Aposentadorias para médicos: como se escolher o melhor benefício
Médicos geralmente tem direito a diversos tipos de aposentadorias, inclusive podendo se aposentar mais de uma vez. Os valores variam de salário mínimo até o teto de pagamentos do INSS (aproximadamente R$ 6.500,00), de acordo com o seu histórico de contribuição. Veja dicas de como se preparar e escolher o melhor benefício.

Que a aposentadoria é de extrema importância para a vida de todos nós ninguém nega!
Afinal, ao longo dos anos vamos perdendo gradualmente nossa capacidade produtiva e cognitiva, passamos a pensar em largar o trabalho e nos dedicar a projetos pessoais, planejamos viagens ou simplesmente passar mais tempo com a família.
Por isso, é importante estar preparado para essa fase da vida e não correr o risco de ter um benefício muito menor do que o necessário para o seu padrão de vida.
Portanto, o planejamento do seu futuro previdenciário é essencial, para você adotar enquanto há tempo as melhores técnicas para aumentar o valor da sua aposentadoria e se aposentar mais jovem.
Uma das melhores formas de não correr risco desnecessário é estar bem informado sobre o tipo de aposentadoria ideal ao seu caso.
Se você não conhece a aposentadoria especial para médicos ou não domina essa modalidade por completo, preparei este guia definitivo para que você aprenda tudo o que precisa saber e se torne um especialista no assunto.
1. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Na aposentadoria especial para médicos é garantido o benefício aos 25 anos de contribuição, não sendo exigida idade mínima.
Considerando somente o tempo de contribuição, a regra geral da Previdência Social é que o cidadão adquire direito à aposentadoria com 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher.
Ocorre que alguns profissionais trabalham em condições especiais, que podem trazer prejuízos para a saúde ou estado corporal.
Para eles, a Previdência Social concede o direito de aposentar mais cedo, a fim de compensar os riscos da profissão, nada mais justo, não é mesmo?
Não é difícil imaginar que o exercício da medicina expõe os profissionais a bactérias, vírus, materiais contaminados, doenças etc.
Para compensar esse risco, os médicos adquirem direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, independentemente da sua idade.
Na aposentadoria especial para médicos não se olha para a especialidade do profissional (cardiologista, ortopedista, pediatra, dermatologista entre outras), mas sim se esteve exposto a condições especiais durante o exercício do ofício.
2. PERÍODO DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONTA PARA A APOSENTADORIA
“Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar?” Essa é uma pergunta que recebo frequentemente nos atendimentos.
Bem, o que muitos não sabem é que o período de residência médica deve ser computado como tempo de contribuição. Assim, somando 5 anos de residência com mais 20 anos de efetivo exercício da medicina, já é possível pedir a aposentadoria.
Por isso é comum termos clientes que se aposentam muito jovens, pois cursaram medicina logo após o ensino médio, entraram residência médica e em seguida começaram a exercer a profissão.
De toda forma, se você não tem os 25 anos de contribuição em medicina e não tem expectativa de trabalhar em outra atividade especial, é possível requerer a aposentadoria comum.
Nesse caso, o tempo de atividade especial será convertido em comum, o que vai aumentar consideravelmente seu tempo de contribuição total.
3. NÃO TENHO OS 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, O QUE EU FAÇO?
Calma, caso você não tenha os 25 anos de tempo de contribuição e não mais exerça uma atividade especial, ainda assim conseguirá se aposentar em outro tipo de aposentadoria.
Nessa situação, você pode converter o tempo de contribuição especial para pedir a aposentadoria comum.
Para converter, você deve proceder da seguinte forma:
- Se homem: multiplica-se o tempo especial da medicina por 1,4
- Se mulher: multiplica-se o tempo especial da medicina por 1,2
Em seguida, some com o tempo de contribuição comum que possuir.
4. NA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO
O fator previdenciário é um índice utilizado em alguns tipos de aposentadoria para impedir que a população se aposente jovem.
Um grande diferencial das aposentadorias especiais, como é o caso da aposentadoria para médicos, é que não há incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Assim, cumpridos os 25 anos de contribuição, você terá direito à aposentadoria integral, independente da sua idade!
5. O MÉDICO PODE RECEBER MAIS DE UMA APOSENTADORIA?
Você bem sabe que muitos médicos trabalham concomitantemente em mais de um lugar, pode até ser o seu caso!
Por exemplo, pode ser que você trabalhe como autônomo (é o caso de convênio com planos de saúde, consultório próprio, empresário – que retira lucro e pró-labore), bem como trabalhe como servidor público em um posto de saúde ou hospital da sua cidade.
Nesses casos, é possível receber duas aposentadorias, uma do INSS e a outra do município para o qual seja servidor público.
Veja bem, se você paga duas previdências (uma para o INSS e outra para a Previdência do Município), nada mais justo do que receber duas aposentadorias.
É por essa razão que você pode ter direito a mais de uma aposentadoria, sem que isso seja ilegal.
6. DICA EXTRA PARA NÃO PERDER DINHEIRO
Se você paga INSS mensalmente mais de uma vez decorrente de trabalhos concomitantes, você deve observar o teto da Previdência Social!
