Período de Graça no INSS: o que é e como funciona

Por: Maicon Alves / Publicação: 09 de dezembro de 2021 / Atualização: 09 de dezembro de 2021

Adalberto trabalhava em uma fábrica de veículos na região de Taubaté, em São Paulo, quando foi dispensado no início da pandemia, devido ao fechamento de diversas fábricas no país e redução de custos.

Como não pode ficar sem renda, logo começa a procurar trabalho, mas está sentindo dificuldade para se realocar no mercado devido à situação econômica do país.

Dois anos e meio após a dispensa, ele se envolve em um acidente no trânsito com sua motocicleta a caminho de uma entrevista de emprego. Agora, com diversos ossos quebrados, até perde a esperança de conseguir emprego, vai ficar longo período engessado.

Adalberto sente-se pressionado pelas dívidas domésticas, pelo sentimento de impotência, frustado por tentar se reerguer e não conseguir.

Nesse contexto, será que Adalberto não tem nenhum direito previdenciário? Afinal, ele pagou o INSS por mais de 10 anos ininterruptos e nunca precisou.

Quer saber o final dessa história? Continue a leitura para você saber o desfecho.

O que é período de graça no INSS?

Conforme o nome indica, período de graça é um lapso de tempo em que a pessoa continua segurada do INSS mesmo sem contribuir, pois pode usufruir dos direitos como se estivesse pagando.

É um direito que tem muita relação com o conceito de qualidade de segurado, pois é justamente isto, ser considerado segurado, só que durante período sem contribuição.

Para ter direito, basta ter uma contribuição ao INSS regular e em dia, pois acontece acontece de forma automática para todo mundo que contribuiu.

Qual é o período de graça?

O período de graça varia de acordo com três circunstâncias, podendo ser de 6 a 36 meses de proteção:

  • O tipo de filiação no INSS;
  • O motivo de desemprego;
  • O total de contribuições já feitas.

Vamos ver cada um dos casos com detalhes.

Segurado facultativo

Quem não exerce atividade remunerada, como as donas de casa e os estudantes, podem pagar INSS para ter direitos previdenciários, como a aposentadoria.

O período de graça para os facultativos é de 6 meses após a última contribuição.

Assim, mesmo se o segurado facultativo decidir parar de contribuir com o INSS, ele mantém a qualidade de segurado por mais seis meses, com todos os direitos, como se estivesse contribuindo.

Empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais

Como o assunto deste artigo não é sobre os tipos de segurado, não vamos nos aprofundar nesse assunto, mas aqui vai um resumo sobre as principais diferenças entre eles:

  • Empregado: quem trabalha em uma típica relação de emprego. Nesta categoria, podem ser incluídos os empregados domésticos, que trabalham em casa de família por mais de 2 vezes por semana;
  • Trabalhador avulso: quem trabalha intermediado por sindicato ou outro órgão gestor de mão de obra, sob demanda destes;
  • Segurado especial: é o trabalhador rural que, em conjunto com sua família, produz em pequena escala, apenas para se manter;
  • Contribuinte individual: tudo o que não puder ser enquadrado nos outros tipos de segurados é um contribuinte individual. No dia a aida, costumamos falar dele como sendo o autônomo e o empresário que recebe pró-labore.

Para esses tipos de segurados, o período de graça começa com 12 meses, sempre quando deixar de exercer a atividade remunerada que o filiava ao INSS.

Segurado preso

Imagine que os responsáveis pela tragédia da Boata Kiss, atuais contribuintes do INSS, sejam condenados pelo tribunal do juri a cumprir a pena em regime fechado. A partir da soltura, os ex-detentos serão considerados segurados do INSS por 12 meses também.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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