BPC da LOAS: o que é e como pedir esse benefício

Por: Maicon Alves / Publicação: 07 de janeiro de 2021 / Atualização: 20 de maio de 2021

O BPC - Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, é o benefício assistencial pago para pessoas com deficiência e para idosos que não tenham condições de manterem o próprio sustento.

Segundo dados do IBGE, aproximadamente 13,5 milhões de brasileiros sobrevivem com até R$ 145,00 mensais, ou seja, o Brasil ainda é um país com extrema pobreza.

Essa parcela da população depende de ajuda financeira do governo para comprar alimentos, ter acesso à saúde e outras prestações mais básicas, pode até ser a sua situação atual.

Para diminuir essa desigualdade social, foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante uma renda mensal para as pessoas mais necessitadas, similar ao bolsa família.

Mas para conseguir esse direito, você deve comprovar cumprir os requisitos, saber fazer o requerimento, apresentar a documentação correta e acompanhar o processo de perto.

Neste artigo, esmiuçamos esse assunto para te ajudar a entender como funciona esse direito.

O que é o BPC da LOAS? 

O Benefício de Prestação Continuada - BPC, conhecido popularmente como LOAS, é a garantia de 1 salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovarem não conseguirem prover a própria subsistência.

Por ser assistencial, o BPC tem duração enquanto as condições iniciais não se modificarem, o que significa dizer que ele pode ser pago por meses até por toda a vida.

Por essa razão, quem recebe o benefício deve passar por reavaliações a cada 2 anos, para que o INSS verifique se o idoso ou pessoa com deficiência ainda cumpre com os requisitos.

Quem tem direito ao BPC - LOAS?

Um erro bem comum é acreditar que o BPC só pode ser pago para quem contribuiu com o INSS, o que pode até ser verdade em outros tipos de benefícios, tais como as aposentadorias e o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mas isso não se aplica para os benefícios assistenciais.

Assim, você pode receber o LOAS mesmo que nunca tenha contribuído com o INSS.

E o mais interessante é que o estrangeiro residente no Brasil também pode receber o benefício, mesmo sem ter a nacionalidade.

Quais são os requisitos do BPC - LOAS?

Se você já está decidido que esta é a melhor opção para o seu caso, agora vamos ver o que é preciso para conseguir o BPC.

Para isso, você precisará comprovar 4 requisitos:

  • Qualidade de pessoa com deficiência ou ter no mínimo 65 anos de idade;
  • Não ter condições de prover a própria subsistência;
  • Inscrição no Cadastro Único - CadÚnico atualizado;
  • Inscrição no CPF.

Expliquei cada requisito separado para você entender a importância deles na análise do seu benefício 

Como isso você pode largar na frente entendendo a fundo sobre o seu direito.

Confira!

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

Se você é pessoa com deficiência, saiba que o seu percurso até o benefício será mais difícil se comparado ao idoso, por conta da forma de avaliação da deficiência no INSS.

Mas se você seguir este artigo até o final, tenho certeza de que você terá sucesso.

Bem, no INSS, a comprovação da deficiência ocorre por meio de duas avaliações: uma médica e outra social.

Ambas as perícias vão constatar quais são as suas limitações físicas e qual é a sua restrição da sua participação na sociedade, só que de formas diferentes.

A perícia médica avaliará as suas funções e estruturas do corpo, ou seja, se você tem um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial.

Por isso que, na perícia médica, você deverá comparecer em uma agência do INSS para ser avaliado, embora você apresente laudos médicos ao fazer o pedido.

Já a avaliação social considerará o seu contexto, por exemplo, o bairro onde você mora, o tipo de residência, a existência de móveis adaptados entre outros fatores.

Dessa forma, é possível que a assistente social vá até a sua casa para avaliar o seu contexto.

Mas o mais importante é você entender que, para os PCD’s, as perícias são um dos pontos mais importantes no processo de BPC. 

Por isso, a forma de responder as perguntas do(a) perito(a) e a ênfase que você deve dar a determinadas questões vão determinar o resultado do seu pedido.

Benefício assistencial ao idoso

No benefício assistencial ao idoso, é preciso comprovar ter 65 anos ou mais. 

