Benefício indeferido no INSS: o que você deve fazer
Você juntou todos os documentos exigidos, está precisando do benefício e aguarda ansioso por uma decisão. Porém, ela vem contrária aos seus interesses: benefício indeferido pelo INSS. Não se desanime, veja a seguir quais são as suas opções e o que você deve fazer para reverter essa situação.
Todo mundo sabe que o INSS tem alto índice de indeferimento dos benefícios. Basta dar uma olhada em grupos do Facebook sobre esse tema para se deparar com milhares de segurados contando suas más experiências: aposentadorias indeferidas, auxílios-doença indeferidos entre outros.
Embora seja frustrante e desanimador, você não pode deixar se abater.
Você precisa fazer valer o seu direito e não perder as suas contribuições para o INSS.
Como saber o motivo do indeferimento no INSS?
Antes de saber o que fazer, você precisa ter conhecimento de qual foi a causa do indeferimento, pois só assim conseguirá contestá-la em um recurso ou ação judicial.
Até pouco tempo atrás, isso era tarefa fácil, pois o INSS enviava uma carta para a casa do segurado com todas as informações.
Ocorre que o número de processos aumentou exponencialmente nos últimos anos e os servidores não têm mais dado conta de fazer isso.
Assim, para você saber o motivo do indeferimento atualmente, você precisará se esforçar um pouquinho mais.
Existem duas formas de fazer isso, pelo telefone 135 e pelo Meu INSS.
Ligando no telefone 135, você será atendido por um servidor que solicitará os seus dados para confirmar a sua identidade.
Após essa etapa, você poderá solicitar qual foi o motivo do indeferimento. Você conseguirá a informação, porém, não terá nenhum documento em mãos comprovando.
Assim, a melhor forma de consulta é pelo Meu INSS.
Após você acessar o sistema, clique na opção Meus Benefícios.
Abrirá uma lista com todos os seus pedidos de benefícios, concedidos, cessados e indeferidos, desta forma:
A numeração dos benefícios é padronizada em ordem crescente. Ou seja, os mais recentes são os números maiores.
Clique no benefício que você deseja saber o resultado. Na próxima tela, haverá algumas informações e uma opção para você baixar o ofício de comunicação da decisão.
Ao clicar no resultado do benefício, o sistema vai fazer o download do arquivo no seu computador.
O documento tem este estilo:
Veja que o motivo aparece logo abaixo da decisão. No caso desse cliente do nosso escritório, ele teve o benefício indeferido porque não compareceu na perícia.
Com isso, você já sabe o motivo de o INSS ter indeferido a sua aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício.
Resultado da perícia de um benefício por incapacidade
Se o seu caso é de um benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente), é importante você também ter em mãos o resultado da perícia médica, pois você vai usá-lo para contestar a decisão.
Aliás, você vai aprender ainda neste artigo sobre todos os documentos que precisa ter para reverter a negativa do INSS.
Mas, voltando ao nosso assunto, para pegar o resultado da perícia, você também pode solicitar pelo telefone 135 e pelo Meu INSS.
O procedimento é o mesmo pelo telefone 135, mais simplificado.
Pelo Meu INSS, você deve clicar na opção “agendamentos/solicitações” logo após acessar o sistema.
Logo em seguida, clique em “Novo Requerimento”, aparecerá uma lista de possíveis pedidos. Procure por “Solicitar Cópia de Laudos Médicos” e clique sobre essa opção.
Em seguida, é só seguir o passo a passo do sistema.
Vai ser necessário atualizar alguns dados pessoais e informar o número do benefício que você está solicitando o documento médico.
Pronto, após concluir, será agendado um horário para você comparecer na agência do INSS mais próxima para pegar o documento em mãos.
No dia definido, basta comparecer na APS portando seus documentos pessoais.
Veja quais são os principais motivos de indeferimento do INSS
A maioria dos casos é indeferida com base nos mesmos motivos, que varia de acordo com o tipo de benefício solicitado.
