O que é Qualidade de Segurado e como pode atrapalhar o seu pedido de benefício

A qualidade de segurado é um dos requisitos mais importantes para a maioria dos benefícios do INSS. No entanto, muitas dúvidas pairam sobre esse tema e, em verdade, milhares de requerimentos são indeferidos todos os meses devido o interessado não ter comprovado essa exigência. Neste artigo, esclareça tudo sobre qualidade de segurado, como comprovar e, caso já tenha uma decisão desfavorável, como reverter o indeferimento.

Por: Maicon Alves / Publicação: 30 de setembro de 2021 / Atualização: 28 de outubro de 2021

Para ter direito aos benefícios da previdência social, você precisa ser considerado segurado.

Parece uma informação básica, mas acredite, esse é um dos motivos pelos quais o INSS mais indefere requerimentos de benefícios todos os meses.

Neste artigo, você vai descobrir o que é a qualidade de segurado, como surge e termina.

Além disso, serão apresentadas as principais razões para o povo não conseguir comprovar a qualidade de segurado, tudo de acordo com cada tipo de benefício.

Então se você ficou interessado, fique até o final!

O que é qualidade de segurado?

A previdência social faz parte da seguridade social, e saber esse detalhe faz toda a diferença.

A palavra seguridade não foi escolhida por acaso, pois realmente tem muitas semelhanças com os seguros privados, que protegem carros, casas entre outros objetos.

A diferença é que, em vez de proteger bens materiais, a previdência social protege o cidadão somente contra os chamados riscos sociais, que são eventos, fatos que ocorrem na vida de todos.

Assim, por meio de benefícios, a previdência assegura que o indivíduo receba pensão por morte no caso da morte de um familiar, ou receba auxílios por incapacidade quando adoeça ou sofra um acidente, ou ainda que se aposente quando atinja idade avançada.

Mas para ter direito a essa proteção, as pessoas precisar ser consideradas seguradas, ou seja, precisam estar contribuindo ou deixado de contribuir recentemente com o regime de previdência.

A lógica é simples: Tem direito quem contribui ou participou, caso contrário, não pode se aproveitar do sistema.

Portanto, a qualidade de segurado é o período que a pessoa está protegida, assegurada pela previdência social, podendo vir a receber os benefícios previstos na lei.

Filiação e qualidade de segurado

É muito importante saber como surge a sua filiação na previdência social, pois é o momento exato em que você se vincula e passa a ser considerado segurado.

Esse vínculo pode surgir e ser perdido várias vezes ao longo da vida.

De forma simplificada, a filiação é feita sempre que você desenvolve uma atividade remunerada ou começa a pagar o INSS em dia.

Por exemplo, se amanhã você inicia o trabalho em seu novo emprego , a partir do primeiro dia já é considerado filiado e segurado, mesmo que o pagamento do INSS (contribuição) só ocorra no próximo mês, porque você está desenvolvendo uma atividade remunerada.

Se você deixar de trabalhar e nunca mais contribuir com o INSS, naturalmente vai perder essa filiação e a qualidade de segurado.

Em outro caso, se depois de um período voltar a trabalhar, você se filia e é considerado segurado novamente.

Como adquirir qualidade de segurado?

Existem duas formas de adquirir a qualidade de segurado, trabalhando ou pagando o INSS por conta própria.

Quem exerce uma atividade remunerada (trabalha), é automaticamente vinculado no INSS, sendo cadastrado como segurado obrigatório.

Os empregados, autônomos e empresários que recebem pró-labore são exemplos comuns.

Já quem não exerce uma atividade remunerada e deseja ser protegido pela previdência social (donas de casa, estudantes, desempregados, sócios cotistas de empresas, padres entre outros), deve pagar o INSS por conta própria.

Nesse caso, a filiação vai se iniciar a partir do primeiro pagamento da contribuição previdenciária e o cadastro se dá como segurado facultativo, portanto, só então vai adquirir a qualidade de segurado.

Atenção, há situações em que o indivíduo é segurado da previdência social, porém o INSS não sabe.

É o caso dos trabalhadores informais, empregados sem registro na CTPS ou autônomos que não contribuem com o INSS.

Como eles começam a trabalhar e nenhuma informação é repassada ao governo, o INSS sequer fica sabendo, mas isso não muda o fato de que ainda assim são segurados, porque a filiação surge a partir do trabalho remunerado, não da contribuição.

Isso já não se aplica para os segurados facultativos, porque a filiação inicia a partir da primeira contribuição em dia.

Como manter a qualidade de segurado?

A condição de segurado é mantida enquanto você continuar trabalhando remuneradamente ou contribuindo regularmente para a previdência.

No entanto, há situações previstas em lei que, mesmo sem trabalhar e contribuir, você será considerado segurado da previdência social, por um tempo determinado e conhecido como período de graça.

São situações em que você perdeu o emprego recentemente ou está recebendo um benefício do INSS.

Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado?

Você não precisa de contribuições mínimas para ter qualidade de segurado, basta você se encontrar em uma daquelas duas situações: trabalhar remuneradamente ou contribuir com o INSS por conta própria.

