Pensão por morte para filhos: como funciona

Quais são os requisitos da pensão por morte? Até que idade o filho pode receber o benefício? Essas e outras perguntas são respondidas aqui, direito ao ponto.

Por: Maicon Alves / Publicação: 01 de setembro de 2022 / Atualização: 04 de setembro de 2022

É muito comum os filhos terem dúvidas sobre a pensão por morte, principalmente agora, período pós-reforma de 2019, em que esse benefício foi bastante afetado.

Este artigo te ajudará a entender melhor sobre o seu direito, desde requisitos até a como pedir pensão por morte por conta própria, acompanhe.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

A pensão por morte é paga para os dependentes de pessoa falecida, sendo um dos benefícios mais fáceis de se conseguir, especialmente para os filhos.

Isso porque os dois requisitos são a qualidade de segurado do falecido na data do óbito e a condição de filho.

A condição de segurado no INSS pode ser comprovada de diferentes formas, sendo a mais comum quando o falecido estava contribuindo regularmente com a previdência, pois o próprio sistema do INSS aponta os pagamentos.

A qualidade de segurado também ocorre quando há o recebimento de benefício, como uma aposentadoria ou auxílio por incapacidade.

Por fim, existe a possibilidade de alegar o período de graça, que é um lapso de tempo em que o segurado mantém sua condição após parar de contribuir, esse período varia de 6 meses até 3 anos.

Para segurados obrigatórios (autônomos, empregados, domésticas etc.), o período de graça é de no mínimo 12 meses, podendo aumentar 12 meses se o falecido contar com mais de 120 contribuições no INSS e por mais 12 meses se o motivo da interrupção das contribuições for em razão de desemprego involuntário.

Já a condição de filho é facilmente comprovada por meio de uma certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Outro requisito frequente mencionado é a dependência econômica, porém não se aplica no presente caso, porque os filhos, assim como o cônjuge sobrevivente, tem a presunção, ou seja, admite-se automaticamente de que dependiam financeiramente do falecido, não sendo necessário apresentar provas adicionais.

Até que idade o filho recebe pensão por morte?

A pensão por morte para filhos é paga até os 21 anos de idade, momento em que se encerra automaticamente.

Uma dúvida comum é se o filho pode receber o benefício até os 24 anos de idade se comprovar que está cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, o que é comum ocorrer na pensão alimentícia.

Contudo, essa regra NÃO vale para a pensão por morte, uma vez atingido os 21 anos de idade, o benefício deve ser encerrado.

Existe apenas uma exceção para que a pensão seja paga vitalícia, que é o caso do filho ser inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte para filhos varia de acordo com a data do óbito, principalmente porque a reforma da previdência de 2019 mudou a regra de cálculo.

Para óbitos até 12/11/2019

Até 12/11/2019, o valor da pensão por morte era 100% da aposentadoria que o falecido recebia em vida ou, caso não estivesse aposentado, 100% de uma aposentadoria por invalidez.

Nesse último caso, o INSS simula o valor de uma aposentadoria por invalidez, que antigamente era de 100% da média contributiva do segurado.

Ou seja, imagine que Carlos André estava contribuindo quando faleceu, deixando dois filhos. Como não tinha benefício ativo, será calculada uma aposentadoria por invalidez. A média contributiva dele era de R$ 3.000,00, portanto, esse será o valor da aposentadoria e, por via de consequência, da pensão por morte.

Para óbitos a partir de 13/11/2019

O cenário muda drasticamente a partir da reforma da previdência, porque a pensão por morte sofreu dois ataques.

O valor agora parte de uma base de 50%, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

Assim, Caso Carlos André estivesse aposentado recebendo R$ 3.000,00, o valor da pensão por morte seria 70% desse valor, ou seja, R$ 2.100,00

Aqui já se percebe a diminuição considerável, porque antes seria R$ 3.000,00.

O pior cenário é quando o falecido não estava aposentado, pois assim será necessário calcular o valor de uma aposentadoria por invalidez, o que também foi alterado com a reforma.

A partir de 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez é de 60% da média contributiva, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que superar 20 anos.

Se Carlos André contasse com 25 anos de contribuição na data do óbito, a sua aposentadoria por invalidez seria de apenas 70% da média contributiva, o que resulta em R$ 2.100,00.

Mas esse resultado é a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte para os filhos é 70% desse valor, o que resulta em R$ 1.470,00.

Resumindo, os filhos perdem no cálculo da aposentadoria por invalidez, e perdem na pensão por morte.

Mas existem algumas exceções nesses cálculos, que podem garantir uma pensão melhor.

Se a morte for decorrente de doença ou acidente do trabalho, a aposentadoria por invalidez é de 100% da média contributiva.

E se houver um filho inválido, com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão também será 100%.

Veremos dois exemplos para ficar mais claro.