Sabendo disso, elaboramos uma lista de quais são os principais argumentos utilizados pelos servidores ao indeferir os benefícios e o que pode ser feito para reverter a decisão.
Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e da pessoa com deficiência
Os principais motivos para o indeferimento de uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição são referentes às contribuições.
Ou seja, estão relacionadas a algum período contributivo que não foi reconhecido pelo INSS.
1 - Falta de tempo de contribuição por haver divergência no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é o principal banco de dados do INSS.
É a partir dele que os servidores analisam todo o seu histórico de trabalho.
Ele é alimentado a partir, principalmente, de informações comunicadas pelas empresas, como data de início-fim do trabalho e salários.
Assim, muitas vezes as empresas repassam dados de forma incorreta, o que pode acarretar divergências no CNIS.
Ainda, por ser um sistema relativamente recente, está sujeito a falhas, sendo comum apresentar informações que não correspondem à sua vida e até mesmo duplicadas.
Dessa forma, se o seu pedido de benefício foi indeferido por alguma divergência, você deve comprovar por meio de documentos qual é a versão correta, apresentando documentos como a carteira de trabalho, carnê de pagamento de INSS autônomo, ficha de empregado da empresa entre outros.
O importante é saber exatamente qual é a divergência e pensar em meios de comprovar o seu tempo de contribuição.
2 - Pelo CNIS constar pendências não resolvidas pelo segurado, por exemplo, período extemporâneo
Faça o seguinte, pegue o extrato previdenciário CNIS no Meu INSS e olhe na última página do documento.
Se lá constar uma sopa de letrinhas, por exemplo, PEXT, PREM-EXT, IREC-FBR, significa que você tem pendências no INSS que precisa resolver.
Aqui no escritório, reunimos ao longo dos anos mais de 44 siglas do CNIS do INSS, que podem interferir no seu processo de benefício.
Como são muitas possibilidades, não tem como tratar de todas elas aqui, mas nós já escrevemos um artigo completo explicando esse assunto e ensinando como resolvê-las, o link está acima.
3 - Não reconhecimento de período de trabalho em condições especiais (trabalho insalubre, perigoso ou penoso)
O tempo de trabalho em condições especiais vale mais do que o comum.
E você tem duas formas de usar esse tempo: completando os requisitos para uma aposentadoria especial (que garante o benefício mais cedo e com o valor melhor) ou pedindo a conversão desse tempo em comum.
Quando convertido, o seu tempo de contribuição total aumenta e você pode solicitar uma aposentadoria convencional.
Qualquer que seja o seu caso, para comprovar esse tempo, você precisa de um PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário preenchido corretamente.
Assim, se o período especial não foi reconhecido no seu processo, existem duas possibilidades: você não juntou o PPP ou, embora tenha apresentado o documento, ele não está preenchido corretamente.
Claro, isso considerando que a sua atividade pode ser enquadrada como especial.
Assim, para resolver esse problema, você precisará:
- Pegar o documento com a empresa e
- Verificar se todos os dados estão preenchidos corretamente.
Na maioria dos casos, as empresas preenchem o PPP em desacordo com as orientações do INSS. Dessa forma, basta pedir à empresa para corrigir o documento.
A outra parcela de pedidos indeferidos com base neste motivo é por conta de pequenos detalhes que não têm relevância prática e não afetam o tempo especial, mas que os servidores do INSS são obrigados a avaliar, sob pena de responderem administrativamente e perderem o cargo.
Nesse caso, a solução é entrar com processo judicial.
4 - Não reconhecimento do período rural
Comprovar trabalho rural é outra grande questão que merece atenção nos pedidos.
Se o seu período rural não foi reconhecido, será necessário reunir mais documentos e, em alguns casos, ouvir testemunhas, o que pode ser feito inclusive administrativamente.
Para ouvir as testemunhas no INSS, você precisa pedir uma JA - Justificação Administrativa, que é uma espécie de audiência simplificada.
