja, o falecido estava procurando trabalho, mas, não conseguiu.
E pode ser estendido por mais 12 meses se o falecido tinha mais de 10 anos de contribuição.
Por fim, o contribuinte facultativo tem apenas 6 meses de período de graça, que não pode ser prorrogado nas situações vistas acima.
Dependência econômica
O requisito da dependência econômica se refere aos dependentes.
Para os dependentes da classe 1 (cônjuges, companheiros e filhos), ela é presumida.
Significa que não é necessário apresentar qualquer tipo de documento adicional, além daqueles necessários para comprovar o vínculo familiar.
Assim, os cônjuges precisam apresentar a certidão de casamento e os filhos a certidão de nascimento.
A situação é um pouco mais complicada para quem vive em união estável.
Se esse é o seu caso, você precisará demonstrar por meio de documentos que conviveu em união estável.
Vamos ver mais sobre esse assunto na parte da documentação, que explicamos quais são as principais provas que devem ser produzidas para você ter direito ao benefício.
Para os pais e os irmãos, além do grau de parentesco, será preciso demonstrar que o falecido ajudava financeiramente nas despesas.
E não precisam necessariamente todos morarem sob o mesmo teto. Por exemplo, se o falecido morava em São Paulo, porém, e pagava a conta de condomínio da mãe, que mora no Rio de Janeiro, pode ser suficiente para garantir a pensão.
Etapas da pensão por morte: início, duração e fim do benefício
Agora que você já sabe os principais pontos do benefício, como quem tem direito à pensão por morte e quais são os requisitos, vamos falar sobre quando se inicia, qual é a duração e quando termina a pensão por morte.
Início da pensão por morte
A pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, mesmo que tenha passado vários anos desde o falecimento, ou seja, não tem prazo para pedir o benefício.
Contudo, quando mais cedo for apresentado o pedido, melhor são os efeitos financeiros.
E esses efeitos também dependem da data do óbito.
Perceba, as regras da pensão por morte mudaram ao longo dos anos, porém, o que vale para o seu caso é a lei vigente na data do falecimento.
É ela que vai dizer quando a pensão por morte se inicia, também conhecido como Data de Início do Benefício (DIB).
Óbito até 10/11/1997
Para óbitos ocorridos até 10/11/1997, a pensão por morte começa a partir do falecimento. Isso quer dizer que você pode fazer o pedido hoje e até vai conseguir o pagamento de parcelas vencidas, que são “os atrasados”, dos 5 anos anteriores ao pedido.
Por exemplo, em julho de 2020, Carla pediu pensão por morte do seu ex-marido, que faleceu em outubro de 1997, ou seja, antes da data limite vista acima. Quando concedido o benefício, o INSS vai pagar todas as parcelas a partir de julho de 2015.
As anteriores, infelizmente, não é possível cobrar, pois elas estão prescritas, ou seja, “caducaram”.
Óbito entre 11/11/1997 até 04/11/2015
Para óbitos ocorridos nesse período, o benefício começa a contar a partir:
- do óbito, quando requerida em até 30 dias;
- do requerimento administrativo no INSS, quando requerida após 30 dias;
- da decisão judicial, no caso de morte presumida.
A prazo muda quando o dependente tem menos de 16 anos na data do óbito, o qual pode pedir o benefício até 30 dias após completar os 16 anos, recebendo todas as parcelas vencidas desde o falecimento.
Óbito entre 05/11/2015 e 17/11/2019
Para óbitos ocorridos nesse período, o benefício começa a contar a partir:
- do óbito, quando requerida até 90 dias;
- do requerimento administrativo no INSS, quando requerida após os 90 dias;
- da decisão judicial, no caso de morte presumida.
A prazo muda quando o dependente tem menos de 16 anos na data do óbito, o qual pode pedir o benefício até 90 dias após completar os 16 anos, recebendo todas as parcelas vencidas desde o falecimento.
