Aposentadoria Híbrida: Tudo o que você precisa saber em 2023

A aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo trabalhado no meio rural com o tempo trabalhado na cidade para completar o requisito das 180 contribuições e, assim, conseguir uma aposentadoria por idade. Veja a seguir como funciona esse benefício.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 02 de outubro de 2023

A Aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício pouco conhecida, que pode vir a auxiliar diversas pessoas.

Atualmente vemos muitas pessoas que trabalharam na lavoura por algum período, normalmente durante a infância e a adolescência, e depois se mudaram para a cidade, trabalhando em empresas e comércios informalmente.

Muitas mulheres acabam trabalhando em casa e, por desconhecimento ou por opção, não pagam o INSS.

E o caminho contrária também é verdade, de pessoas que estavam na cidade e decidiram ir para o campo.

Fato é que quando próximos da idade de uma aposentadoria, verificam que não têm as 180 contribuições necessárias para se aposentar, então o que fazer?

Se você tem tempo de contribuição rural e urbano, esse tipo de aposentadoria pode ser para você.

Pensando nisso, nós vamos te ensinar tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Idade Híbrida, a possível solução para o seu problema.

O que é e como funciona a aposentadoria híbrida?

A Aposentadoria Mista, como também é chamada, é a solução para quem não consegue se aposentar por idade em atividade exclusivamente urbana ou rural, ou seja, essa categoria de benefício surgiu para atender os segurados que migram do trabalho na zona rural para os centros urbanos ou vice-versa.

Dessa forma, ela permite a soma do tempo rural com as contribuições urbanas, para que o segurado consiga chegar às 180 contribuições e tenha direito à aposentadoria por idade.

Além disso, o período rural não precisa ser imediatamente anterior ao pedido, ou seja, não é necessário que o tempo de trabalho rural seja recente ou majoritário, sendo permitido somar qualquer tempo rural com qualquer tempo urbano.

E essa modalidade de aposentadoria já é pacífica no INSS e no Poder Judiciário.

Administrativamente, a Instrução Normativa 151/2023 regulamenta a aposentadoria por idade na modalidade hibrida.

Judicialmente, o STJ julgou o Tema 1007 em que reconheceu a aposentadoria híbrida, qualquer seja a ordem dos períodos, rural para urbano ou urbano para rural, devendo ser concedida se comprovada a idade e a carência.

Quem possui direito à aposentadoria por idade híbrida?

Veremos a seguir os requisitos da aposentadoria por idade híbrida de forma detalhada.

Quanto a idade:

É importante você saber que, se completou os requisitos antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), você tem direito adquirido, ou seja, pode se aposentar pelas regras antigas. Isso vale para qualquer tipo de benefício.

Contudo, caso complete os requisitos a partir de 13/11/2019, deve ser observada a regra de transição, que é uma norma utilizada para estabelecer mudanças graduais entre o que estava em vigor e o que foi alterado.

Portanto, os requisitos da Aposentadoria Híbrida antes e após a reforma da previdência ficou da seguinte forma:

Aposentadoria Híbrida antes da reforma da previdência: os homens devem ter 65 anos de idade e as mulheres 60 anos.

Aposentadoria Híbrida após a reforma da previdência: os homens devem ter 65 anos de idade. As mulheres devem ter 62 anos ou observar a regra de transição.

Regra de transição da Aposentadoria Híbrida: a reforma da previdência estipulou idade progressiva como regra de transição, mas apenas para as mulheres. Assim, a idade exigida é de 60 anos + 6 meses a cada ano, já a partir de 2020, até atingir o máximo de 62 anos. Ou seja, em 2020, as mulheres devem comprovar 60 anos e 6 meses de idade. Em 2021, 61 anos. E assim progressivamente até alcançarem 62 anos em 2023.

Quanto à carência:

Entender o que é o requisito da carência pode ser um pouco complexo, mas não se preocupe, vou te explicar de uma maneira fácil e simplificada para desmistificar esse quesito.

