Como calcular a renda per capita para BPC da LOAS

Um dos requisitos do BPC é que a renda per capita, ou seja, a média salarial da família, seja menor do que 1/4 de salário mínimo por pessoa. Esse é um cálculo simples, mas exige atenção para alguns detalhes, como quem pode fazer parte da família para essa finalidade e quais são as rendas que devem ser somadas para a média. Neste post, explicamos isso em detalhes, acompanhe!

Por: Maicon Alves / Publicação: 20 de maio de 2021 / Atualização: 29 de março de 2023

A renda per capita do BPC da LOAS é um dos obstáculos para a concessão do benefício. É comum o pedido ser indeferido pelo não cumprimento desse requisito.

Por isso é importante você saber como ele é calculado, para você atende a renda máxima antes de apresentar o pedido e, caso você já tenha uma decisão negativa, verificar se o cálculo foi feito corretamente.

Continue lendo!

O que é renda per capita da LOAS?

A renda per capita da LOAS é a renda por integrante do núcleo familiar.

Para ter direito ao BPC da LOAS, você precisa comprovar que a renda é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Ou seja, conforme o salário atual, o valor da renda per capita do BPC deve ficar limitado a R$ 275,00.

Caso o cálculo ultrapasse esse limite, o benefício é negado.

Agora, se você já recebe o BPC da LOAS, o benefício pode ser cessado no caso de ser verificada alteração da renda.

Isso ocorre com certa frequência quando o beneficiário vai atualizar o CadUnico e indica que a família está recebendo mais ou que houve alteração no grupo familiar.

Qual é a renda per capita para BPC da LOAS

Conforme explicado acima, a renda per capita para BPC da LOAS é de 1/4 do salário mínimo.

No entanto, recentemente houve alteração desse requisito aumentando para 1/2 salário mínimo, de forma excepcional, enquanto durar o estado de pandemia.

Mas atenção: esse aumento na renda só vale para casos especiais, considerando os seguintes motivos, combinados entre si ou isoladamente:

  • o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou do idoso;
  • o comprometimento do orçamento familiar com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ou seja, é preciso demonstrar que o seu caso é excepcional, no sentido de que você tem mais despesas com saúde ou maior dependência de terceiros.

Como é feito o cálculo da renda per capita da LOAS?

O cálculo é bem simples, você deve somar a renda de todo mundo e dividir pelo número de integrantes da família, incluindo aqueles que não trabalham.

Por exemplo, uma família de três pessoas composta pela marido, esposa e um filho de 8 anos, sendo que somente a esposa tem renda, no valor de R$ 500,00, a renda per capita será de R$ 166,66.

Para fazer o cálculo, você precisa de mais duas informações:

  • quem pode integrar o grupo familiar;
  • quais rendas não fazem parte do cálculo.

Quem pode integrar o grupo familiar no BPC da LOAS?

Pois é, nem todo mundo pode compor o grupo familiar para fins da LOAS, ainda que morem juntos.

Aliás, esse é um dos critérios, as pessoas devem viver na mesma residência.

Assim, os familiares que moram em residências separadas, ainda que no mesmo terreno, não podem ser considerados para um mesmo grupo familiar.

As seguintes pessoas podem compor o grupo familiar na LOAS:

  • O interessado (você);
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Os pais, madrasta ou padrasto;
  • Os irmãos solteiros;
  • Os filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Você deve ter especial atenção para os irmãos, filhos e enteados, que devem ser solteiros.

Caso essas pessoas mantenham união estável, não podem fazer parte do cálculo da renda familiar, ainda que sejam seus dependentes.

Como exemplo, podemos ver o caso de Cassia (47 anos), que tem ambos os pés amputados e está requerendo o BPC em seu nome.

Ela tem três filhos, Carlos (27 anos), Enzo (8 anos) e Júlia (17 anos).

Carlos é casado e tem um filho de outro relacionamento, que está aos cuidados de Cassia, a avó.

Júlia mantém uma união estável, ambos residem com Cassia.

