Pensão por morte vitalícia? Como descobrir a duração da pensão
Uma dúvida comum de quem está para receber pensão por morte é sobre a sua duração. Neste artigo, explicamos as principais mudanças ocorridas nas últimas três décadas e como você pode verificar se a sua pensão por morte é vitalícia.
O benefício de pensão por morte teve inúmeras alterações desde o seu surgimento na previdência social brasileira.
Resumindo, o governo tenta diminuir os custos com os benefícios, mas mantendo a arrecadação. E existem duas formas de fazer isso diretamente, diminuir o valor inicial da pensão ou reduzir a duração, isto é, por quanto tempo ela é paga.
Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o segundo ponto: a sua duração.
Quem tem direito à pensão?
É necessário conhecer quem tem direito à pensão antes de falar, efetivamente, da duração do benefício, uma vez que há relação entre essas questões.
Desde o surgimento, os pensionistas são divididos em três classes, que representam uma ordem de preferência.
A classe 1 é composta pelo cônjuge ou companheiro (união estável), o filho não emancipado menor de 21 anos ou, de qualquer idade, se for inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave.
A classe 2 é formada pelos pais, desde que comprovem a dependência econômica ao falecido.
Por último, a classe 3 é constituída pelos irmãos não emancipados menores de 21 anos ou, de qualquer idade, se for inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave, desde que comprovem a dependência econômica ao falecido.
Cabem duas observações, as classes superiores têm preferência sobre as inferiores, existindo um pensionista habilitado, as classes abaixo não podem receber a pensão por morte.
Ainda, os dependentes das classes 2 e 3 devem comprovar a dependência econômica ao falecido para terem direito.
Pensão por morte vitalícia por meio do direito adquirido
Agora que você já conhece quem pode receber a pensão por morte, explicaremos sobre a duração, que mudou ao longo do tempo.
E é super importante conhecer as regras antigas, por conta do direito adquirido.
Para não nos estendermos muito, vamos resumir o que é esse termo jurídico.
É ponto pacífico que as regras aplicáveis à pensão por morte são as leis vigentes na data do óbito.
Ou seja, imagine a seguinte situação, Cláudio faleceu no ano de 2005, porém sua esposa Clara só requereu a pensão hoje. Mesmo que o pedido seja atual, as regras para o benefício são aquelas de 2005, isso é o direito adquirido.
Portanto, a sua análise para saber a duração da pensão por morte deve ser de acordo com o contexto na data do óbito, por isso é importante conhecer as regras anteriores, pois elas podem ser aplicáveis ao seu caso.
Feito esse esclarecimento, vamos ao que realmente interessa.
Óbito de 24/07/1991 a 31/08/2011
As regras antigas eram mais generosas no quesito duração da pensão por morte, sendo comum serem concedidas vitaliciamente:
- Cônjuge ou companheiro: vitalícia;
- Filho ou irmão sem invalidez: até 21 anos de idade;
- Filho ou irmão inválido: vitalícia;
- Pais: vitalícia.
Ou seja, somente os filhos e irmãos sem invalidez que recebem a pensão por morte temporariamente, até completarem 21 anos de idade.
Óbito de 01/09/2011 a 28/02/2015
Neste segundo momento, observamos que houve um esforço em especificar melhor a duração da pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro: vitalícia;
- Filho ou irmão sem invalidez ou sem deficiência: pensão por morte até os 21 anos ou quando emancipados;
- Filho ou irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz, assim declarado judicialmente: duração até a cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência, pelo levantamento da interdição;
- Pais: vitalícia.
Óbito a partir de 01/03/2015
Em 2015, o esforço para limitar a duração da pensão por morte foi sentido, tendo sido diminuído drasticamente a duração, principalmente para cônjuges e companheiros:
- Filho ou irmão sem invalidez ou deficiência: até 21 anos ou quando emancipado;
- Filho ou irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave: vitalícia até o afastamento da invalidez ou da deficiência;
- Pais: vitalícia;
- Cônjuge ou companheiro: duração varia de acordo com a quantidade de contribuições do falecido, tempo de relacionamento e idade do pensionista na data do óbito.
A duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro a partir de 2015 tem mais critérios, por isso veremos por partes.
Primeiro, se o cônjuge ou companheiro for inválido ou deficiência, a pensão será paga até que essas condições sejam afastadas.
Não havendo invalidez ou deficiência, precisamos responder duas perguntas:
- O falecido tinha menos de 18 contribuições para o INSS?
- O casamento ou união estável tinha menos de 2 anos?
Caso a resposta seja sim para qualquer uma das perguntas, a pensão terá duração de míseros 4 meses.
Agora, se a resposta for não para qualquer uma das perguntas, a duração varia conforme a idade do pensionista na data do óbito, desta forma:
- Menos de 21 anos da idade: 3 anos de duração da pensão por morte;
- Entre 21 e 26 anos da de idade: 6 anos de duração da pensão por morte;
- Entre 27 e 29 anos de idade: 10 anos de duração da pensão por morte;
- Entre 30 a 40 anos da idade: 15 anos de duração da pensão por morte;
- Entre 41 e 43 anos de idade: 20 anos de duração da pensão por morte;
- Com 44 anos ou mais de idade: vitalícia.
Vamos analisar um exemplo juntos.
Priscila está casada há 3 anos com Júlio, foi amor à primeira vista.
