Seguro Defeso: como conseguir sem erros?

Por: Maicon Alves / Publicação: 22 de abril de 2021 / Atualização: 06 de maio de 2021

Em algumas épocas do ano não é permitido pescar porque determinadas espécies estão em fase de reprodução, isso você já sabe. Nesses períodos, os pescadores artesanais podem receber um benefício chamado seguro defeso.

A atividade da pesca é tão essencial quanto qualquer outra na nossa sociedade. É por meio dela que centenas de famílias tiram o sustento e fornecem os frutos do mar para consumo do mercado.

Por isso é importante pata todos ajudar que a pesca continue sendo possível, e uma forma de fazer isso é por meio da concessão de seguro defeso, assunto deste post.

Aqui, você vai aprender o que é esse benefício, quais são os requisitos e o que fazer para conseguir.

O que é o seguro defeso?

O Seguro Defeso, também é conhecido como Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, é o benefício de 1 salário mínimo pago para pescadores profissionais artesanais que não podem trabalhar em razão do período de reprodução de alguma espécie.

Quem trabalha nesse ramo sabe da importância de se respeitar o período de defeso, como forma de preservação da espécie e sustentabilidade da atividade.

Mas também não é possível ficar totalmente sem renda, e é por essa razão que todos os anos é disponibilizado o seguro como forma de ajuda para manter-se afastado da pesca.

O benefício só pode ser pago durante os períodos de defeso, que são estabelecidos pelo IBAMA de acordo com cada espécie, e habitualmente dura de 2 até o máximo de 5 meses.

Quais são os requisitos do seguro defeso

Para ter direito ao seguro defeso, você deve cumprir com esses requisitos:

  • Exercer a atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar) por período mínimo de 12 meses ou, se inferior, entre o último defeso e o atual;
  • Ter a carteira de pescador artesanal ou ter solicitado o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP;
  • Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Atividade da pesca ininterrupta

Só pode receber seguro desemprego quem trabalhou na pesca no período imediatamente anterior ao período de defeso, de forma ininterrupta.

Por exemplo, Márcio recebeu o seguro defeso de novembro a dezembro de 2019, depois voltou para a pesca até que, em outubro de 2020, foi decretado novo período defeso. Ele poderá receber novamente o benefício.

No entanto, na hipótese de Márcio ter se desligado da pesca e trabalhado com carteira assinada por três meses como vigilante, ele não terá direito ao benefício de 2020, pois a atividade pesqueira não foi ininterrupta.

Registro Geral de Pesca - RGP

Para receber o seguro defeso, é obrigatório você ter a carteira de pescador ou ter solicitado o Registro de Atividade Pesqueira - RGP

Em verdade, a carteira é o documento físico emitido após você ter o pedido de RGP aceito, assim como é no CPF, você solicita a inscrição e depois recebe o documento.

Nos últimos anos, quase todos os pescadores artesanais tiveram algum problema com o documento ou o registro

Segurado Especial Pescador artesanal

O pescador pode estar filiado no INSS de diversas formas:

  • Segurado Empregado;
  • Segurado Autônomo (contribuinte individual);
  • Segurado Especial.

Somente tem direito ao seguro defeso quem está filiado como segurado especial.

É considerado segurado especial quem tem a pesca como principal meio de vida, desde que seja exercida forma artesanal, utilizando embarcações de pequeno porte.

Ou seja, pescadores empregados ou que utilizem embarcações maiores não podem receber o seguro desemprego do pescador artesanal, ainda que sejam afetados pelo período de defeso.

Além do próprio pescador, aqueles que tem como principal meio de vida atividades relacionadas à pesca, exercidas de forma artesanal, também podem ser segurados especiais.

Assim, confecção e reparos de utensílios de pesca, reparos à embarcações de pequeno porte ou trabalhando no processamento do produto da pesa artesanal também podem garantir o seguro.

Observação, é necessário ter a carteira de pesca ou ter solicitado o registro em todos os casos, inclusive para quem trabalha com as atividades de apoio à pesca.

E aqui vai uma dica importante, se você é considerado segurado especial, você também consegue se aposentar por idade rural, ainda que nunca tenha trabalhado na roça.

Como solicitar o seguro defeso

A maioria dos pescadores pertencem à uma colônia ou sindicato, que se responsabiliza em fazer o pedido do benefício.

No entanto, caso você não faça parte de uma dessas entidades, você pode pedir o benefício pelo Telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Pelo Meu INSS, você deve seguir esta sequência: Agendamento/Requerimento > Novo Requerimento > Seguro Defeso - Pescador Artesanal.

Em seguida, você deve preencher os campos com as informações solicitadas e anexar os seus documentos.

Problema no Cadastramento e Recadastramento do pescador artesanal profissional

Desde 2014, milhares e milhares de pescadores tiveram o Registro Geral de Pesca - RGP indevidamente suspenso ou cancelado, impossibilitando de pedirem o seguro defeso e outros direitos previdenciários.

Há pessoas que desde então não conseguem receber o benefício.

Se esse for o seu caso, em que você requereu o seguro por diversas vezes e ele foi negado, a única solução é por meio de uma ação judicial, em que vai ser demonstrada a ilegalidade no cancelamento ou suspensão do RGP e solicitada a concessão do benefício.

Inclusive, é possível pedir o pagamento retroativo de todos os meses em que o seu pedido foi negado indevidamente.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

Novo Rumo

Por Maicon Alves
Quer receber conteúdos sensacionais como este para adiantar a sua aposentadoria ou melhorar o valor dela?
Cadastre-se na newsletter Novo Rumo. Os seus netos vão te agradecer eternamente por essa decisão!
Cadastre-se agora