Óbito a partir de 18/01/2019
Por último, o início do benefício será:
- do óbito, quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes;
- do requerimento administrativo no INSS, se for solicitada após os prazos vistos acima;
- da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Fim da pensão por morte
Existem várias causas para o fim da pensão por morte:
- pela morte do pensionista;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, quando deixar de ser inválido;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, na hipótese de não ser mais considerado pessoa com deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente por crime contra a vida do falecido, exceto se menor de 16 anos ou quem possui deficiência mental/intelectual grave;
- para o cônjuge ou companheiro, de ambos os sexos, na forma que vamos explicar a seguir.
As regras para o cônjuge ou companheiro mudaram muito nos últimos anos, por isso vamos tratar delas com mais detalhes.
Falecido com menos de 18 contribuições no INSS ou menos de 2 anos de duração do relacionamento
São duas situações distintas, mas ambas produzem o mesmo efeito.
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições no INSS ou iniciou o relacionamento a menos de 2 anos, a cônjuge ou a companheira só receberá 4 parcelas do benefício.
Por exemplo, Carlos convivia com Isabele há 7 anos em união estável, porém, ele tinha só 12 contribuições no INSS quando faleceu. Infelizmente, Isabele só poderá receber 4 mensalidades do benefício.
Essa regra só não se aplica se a causa da morte foi acidente, seja decorrente do trabalho ou não, ou de doença profissional.
Falecido com 18+ contribuições no INSS ou com 2+ anos de duração do relacionamento
Se o falecido tinha 18 ou mais contribuições no INSS ou iniciou o relacionamento a pelo menos 2 anos antes da morte, a duração do benefício vai variar de acordo com a idade do dependente.
O que conta é a idade na data do óbito.
A tabela a seguir é bem conhecida e indica por quanto tempo você vai receber o benefício:
Essas regras só não se aplicam no caso de o dependente ser inválido, deficiente mental ou intelectual ou deficiência grave, situação em que o benefício é pago de forma vitalícia.
Ainda, só vale para óbitos a partir de 18/06/2015, pois, caso seja anterior, não é exigido duração mínima do relacionamento (casamento ou união estável) para ter direito à pensão por morte.
- Dependente inválido ou com deficiência
A invalidez e a deficiência conforme acima especificada ainda ficaram protegidos após a reforma da previdência.
Essas condições melhoram tanto o valor do benefício, quanto a duração.
Se ficar constatado que o dependente sofria de invalidez ou é pessoa com deficiência, ele receberá o benefício por tempo indeterminado.
O benefício só poderá ser cessado caso recupere a capacidade laboral ou a condição de pessoa com deficiência seja afastada.
Entretanto, ainda assim o prazo de duração visto no quadro acima deverá ser respeitado.
Por exemplo, Carlos, 24 anos, convivia em união estável há 3 anos e 4 meses com Catarina, de 27 anos.
Ele tinha visão monocular, considerado deficiência segundo o entendimento mais moderno.
Em junho de 2018, Catarina teve um aneurisma rompido e morreu subitamente, sequer conseguiu chegar ao hospital com vida.
Nesse caso, como Carlos é deficiente visual, poderá receber a pensão por toda a vida.
Ocorre que, no final de 2020, houve um avanço na medicina que permitiu a Carlos corrigir a cegueira e recuperar totalmente o olho, tratamento que até então não existia.
Nesse novo contexto, a pensão por morte de Carlos vai durar até completar os 6 anos de benefício. Como ele deu entrada no pedido de pensão logo após a morte, o benefício teve início na data do óbito, em junho de 2018. Logo, ele vai continuar sacando as mensalidades até junho de 2024.
Em outro exemplo similar, caso o relacionamento entre Carlos e Catarina fosse há menos de 18 meses na data do óbito, a pensão por morte seria cessada imediatamente, porque a duração máxima do benefício nesse caso seria de 4 meses, sendo que ele recebia o benefício a mais tempo do que isso.
- Falecido pagava pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro
Caso o falecido esteja pagando pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão por morte terá duração pelo prazo fixado na decisão que determinou o pagamento dos alimentos.