A carência, como regra geral, é uma quantidade mínima de contribuições regulares que você deve comprovar quando for pedir a aposentadoria. Para contabilizar um mês como carência, é necessário ter pago a contribuição previdenciária do mês de competência e na data correta.

É possível compreender, então, que não será contabilizado como carência o pagamento de, por exemplo, 20 anos de contribuições atrasadas para fins de carência, e esse pagamento servirá apenas para computar o período como tempo de contribuição.

Como toda regra tem uma exceção, o trabalhador rural que for classificado como segurado especial (aquele que trabalha no âmbito da família para a própria sobrevivência), não precisará realizar o pagamento das contribuições previdenciárias ao longo da vida. Nesse caso, considera-se como carência o tempo de atividade rural efetivamente comprovado.

Atenção, nem toda pessoa que trabalha em área rural é classificada como segurado especial, você precisa saber qual é o seu tipo de filiação e inscrição para saber como a carência é contada.

Esclarecido isso, para a Aposentadoria Híbrida, você deverá comprovar 180 meses de carência, que pode ser o resultado da soma do período de trabalho rural e de atividade urbana.

Quais documentos são necessários para pedir a aposentadoria híbrida?

Os documentos necessários para requerer a Aposentadoria Hibrida podem ser divididos em 3 grupos, de acordo com o tipo de filiação e inscrição realizado na Previdência Social.

Documentos pessoais

Os documentos pessoais são essenciais e se aplicam para qualquer tipo de aposentadoria, sendo que você deve apresentar, no mínimo:

  • Número do CPF;
  • Documento de identificação com foto.

São válidos como documentos de identificação pessoal a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho entre outros.

Documentos da atividade rural

Na Aposentadoria Híbrida sempre será necessário comprovar a atividade rural desempenhada. A própria legislação previdenciária prevê uma lista com os principais documentos, veja quais são:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua, emitidas apenas por instituições ou organizações públicas;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Carnê de contribuições como contribuinte individual.

Essa é uma lista parcial e são considerados documentos fortes. Ou seja, sozinhos conseguem comprovar a atividade rural sem obstáculos.

Na prática, é difícil encontrar segurados com quantidade de documentos suficiente. Nesses casos, podem ser apresentados documentos fracos, por exemplo, documentos do pai e da mãe que constem a profissão de agricultor, mas que podem ser utilizados pelo filho para comprovar o próprio trabalho na roça. Como são provas fracas, é necessário complementar com testemunhas, o que é muito comum nesse tipo de aposentadoria.

Documentos para o Segurado Especial

Se o seu período de trabalho na roça foi como segurado especial, você precisará comprovar dois requisitos: a extensão da propriedade utilizada pela família, que não pode ser superior a 4 módulos fiscais, e o regime de economia familiar.

tamanho dos módulos fiscais varia conforme cada Município, você pode consultar o específico para sua região no site do Embrapa.

Assim, você deverá reunir:

A autodeclaração é documento fundamental para quem deseja comprovar a atividade rural, é por meio dela que você declarará o máximo de informações que se lembrar do trabalho rural.

Como calcular o valor do benefício da aposentadoria híbrida?

Estando esclarecido o que é a aposentadoria híbrida, os requisitos e a documentação necessária, vou te ensinar como calcular o valor desse benefício. Da mesma forma dos requisitos, é preciso observar a Reforma da Previdência de 2019.

Cálculo antes da reforma da previdência:

Para as pessoas que completaram os requisitos até 13/11/2019, o cálculo do valor do benefício é realizado em duas etapas.

Primeiro, você deve calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição considerados a partir de julho/1994.

Para fazer esse cálculo não há um atalho, o caminho é conferir todos os salários de contribuição, atualizá-los monetariamente até a data do cálculo, escolher os 80% maiores para só então calcular a média.

Veja um pequeno exemplo de como é realizada a atualização dos salários de contribuição:

Feito esse cálculo, multiplique o resultado pelo coeficiente específico do seu caso, que corresponde a 70% + 1% para cada ano de contribuição.