Muita gente se confunde sobre qualidade de segurado e carência, são dois requisitos bem diferentes.

A carência é uma quantidade mínima de contribuições que você deve ter para conseguir alguns benefícios da previdência social.

Já a qualidade de segurado, como você já sabe, é se você está coberto, assegurado.

Eventualmente, você pode ser considerado segurado e não ter direito a receber o benefício porque não tem a quantidade mínima de contribuições.

Mas é importante você saber que esse mínimo de contribuições não decorre da qualidade de segurado, mas sim da carência, outro requisito.

Por exemplo, Carlito começa a contribuir como contribuinte individual (autônomo) no INSS em outubro/2021 e adoece em novembro/2021, não podendo mais trabalhar. Provavelmente, não terá direito a receber o auxílio por incapacidade, porque não tem a carência. No entanto, ele é segurado do INSS.

Qualidade de segurado do rural

Demos muitos exemplos de qualidade de segurado do trabalhador urbano, que normalmente tem carteira assinada, mas como fica a condição do trabalhador rural?

De forma bem resumida, o trabalhador rural tem duas principais formas de filiação:

  • Quando trabalha por conta de outra pessoa, situação que se enquadra como empregado ou boia-fria;
  • Quando trabalha por conta própria junto com sua família para sua sobrevivência, hipótese em que é reconhecido como segurado especial.

Ambos os casos são considerados segurados, o que muda é a forma de comprovação, que será explicada no tópico a seguir

Como comprovar a qualidade de segurado?

Conforme explicado mais acima, há situações em que o o indivíduo é segurado, porém o INSS não tem conhecimento da filiação porque ela surge automaticamente.

Isso ocorre principalmente quando não se repassa nenhuma informação à previdência, como um trabalhador informal ou rural.

A seguir, vamos ver como comprovar essa filiação para ter direito aos benefícios.

Trabalhador rural

O típico empregado rural normalmente tem a carteira de trabalho registrada, portanto não terá muitos problemas para comprovar a filiação.

O segurado especial precisa comprovar que é trabalhador rural, os documentos mais comuns que comprovam a qualidade de segurado especial são:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Notas de compra e venda de produtos agropecuários;
  • Ficha de inscrição em sindicato rural;
  • Comprovante de pagamento da contribuição de sindicato rural;

Observação, os documentos pessoais precisam (certidão de nascimento e casamento) indicar que os pais são trabalhadores rurais para servir de prova.

Por fim, o boia-fria sofre mais, porque normalmente não tem qualquer documento dos trabalhos desenvolvidos. Devido a essa dificuldade, ele pode comprovar a qualidade de segurado exclusivamente por meio de testemunhas, o que não é permitido nos demais casos.

Empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico

Se a sua carteira de trabalho foi assinada fisicamente (sem rasura), porém o contratante não comunicou a vínculo de emprego ao INSS, basta apresentar o documento em um pedido de benefício para comprovar a filiação.

Agora, se você sequer teve a CTPS assinada, precisa procurar por outras formas de comprovar o emprego:

  • Folhas de pagamento de salário assinadas;
  • Contrato de trabalho;
  • Fotos e vídeos em local do trabalho;
  • Uniforme da empresa;
  • Conversas por e-mail ou WhatsApp com outros empregados da empresa.

Qualquer documento que demonstre a sua filiação com o contratante pode servir de prova.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é a categoria que abrange todas as pessoas que trabalham por conta própria, sendo os mais comuns o autônomo e o empresário que recebe pró-labore.

Os documentos mais usados para comprovar a filiação são:

  • Orçamentos repassados a clientes;
  • Notas fiscais de compra de insumos utilizados no trabalho;
  • Ficha de inscrição como autônomo no município;
  • Contrato social em que consta o empresário como administrador;
  • Contratos de prestação de serviços.

Qualquer documento que indique o seu trabalho pode ser útil para comprovar a qualidade de segurado.

Tipos de benefícios e a qualidade de segurado

A maioria dos benefícios exige que você seja segurado da previdência, por isso é comum os pedidos serem negados com esta justificativa: "benefício indeferido. 04 - perda da qualidade de segurado".

Veja a seguir os principais motivos e o que você pode fazer para evitá-los ou revertê-los.

Pensão por morte e a qualidade de segurado

Para ter direito à pensão por morte, os dependentes precisam comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito.

A primeira forma é verificar se o finado recebia algum ou tinha direito a algum tipo de benefício previdenciário, como uma aposentadoria, outra pensão por morte ou auxílio por incapacidade temporária.

A maior obstáculo ocorre quando o falecido tinha direito a um benefício que não foi requerido a tempo ou estava com requerimento em andamento. Isso porque, além de comprovar que você tem direito à pensão, terá que demonstrar o direito do finado.

Outra forma de demonstrar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito é verificar a data da última contribuição.

Se houve contribuição regular até 36 meses antes da morte, é possível que estivesse no período de graça, que é um período adicional de seguro que as pessoas mantém após pararem de pagar o INSS.