Perceba que, neste caso, é necessário haver uma prévia sentença fixando os alimentos para ter direito à pensão por morte.
Por exemplo, Fernando e Rafael foram casados durante 5 anos, mas, por um desentendimento sobre o trabalho, se divorciaram em fevereiro de 2020. De comum acordo, ficou decidido que Rafael pagaria pensão alimentícia por 3 anos a Fernando, até fevereiro de 2023, acordo que foi homologado pelo juiz.
Entretanto, em 2021, Rafael descobriu um câncer que evoluiu rapidamente e o levou a óbito em poucos meses. Como Fernando tinha uma decisão judicial homologando o acordo de alimentos, poderá receber a pensão por morte em substituição aos alimentos até o prazo fixado no acordo, ou seja, fevereiro de 2023.
Valor da pensão por morte | Quanto recebe um pensionista?
O valor da pensão por morte é uma das principais dúvidas que recebemos diariamente.
A resposta não é tão simples quanto gostaríamos que fosse.
Isso porque a forma de calcular o valor do benefício também depende da data do óbito e de quando o requerimento administrativo no INSS foi feito, pois as regras mudaram ao longo do tempo.
Tomamos o cuidado de simplificar os cálculos, para você não sair com dúvidas daqui.
E uma observação antes de prosseguir, existindo mais de uma pessoa com direito à pensão, o valor será sempre dividido igualmente entre os dependentes.
Falecimento antes de 13/11/2019
Se esse é o seu caso, saiba que você terá a melhor renda possível.
O valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- 100% da aposentadoria, caso o falecido estivesse aposentado na data do óbito;
- 100% do valor que o finado teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Por exemplo, em abril de 2019, Emerson veio a falecer de infarto. Deixou a esposa, com a qual foi casado durante 23 anos e teve 2 filhos, ambos menores de 18 anos na data do óbito.
Na hipótese de ele ter uma aposentadoria por idade no valor de R$ 3.000,00, cada dependente terá direito a R$ 1.000,00 de pensão por morte.
Porém, caso ele não fosse aposentado ainda, o INSS calcularia uma renda simbólica, como se fosse conceder uma aposentadoria por invalidez, para depois fazer a divisão entre os pensionistas.
E o melhor é que, quando os filhos atingirem 21 anos, os valores de suas quotas serão revertidos à mãe, que receberá 100% da pensão por morte. Isso também se aplica para o caso de a mãe deixar de ser dependente, o valor da quota dela vai ser dividido entre os dois filhos até atingirem a idade limite.
Ou seja, as quotas sempre são redistribuídas entre os demais dependentes quando a morte é anterior a 13/11/2019.
Falecimento após 13/11/2019
Foi amplamente divulgado que, em 13/11/2019, houve uma importante alteração na previdência social, por meio de uma reforma estrutural, que piorou sensivelmente todos os benefícios.
A pensão por morte foi o benefício mais prejudicado, veja a seguir quais foram as duas principais alterações.
A primeira delas diz respeito ao cálculo da renda.
O cálculo ainda é feito com base no valor da aposentadoria, caso estivesse recebendo o benefício na data do óbito, ou da renda simbólica de uma aposentadoria por invalidez.
Mas os dependentes não receberam o valor integral.
Após a reforma, dos valores acima especificados, o conjunto de dependentes receberá 50% + 10% por cada dependente até atingir a integralidade.
Por exemplo, caso um aposentado deixe 3 dependentes, duas filhas menores de 21 anos e uma companheira, a pensão por morte será de 80% do valor da aposentadoria.
Assim, se a aposentadoria fosse de R$ 2.000,00, a pensão total é de R$ 1.800,00, sendo dividida igualmente entre as três dependentes, ou seja, R$ 600,00 para cada uma.
Essa forma de cálculo é extremamente prejudicial no caso de o falecido não estar aposentado.
Nessa situação, o INSS vai calcular a renda de uma aposentadoria por invalidez, simbólica, sobre a qual será aplicada a porcentagem vista acima.
Ocorre que a aposentadoria por invalidez também teve a forma de cálculo alterada após a reforma, diminuindo muito os valores concedidos.
