Os 06 tipos de segurados do INSS

Os tipos de segurados são a classificação dos segurados conforme a atividade remunerada que exercem ou, até mesmo, ausência desta. Em outras palavras, pode-se dizer que é o enquadramento legal conferido aos inscritos no INSS.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 23 de setembro de 2021

Parece um pouco óbvio falar em tipos de contribuintes, mas acredite, quase ninguém sabe quais são e os detalhes de cada um dos enquadramentos existentes.

Não, não se trata de assunto sem mérito, pelo contrário, costumo dizer que os tipos de segurados é um dos temas mais importantes na seara previdenciária, pois é a partir deles que você pode conhecer quais são os seus direitos e obrigações.

Hoje, vou explicar de uma maneira bem simples os todos eles, acompanhe!

Filiação e Inscrição no INSS | Qual é a diferença?

A filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a previdência social e as pessoas, a partir do qual surgem os direitos (benefícios e serviços) e os deveres (pagar as contribuições previdenciárias).

Esse vínculo pode ter origem compulsória ou facultativa.

Será compulsória sempre quando a pessoa exercer uma atividade remunerada. Isso significa dizer que a pessoa é obrigatoriamente filiada no INSS, ainda que a própria autarquia não saiba disso.

Já a filiação facultativa é destinada para as pessoas maiores de 16 anos que não exerçam atividade remunerada, porém, desejam contribuir com a previdência social para garantir um mínimo de direitos.

Por sua vez, a inscrição é o ato pelo qual se cadastra o segurado no INSS, informando-se os dados necessários. Na maioria dos casos, a filiação ocorre primeiro que a inscrição.

A exceção é por conta do segurado facultativo, que deve primeiro se cadastrar para depois emitir a guia da previdência social e pagá-la sem atraso.

Eu já escrevi um artigo bem completo sobre esse assunto, com muitos detalhes e informações a respeito, vale a pena conferir se você ainda está com dúvidas.

Até aqui você viu os conceitos de filiação e inscrição. Você sabe que existem dois tipos de filiação no INSS, a obrigatória e a facultativa. Mas, qual é a relação desses temas com os tipos de segurados?

A partir de agora, você aprenderá quais são eles e como eles se relacionam com a filiação/inscrição no INSS,

Quais são os tipos de segurados do INSS?

Como você já viu, os tipos de segurados são uma classificação/enquadramento do cidadão no INSS e decorrem do tipo de filiação efetivado.

Assim, temos os segurados obrigatórios (que se subdividem em 5 espécies) e os segurados facultativos.

Segurados obrigatórios (filiação compulsória):

Para estes segurados, a filiação com a previdência social é imediata, a partir do início do exercício da atividade remunerada. A inscrição, em regra, é realizada posteriormente ou, no caso do trabalho informal, sequer é efetivada, porém isso não impede a filiação, inclusive já pode receber benefícios.

EMPREGADO

São todos aqueles que trabalham por conta de outra pessoa. Normalmente se associa com o registro da carteira de trabalho, contudo, é incorreto afirmar que somente se considera segurado empregado aquele que possui o referido documento assinado.

Isso porque, como você viu, é o início do exercício do trabalho remunerado que confere a filiação, não o registro do documento. Aliás, esse entendimento vale para todos os tipos de segurados obrigatórios, ok?

Ainda, é necessário esclarecer que a filiação não lhe permite solicitar imediatamente todos os benefícios previdenciários. Na realidade, você precisará verificar se preenche os demais requisitos de cada tipo de prestação do INSS. Ou seja, qualidade de ser considerado segurado é apenas um deles.

Dependendo do direito que se pretende garantir, é necessário comprovar carência, tempo de contribuição e idade mínima.

Dando continuidade ao nosso tema, o típico exemplo de trabalhador de uma empresa é apenas um dos casos de pessoas que são consideradas empregadas. Embora seja o mais comum, pois é a realidade de grande parcela da população, não se pode esquecer que existem casos mais específicos.

Assim, também são considerados segurados empregados todas as pessoas que prestam serviço:

  • Para empresa de trabalho temporário;
  • Em empresas nacionais instaladas no exterior;
  • Em organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país ;
  • A órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral);
  • Os exercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não esteja vinculado a regime próprio de previdência.