Como assim? A Previdência Social tem um limite máximo de contribuição (que em 2019 é de R$ 642,33, que corresponde a 11% do maior benefício pago pelo INSS), o qual pode ser ultrapassado para os profissionais que tem mais de uma contribuição mensal.
Caso você esteja pagando mais do que o teto, procure imediatamente um advogado, o qual poderá pedir a restituição dos últimos 5 anos de valores pagos erroneamente.
Além disso, o advogado deve comunicar a empresa e o INSS do ocorrido, para que isso não volte a se repetir.
7. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICO AUTÔNOMO
Muitos profissionais optam por trabalhar por conta própria, prestando serviço para convênios de saúde ou em consultório próprio.
Para o médico autônomo também é garantido o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição, mas existem algumas particularidades na hora de pedir o benefício.
A primeira delas é que você deve comprovar que efetivamente exerceu a medicina, e não apenas atuou em procedimentos administrativos.
Isso mesmo, você deve demonstrar por meio de testemunhas, documentos, fotos e outros meios de que esteve intimamente ligado à medicina e, por isso, deve ter direito à aposentadoria especial.
A segunda é que você mesmo deve providenciar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para comprovar que esteve submetido a condições prejudiciais.
Para isso, basta contratar um engenheiro do trabalho para produzir este documento, o qual posteriormente será apresentado ao INSS.
Nós vamos conversar mais sobre os documentos e a comprovação dos agentes nocivos no ambiente de trabalho mais abaixo, não precisa se preocupar agora.
8. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICO SERVIDOR PÚBLICO QUE CONTRIBUIU PARA O INSS
Poucas cidades do Brasil não têm uma previdência municipal, sendo que nesses casos os servidores públicos são filiados no INSS.
Para esses profissionais também é garantido o direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição.
Embora o servidor público contribua para o INSS, é dever do município fornecer os documentos necessários para comprovar a atividade especial, igualmente aos casos em que os médicos trabalham na iniciativa privada.
9. COMO COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL
Ao pedir a aposentadoria especial para médicos, é obrigatório comprovar que o profissional esteve exposto aos agentes nocivos, caracterizando atividade especial.
Demonstrar a atividade especial (atividade que expôs o médico a agentes nocivos) é o segredo para ter sucesso no pedido de aposentadoria especial.
Atualmente quando se fala em aposentadoria especial, dois documentos estão presentes, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Mas nem sempre foi assim, a forma de comprovação da atividade especial mudou ao longo dos anos.
Em resumo, podemos dizer que pode ser feita de duas formas:
- Para o tempo de contribuição anterior a 28/04/1995: antes de 28 de abril de 1995 não eram exigidos o PPP e o LTCAT. A legislação da época assumia que todo trabalho médico estava exposto a agentes nocivos. Assim, para comprovar a atividade especial dessa época basta demonstrar que trabalhou como médico.
- Para o tempo de contribuição após 28/04/1995: a partir de 28 de abril de 1995 passou a ser exigido a apresentação do PPP e o LTCAT para comprovar a exposição aos agentes nocivos. A intenção foi realmente de impedir que determinadas pessoas tenham direito à aposentadoria especial
10. QUAL É O VALOR PAGO NA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS?
O valor pago na aposentadoria especial para médicos é o valor integral do salário de benefício.
Cumpridos os 25 anos de profissão, o médico tem direito a aposentar-se com o valor integral do salário de benefício, independente da idade
Isso se deve porque não incide o fator previdenciário no cálculo do valor de benefício, conforme expliquei anteriormente.
Com exceção de interesse pessoal, não há razão para adiar a aposentadoria.
A cada mês que passa sem requerer o benefício representa uma perda financeira que, a longo prazo, pode ser milionária.
Para saber o valor do benefício exato, calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Considerado que não incide o fator previdenciário, basta realizar a média que você já saberá quanto ganhará quando aposentado.
11. É OBRIGATÓRIO PARAR DE EXERCER A MEDICINA AO PEDIR A APOSENTADORIA?
Costumeiramente, o INSS afirma que o médico precisa parar de exercer a profissão ao pedir a aposentadoria especial, sob pena de ser revogado o benefício.
Contudo, caso esse seja o seu caso, saiba que você pode garantir judicialmente o seu direito de continuar trabalhando.
Existem decisões do judiciário favoráveis aos médicos. Notadamente, os juízes entendem que não é certo obrigar o aposentado especial a parar de trabalhar em virtude do recebimento desse benefício previdenciário.
Desse modo, é garantido aos aposentados continuarem trabalhando sem que a aposentadoria seja revogada.
12. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISARÁ JUNTAR PARA PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Os documentos necessários para pedir a aposentadoria especial são:
- O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- A Carteira de Trabalho (somente para o médico empregado, servidor público não precisa apresentar a CTPS);
- Holerites;
Em algumas situações, serão necessários documentos complementares. Portanto, procure um advogado especialista no assunto para fazer o seu planejamento previdenciário. Assim, você já providencia tudo o que vai precisar e agiliza o procedimento da aposentadoria.
13. PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA DO MÉDICO
Se você está próximo de completar 25 anos de profissão, procure um advogado para realizar o planejamento da sua aposentadoria.
Como já mencionado neste artigo, deixar de solicitar o benefício no tempo correto pode acarretar um prejuízo financeiro milionário.
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