As 9 dúvidas mais comuns de quem tem direito à pensão por morte

Pensão por morte é o benefício devido aos dependentes de um segurado falecido. Neste artigo, respondemos as 9 dúvidas mais comuns de quem tem direito a esse benefício.

Por: Maicon Alves / Publicação: 02 de setembro de 2021 / Atualização: 02 de setembro de 2021

É natural ficar com muitas dúvidas e um pouco perdido sobre a pensão por morte, afinal, ninguém se prepara para ter que pedir o benefício, simplesmente acontece.

Neste artigo, você vai ter as respostas para as perguntas que mais recebo em consultas desse gênero. Leia até o final para saber tudo.

Quais são os requisitos para receber pensão por morte?

Antes de você ver as dúvidas mais comuns de quem tem direito a uma pensão por morte, vamos confirmar se você realmente pode receber esse benefício.

São três requisitos principais:

  • Óbito de um segurado (servidor, militar ou do INSS);
  • Qualidade de dependente do interessado (cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos);
  • Dependência econômica.

Comprovando esses três critérios, você pode pedir a pensão por morte.

1. Aposentada tem direito a pensão por morte?

Sim, é plenamente possível uma aposentada receber pensão por morte também.

Contudo, o benefício de menor valor vai sofrer uma diminuição, na seguinte proporção:

  • 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
  • 40% do que exceder 2 salário mínimo até 3 salários mínimos;
  • 20% do que exceder 3 salário mínimo até 4 salários mínimos;
  • 10% do que exceder 4 salários mínimos.

Por exemplo, Joana recebe R$ 1900,00 de aposentadoria e tem direito a uma pensão por morte com valor de R$ 5.000,00, o benefício de menor valor, a aposentadoria, sofrerá uma diminuição, enquanto o benefício maior será pago integralmente.

Assim, conforme o salário mínimo de 2021 (R$ 1.100,00), a aposentadoria de Joana será de R$ 1.580,00, pois o que ultrapassa um salário mínimo é pago somente 60%.

Se a aposentadoria dela fosse R$ 3.000,00, ela receberia 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos e 40% do que exceder 2 salário mínimo até 3 salários mínimos.

2. É possível receber mais de uma pensão por morte?

Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, porém você deve ficar atento a alguns detalhes importantes.

Como você já deve saber, existem regimes de previdência diferentes no Brasil.

O INSS gerencia o Regime Geral de Previdência Social, enquanto servidores normalmente integram Regime Próprios de Previdência Social - RPPS, que são controlados por entidades próprias.

Por exemplo, em Santa Catarina existe o IPREV - Instituto de Previdência do estado de Santa Catarina, mas cada Estado tem a sua própria autarquia responsável, assim como mais de 2 mil Municípios.

Dessa forma, é possível que um trabalhador pertença a mais de um regime de previdência, de modo que contribui para todos eles, tendo direito a receber mais de um benefício.

Portanto, se o falecido trabalhava em mais de um regime de previdência, você terá direito a receber mais de uma pensão.

Por outro lado, a regra geral é a de que não é possível receber mais de uma pensão de um mesmo regime de previdência.

Mas existe uma exceção, quando o servidor falecido exercia dois cargos públicos acumuláveis, que são:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas (médicos, enfermeiros entre outros).

Assim, como a Constituição permite que o servidor tenha dois vínculos, inclusive contribuindo em ambos, é possível pedir duas pensões.

2. Quem recebe pensão por morte pode casar?

Sim, é possível o pensionista se casar novamente sem perder o benefício.

Essa dúvida é comum porque até 1991 existia uma norma dizendo que novo matrimônio era causa de perda da pensão por morte, porém ela revogada.

3. Quem tem direito a pensão por morte?

Só pode receber a pensão por morte de uma pessoa quem é considerado dependente do falecido.

A lei diz que os dependentes são:

  • O cônjuge ou companheiro;
  • O filho menor de 21 anos;
  • O filho de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • Os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Entre esses dependentes, existe uma ordem de preferência no recebimento do benefício, sendo o cônjuge, companheiro e filhos os primeiros, os pais por segundo e, por último, os irmãos.

4. Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte depende da data do óbito, mesmo que tenha se passado muitos anos.

O cálculo é feito sobre eventual aposentadoria que o falecido recebia ou sobre o valor de uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que o falecido teria direito na data do óbito.

Se óbito é anterior a 13/11/2019:

  • 100% da aposentadoria que o falecido recebia;
  • 100% da aposentadoria por invalidez que o falecido teria na data do óbito.

Se o óbito é a partir de 13/11/2019, será uma porcentagem calculada desta forma, 60% do benefício + 10% para cada dependente até o limite de 100%:

5. Filho deficiente tem direito à pensão por morte do pai?

Sim, inclusive pode ser uma das situações em que o filho receberá a pensão por morte vitalícia e com valor melhor.

6. Rural tem direito à pensão por morte?

Sim, o rural também pode receber pensão por morte de cônjuge, filhos, pais ou irmãos que também trabalham na roça, mesmo sem nunca ter contribuído diretamente com o INSS.

Nesse caso, o valor do benefício é de um salário mínimo.

7. Quem recebe pensão por morte recebe décimo terceiro?

Sim, o pensionista tem direito a receber o décimo terceiro também.

Se vai ser o seu primeiro ano, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses que você recebeu pensão.

Por exemplo, se uma pensão de R$ 1.400,00 iniciou em maio de 2021, nesse ano, será pago 8/12 desse valor, ou seja, R$ 933,00 de pensão.

8. O que é instituidor na pensão por morte?

O instituidor é a pessoa falecida, também é chamado de segurado instituidor, porque é em razão das contribuições dessa pessoa que o benefício é pago.

Portanto, se o sistema do INSS solicitar o CPF do instituidor, você deve providenciar da pessoa que veio à óbito.

9. Pensão por morte pode ser transferida para filho?

O benefício não pode ser transferido para filho. Quando um segurado falece, a pensão deve ser distribuída entre todos os dependentes.

Por exemplo, se um homem deixa a esposa e dois filhos menores de 21 anos, o benefício deve ser dividido entre as três pessoas.

Na prática, o pedido acaba sendo feito só em nome da esposa, por equívoco ou interesse, já que é ela quem vai ficar responsável por sacar o dinheiro e cuidar da família.

Se for do interesse da família, os filhos podem se habilitar, para o valor ser dividido.

Isso também se aplica para os demais tipos de dependentes que tem direito à pensão por morte, quando inicialmente não fazem parte da pensão por morte.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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