Quanto mais recente a contribuição, mais fácil de o falecido estar assegurado pelo INSS.

Aposentadoria e a qualidade de segurado

Quase todas as aposentadorias não exigem que você esteja segurado do INSS ao requerer o benefício, com exceção de uma delas: a aposentadoria por idade rural.

Portanto, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria híbrida, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria programada não exigem qualidade de segurado.

Quanto aos trabalhadores rurais — aqueles que têm pequena produção familiar —, a qualidade de segurado não é feita por contribuições, mas sim pelo próprio trabalho. Em outras palavras, não precisam estar pagando o INSS, é apenas exigido que se comprove estar trabalhando na atividade rural ou ter parado de exercê-la recentemente.

Auxílio-doença e a qualidade de segurado

O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais indeferidos por falta de qualidade de segurado.

O problema reside principalmente nas datas de início da qualidade de segurado e da incapacidade.

Após a realização da perícia, o perito fixa a Data de Início da Incapacidade - DII (que pode ser igual ou não à data da doença ou do acidente).

Se essa data for fixada em período anterior às suas contribuições o benefício é indeferido.

As duas formas de reverter, por mais óbvio que seja, é comprovar que sua qualidade de segurado é anterior ou que a incapacidade ocorreu depois.

O mais comum é a segunda alternativa. Por meio de uma nova perícia, você tenta demonstrar que a doença é anterior à qualidade de segurado, porém ela progrediu e só te deixou incapaz após se tornar segurado.

Auxílio-acidente e a qualidade de segurado

O mais comum é a pessoa se acidentar enquanto tem um vínculo de trabalho ativo. Se conseguir comprovar que estava trabalhando, mesmo que informalmente, a qualidade de segurado não se discute.

Porém, existe pequena parcela da população que, após encerrar um vínculo de emprego ou deixar de trabalhar como autônomo, sofre um acidente que o deixa parcialmente incapacitado.

Mesmo sem contribuir ou trabalhar, essas pessoas podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que estejam no período de graça.

O período de graça é um tempo adicional que se mantém a qualidade de segurado do INSS, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses, a depender das condições de cada pessoa.

Nesses casos, o pedido do benefício normalmente é indeferido porque foi reconhecido que a data do acidente ocorreu após esses períodos de graça.

A única solução para reverter é tentar comprovar que você tem direito a um período adicional.

Por exemplo, se foi reconhecido apenas 12 meses de período de graça, você pode tentar enquadrar como 24 ou 36 meses.

BPC precisa de qualidade de segurado

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, diferente dos demais que são previdenciários.

Por essa razão, não precisa ser segurado do INSS para ter direito a ele.

Por outro lado, o benefício assistencial não mantém a qualidade de segurado.

Contudo, você pode optar por pagar o INSS como contribuinte facultativo enquanto recebe o BPC, para ter qualidade de segurado.

CadÚnico e a qualidade de segurado

O Cadastro Único - CadÚnico é um cadastro da união para pessoas baixa renda (quem recebe até 2 salários mínimos), utilizado por diversos programas sociais.

O mais comum é falar cadastro único no BPC, benefício assistencial, porque é um dos seus requisitos.

Porém, desde 2011, passou a ser utilizado na previdência social também, como requisito para os contribuintes individual e facultativo que pagam pela alíquota de 5% do salário mínimo.

Ocorre que muitas pessoas desconhecem essa obrigação, ou seja, fazem o pagamento pela alíquota menor, mas não se inscrevem no CadÚnico ou, embora inscritos, não atualizam a cada dois anos, que é outra obrigação.

Em razão disso, acabam gerando uma pendência no CNIS do INSS (PREC-FBR - Recolhimento Facultativo Baixa Renda não Validado/Homologado), que prejudica quando requerem um benefício.

Se não regularizada, essas contribuições não são consideradas para a qualidade de segurado.

Existem duas formas de resolver. Se você estava devidamente inscrito no CadUnico, deve ligar no 135 ou acessar o Meu INSS e pedir o agendamento do serviço "Validação Facultativo Baixa Renda".

Agora, se não estava inscrito, você pode complementar o valor das contribuições para atingir 11% ou pedir judicialmente que essas contribuições sejam consideradas para a qualidade de segurado.

Benefício indeferido por falta de qualidade de segurado: o que fazer?

Acima, você viu os principais benefícios que exigem qualidade de segurado e as razões para que você não consiga cumprir com esse requisito. Também foram repassadas informações acerco do que pode ser feito para evitar esses problemas ou até mesmo resolvê-los quando já tiverem ocorrido.

Mas, na prática, se você já tem uma decisão desfavorável negando um benefício, quais são as suas opções processuais?

A partir disso, você sempre terá duas opções, continuar administrativamente com um recurso ao CRPS ou ajuizar uma ação.

A melhor opção vai depender de quais foram os argumentos apresentados na decisão de indeferimento do seu requerimento.

Conforme sempre explicamos aos nossos clientes, há casos em que tem mais decisões favoráveis em um recurso administrativo, outros a melhor alternativa é buscar ir diretamente ao Poder Judiciário.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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