Amantes podem ter direito à pensão por morte?

Amantes podem ter direito à pensão por morte? Análise da decisão do STF

Por: Maicon Alves / Publicação: 04 de agosto de 2022 / Atualização: 01 de setembro de 2022

Sabemos que a existência de uma terceira pessoa em um relacionamento monogâmico não é fácil de ser digerida, para qualquer das partes envolvidas, principalmente quando se tomou conhecimento da relação após um óbito.

Todavia, a dúvida sobre o direito do amante receber pensão por morte é válida, afinal, a terceira pessoa muitas vezes sequer conhecia a sua condição na relação.

Por isso, neste artigo, esclareceremos de uma vez por todas sobre essa questão jurídica polêmica, acompanhe até o final.

Primeiro, o que precisa comprovar para ter direito à pensão por morte?

Antes mesmo de se falar do direito do amante receber pensão por morte, é necessário verificar quais são os requisitos desse benefício previdenciário, para não avançarmos sobre uma questão complexa quando sequer os requisitos básicos são cumpridos.

No INSS, a pensão por morte tem as seguintes exigências:

  • Qualidade de segurado do falecido;
  • Condição de dependente de quem pede a pensão por morte.

Parece ser fácil, mas não é tão simples.

O primeiro requisito é que o falecido seja considerado segurado do INSS na data do óbito, ou seja, de que estivesse efetivamente pagando as contribuições ou gozando do período de graça.

A primeira situação ocorre quando o falecido estava trabalhando com carteira assinada ou pagando INSS por conta própria, como contribuinte individual (autônomo e o empresário) ou como facultativo (sem atividade remunerada).

Já o período de graça é um lapso em que o falecido deixou de pagar o INSS, mas mantém os mesmos direitos como se estivesse contribuindo.

Esse benefício pode ser de 6 a 36 meses, a depender dos seguintes critérios:

  1. 6 meses após a última contribuição, se o falecido estava pagando como segurado facultativo;
  2. 12 meses após a última contribuição, se o falecido era segurado obrigatório, ou seja, trabalhava com carteira assinada, autônomo ou empresário;

O prazo do item 2 é aumentado para 24 meses se o falecido tinha mais de 120 contribuições (10 anos).

Ainda, esse prazo pode ser aumentado em mais 12 meses se, na data do óbito, estava desempregado involuntariamente.

Na verdade, esse assunto é mais abrangente e existem outras hipóteses de aquisição do período de graça, mas essas linhas gerais vistas acima abrangem quase todo mundo.

Agora, se você quiser se aprofundar, já temos um artigo específico aqui no blog explicando em detalhes.

Voltando para os requisitos da pensão por morte, o seguinte é a condição de dependente, que veremos no próximo tópico.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes são divididos em classes no INSS, sendo que os superiores têm preferência sobre os demais.

Isso significa dizer que, se existem dependentes em classe superior, os demais não recebem a pensão, são eles:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos;
  • Classe 2: Pais;
  • Classe 3: Irmãos.

Os dependentes da classe 1 são considerados presumidos, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido, basta o grau de parentesco para conseguir o benefício.

Os demais, contudo, precisam demonstrar a dependência econômica para terem direito.

Amante tem direito à pensão por morte?

Mas então, amante tem direito à pensão por morte? A resposta é NÃO, amante não tem direito à pensão por morte.

Até pouco tempo, havia uma discussão judicial se o amante de boa-fé, que é aquele que não sabe de sua condição em relação à família reconhecida, poderia pleitear a divisão da pensão por morte.

Isso chegou até ser debatido no STF, porém a Corte Suprema bateu o martelo no sentido de que o amante, de boa-fé ou não, não tem direito à pensão por morte.

Por ser uma decisão importante, veja abaixo o que ficou decidido.

Qual foi a decisão do STF?

A decisão do STF é importante porque não permite que os demais juízes do Brasil julguem diferente.

Isso ocorre sempre que uma questão ganha repercussão no cenário brasileiro, ocasião em que todos os Ministros reúnem-se para debater o caso e, uma vez concluída a votação, a decisão vale para todos os demais processos idênticos.