Na prática, os pensionistas têm uma porcentagem de um valor baixo, resultando em valores muito pequenos.
De toda forma, o valor total da pensão por morte nunca poderá ficar menor do que o salário mínimo.
O que pode acontecer é o valor das quotas, da divisão, ficar baixo, ok?
Dependente inválido ou deficiência mental ou intelectual ou grave
Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência mental/intelectual ou grave, o valor da pensão por morte será calculado desta forma:
- 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou do valor simbólico da aposentadoria por invalidez, até o limite máximo de pagamentos no INSS;
- 50% + 10% por dependente até o limite de 100%, para o valor que supere o teto de pagamentos do INSS
Ou seja, comprovar que um dependente tem uma deficiência ou invalidez pode garantir uma pensão por morte maior do que o teto de pagamentos do INSS.
O adicional visto no item 2 funciona da seguinte forma.
Caso o valor da aposentadoria do finado tenha ficado limitado ao teto, os dependentes receberão uma porcentagem desse valor que superar.
Por exemplo, Aparecida deixou 2 dependentes, seu companheiro Roberto e um filho de 27 anos inválido.
Aposentada em 2020, um pouco antes de falecer, teve concedido o benefício limitado ao teto de pagamentos (R$ 6.400,00 - valor arredondado para simplificar o cálculo), embora sua média de contribuições fosse de R$ 15.000,00.
Nesse caso, os dependentes receberão os R$ 6.400,00 da aposentadoria + 90% do valor que exceder (o valor que excede é R$ 8.600,00)
Assim, a pensão total será de R$ 14.140,00, garantindo R$ 3.535,00 de quota para cada dependente.
Atenção, caso a condição de invalidez, deficiência ou qualidade de dependente seja afastada, o valor da pensão deve ser recalculado na forma do ponto anterior, mais prejudicial.
Isso significa dizer que, no exemplo acima, a pensão será recalculada caso a invalidez do filho seja afastada, ou seja, ele recupere sua capacidade laboral, ocasião em que perde a qualidade de dependente.
Pensão por morte rural | É possível mesmo sem contribuir?
Os dependentes do trabalhador rural podem receber pensão por morte rural mesmo que o falecido nunca tenha contribuído para o INSS.
A lei garante a concessão de benefícios para os trabalhadores que são classificados como segurados especiais, tais como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, entre outros.
A única diferença da pensão por morte rural é o valor do benefício, que sempre será de um salário mínimo.
Assim, em uma família de quatro dependentes, cada um vai receber R$ 275,00, considerando o salário mínimo de 2020, que é R$ 1.100,00.
Documentos que não podem faltar no requerimento de pensão por morte
Como habitual aqui no escritório, criamos uma classificação dos documentos, para que fique mais simples de você entender quais são eles e para que servem no seu requerimento de pensão.
Muita gente acaba não dando a devida importância na hora de reunir os documentos, pois acreditam que é mera burocracia.
Mas a realidade é que essa etapa é uma das mais importantes, é o momento de você demonstrar ao INSS que tem direito ao benefício.
No processo, nada pode ficar subentendido.
Os verdadeiros especialistas sabem disso.
Assim, os documentos que você precisará juntar são de três tipos:
- Documentos de identificação;
- Documentos da qualidade de segurado;
- Documentos da qualidade de dependência;
Vamos ver cada um deles em detalhes;
Documentos de identificação
Os documentos de identificação, como o próprio nome diz, servem para especificar quem são as pessoas que fazem parte do processo e disponibilizar ao INSS meios de consultar os dados nos sistemas de informação.
Durante a análise de um benefício, os servidores do INSS utilizam diversos sistemas disponíveis para consultar os dados dos dependentes.
Por exemplo, podem consultar os registros civis, para verificar a existência de outros dependentes, estado civil ou até mesmo o óbito.
Todas essas informações podem influenciar na decisão do pedido, por isso é importante juntar todos estes documentos:
- RG e CPF de todos os dependentes e do falecido;
- Certidão de nascimento de todos os dependentes e do falecido;
- Procuração ou termo de representação nos casos de crianças, adolescentes ou deficientes.