TRABALHADOR AVULSO

Quando se fala em trabalhador avulso, duas figuras devem vir à cabeça imediatamente: os sindicatos e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO).

Sem esses dois tipos de instituições não há como ser classificado neste tipo de segurado. Explico.

Existem algumas atividades no Brasil que exigem a atuação dessas instituições como intermediadoras da prestação de serviço. O mais comum são os trabalhadores de portos, mas existem outras atividade que podem ser classificadas como trabalho avulso, conheça quais são elas:

  • O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
  • O trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão minério;
  • O trabalhador de alvarenga ( embarcação para carga e descarga de navios);
  • O ensacador de sal, café, cacau e similares;
  • O trabalhador na indústria de extração de sal;
  • O carregador de bagagem em porto;
  • O prático de barra em porto;
  • O guindasteiro;
  • O classificador, o movimentador e o empacotador de mercadores em portos.

A lógica de contração do trabalho avulso é diferente do que a maioria da população conhece.

Na prática, funciona da seguinte forma: os trabalhadores são contratados pelos sindicatos ou OGMO, porém, prestam serviços para outras empresas/portos quando houver necessidade na contratação dos respectivos profissionais.

Ou seja, os sindicatos e os OGMO atuam apenas como intermediadores, indicando quais são os trabalhadores avulsos disponíveis na região para o trabalho e fazendo a ponte entre quem precisa contratar e quem necessita trabalhar.

São situações específicas que exigem um enquadramento legal diferente dos demais tipos de segurados, principalmente no tempo de contribuição. Por exemplo, para esses trabalhadores, basta o exercício da atividade por apenas um dia no mês para contar o mês inteiro de contribuição.

Isso ocorre porque as atividades elencadas acima possuem duração de trabalho diferente de um segurado empregado, com exercício do trabalho de forma irregular e intercalada com períodos de ociosidade.

De fato, não seria justo com esses profissionais considerar apenas o período efetivamente trabalhada como tempo de contribuição, porque dificultaria muito o acesso desses segurados a aposentadoria.

Assim, para não os prejudicar, sobretudo porque também se tratam de trabalhadores essenciais em nossa sociedade, foi garantido a eles conjunto de regras adequadas a sua realidade.

SEGURADO ESPECIAL

São considerados segurados especiais todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, trabalhe como produtor rural, pescador artesanal e o índio.

São trabalhadores essenciais em nossa sociedade, desempenhando atividades agropastoris, pesqueira e, no caso dos índios, culturais.

Embora relevantes, por muito tempo esses trabalhadores foram discriminados por nossa legislação, que não garantia mínimos direitos previdenciários, sequer de aposentadoria.

Somente em 1988 houve mudança significativa no ordenamento jurídico, quando passou a ser garantidos todos os direitos previdenciários, devidamente adequados a realidade dessas pessoas.

Portanto, hoje podemos falar em auxílio-doençaauxílio-acidente, aposentadoria e outras prestações da previdência social para os segurados especiais.

Ademais, a legislação permite que esses profissionais se filiem como contribuintes facultativos (nós ainda vamos conversar sobre este tópico) no INSS.

Porém, só é recomendado para as pessoas que desejam receber mais de 1 salário-mínimo por mês. Para isso, terão que pagar a alíquota de INSS de 20% sobre o valor que desejam contribuir e que refletirá no valor do benefício.

A lógica é simples: quanto maior a contribuição, maior o valor da aposentadoria.

EMPREGADO DOMÉSTICO

Empregado doméstico é toda trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa mais de 2 vezes por semana e sem finalidade lucrativa para o empregador.

O mais comum é pensar na faxineira como empregada doméstica, mas esse não é o único caso. Nada impede que um médico seja enquadrado neste tipo de segurado.

Um exemplo bem famoso e que vem bem a calhar era o médico pessoal do astro da música Michael Jackson. Claro, em um caso hipotético em que as normas brasileiras sejam aplicadas a ele.

