Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência: como funciona

O auxílio-inclusão pode ajudar pessoas com deficiência a retornarem ao mercado de trabalho sem perder totalmente a renda do benefício de prestação continuada. É um incentivo para que os PCDs não deixem de buscar por um trabalho por medo de não se adequarem e não conseguirem mais o BPC.

Por: Maicon Alves / Publicação: 16 de dezembro de 2021 / Atualização: 30 de dezembro de 2021

Criado em 2015, o auxílio-inclusão só foi regulamentado em 2021, quando passou a ser efetivamente concedido no Brasil.

Trata-se de um benefício assistencial para pessoas com deficiência que recebem ou já receberam o BPC e desejam retornar ao mercado de trabalho.

A criação do benefício inclusão é uma estratégia do governo em reduzir os custos de pagamento do BPC, sem deixar as pessoas com deficiência totalmente desamparadas.

Sabemos, pode parecer estranho reduzir custos criando um benefício novo, mas é exatamente isso, porque o auxílio-inclusão, com valor menor, visa substituir o BPC.

Quer conhecer quais são os requisitos e como pedir esse direito, continue a leitura até o final!

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial pago para pessoas com deficiência de baixa renda, como forma de incentivá-los a ingressar no mercado de trabalho.

Popularmente conhecido como auxílio do BPC, ele é outro benefício pago para quem já recebe o benefício de prestação continuada.

Ele também não deve ser confundido com o auxílio brasil (o antigo bolsa família), porque são diferentes.

Até pouco tempo, as pessoas com deficiência que recebiam BPC, de forma geral, tinham medo de reingressar no mercado de trabalho, isso porque o benefício poderia ser suspenso e, se não se adaptasse ao novo emprego, seria um problema conseguir novamente o BPC.

O auxílio-inclusão veio justamente resolver esse problema, hoje é possível que a pessoa com deficiência exerça uma atividade remunerada e receba o benefício inclusão ao mesmo tempo.

Além disso, caso o PCD perca o emprego, o retorno para receber o BPC ficou um pouco mais facilitado.

Requisitos do auxílio-inclusão

Para saber quem tem direito ao benefício inclusão, é preciso verificar se cumpre com os requisitos, de forma cumulativa, que são duas situações diferentes:

Para quem tem o BPC ativo

Para quem recebe o benefício de prestação continuada, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Renda de até 2 salários mínimos

O primeiro requisito é que o PCD receba até 2 salários mínimos com a nova atividade.

b) Trabalho formal

O segundo requisito é que se trate de trabalho formal, como empregado, autônomo, servidor público ou qualquer outra atividade que filie no INSS ou em Regime Próprio de servidores.

c) CadÚnico

É preciso ter inscrição no CadÚnico e que esteja atualizado no momento do requerimento do benefício inclusão.

d) CPF regular

O CPF precisa estar regular, sem qualquer pendência. Uma forma comum de irregularidade no CPF é quando a Receita Federal autua o contribuinte por não declarar o imposto de renda.

e) Renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo

Se você já recebe BPC, sabe que, para ter direito, a renda da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Esse cálculo continua igual no auxílio-inclusão, com a diferença de que a renda do novo trabalho não entra na conta.

Por exemplo, se você começar a trabalhar registrado com salário inicial de R$ 1.800,00, esse valor não deve ser considerado no cálculo da renda per capita.

Além disso, também não deve ser considerado o valor de estágio supervisionado ou de aprendizagem profissional.

Para quem teve o BPC suspenso

Para quem teve o BPC suspenso, precisará comprovar apenas quatro requisitos.

a) Recebeu o BPC por mais de 5 anos

Nessa situação, você precisará ter recebido o BPC por mais de 5 anos.

b) BPC suspenso

O BPC precisa ter sido suspenso em razão do exercício de atividade remunerada, portanto, não vale para quem teve o benefício encerrado por fraude, por exemplo.

c) Renda de até 2 salários mínimos

Para receber por esta modalidade, você ainda precisará comprovar que recebe até 2 salários mínimos com a nova atividade.

d) Atividade formal

A atividade precisa ser formal, ou seja, que filie o PCD no INSS ou em regime de previdência de servidor público.

Qual a diferença entre eles?

Você leu acima, mas não entendeu muito bem a diferença entre as duas situações? Não tem problema, explicamos melhor.

O que muda é justamente os requisitos, vamos ver quais deles são diferentes.

Para quem tem BPC ativo, é necessário comprovar adicionalmente:

  • Regularidade do CPF;
  • Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • CadÚnico atualizado.