Caso de Maria Antônia

Neste primeiro exemplo, como Maria não estava aposentada, o INSS calculou o valor de uma aposentadoria por incapacidade permanente, que foi de 74% da média contributiva (60% mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassou 20 anos), uma vez que a causa da morte não teve relação com doença ou acidente do trabalho.

Ao cabo, esse é o valor da pensão por morte, porque o filho Enzo Gabriel tem Síndrome de Down, o que garante 100%.

Caso de Gilberto Pereira

Perceba que a média contributiva de Gilberto é menor do que a de Maria, porém os valores das pensões por morte para ambos os casos ficaram muito próximas.

Isso se deve porque Gilberto faleceu em razão de acidente do trabalho, de modo que a renda da aposentadoria por invalidez é 100%.

Por sua vez, a pensão por morte também é 100%, porque a filha Júlia é autista nível 3.

Portanto, após a reforma da previdência, a comprovação da causa do óbito como decorrente de doença ou acidente do trabalho, bem como a comprovação de dependente com deficiência ou inválido é essencial para garantir melhor valor do benefício.

Existe prazo para pedir a pensão por morte?

A lei prevê um prazo no qual, se o benefício for requerido, os efeitos financeiros são a partir do óbito, mas isso não quer dizer que o filho perde o direito à pensão por morte se pedir o benefício mais tarde, desde que ainda esteja em idade para recebê-lo.

O prazo também varia de acordo com a data do óbito, também pela idade do filho.

Óbito até 18/01/2019

Se o óbito ocorreu até 18/11/2019, os filhos podem pedir a pensão por morte até 90 dias após completar 16 anos de idade, sendo que o benefício é pago a partir do óbito.

Decorrido esse prazo, o pagamento é feito a partir da data de entrada do requerimento.

Por exemplo, Tenébrio faleceu em 05/02/2013, deixando apenas o filho William de 7 anos de idade como dependente. Em 15/06/2022, William completou 16 anos de idade. Pela regra acima, ele tem até 15/09/2022 para requerer a pensão por morte, sendo que receberá todas as mensalidades da pensão desde 05/02/2013.

Contudo, se ele deixar para pedir o benefício na semana seguinte, por exemplo, em 23/09/2022, ele receberá a pensão a partir dessa data, perdendo todos as mensalidades vencidas desde o falecimento do pai.

Óbito a partir de 19/01/2019

A situação muda bastante se o óbito ocorreu a partir de 19/01/2019, havendo dois entendimentos sobre o prazo.

O INSS entende que o pedido deve ser feito em até 180 dias após o óbito, para os filhos de até 16 anos de idade, e em até 90 dias, para os filhos acima dessa idade.

Se o prazo for observado, a pensão é paga desde o falecimento.

Contudo, existe uma interpretação da lei de que o prazo de 180 dias só inicia quando o filho completa os 16 anos de idade, o que é mais vantajoso até do que a regra anterior.

Isso se deve porque, segundo nossa lei, as crianças são consideradas absolutamente incapazes, de modo que não é certo impor uma obrigação de observar um prazo quando, em verdade, elas estão em formação e ainda não têm consciência sobre seus direitos.

Como pedir pensão por morte?

A pensão por morte pode ser requerida de duas formas, ligando no 135 ou pelo Meu INSS.

Ao ligar no 135, uma atendente formalizará o seu pedido e agendara o comparecimento em uma agência no INSS, para que você leve os documentos necessários.

O Meu INSS é um aplicativo que pode ser baixado no seu celular, por ele, você consegue requerer a pensão por morte sem sair de casa.

Nesse caso, você deve tirar fotos dos documentos ou tê-los escaneados em PDF no celular, para anexar no aplicativo.

Menores de 16 anos só podem requerer pensão por morte por um representante.

Como é dividida a pensão por morte quando há mais de um dependente?

Quando há mais de um dependente, a pensão é igualmente dividia.

Por exemplo, havendo uma esposa e dois filhos, uma pensão de R$ 5.000,00 é dividido em 3 partes, ou seja, R$ 1.666,66 para cada um.

Na prática, quando há filhos menores de idade, o valor é sacado integralmente pelo genitor(a) sobrevivente, uma vez que fica responsável por prover a casa.

Contudo, é sempre deixar claro que cada cota do benefício é individual.

Isso tem relevância na medida que cada um dos dependentes perde o direito à pensão.

Por exemplo, quando um filho completa 21 anos de idade e não é pessoa com deficiência grave ou inválido, perde automaticamente o direito à cota, e o valor não é revertido aos demais.

Filho pode trabalhar ou casar sem perder a pensão por morte?

Sim, o filho pode trabalhar e casa sem risco de perder a pensão por morte.

A perda da pensão por morte normalmente está associada ao atingir 21 anos de idade, ocasião em que, se não for filho inválido ou com deficiência grave, o benefício é cessado.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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