Exemplo: Antonieta contratou os serviços de um advogado para calcular a sua aposentadoria. Segundo o resultado, ela tem uma média de contribuição de R$ 2.000,00, entre período urbano e rural, e 17 anos de contribuição. Assim, o valor da aposentadoria de Antonieta será a média de contribuição multiplicada pelo seu coeficiente, que é de 87% (70% + 17% do seu tempo de contribuição). Quando aposentada, Antonieta receberá R$ 1.740,00 de benefício.

Cálculo após a reforma da previdência:

Para as pessoas que completarem os requisitos a partir de 13/11/2019, o cálculo continua sendo realizado em duas etapas, da seguinte forma.

Primeiro, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição considerados a partir de julho/1994, devidamente atualizados até o mês anterior ao cálculo.

Segundo, multiplique o resultado pelo coeficiente específico do seu caso, que é 60% + 2% para cada ano de contribuição que for superior a 15 anos, no caso das mulheres, ou a 20 anos, no caso dos homens.

Exemplo: vamos calcular novamente o caso de Antonieta, na hipótese de ela completar os requisitos após a reforma da previdência. Assim, a média contributiva dela diminuiu, porque foram considerados todos os salários de contribuição, resultando em R$ 1.800,00. Ainda, o coeficiente é calculado diferentemente e corresponde a 64% (60% + 2% para cada ano superior a 15 anos de contribuição). Quando aposentada, Antonieta receberá R$ 1.152,00 de benefício.

Mas verdade seja dita: quanto ganha um aposentado por idade híbrida

Direto ao ponto: a maioria dos aposentados por essa modalidade recebem um salário mínimo.

Como são poucas contribuições, elas não chegam a gerar uma renda muito acima disso.

Além disso, a maioria do tempo incluído é na condição de segurado especial. Como não o recolhimento de INSS, esse período integra o cálculo da média como salário mínimo, dificultando que o resultado seja acima disso.

Como fazer para requerer a aposentadoria híbrida?

Atualmente o processo de aposentadoria híbrida é eletrônico, isso significa que todo o procedimento pode ser realizado à distância.

Mas antes de requerer o benefício, aqui vão duas dicas:

  1. Consulte um advogado especialista: o advogado verificará se você cumpre os requisitos da Aposentadoria Híbrida e se de fato é a melhor solução para o seu caso;
  2. Reúna todos os documentos antes de apresentar o pedido: se estiver faltando algum documento, o INSS abrirá uma exigência, solicitando que você anexe no seu processo. Caso você não consiga o documento no prazo estipulado pelo servidor, o seu pedido de aposentadoria poderá ser indeferido. Além disso, o procedimento de abrir uma exigência acaba demorando mais tempo para a conclusão do processo.

Feitos esses dois passos, você já pode requerer a sua aposentadoria pela internet, por meio do Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Após acessar o Meu INSS, clique sobre a opção Agendamentos/Solicitações”:

Em seguida, pesquise a aposentadoria por idade. No Meu INSS, não consta uma opção específica para Aposentadoria Híbrida, portanto, escolha a opção para o rural.

Assim que você clicar, será direcionado para uma nova página em que deverá anexar os documentos, todos digitalizados em formato PDF, com tamanho máximo de 5MB cada e de 50MB o total.

Após isso é só clicar em finalizar e aguardar o resultado, que será avisado no próprio Meu INSS.

Conclusão

Aposentadoria Híbrida pode ser a solução para as pessoas que não conseguem se aposentar com tempo exclusivamente rural ou urbano. Por essa modalidade, é possível juntar os períodos de contribuição em atividade urbana com o período de trabalho rural para completar os requisitos.

Neste post, você aprendeu quais são esses requisitos, como calcular o valor de benefício, que documentos juntar e como fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS.

Se você está pensando em se aposentar, aconselha-se pelo menos uma consulta com um advogado especialista, para fazer os cálculos e verificar se não há outra opção de benefício mais vantajosa.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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