As 9 dúvidas mais comuns de quem tem direito à pensão por morte
Pensão por morte é o benefício devido aos dependentes de um segurado falecido. Neste artigo, respondemos as 9 dúvidas mais comuns de quem tem direito a esse benefício.
É natural ficar com muitas dúvidas e um pouco perdido sobre a pensão por morte, afinal, ninguém se prepara para ter que pedir o benefício, simplesmente acontece.
Neste artigo, você vai ter as respostas para as perguntas que mais recebo em consultas desse gênero. Leia até o final para saber tudo.
Quais são os requisitos para receber pensão por morte?
Antes de você ver as dúvidas mais comuns de quem tem direito a uma pensão por morte, vamos confirmar se você realmente pode receber esse benefício.
São três requisitos principais:
- Óbito de um segurado (servidor, militar ou do INSS);
- Qualidade de dependente do interessado (cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos);
- Dependência econômica.
Comprovando esses três critérios, você pode pedir a pensão por morte.
1. Aposentada tem direito a pensão por morte?
Sim, é plenamente possível uma aposentada receber pensão por morte também.
Contudo, o benefício de menor valor vai sofrer uma diminuição, na seguinte proporção:
- 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder 2 salário mínimo até 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder 3 salário mínimo até 4 salários mínimos;
- 10% do que exceder 4 salários mínimos.
Por exemplo, Joana recebe R$ 1900,00 de aposentadoria e tem direito a uma pensão por morte com valor de R$ 5.000,00, o benefício de menor valor, a aposentadoria, sofrerá uma diminuição, enquanto o benefício maior será pago integralmente.
Assim, conforme o salário mínimo de 2021 (R$ 1.100,00), a aposentadoria de Joana será de R$ 1.580,00, pois o que ultrapassa um salário mínimo é pago somente 60%.
Se a aposentadoria dela fosse R$ 3.000,00, ela receberia 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos e 40% do que exceder 2 salário mínimo até 3 salários mínimos.
2. É possível receber mais de uma pensão por morte?
Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, porém você deve ficar atento a alguns detalhes importantes.
Como você já deve saber, existem regimes de previdência diferentes no Brasil.
O INSS gerencia o Regime Geral de Previdência Social, enquanto servidores normalmente integram Regime Próprios de Previdência Social - RPPS, que são controlados por entidades próprias.
Por exemplo, em Santa Catarina existe o IPREV - Instituto de Previdência do estado de Santa Catarina, mas cada Estado tem a sua própria autarquia responsável, assim como mais de 2 mil Municípios.
Dessa forma, é possível que um trabalhador pertença a mais de um regime de previdência, de modo que contribui para todos eles, tendo direito a receber mais de um benefício.
Portanto, se o falecido trabalhava em mais de um regime de previdência, você terá direito a receber mais de uma pensão.
Por outro lado, a regra geral é a de que não é possível receber mais de uma pensão de um mesmo regime de previdência.
Mas existe uma exceção, quando o servidor falecido exercia dois cargos públicos acumuláveis, que são:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas (médicos, enfermeiros entre outros).
Assim, como a Constituição permite que o servidor tenha dois vínculos, inclusive contribuindo em ambos, é possível pedir duas pensões.
2. Quem recebe pensão por morte pode casar?
Sim, é possível o pensionista se casar novamente sem perder o benefício.
Essa dúvida é comum porque até 1991 existia uma norma dizendo que novo matrimônio era causa de perda da pensão por morte, porém ela revogada.
3. Quem tem direito a pensão por morte?
Só pode receber a pensão por morte de uma pessoa quem é considerado dependente do falecido.
A lei diz que os dependentes são:
- O cônjuge ou companheiro;
- O filho menor de 21 anos;
- O filho de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- Os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Entre esses dependentes, existe uma ordem de preferência no recebimento do benefício, sendo o cônjuge, companheiro e filhos os primeiros, os pais por segundo e, por último, os irmãos.
4. Qual é o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte depende da data do óbito, mesmo que tenha se passado muitos anos.
O cálculo é feito sobre eventual aposentadoria que o falecido recebia ou sobre o valor de uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que o falecido teria direito na data do óbito.
Se óbito é anterior a 13/11/2019:
- 100% da aposentadoria que o falecido recebia;
- 100% da aposentadoria por invalidez que o falecido teria na data do óbito.
Se o óbito é a partir de 13/11/2019, será uma porcentagem calculada desta forma, 60% do benefício + 10% para cada dependente até o limite de 100%:
5. Filho deficiente tem direito à pensão por morte do pai?
Sim, inclusive pode ser uma das situações em que o filho receberá a pensão por morte vitalícia e com valor melhor.
6. Rural tem direito à pensão por morte?
Sim, o rural também pode receber pensão por morte de cônjuge, filhos, pais ou irmãos que também trabalham na roça, mesmo sem nunca ter contribuído diretamente com o INSS.
Nesse caso, o valor do benefício é de um salário mínimo.
7. Quem recebe pensão por morte recebe décimo terceiro?
Sim, o pensionista tem direito a receber o décimo terceiro também.
Se vai ser o seu primeiro ano, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses que você recebeu pensão.
Por exemplo, se uma pensão de R$ 1.400,00 iniciou em maio de 2021, nesse ano, será pago 8/12 desse valor, ou seja, R$ 933,00 de pensão.
8. O que é instituidor na pensão por morte?
O instituidor é a pessoa falecida, também é chamado de segurado instituidor, porque é em razão das contribuições dessa pessoa que o benefício é pago.
Portanto, se o sistema do INSS solicitar o CPF do instituidor, você deve providenciar da pessoa que veio à óbito.
9. Pensão por morte pode ser transferida para filho?
O benefício não pode ser transferido para filho. Quando um segurado falece, a pensão deve ser distribuída entre todos os dependentes.
Por exemplo, se um homem deixa a esposa e dois filhos menores de 21 anos, o benefício deve ser dividido entre as três pessoas.
Na prática, o pedido acaba sendo feito só em nome da esposa, por equívoco ou interesse, já que é ela quem vai ficar responsável por sacar o dinheiro e cuidar da família.
Se for do interesse da família, os filhos podem se habilitar, para o valor ser dividido.
Isso também se aplica para os demais tipos de dependentes que tem direito à pensão por morte, quando inicialmente não fazem parte da pensão por morte.