Para quem tem o BPC suspenso, é necessário comprovar que recebeu o BPC por mais de 5 anos.

Qual o valor do auxílio inclusão?

O auxílio-inclusão é no valor de metade de um salário mínimo, que, em 2021, representa R$ 550,00 por mês. É menor do que o BPC paga, porém é melhor porque permite trabalhar ganhando mais de um salário mínimo por mês.

Ainda, o valor pago não compõe a renda familiar no caso de, no mesmo grupo familiar, ter outra pessoa recebendo BPC.

Por quanto tempo é pago o auxílio inclusão?

O auxílio-inclusão é pago por tempo indeterminado, enquanto forem cumpridos os requisitos vistos acima.

O principal motivo para cessação do benefício é a renda mensal, que pode ficar acima do teto após reajustes e aumentos salariais.

Por exemplo, se após alguns anos uma pessoa com deficiência receber aumentos que ultrapassem os dois salários mínimos, o auxílio é automaticamente cortado.

Qual é o procedimento para concessão do auxílio-inclusão?

Se você pretende requerer o benefício inclusão deve prestar atenção em como vai fazer esse pedido, para não se prejudicar.

Quem está recebendo BPC

Imediatamente após iniciar o trabalho formal (emprego, cargo público, autômo etc), você deverá acessar o Meu INSS, pelo computador ou aplicativo no celular, e fazer dois pedidos.

O primeiro deles é a suspensão do BPC, que é chamado de “Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho.

O segundo é a concessão de benefício inclusão, que é chamado de “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

Você deve fazer exatamente nessa ordem.

Caso não requeira a suspensão, o INSS pode fazer o pagamento do BPC enquanto você está em atividade, o que é ilegal. Dessa forma, vai ser descontado esses valores de eventual auxilio-inclusão concedido, o que pode te deixar sem receber o benefício por alguns meses.

Além disso, caso você não se adapte ao trabalho, será mais fácil ativar novamente o BPC, basta solicitar o serviço “Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho”, asism você não terá que passar por novas perícias.

Quem teve BPC suspenso

Para os que tiveram o BPC suspenso, só precisa fazer o pedido de concessão do auxílio-inclusão.

Quais os segurados podem requerer o auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão pode ser solicitado por qualquer tipo de segurado — exceto pelo contribuinte facultativo, que só contribui nessa condição por exercer atividade remunerada —, inclusive por servidores públicos.

Auxílio-inclusão: como se cadastrar?

O pedido de auxílio-inclusão de R$ 550,00 deve ser feito pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.

Exemplo de concessão de auxílio-inclusão

Eloi Chaves é mãe sozinha de 3 crianças, tendo o BPC como principal fonte de renda para pagar as despesas domésticas. Ela percebeu que, nos últimos meses, o salário mínimo não tem dado conta de colocar todos os alimentos na mesa da família.

Por sorte, consegue um emprego como doméstica na casa de uma conhecida, em que vai pagar R$ 1.500,00. Mas ela tem medo de começar a trabalhar com carteira assinada, perder o BPC e não se adaptar no novo emprego.

Pesquisando sobre o assunto, viu que pode pedir o benefício inclusão de R$ 550,00, metade do que recebe hoje, porém vai poder trabalhar com carteira assinada.

Assim, Eloi vai receber ao total R$ 2.050,00 por mês, somando o salário e o auxílio, muito melhor do que o valor mínimo.

Conclusão

A criação do auxílio-inclusão foi uma “tacada de mestre” do governo para reduzir os custos com o pagamento de BPC.

No dia a dia, percebemos que as pessoas com deficiência querem realmente retornar ao mercado de trabalho, porém não o fazem por medo de não se adaptarem e depois não conseguirem mais o BPC.

Há uma parcela de PCD’s totalmente capacitadas, porém sem trabalhar porque tem receio de sofrerem preconceito no mercado de trabalho, o que, de certa forma, é uma política excludente.

O auxílio-inclusão ajuda na reinserção dos PCDs ao trabalho, incentivando ao manter metade do valor do BPC, assim como facilita a reativação do BPC no caso de desemprego, pois o benefício se mantém suspenso.

A grande crítica é que, segundo a lei, o auxílio só pode ser concedido para deficiências moderadas ou graves, ou seja, PCDs leves estão excluídas, o que soa um pouco contraditório, porque ao não garantirem o benefício a essas pessoas, o governo está aumentando o custo, uma vez que as pessoas podem não querer retornar ao mercado de trabalho.

De toda forma, trata-se de um benefício bem visto, mas que claramente precisa de alguns ajustes.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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