Período de Graça no INSS: o que é e como funciona
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Adalberto trabalhava em uma fábrica de veículos na região de Taubaté, em São Paulo, quando foi dispensado no início da pandemia, devido ao fechamento de diversas fábricas no país e redução de custos.
Como não pode ficar sem renda, logo começa a procurar trabalho, mas está sentindo dificuldade para se realocar no mercado devido à situação econômica do país.
Dois anos e meio após a dispensa, ele se envolve em um acidente no trânsito com sua motocicleta a caminho de uma entrevista de emprego. Agora, com diversos ossos quebrados, até perde a esperança de conseguir emprego, vai ficar longo período engessado.
Adalberto sente-se pressionado pelas dívidas domésticas, pelo sentimento de impotência, frustado por tentar se reerguer e não conseguir.
Nesse contexto, será que Adalberto não tem nenhum direito previdenciário? Afinal, ele pagou o INSS por mais de 10 anos ininterruptos e nunca precisou.
Quer saber o final dessa história? Continue a leitura para você saber o desfecho.
O que é período de graça no INSS?
Conforme o nome indica, período de graça é um lapso de tempo em que a pessoa continua segurada do INSS mesmo sem contribuir, pois pode usufruir dos direitos como se estivesse pagando.
É um direito que tem muita relação com o conceito de qualidade de segurado, pois é justamente isto, ser considerado segurado, só que durante período sem contribuição.
Para ter direito, basta ter uma contribuição ao INSS regular e em dia, pois acontece acontece de forma automática para todo mundo que contribuiu.
Qual é o período de graça?
O período de graça varia de acordo com três circunstâncias, podendo ser de 6 a 36 meses de proteção:
- O tipo de filiação no INSS;
- O motivo de desemprego;
- O total de contribuições já feitas.
Vamos ver cada um dos casos com detalhes.
Segurado facultativo
Quem não exerce atividade remunerada, como as donas de casa e os estudantes, podem pagar INSS para ter direitos previdenciários, como a aposentadoria.
O período de graça para os facultativos é de 6 meses após a última contribuição.
Assim, mesmo se o segurado facultativo decidir parar de contribuir com o INSS, ele mantém a qualidade de segurado por mais seis meses, com todos os direitos, como se estivesse contribuindo.
Empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais
Como o assunto deste artigo não é sobre os tipos de segurado, não vamos nos aprofundar nesse assunto, mas aqui vai um resumo sobre as principais diferenças entre eles:
- Empregado: quem trabalha em uma típica relação de emprego. Nesta categoria, podem ser incluídos os empregados domésticos, que trabalham em casa de família por mais de 2 vezes por semana;
- Trabalhador avulso: quem trabalha intermediado por sindicato ou outro órgão gestor de mão de obra, sob demanda destes;
- Segurado especial: é o trabalhador rural que, em conjunto com sua família, produz em pequena escala, apenas para se manter;
- Contribuinte individual: tudo o que não puder ser enquadrado nos outros tipos de segurados é um contribuinte individual. No dia a aida, costumamos falar dele como sendo o autônomo e o empresário que recebe pró-labore.
Para esses tipos de segurados, o período de graça começa com 12 meses, sempre quando deixar de exercer a atividade remunerada que o filiava ao INSS.
Segurado preso
Imagine que os responsáveis pela tragédia da Boata Kiss, atuais contribuintes do INSS, sejam condenados pelo tribunal do juri a cumprir a pena em regime fechado. A partir da soltura, os ex-detentos serão considerados segurados do INSS por 12 meses também.
![Maicon Alves, advogado previdenciário.](https://images.prismic.io/advocacia/8782393d-ea0d-4681-b4b5-cfead6f8a757_Foto-Maicon-Alves-melhor-advogado-previdenci%C3%A1rio.png?auto=compress,format&rect=0,0,400,400&w=150&h=150)