Para pedir a JA, basta preencher este requerimento e apresentar no seu processo, que o servidor se encarregará de agendar um horário e de realizar o ato.
Você só deve se preocupar em indicar as testemunhas e comunicar o dia da “audiência” para que elas não se esqueçam de comparecer na agência do INSS.
5 - Não reconhecimento de período em escola técnica (aluno aprendiz)
Somente pode ser considerado tempo de contribuição o período de aluno aprendiz realizado até 16/12/1998 e desde que comprovada a remuneração, mesmo que indiretamente.
Por exemplo, Astolfo estudou como aluno aprendiz de 1993 a 1994 em escola técnica federal. Na época, ele recebia uniforme escolar e materiais para estudo, porém, não recebia dinheiro do governo.
Nesse exemplo, ele poderá computar o período como tempo de contribuição, pois, embora não ganhasse dinheiro diretamente, era remunerado pelo governo por meio do uniforme e dos materiais escolares.
Portanto, para o tempo não ser considerado, são dois os principais problemas que podem ocorrer:
- Ausência de certidão escolar ou da empresa comprovando a frequência, a autorização do estabelecimento de ensino para funcionar como escola industrial ou técnica e a indicação curso de aprendizagem;
- Não comprovada a remuneração.
Para resolver, é necessário pedir à escola uma certidão que, além das informações do ponto 1, indique se houve qualquer tipo de remuneração por parte do governo.
6 - Não reconhecimento de período militar
Contabilizar o tempo militar é relativamente fácil, se comparado aos outros motivos.
Para isso, peça ao comando militar uma certidão do tempo de prestação do serviço e apresente no processo de aposentadoria.
Atenção, o tempo militar que foi usado para a inatividade remunerada das forças armadas ou para uma aposentadoria no serviço público não pode ser considerado para uma aposentadoria no INSS.
E essa informação deve constar na certidão, ou seja, de que o tempo militar não foi usado para outra finalidade.
7 - Falta de carência
A carência é uma quantidade mínima de contribuições que você deve ter para conseguir alguns benefícios do INSS.
São eles:
- Aposentadoria por idade urbana, por tempo de contribuição e especial: 180 contribuições;
- Aposentadoria por idade rural: 180 meses trabalhados em atividade rural;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição: 180 contribuições.
Em um processo de aposentadoria, a única forma de reverter um indeferimento por falta de carência é comprovar um tempo de contribuição que não foi considerado ou se ficar claro que houve equívoco na contagem da carência.
As principais formas de contar tempo de contribuição você já viu até aqui, tenho certeza de que, se o for seu caso, vai ser “mamão com açúcar” :D
Quanto a possível erro na contagem, você deve pegar todas as suas contribuições durante a vida e contar uma por uma.
Eu sei, é bem trabalhoso. Caso não queira fazer isso, poderá contratar um serviço de cálculo profissional, para não deixar passar nenhum mês.
Mas, caso queira fazer por conta própria, você deve saber que a carência é contada por mês.
Por exemplo, se você contribuiu no mês de fevereiro referente aos 30 dias, você tem uma carência. Se no mês de março você trabalhou mais 30 dias, você terá mais uma carência, e assim por diante.
Portanto, em um ano de 365 dias, por exemplo, você pode ter apenas 12 carências.
8 - Perícias do INSS não reconhecem a sua deficiência para fins de aposentadoria PCD
É realmente difícil passar por uma situação dessas: você é deficiente por vários, porém, quando passa por um processo no INSS, ela não é considerada deficiência para a sua aposentadoria.
Isso acontece por causa da forma que ela é avaliada, por meio de formulários. E é mais frequente do que você imagina.
Para reverter, é necessário pedir ajuda ao judiciário, no qual será refeita a avaliação e, se bem acompanhado por um advogado, as suas chances de conseguir o benefício aumentam.