Perceba, com isso você vai dizer quem está requerendo o benefício, quem está representando os menores de idade e deficientes, bem como especificando quem é a pessoa que morreu.
Documentos de qualidade de segurado
Para ter direito à pensão por morte, você precisará comprovar que o falecido era segurado do INSS, isso você já sabe.
Para comprovar a qualidade de segurado, você deve apresentar os seguintes documentos, todos referentes ao falecido:
- Carteira de trabalho do falecido;
- Carnês de pagamento como autônomo;
- Documentos rurais, para o caso de pensão por morte rural;
- Fotos, vídeos, contratos, recibos entre outros que comprovem que o falecido estava trabalhando informalmente antes do óbito.
Documentos da qualidade de dependente
A forma de comprovar a qualidade de dependente varia de acordo com a sua relação com o falecido, ou seja, a classe a que você pertence, desta forma:
- Cônjuge, companheiro, qualquer seja o gênero, filhos e equiparados (1ª classe): comprovar apenas a relação de parentesco.
- Pais (2ª classe): comprovar a relação de parentesco e a dependência econômica;
- Irmãos (3ª classe): comprovar a relação de parentesco, a idade menor de 21 anos, exceto se deficiênte ou inválido, e a dependência econômica.
Os dependentes da 1ª classe não precisam comprovar a dependência econômica porque ela é presumida. Em outras palavras, o INSS pressupõe essa condição para filhos, cônjuge e companheiro.
O que realmente pode ser um entrave no seu requerimento é comprovar a união estável e a dependência econômica para os pais e os irmãos.
Veja alguns documentos que podem salvar o seu processo:
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- certidão de casamento religioso;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio (contrato de locação, conta de energia elétrica, água, telefone, internet etc);
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Na prática, não são necessários muitos documentos para comprovar a qualidade de dependente. É claro que quanto mais você tiver, melhor.
Mas, se você achar que tem poucas provas, você deve fazer um pedido de justificação administrativa.
A justificação, apelidada de JA, é uma audiência, parecida com a judicial, só que no âmbito administrativo.
Nela, você poderá indicar testemunhas para serem ouvidas pelo INSS.
Para pedir a JA, basta preencher um formulário de Requerimento de Justificação administrativa, assinar e anexar no seu pedido no Meu INSS, que vou te ensinar como fazer ainda neste artigo.
Posso receber pensão com outro benefício?
Sempre recebo perguntas do tipo: pensão por morte acumula com aposentadoria? Posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS? Posso receber duas pensões por morte?
Essas dúvidas basicamente tratam do mesmo assunto, se é possível ou não receber mais de um benefício previdenciário.
Como são perguntas muito frequentes, vou te explicar de uma vez por todas este assunto, para você não ficar mais com dúvidas.
No final, você vai ver uma tabela com todas as informações mais importantes e bem organizadas, de bater o olho e já entender tudo. Eu mesmo preparei.
Primeiro, a pensão por morte urbana ou rural pode ser acumulada com qualquer outro tipo de benefício do INSS, como a aposentadoria, o auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária ou permanente.
A questão é um pouco mais complicada com o recebimento de mais de uma pensão ao mesmo tempo.
São três critérios que você deve considerar:
- A pensão é paga em razão da morte de quem?
- Quem paga a pensão por morte (INSS, regime próprio, previdência privada ou regime militar)?
- Quem recebe a pensão por morte?
Com isso você já vai se organizar melhor.
Logo de início já te falo que não é possível um uma pessoa receber mais de uma pensão por morte, no mesmo regime de previdência, decorrente da morte de cônjuges.
Por exemplo, Mariana ficou viúva de Roberto, evento do qual começou a receber R$ 3.700,00 de pensão por morte do INSS.
Passados alguns anos, ela encontrou um novo amor, Carlos, o qual era aposentado pelo INSS e pelo estado de Goiás. Iniciaram uma união estável que durou alguns anos.