Ele é mais fácil de ser analisado porque é um requisito que pode ser comprovado com a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo.

Falta de condições de manter a subsistência

Qualquer que seja o seu caso, idoso ou pessoa com deficiência, você precisará comprovar que não tem condições de manter a própria subsistência ou da sua família te ajudar.

E para fazer isso existem dois caminhos, que exigirão abordagens diferentes.

  • Famílias que recebem até ¼ de salário-mínimo por mês;
  • Famílias que recebem mais de ¼ de salário-mínimo por mês.

Ao analisar o seu caso, o INSS fará o cálculo da renda mensal per capta da sua família, que consiste na renda total da família dividida pelo número de pessoas.

Veja o exemplo de Antônia, que cuida da sua mãe Osvaldina de 65 anos de idade, duas filhas menores de idade e um neto de 3 anos.

De segunda a sábado, Antonia trabalha com serviços gerais e recebe R$ 1.300,00 de salário.

Assim, ao solicitar o BPC para Osvaldina, que não tem renda alguma, o INSS calculou que a renda per capta da família é de R$ 260,00.

Como a renda ficou abaixo de ¼ do salário-mínimo, Osvaldina não terá problemas para conseguir o LOAS.

É porque, nesses casos, o INSS entende estar comprovada a necessidade da família.

Por outro lado, o INSS não concede o BPC da LOAS para quem recebe acima desse limite, inclusive em casos que a renda ultrapassa poucos reais.

Se esse é o seu caso, você tem duas opções.

A primeira é comprovar gastos especiais que podem ser descontados da renda da família, para diminuir a renda per capta.

Hoje, o INSS aceita que despesas com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos podem ser descontados da renda, desde que não disponibilizados gratuitamente pelo governo.

Além disso, as seguintes rendas podem ser desconsideradas do cálculo:

  • Aposentadoria concedida no valor de 1 salário-mínimo;
  • BPC concedido a outro integrante da família;
  • Bolsa família; e
  • Bolsa de estágio.

Assim, se tem alguém da sua família nesses casos, a renda deles não entra no cálculo.

Mas se você não se enquadra em nenhum desses casos, você precisará demonstrar a necessidade do benefício por meio de um processo judicial.

Para isso, você pode comprovar outras despesas especiais necessárias, tais como planos de saúde para tratamento, diárias pagas a cuidador, parcelas de empréstimos contratados para pagamento de despesas domésticas entre outras.

Se esse for o seu caso, ainda assim eu aconselho a fazer o pedido no INSS primeiro, porque nele será realizada a avaliação social, que pode ser utilizada no seu processo judicial após o indeferimento.

Inscrição no Cadastro Único - CadÚnico atualizado

Antes de apresentar o pedido no INSS, você precisará ir até o CREAS/CRAS da sua cidade para pedir sua inscrição ou Cadastro Único - CadÚnico ou atualizá-lo, no caso de o cadastro ter sido feito há mais de 2 anos.

Mas não se engane, essa é uma etapa fundamental e é importante você se informar bem antes de passar qualquer dado.

Isso porque o INSS pega as informações do CadÚnico como ponto de partida na análise do pedido do BPC.

Ou seja, se a renda da sua família estiver desatualizada com o valor de R$ 5.000,00 no CadÚnico e você informar outra renda no seu pedido de LOAS, o INSS vai solicitar que você esclareça a divergência e, muito provavelmente, vai indeferir o seu pedido.

Mas a análise é muito mais abrangente do que os dados do CadÚnico.

O INSS tem acesso a diversos bancos de dados para consulta, inclusive o CNIS, no qual constam informações de vínculos de empregos ativos e contribuições, e dados da Receita Federal, sendo possível verificar empresas abertas no CPF dos familiares.

Inscrição no CPF

Conforme você deve ter percebido no tópico anterior, o CPF dos familiares são consultados nos bancos de dados disponíveis ao INSS.

Por isso é obrigatória a apresentação do número de CPF ao fazer o pedido.

Esse requisito costuma passar despercebido com crianças. Os pais apresentam a certidão de nascimento, mas se esquecem do CPF.

Agora que você já viu todos os requisitos do BPC da LOAS, está muito mais fácil garantir o seu direito.