9 - Não cumprimento de exigências quando solicitadas
Existe uma norma do INSS que os servidores devem orientar os segurados para obter o melhor benefício.
Dessa forma, sempre que falta algum documento ou informação, antes de indeferir o processo, o servidor abre uma exigência, ou seja, ele pede que o interessado corrija o erro.
Essa exigência deve ser cumprida no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias caso necessário e seja solicitado, pois, caso contrário, o benefício é negado.
No entanto, a maioria das pessoas faz o pedido de benefício e não acompanha o andamento, perdendo o prazo previsto em lei.
Para reverter a decisão do INSS, a solução é entrar com ação judicial e comprovar que o benefício poderia ser concedido apenas com os documentos já constantes no processo.
Se esse não for o seu caso, você tem o direito de refazer o pedido, mas o melhor é tentar reverter a decisão anterior.
Isso porque os efeitos financeiros, isto é, as mensalidades, são pagas considerando a data de entrada do pedido.
Assim, se você fizer um novo pedido, vai perder os valores do primeiro pedido.
Benefícios por incapacidade
Os principais motivos de indeferimento em benefícios por incapacidade (auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, chamado de auxílio por incapacidade permanente, e o auxílio-acidente) estão relacionados à perícia.
1- O perito entende que você está capaz para o trabalho
O maior motivo de indeferimento de um benefício por incapacidade é justamente o resultado da perícia - que você já aprendeu a pegar -, na qual o avaliador entende que você tem capacidade de retornar ao trabalho.
A questão é que a maioria das pessoas só apresenta os documentos médicos e a carteira de trabalho, mas esquece de um ponto bem importante: comprovar quais são exatamente as suas atividades no dia a dia.
Por exemplo, se a pessoa tem hérnia de disco, é essencial que ela comprove levantar peso constantemente no trabalho. Caso contrário, pode ser que o perito imagine que o trabalhador desempenhe suas atividades sempre sentado.
Nem sempre a rotina do trabalho está evidente, por isso é sua obrigação demonstrar a sua realidade.
Uma vez que o pedido foi indeferido, você precisará passar por uma nova avaliação (porém, dessa vez mais atento à dica que passamos), que só é possível por meio de uma ação judicial.
2 - Doença é anterior a sua filiação ao INSS ou adquirida em momento que você não era considerado segurado
Para ter direito a qualquer benefício do INSS, você primeiro precisa ser considerado segurado.
E isso está correto.
Porém, existem muitos casos em que a doença é anterior à filiação, porém, ela se agravou e se tornou em uma incapacidade somente após a pessoa ser considerada segurada.
Nessas situações, é possível ajuizar uma ação pedindo a concessão do benefício, pois o que deve ser avaliado é a incapacidade, não a doença.
E para comprovar isso, somente por meio de perícia e documentos médicos.
Dica: peça para o seu médico elaborar um relatório/parecer explicando quando a doença se agravou a ponto de se tornar uma incapacidade.
Apresentar esse documento em seu processo judicial vai aumentar exponencialmente as suas chances de conseguir o benefício.
3 - Falta de carência
A carência, que você já leu na parte da aposentadoria, também se aplica para os benefício por incapacidade.
Porém, a quantidade mínima de contribuições é menor:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 contribuições;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): 12 contribuições.
Atenção, se o benefício é decorrente de um acidente de qualquer natureza, ou seja, decorrente do trabalho ou não, é dispensada a comprovação da carência.
Por exemplo, Cláudio é montador de uma fábrica de automóveis e, por trabalhar com os braços sempre levantados, adquiriu lesão do manguito rotador, uma dor no ombro insuportável.
Pediu auxílio-doença para tratamento, porém, o INSS negou o benefício, alegando que não ele não cumpria a carência. Ocorre que Cláudio não conseguiu comprovar para o INSS que a lesão decorre do fato de ele trabalhar com os braços levantados o dia todo, ou seja, é uma doença profissional.