Nesse exemplo, apenas Cássia e Enzo compõe o grupo familiar.

Carlos não faz parte porque é casado.

O neto não pode integrar o grupo familiar de Cassia porque a lei não dá essa oportunidade.

Julia e seu companheiro também não integram porque mantêm união estável.

E uma observação, o INSS costuma indeferir o benefício quando os irmãos e os filhos tem mais de 18 anos de idade, o que é errado, pois a lei não estipula idade máxima.

Dessa forma, caso o seu pedido seja negado por esse motivo, procure a ajuda de um advogado para entrar com ação judicial.

Quais verbas não compõem a renda per capita

Em regra, toda renda auferida pelos integrantes listados no tópico anterior deve ser somada, ainda que seja de forma informal.

No entanto, a lei prevê expressamente que determinados valores não entram no cálculo da renda per capita, são eles:

  • BPC da LOAS recebido por outro familiar;
  • Aposentadoria ou pensão por morte de 1 salário mínimo;
  • Salário de aprendizagem profissional (menor aprendiz);
  • Bolsa de estágio supervisionado;
  • Pensão de portador da Síndrome de Talidomida;
  • Bolsa família;
  • Auxílio-emergencial.

Para entender melhor esse assunto, vamos ver um exemplo.

Betina (65 anos) e Zilmo (73 anos) são casados. Somente Zilmo recebe aposentadoria por idade rural, no valor de 1 salário mínimo. Como estão com dificuldade financeira, Betina solicita o LOAS, que é concedido pelo INSS.

Nesse exemplo, a renda per capita da família é nula, porque a aposentadoria dele não é considerada no cálculo.

Mas isso só é possível porque a aposentadoria é de 1 salário mínimo, caso superasse esse valor, o pedido seria indeferido.

Como diminuir a renda per capita do BPC da LOAS

É muito comum o LOAS ser indeferido pela renda per capita ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo.

Se esse é o seu caso, você deve analisar a possibilidade de descontar do cálculo as despesas com as seguintes utilidades:

  • Medicamentos;
  • Alimentação especial;
  • Fraldas descartáveis;
  • Consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde).

Os valores gastos com esses serviços e produtos podem ser descontados desde que você comprove que o município ou SUS não os fenece.

Para tanto, você pode requerer uma declaração na Secretaria da Saúde indicando que o Município não tem como arcar com essas despesas. O documento deve estar assinado, carimbado e com a identificação do respectivo profissional.

Além disso, você precisa apresentar a prescrição médica.

Para entender melhor como é o cálculo da renda per capita da LOAS descontando essas despesas, vamos ver um exemplo.

Juliana e Marcos tem um filho autista, que precisa de atendimento de um fonoaudiólogo duas vezes por semana, uma hora cada sessão, para desenvolvimento da fala e da interação da criança.

Cada consulta é R$ 400,00.

Somente Marcos trabalha, recebe salário de R$ 3.900,00.

Como o valor da consulta do especialista é alta, eles não conseguem pagar o profissional todas as semanas.

O município também não tem atendimento nessa área e se nega a fornecer.

Dessa forma, eles pedem uma declaração do especialista prescrevendo as consultas e indicando o valor da hora, assim como solicitam uma declaração da Secretaria da Saúde dizendo que não tem profissional para atender a família.

Com isso, Juliana e Marcos conseguem descontar R$ 3.200,00 da renda familiar, resultando em apenas R$ 700,00, que vai ser dividido em três (esposa, marido e filho). Ou seja, a renda per capita dessa família é de apenas R$ 233,33, abaixo de 1/4 do salário mínimo.

Nesse exemplo, o benefício deve ser concedido porque a família preenche os requisitos.

O cálculo da renda per capita do BPC LOAS tem bastante detalhes, mas é muito importante conhecer a fundo esse assunto, pois só assim você consegue analisar a possibilidade de abater despesas médicas e/ou não considerar determinadas rendas, que são permitidas por lei.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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