No próximo tópico, vamos tratar dos documentos indispensáveis e eu vou te dar um modelo de requerimento de BPC utilizado aqui no escritório em todos os casos.

Com ele você terá mais sucesso ao fazer o seu pedido no INSS.

BPC da LOAS X Aposentadoria | Qual é melhor?

O BPC é um ótimo benefício para quem não tem contribuições suficientes para se aposentar, mas ele é pior se comparado a uma aposentadoria.

Há três diferenças entre eles que devem ser consideradas antes de se fazer um pedido.

A primeira diferença é sobre o 13º salário (abono natalino), que não existe no Benefício de Prestação Continuada. Assim, uma aposentadoria paga 13 mensalidades em um ano, enquanto o BPC tem apenas 12 mensalidades.

Uma dica que eu sempre dou para quem recebe o BPC é pagar o INSS como contribuinte facultativo baixa renda até acumular um total de 180 contribuições.

Fazendo isso, ao completar 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, é possível pedir a aposentadoria. :D

E os pagamentos não precisam ser feitos todos os meses, ao contrário, você pode contribuir somente quando sobrar um pouco de dinheiro.

Pelo código que eu te passei acima, a contribuição fica em 5% de 1 salário mínimo, ou seja, o valor aproximado fica em R$ 56,00 (segundo o salário mínimo de 2020).

Mas atenção: você só deve pagar na categoria de contribuinte facultativo. Se você fizer o pagamento como contribuinte individual ou como empregado, você terá o seu benefício encerrado.

Isso acontece porque essas duas últimas formas de contribuição indicam que você esteja trabalhando, sendo incompatível com o BPC.

A segunda diferença diz respeito ao valor mensal do benefício. As aposentadorias podem ser concedidas entre o valor do salário mínimo e o teto de pagamentos do INSS, que para o ano de 2020 tem o limite máximo de R$ 6.101,06.

Já o BPC sempre será concedido no valor de 1 salário mínimo, ainda que você tenha contribuições anteriores maiores.

Por último, os aposentados não precisam passar por reavaliações a cada 2 anos, enquanto os beneficiários do BPC tem essa obrigação.

Sabendo disso, o ideal é sempre se planejar para receber uma aposentadoria, pois o valor mensal pode ficar maior, recebe o 13º salário no final do ano e não corre o risco de ter o benefício cessado a qualquer tempo.

Documentos que não podem faltar no pedido de BPC da LOAS

Quando se trata de documentação, a maioria das pessoas pensa que é apenas burocracia e acaba não dando a devida importância ao assunto.

Mas a realidade é que os verdadeiros especialistas entendem a utilidade de cada um dos documentos exigidos no processo e, por isso, se preocupam muito com essa etapa.

O efeito disso é a taxa de êxito maior nos pedidos.

Veja, de nada adianta conhecer os requisitos se você não souber comprová-los na prática, com os documentos corretos.

Pensando nisso, eu criei um método particular de diferenciação dos documentos, para você entender a função de cada um deles de forma fácil.

Eu vou te explicar a seguir. 

Ao final você terá mais conhecimento do assunto que muitos advogados iniciantes. Vamos lá?

Os documentos apresentados em qualquer pedido na Previdência Social podem ser classificados em:

  • Documentos de identificação;
  • Documentos trabalhistas;
  • Documentos especiais.

Documentos de identificação

Como o próprio nome dá a entender, os documentos de identificação qualificam as pessoas e são necessários em qualquer pedido.

No caso do BPC, você deverá providenciá-los de todas as pessoas que fazem parte da família para fins de cálculo da renda per capita

E não é qualquer pessoa que pode fazer parte desse cálculo, ao contrário, a lei expressamente determina quem são elas.

Para o LOAS, só devem ser apresentados documentos das seguintes pessoas, desde que dependam um do outro:

  • Requerente (idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência);
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (inclusive madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Você deve ter especial atenção no caso de filhos e irmãos casados ou convivendo em união estável, pois eles não são considerados integrantes da família para fins do BPC, ainda que residam com você.

Isso pode ser bom ou ruim a depender do seu caso.

Por exemplo, desconsiderar do BPC um filho casado que recebe salário alto é vantajoso, pois a renda dele não entrará no cálculo.