Nesse contexto, ele é dispensado da carência, porém, precisará contestar a decisão em um recurso ou ação judicial por não ter feito antes.
Além do caso acima, existe mais uma hipótese que pode afetar a contagem da carência: você já tem as contribuições necessárias, porém, passou longo período sem contribuir para o INSS.
Quando você fica por longos períodos sem contribuir, pode ser que você deixe de ser considerado segurado do INSS.
Nesse caso, precisará ter mais metade da carência do benefício para readquirir a qualidade de segurado.
Por exemplo, se você pede uma aposentadoria por invalidez convencional (código B32), será necessário ter mais 6 contribuições para conseguir o benefício.
Pensão por morte
Existem 3 principais motivos para o INSS indeferir a pensão por morte:
1 - O servidor do INSS não reconhece a sua união estável com o segurado falecido
Um dos requisitos da pensão por morte é comprovar o estado civil com o falecido.
No caso de um casamento, isso é fácil, porque tem a certidão de casamento.
Já a união estável costuma ser um pouco mais difícil, pois as pessoas não costumam fazer uma declaração de união estável quando iniciam o relacionamento.
Dessa forma, para comprovar a união estável, você precisará juntar documentos para demonstrar que tinham uma vida juntos.
Aqui também cabe ouvir testemunhas, até mesmo no INSS, por meio da JA - Justificação Administrativa, que já explicamos como pedir quando tratamos da aposentadoria.
2 - O falecido não era considerado segurado no momento do óbito, pois estava em longo período sem contribuir;
Uma informação que pouca gente sabe é que todo mundo continua sendo segurado do INSS por um período após parar de contribuir.
Esse tempo de seguro sem contribuição é chamado de período de graça e varia de acordo com cada pessoa, podendo ir de 6 meses a 3 anos.
Então, se o falecido estava a pelo menos 3 anos sem contribuir, significa que ele perdeu a qualidade de segurado e você não pode pedir a pensão por morte.
A única forma de contornar esse problema é comprovar que o falecido estava trabalhando ou trabalhou informalmente antes do óbito.
Porém, é pouco provável que o INSS aceite essa prova, de modo que você terá que levar o caso para o judiciário para conseguir o benefício.
3 - O servidor do INSS não reconhece a incapacidade de filho maior de 21 anos
Como regra geral, o filho só recebe a pensão por morte até completar os 18 anos de idade.
A exceção é nos casos de filho inválido, situação em que ele receberá o benefício enquanto perdurar essa condição.
Se a incapacidade não foi reconhecida administrativamente, você pode pedir uma reanálise na justiça.
4 - O servidor do INSS não reconhece a deficiência, mental ou intelectual, ou grave
Esta situação vale para qualquer tipo de dependente na pensão por morte e é similar ao motivo de indeferimento anterior.
Atualmente, quem ostenta uma deficiência mental ou intelectual ou grave tem direito a receber o benefício de forma vitalícia, enquanto essa condição perdurar.
Assim, não ter reconhecida a deficiência pode te fazer receber a pensão por morte por menos tempo ou até mesmo impedir você de recebê-la.
No caso de um indeferimento no INSS, você precisará pedir a reanálise do caso na justiça.
BPC da LOAS: benefício assistencial
São dois os principais motivos para o INSS indeferir o BPC da LOAS.
A renda do grupo familiar é superior a ¼ do salário mínimo vigente na data do pedido
Um dos requisitos do BPC da LOAS é que o grupo familiar tenha renda per capita não superior a ¼ do salário mínimo, ou seja, a divisão da renda da família não pode ser acima de R$ 275,00 mensais, considerando o salário mínimo de 2021, que é R$ 1100,00.
Se o seu benefício foi indeferido por este motivo, não se desespere, pode haver uma solução.
Nesse caso, você precisa considerar duas possibilidades:
- Despesas feitas em razão da deficiência, incapacidade ou idade avançada;
- Rendimentos do grupo familiar que devem ser excluídos do cálculo da renda per capita.