Ela tem 45 anos de idade e trabalha como assessora em um grande escritório de advocacia em Florianópolis, tem mais de 15 anos de contribuição no INSS.
Ele, por sua vez, tem 31 anos de idade, abriu uma empresa recentemente e tem apenas 12 contribuições no INSS.
No caso de Priscila falecer, ele receberá mais do que 4 meses de pensão por morte, porque ela tinha mais de 18 contribuições, bem como a relação dos dois tinha mais de 2 anos na data do óbito.
Especificamente, ele receberá por 15 anos, já que tem 31 anos de idade.
Agora, se ele Júlio vier a óbito, ela receberá a pensão por apenas 4 meses, pois ele tinha apenas 12 contribuições no INSS.
Atualmente, quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
Para resumir, então, se o óbito foi a partir de 01/03/2015, receberá pensão vitalícia:
- O cônjuge ou companheiro com 44 anos ou mais, desde que a relação tenha mais de 2 anos e o falecido tenha mais de 18 contribuições no INSS;
- O filho ou irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Nas demais situações, a pensão será paga limitadamente.
Em que ano a pensão por morte deixou de ser vitalícia?
Conforme visto, a pensão por morte deixou de ser vitalícia para o cônjuge ou companheiro em 01/03/2015.
Como saber se a sua pensão por morte é vitalícia?
Se você já recebe uma pensão por morte, é possível consultar a duração dela.
O primeiro passo é acessar o Meu INSS, depois clicar em Meus Benefícios, depois sobre o benefício de pensão por morte e, por fim, em carta de concessão.
Na carta de concessão, você deverá verificar se há uma data de encerramento. Caso não haja, significa que ela é vitalícia.
Você pode confirmar essa informação em outro local. Logo após clicar em Meus Benefícios, clique em Baixar PDF no canto inferior direito da página, no qual constará uma relação dos seus benefícios.
Se a pensão por morte não apresentar uma data definida para encerramento, novamente, significa que ela é vitalícia.
Por fim, você pode ligar na Central 135 e pedir essa informação para um atendente.
Qual é o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte também mudou no decorrer dos anos, tendo sofrido o maior impacto em 13/11/2019, data da reforma da previdência.
Data do óbito até 13/11/2019
Esse é o melhor cenário, se for o seu caso, você terá direito:
- 100% da aposentadoria, caso o falecido estivesse aposentado na data do óbito;
- 100% do valor que o finado teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Quando não aposentado, o valor acaba sendo muito bom, porque antes da reforma a aposentadoria por invalidez era calculada com base em 100% da média contributiva do segurado.
Ou seja, se o falecido tinha uma média contributiva de R$ 3.000,00, significa que o valor da aposentadoria seria R$ 3.000,00, o que resultaria na pensão também em R$ 3.000,00.
Isso mudou com a reforma:
Óbito a partir de 13/11/2019
A partir da reforma, o cálculo ainda é feito com base no valor da aposentadoria, porém os dependentes não receberão o valor integral.
Agora, o valor é de 50% + 10% para cada dependente, até atingir 100%.
Por exemplo, havendo 2 dependentes, o valor será de 70% do valor da aposentadoria.
Mas o pior cenário ocorre quando o falecido não estava aposentado na data do óbito.
Isso porque será calculado o valor de uma aposentadoria por invalidez, que também mudou com a reforma.
Agora, o valor é de 60%, mais 2% para cada ano que tiver acima de 15, se mulher, ou 20, se homem.
Vamos ver um exemplo para não ficar dúvidas.
Júlio estava com 24 anos de contribuição quando faleceu, deixou 2 dependentes, sua esposa e uma filha.
Sua média contributiva era de R$ 4.500,00.
Como ele não estava aposentado, o primeiro passo é calcular o valor de uma aposentadoria por invalidez. Nesse caso, ele receberia 68% da média contributiva, sendo 60% a quota mínima, mais 2% para cada ano de contribuição superior aos 20.
Assim, o valor da aposentadoria por invalidez é de R$ 3.060,00.
Sobre esse valor, incide as quotas da pensão por morte, sendo 50% o mínimo, mais 20% por se tratar de duas dependentes.
Logo, as pensionistas receberão R$ 2.142,00, sendo dividida entre elas.
Ou seja, antes da reforma elas receberiam R$ 4.500,00, agora passam a receber R$ 2.142,00, uma diminuição bem expressiva.
Mas existe uma exceção para amenizar essa forma de cálculo prejudicial, que é quando um dos pensionistas for inválido ou com deficiência. Nesse caso, o valor será de 100%. Se o falecido não estava aposentado na data do óbito, o valor da aposentadoria por invalidez continua sendo calculado conforme visto acima.
É possível perder a pensão por morte vitalícia?
Sim, mesmo quando se trata de uma pensão por morte vitalícia:
- Filho ou irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave: quando for afastada a invalidez ou a deficiência;
- Cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência: quando for afastada a invalidez ou a deficiência;
- Cônjuge ou companheiro sem inválido ou deficiência: se condenado criminalmente por homicídio doloso (intencionalmente) cometido contra a pessoa do segurado.
Conclusão
Você aprendeu que a duração da pensão por morte variou ao longo dos anos. Em razão do direito adquirido, você precisa conhecer as regras válidas na data do óbito.
Agora, também sabe calcular o valor da pensão.
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