Por outro lado, se esse mesmo filho está desempregado, excluí-lo do pedido pode ser ruim, pois aumenta a renda do grupo familiar (renda per capta).

Por exemplo, numa família de 5 pessoas em que somente o pai tem renda, no total de R$ 1.300,00, incluir o filho solteiro no grupo ajuda a diminuir a renda per capta da família (R$ 1.300,00 ÷ 5 pessoas = R$ 260,00), garantindo o direito do filho com deficiência de receber o BPC, pois fica abaixo de ¼ do salário mínimo.

Em outro caso, numa família de 5 pessoas em que somente o pai tem renda, no total de R$ 1.300,00, não incluir no grupo o filho que convive em união estável com outra pessoa aumenta a renda per capta da família (R$ 1.300,00 ÷ 4 pessoas = R$ 325,00), dificultando o direito do filho com deficiência de receber o BPC, pois a renda fica acima de ¼ do salário mínimo.

Sabendo esses detalhes, você precisará apresentar os seguintes documentos de identificação:

  • RG, CNH ou outro documento com foto de todos os maiores de 16 anos;
  • CPF de todos, qualquer seja a idade;
  • Certidão de nascimento dos menores de 16 anos.

Com isso, você prova quem faz parte da sua família e fornece as informações necessárias para o INSS consultar os bancos de dados disponíveis.

Você consegue também comprovar o estado civil de cada um dos integrantes da família, pois, em regra, a informação do casamento consta na carteira de identidade.

Além disso, o INSS consegue verificar o estado civil com os cartórios.

Documentos trabalhistas

Um dos mais importantes e utilizados bancos de dados pelo INSS é o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Nele constam os vínculos trabalhistas de todo mundo que contribui para a Previdência Social.

Em regra, todo registro formal de emprego é automaticamente comunicado ao INSS. 

E isso é ótimo, principalmente porque o CNIS pode ajudar na aposentadoria quando o segurado perde a carteira de trabalho, por exemplo.

O CNIS vale o mesmo que a carteira de trabalho, para fins da aposentadoria.

Mas, como se trata de um sistema recente, ele possui algumas inconsistências e por vezes as informações se perdem. 

Ou, até mesmo, a pessoa responsável por comunicar as informações repassa os dados errados.

Portanto, você deve juntar a carteira de trabalho no seu pedido, pois ela é útil para confirmar se existe algum vínculo de trabalho aberto ou informações divergentes.

Ainda, aconselho você a apresentar eventuais guias ou carnês do INSS que você tenha pago.

Isso porque, caso alguma contribuição tenha se perdido, o servidor responsável pela análise do pedido vai corrigir no sistema ao receber a sua documentação.

É uma forma de você antecipar e resolver futuros problemas da sua aposentadoria.

Sabendo disso, você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês do INSS;
  • GPS (Guia de Pagamento do INSS);
  • Relação de Remunerações e Contribuições.

E aqui vai uma dica ao digitalizar a carteira de trabalho. 

Sempre digitalize da primeira página até a primeira folha sem anotações, ou seja, após o último registro de emprego. As últimas páginas da carteira de trabalho também devem ser escaneadas, pois normalmente tem informações importantes. 

Aproveite e capriche na organização: salve os arquivos na sequência correta, para facilitar a análise do servidor do INSS.

Se você fizer isso, tenho certeza de que deixará feliz a pessoa responsável pela concessão do seu benefício, e isso é ótimo!

Documentos especiais 

Os documentos especiais são aqueles necessários somente para o tipo de benefício solicitado ou de acordo com a especificidade de cada caso.

No caso do BPC da LOAS, a avaliação social e o requerimento são fundamentais.

E caso você esteja pedindo o benefício em nome de outra pessoa, você também precisará comprovar que está habilitada para isso.

Vamos ver cada uma dessas situações.

Avaliação ou estudo social

A avaliação social, também conhecida como estudo social, é realizada pelo próprio INSS.

Após fazer o pedido, o INSS pode designar uma assistente social para comparecer na sua residência ou pode solicitar que você se desloque à agência da previdência social mais próxima, a fim de cumprir com esse requisito.