O que eu quero dizer é que pode haver governantas, jardineiros, motoristas, médicos, fisioterapeutas, cuidadores, pilotos de helicóptero e/ou jato particular entre outros profissionais nesse enquadramento.

Agora, se o trabalho for desenvolvido em 2 dias ou menos por semana, esses profissionais devem ser inscritos no INSS como contribuintes individuais, pois não estão dentro do conceito de doméstico.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O AUTÔNOMO E O EMPRESÁRIO ADMINISTRADOR

São considerados contribuintes individuais todas as pessoas que trabalham por conta própria (de forma autônoma) e os empresários.

De modo geral, pode-se dizer que será contribuinte individual toda pessoa que exerce atividade remunerada e não se enquadra em nenhum dos outros tipos de segurados obrigatórios.

Por ter caráter excludente (todos os profissionais que não se enquadrarem nos outros tipos de segurados devem se filiar no INSS nesta categoria) deixei para falar sobre o contribuinte individual por último.

Os exemplos mais comuns de contribuinte individual são:

  • Sacerdotes;
  • Sócios-administradores de empresas;
  • Motoristas de táxi;
  • Vendedores ambulantes;
  • Diaristas;
  • Pintores;
  • Eletricistas;
  • Associados à cooperativas;
  • Garimpeiro.

Nesta categoria de segurado, destaco duas atividades que podem vir a ser enquadradas como contribuinte individual: o produtor rural e o pescador.

Você viu que, para ser segurado especial, é necessário cumprir alguns requisitos previstos em lei, tais como tamanho da propriedade rural pequena, utilização de mão de obra limitada e embarcação de pequeno porte, entre outros.

Assim, todos os profissionais que não cumprirem os requisitos legais devem se filiar no INSS como contribuinte individual.

Segurados facultativos (filiação facultativa):

Até aqui, você aprendeu quais são os tipos de segurados obrigatórios da previdência social, ou seja, aqueles compulsoriamente filiados no INSS.

Porém, existe uma classe de pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam ter os direitos previdenciários garantidos.

Assim, visando garantir maior cobertura de benefícios para a população, foi criada a figura do segurado facultativo, cuja filiação no INSS decorre exclusivamente do ato de vontade do interessado.

Portanto, para se filiar como segurado facultativo, dois são os requisitos previstos em lei: não ser segurado obrigatório e ser maior de 16 anos.

PRESIDIÁRIO

O atual regramento da previdência social exige que o presidiário seja sempre filiado como segurado facultativo quando exerce algum tipo de serviço, dentro ou fora da prisão (regime fechado, semiaberto ou aberto).

O serviço prestado pode envolver ou não a intermediação da organização carcerária, bem como abrange o exercício da atividade artesanal por conta própria.

Neste artigo, você aprendeu todos os tipos de segurados do INSS e pôde perceber a importância do enquadramento correto no sistema previdenciário.

A classificação correta permite saber exatamente quais são os seus direitos e obrigações previdenciárias. Especialmente, a mudança de uma classe a outra altera a forma de contribuição.

Servidor público pode ser segurado facultativo?

Quando se fala neste tipo de filiação, é importante explicar alguns detalhes que sempre surgem em consultas prestadas pelo nosso escritório.

Uma delas diz respeito ao servidor público, o qual, como regra geral, não pode contribuir como facultativo. Na verdade, essa era prática comum antes de 1998, visto que nosso sistema permitia a filiação do servidor público como segurado do INSS na qualidade de facultativo.

Contudo, houve mudança na legislação brasileira e, a partir de então, não é mais possível se filiar nessa qualidade. Isso porque a intenção é que esses profissionais se filiam em um regime de previdência privado, tirando o encargo público de manter esses direitos.

Ponto controvertido é quanto aos servidores públicos que estavam contribuindo como facultativos antes de 1998 e foram surpreendidos com mudança legislativa, a qual, diga-se de passagem, não previu regra de transição.

No meu entendimento, deve ser garantido a essas pessoas o direito de continuarem contribuindo nessa condição. Sobretudo por uma questão de boa-fé e confiança.

Não me parece justo essas pessoas verem o investimento perdido, as vezes feito por décadas.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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