Assim, toda despesa que é feita em razão da deficiência, incapacidade ou idade avançada pode ser abatida do cálculo da renda da família.
Por exemplo, uma família composta de marido, mulher e três crianças tem uma renda total de R$ 2500,00. Sem qualquer desconto, a renda per capita é de R$ 600,00, o que pode impedir o recebimento de BPC.
No entanto, o benefício está sendo solicitado para o filho com autismo. Em razão da deficiência, essa família deve pagar pelo menos 1 hora com fonoaudiólogo toda a semana, na tentativa de melhorar o desenvolvimento social da criança.
Cada consulta é de R$ 300,00, mas serviço que não é fornecido pelo sistema público de saúde.
Assim, apresentando um atestado médico indicando a necessidade de tratamento profissional e um orçamento com os valores da consulta, essa família pode descontar até R$ 1200,00 do salário, o que resulta em uma renda per capita de R$ 260,00, ou seja, abaixo do limite máximo permitido.
Outra forma de alterar o cálculo a seu favor é excluir determinados salários da renda per capita.
E isso só é possível em dois casos:
- Quando o salário é decorrente de aprendizagem profissional, qualquer seja o valor;
- Quando a renda é decorrente de benefício do INSS no valor de até 1 salário mínimo;
Por exemplo, Alberto é casado com Aparecida há mais de 20 anos e, juntos, tiveram dois filhos, Higor e Yan. Yan nasceu com deficiência mental severa e necessita de atendimento especializado, porém, a renda da família não consegue cobrir todos os gastos mensais, eles precisam de ajuda para se manterem dignamente.
Higor já tem 17 anos e trabalha como jovem aprendiz, recebendo o valor de R$ 900,00 mensais. Alberto está aposentado e recebe 1 salário mínimo do INSS. Aparecida é diarista 2 vezes por semana, o que lhe garante R$ 800,00 por mês.
Se todos os valores forem somados, a renda da família é de R$ 2.800,00, muito acima do limite máximo.
Entretanto, nesse cálculo não deve ser considerado o benefício de Alberto, porque está limitado no mínimo, nem deve ser incluído o valor de R$ 900,00, pois é decorrente de aprendizagem profissional.
Portanto, a renda da família para fins do BPC é, na verdade, R$ 800,00, resultando em R$ 200,00 por integrante. O benefício deve ser concedido.
As perícias do INSS não reconheceram a deficiência para fins do BPC
Conforme já explicado em outros momentos, a avaliação da deficiência em processos de aposentadoria e BPC tem um procedimento específico, que pode resultar em parecer equivocado.
Assim, se a deficiência não for grave e aparente, pode ser que nem seja considerada deficiência para o INSS.
Para contestar essa negativa, você precisará de uma nova reanálise judicial, oportunidade em que pode melhorar as suas provas e fundamentar melhor o seu pedido.
Dois caminhos: seguir por conta própria ou contratar um advogado
Quando um benefício é indeferido no INSS, você tem dois caminhos a seguir: contratar um advogado especialista para cuidar do seu caso ou continuar o processo sozinho.
E você precisa tomar essa decisão antes de prosseguir, pois ela pode ampliar ou limitar as suas opções.
Para te ajudar nesse processo de escolha, eu tomei o cuidado de elaborar alguns pontos que podem ser decisivos.
Mas se sinta livre para excluir alguns e incluir outros que sejam mais próximos da sua realidade.
Prós e contras de contratar um advogado
Independente da opção que você escolher, terá pontos positivos e negativos.