No referido processo, tratou-se de um processo originário de Sergipe, em que um homem mantinha relação homoafetiva com o falecido, este também mantinha um casamento heterossexual.

Entre as razões de decidir, a principal foi que o ordenamento jurídico pátrio proíbe a existência de duas relações conjugais. Desse modo, caso permitissem a divisão da pensão por morte, mesmo que fosse amante de boa-fé, os Ministros estariam chancelando a infidelidade.

É importante destacar que o STF deixou claro que a decisão também abrange outras situações, como no caso duas uniões estáveis:

A exceção mencionada na decisão diz respeito a de uma pessoa separada de fato (legalmente casada, mas sem ter sido formalizado o divórcio) mantendo uma união estável com outra pessoa.

Nesse caso, embora seja um casado formalmente mantendo uma união estável, não se trata de bigamia ou infidelidade, mas sim mera burocracia que não foi resolvida em vida pelo falecido.

Nessa situação, o companheiro sobrevivente poderá receber a pensão por morte, enquanto o separado de fato terá o pedido negado.

Por outro lado, existe uma hipótese em que a pensão será dividida: quando o falecido pagava pensão a ex-cônjuge.

Isso porque a lei permite o pagamento da pensão ao cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos.

Novamente, esse caso não se trata de relacionamento infiel.

Caso você tenha interesse, disponibilizamos a decisão do STF para leitura.

Como solicitar a pensão por morte?

Se você se encontra na situação de ex-cônjuge, vale a pena saber como pedir a pensão por morte.

O pedido deve ser feito ligando no 135 ou pelo Meu INSS.

Pelo 135, um atendente agendará um dia e horário para você comparecer em Agência da Previdência Social mais próxima de onde você mora, para você levar os documentos necessários.

O acompanhamento da ação também deve ser feita pelo 135.

O maior obstáculo em pedir benefício por esse meio é o desgaste no deslocamento na agência sempre que necessário juntar novo documento, assim como para consultar o andamento do requerimento.

O pedido feito pelo Meu INSS tende a ser mais simples.

Você pode fazer da seguinte forma, após acessar o Meu INSS, clique no campo de pesquisa:

Em seguida, pesquise “Pensão por Morte” e selecione o tipo de benefício, se é rural ou urbano:

Na sequência, será necessário atualizar os seus dados:

Nesta tela, você deve inserir os dados atualizados, é uma etapa bem importante, pois é por meio desses dados que a Previdência Social entrará em contato para comunicar a necessidade de juntada de novos documentos ou até mesmo para comunicar a decisão do seu pedidos:

Uma vez atualizado, você será direcionado para a tela na qual será possível juntar os documentos. No lado de cada item, clique no sinal de adição para anexar o documento. Ao final, clique em avançar para concluir o seu requerimento.

Pronto, agora você já fez o pedido de pensão por morte.

Esse requerimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, os passos são os mesmos.

Qual o valor da pensão por morte?

As regras da pensão por morte mudaram muito nos últimos anos, afetando também a forma como o benefício é calculado.

Mas podemos dizer que existem dois momentos importantes, antes e depois da reforma da previdência de 2019.

Óbito até 13/11/2019

Antes da reforma, o valor da pensão por morte era de 100% da aposentadoria que recebia. No caso de o falecido não estar aposentado, seria calculada uma aposentadoria por invalidez, sendo esse o valor da pensão por morte.

Isso acabava sendo bastante vantajoso

Óbito a partir de 13/11/2019

Atualmente, o valor varia conforme a quantidade de dependentes e se a morte é decorrente de acidente ou doença do trabalho:

O cálculo sempre é feito sobre o valor de aposentadoria que o falecido recebia em vida ou, no caso de não ter benefício ativo, sobre o valor de uma aposentadoria por incapacidade permanente, calculada no momento da concessão.

Veja um exemplo abaixo, considerando uma aposentadoria de R$ 4.000,00.

Conclusão

A questão é bastante polêmica, porque além de lidar com morte de um ente querido, há que se pensar no direito de amante receber parte da benefício previdenciário.

Neste artigo, explicamos que o amante não tem direito à pensão por morte, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a legislação do Brasil não permite a divisão do benefício.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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