Qualquer seja a opção, esse é o momento de você expor as suas dificuldades e argumentar os motivos pelos quais você deve receber o BPC.

Nesta oportunidade você não pode ter medo de falar, porque as informações colocadas no relatório podem ser utilizadas posteriormente em um processo judicial, no caso de o seu pedido ser indeferido no INSS.

Caso você tenha despesas especiais, como gastos com medicamentos, alimentos, consultas médicas, leve junto e apresente à assistente social, para que ela leve em consideração no seu pedido. 

Requerimento do BPC da LOAS

Chegou o momento de você ter acesso ao requerimento do BPC.

Neste documento, você deverá preencher com os seus dados pessoais e informar quem são as pessoas que compõem a sua família.

No lado de cada integrante tem um campo dedicado para você indicar o estado civil.

Preencha essa informação mesmo que se trate de pessoa menor de idade.

Ao final, assine e apresente no seu pedido de BPC.

Documento de representação

Se você está pensando em fazer o pedido de benefício para outra pessoa, você precisará apresentar um documento comprovando uma das três formas de representação existentes no direito: o mandato, a tutela ou a curatela.

O mandato é a representação de uma pessoa que tem capacidade para agir por conta própria, mas passa a responsabilidade para outra pessoa.

Quer um exemplo prático? O advogado atua representando os clientes por meio do mandato.

Assim, uma procuração pública (feita no cartório) ou particular é suficiente para comprovar a representação no INSS.

Por segundo, a tutela acontece no caso de menores de 18 anos que não estejam sob os cuidados dos pais.

Para esses casos, o documento é a certidão de tutela ou termo de tutela provisória.

Assim, uma avó que cuida de uma criança autista da qual não é genitora precisará de um desses documentos judiciais para pedir o benefício.

Caso seja o seu filho, a certidão de nascimento é suficiente para você comprovar que o está representando.

Por último, a curatela é aplicada para as pessoas maiores de 18 anos incapazes de gerir a própria vida, por conta de deficiência ou outros problemas psicológicos.

Assim, uma tia que cuida do sobrinho maior de 18 anos e com deficiência intelectual precisará de um certidão de curatela ou de um termo de curatela provisória.

Nos casos da tutela ou curatela, os documentos só são emitidos em um processo judicial.

Como pedir o BPC da LOAS

O requerimento de qualquer benefício do INSS pode ser feito de duas formas diferentes: pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Pelo primeiro método, você pode ligar gratuitamente para o número 135 de um telefone fixo, mas terá que aguardar na espera por um atendente. 

Quando completada a ligação, basta solicitar à telefonista que agende um requerimento de BPC, ela pedirá algumas informações pessoais e, ao final, informará o local, a data e o horário para você levar os documentos a uma agência do INSS mais próxima da sua residência.

Depois disso, você precisará aguardar as próximas etapas, que serão avisadas por mensagem no seu telefone, e-mail e até mesmo ligação.

Acompanhar o processo e esclarecer dúvidas também podem ser feitos pelo número 135.

A segunda opção, isto é, pedir o benefício pelo Meu INSS, é bem melhor se você tem alguma habilidade com computadores, pois ele te dá mais liberdade de consulta e acompanhamento do andamento.

Para isso, você precisará se cadastrar no Portal Meu INSS e, quando finalizado, acessar a opção agendamentos/requerimentos. 

Em seguida, clique na opção “Benefícios Assistenciais”, selecione a opção adequada e siga os próximos passos do sistema.

Depois disso, caso você queira consultar o andamento do BPC da LOAS, você deve clicar na opção “agendamentos/requerimentos”, mas desta vez aparecerá o seu último requerimento feito, onde você poderá acessar para ver mais informações (clique na lupa, no canto superior direito).

Bom, agora você já sabe quais são os requisitos do BPC da LOAS, como comprová-los corretamente e até mesmo pedir o benefício sozinho.

Você deve ter percebido que são muitos detalhes, mas todos são bem importantes para o sucesso do seu processo no INSS.

Por isso, caso você ainda não se sinta confiante de enfrentar o processo sozinho, não hesite e leia este conteúdo novamente. 

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Todas as quintas-feiras eu escrevo as principais notícias da semana pessoalmente para você.

Um abraço e até mais!

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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