Ocorre que Carlos se acidentou em um final de semana, vindo a óbito.
Mariana logo pede as pensões por morte nos dois regimes de previdência, no INSS e no GOIASPREV.
No INSS, ela poderá optar por qual benefício receber, se do primeiro casamento ou da união estável. Certamente escolherá aquele que tem a melhor renda.
Quanto ao estado de Goiás, não tem qualquer impedimento para que ela receba o benefício.
Agora, imagine que, da segunda relação, Carlos e Mariana tiveram um filho, o Vitor. Em razão da morte de Carlos, Vitor já recebe duas pensões, uma do regime próprio e outra do INSS.
Se Mariana vier a falecer, Vitor poderá também cumular a pensão por morte da mãe, de modo que, ao final, receberá três benefícios, sendo dois deles pelo INSS e um pelo GOIASPREV.
Portanto, são duas situações em que as pensões podem ser acumuladas com outra:
- Situação 1: O cônjuge ou companheiro recebe pensão do cônjuge ou companheiro pelo INSS e por um regime próprio de previdência;
- Situação 2: O filho recebe pensão do pai e pensão da mãe (mesmo regime ou não);
Inclusive, caso o falecido seja servidor e tenha mais de uma previdência, por exemplo, uma do município, outra do Estado, uma da União e por fim uma do INSS, é possível acumular as pensões por morte em todas elas.
Essas são as hipóteses aceitas pelo INSS sem maiores problemas.
Entretanto, existem algumas situações específicas de acumulação que podem ocorrer na prática, mas que não há um consenso, são eles:
- receber pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
- receber pensão de um filho + pensão de outro filho;
- receber pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
- receber pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.
Se esse for o seu caso, é muito difícil uma concessão administrativa no INSS. Ou seja, é o tipo de caso que inevitavelmente precisará de processo judicial e ainda assim não há garantia de êxito.
Portanto, pense bem antes de ingressar com a ação judicial e tenha certeza da qualificação do profissional que te ajudará nesse caso. Contrate somente um especialista em Direito Previdenciário.
Resumão sobre a acumulação da pensão
Como fazer o pedido de pensão por morte
Existem duas formas de pedir a pensão por morte, pelo Meu INSS, e pelo telefone 135.
Ligando no 135, você fará a solicitação para a atendente, que vai pedir algumas informações, como nome, CPF e endereço.
Ao final, ela agendará uma data para você comparecer na agência do INSS mais próxima, oportunidade que você deve levar todos os documentos vistos acima, para serem juntados no seu processo.
Depois é só acompanhar o andamento pelo 135 e aguardar a decisão do servidor.
Pelo Meu INSS, após se cadastrar no site, você vai clicar na opção agendamentos:
Na próxima tela, clique em “Novo Requerimento”.
Depois, clique no benefício desejado, pensão por morte urbana ou pensão por morte rural.
O sistema vai pedir para você atualizar os seus dados, como telefone e endereço. Eles são importantes porque vão ser a forma como você vai ser notificado de alguma movimentação no seu processo.
Sempre que houver a necessidade de cumprir alguma exigência no processo, você receberá uma mensagem de texto no seu celular.
E quanto à decisão, você receberá uma carta no endereço apontado.
Depois disso, você precisa clicar em avançar até ser encaminhado para a página em que poderá juntar os documentos que comprovam o seu direito.
Depois de anexar todos os documentos, que você aprendeu quais são ainda neste artigo, clique em avançar até finalizar o procedimento.
No final, você terá um comprovante do protocolo do pedido.
Pronto, você já fez o pedido da pensão por morte.
Agora é só aguardar a movimentação e decisão do processo.
Conclusão
Olha quanta coisa você aprendeu com este artigo.
Passamos desde quem tem direito à pensão por morte, quais são os requisitos e como comprová-los na prática.
Você também aprendeu sobre o início, duração e fim do benefício.
Ainda, tratamos sobre a pensão por morte rural e os documentos que você precisa ter para maximizar as suas chances de êxito no INSS.
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