Veja a seguir quais são eles:
Pontos positivos:
- Menos preocupação com o andamento do processo, pois tem alguém cuidando do seu caso por você;
- Você não ficará com dúvidas durante o andamento, uma vez que tem um profissional para te esclarecer cada passo;
- Você terá a melhor estratégia de acordo com uma análise profissional, de especialista;
- O cálculo da renda mensal do benefício será verificado com lupa, para afastar a possibilidade de o servidor do INSS ter esquecido algum fato importante ou adotar entendimento de cálculo que não é o mais vantajoso para o seu caso;
- Você terá acesso a uma gama maior de opções processuais, sobretudo no Poder Judiciário, podendo se valer delas para aumentar as suas chances de êxito e até mesmo acelerar o processo (você saberá quais são essas opções ainda neste artigo);
- Contará com auxílio do advogado para buscar os documentos necessários para o seu processo.
Pontos negativos:
- Você terá que pagar pelo trabalho do profissional, o que vai diminuir o valor que receberá ao final do processo;
- Você deve ter um cuidado maior na contratação do profissional certo, pois escolher um advogado que nunca está disponível ou não responde as suas dúvidas pode te deixar aflito durante o andamento processual.
Prós e contras de seguir sozinho
Pontos positivos:
- Ao final do processo, você não tem que pagar honorários para um advogado;
- Maior sensação de independência por conseguir resolver uma questão complexa sozinho.
Pontos negativos:
- Sensação frequente de dúvida se você está fazendo tudo certo;
- Investimento alto de tempo para aprender sobre os seus direitos e as fases do processo;
- Dependência de ajuda de terceiros (comentários em vídeos no youtube, grupos no facebook e whatsapp) para resolver problemas que você não sabe a solução;
- Alta probabilidade de adotar estratégia ruim para o seu caso. Por exemplo, partir para uma ação judicial quando o entendimento em um recurso administrativo é mais favorável;
- Demora superior no processo ao juntar documentos desnecessários ou incorretos, obrigando o magistrado ou servidor do INSS a solicitar a correção;
- Maior risco de receber valor incorreto de benefício e não tomar conhecimento disso por não saber fazer os cálculos complexos;
- Investimento de tempo semanal para consulta do andamento do processo;
- Se o seu caso é de benefício por incapacidade ou aposentadoria da pessoa com deficiência, você não terá orientação de como se portar na perícia para maximizar as suas chances de ser aprovado o benefício.
Resumão
Para facilitar ainda mais a sua vida, eu fiz um quadro comparativo entre os prós e contras de contratar um advogado ou mover o processo sozinho
Fazer uma imagem da tabela abaixo. Os escritos da coluna "Contratar um advogado" devem ser verdes. Os escritos da coluna "mover um processo sozinho" devem ser vermelhos. Exceto a última linha, que deve ser invertidas as cores.
Com isso, você já poderá tomar uma decisão mais adequada para a sua realidade.
Mas, ainda assim, você deve conhecer de que forma contratar um advogado pode ampliar o seu leque de opções processuais e até onde você consegue atuar sozinho.
Etapas processuais
Quando se fala em processo, existem duas vertentes: processo administrativo e processo judicial.
Na via administrativa, você possui amplo acesso a todos os recursos e meios, pois ele foi elaborado para ser mais simples.
Na via judicial, você poderá acessar apenas o juizado especial e não conseguirá recorrer sozinho no caso de indeferimento do pedido.
Para facilitar, eu elaborei dois organogramas (administrativo e judicial), você pode consultá-los sempre que estiver com dúvida sobre qual será a próxima etapa do seu processo.
Salve este artigo nos favoritos do navegador, assim você sempre terá acesso fácil.
Processo administrativo
Agência da Previdência Social
Esta é a primeira etapa de quase todos os processos de benefícios.
Quando você faz um pedido pelo Meu INSS ou 135, ele vai parar em uma fila e será analisado pelos servidores do INSS.
É na agência, também, que você é avaliado pela perícia médica federal e comparece para realizar alguns procedimentos presencialmente.
Caso o benefício seja negado, você precisará fazer um recurso, que pode ser para a Junta ou para Câmera de Julgamento
Juntas de Recursos da Previdência Social (recurso ordinário)
As Juntas são formadas por quatro membros e estão espalhadas em todo o Brasil, ao todo, são 29.
É importante você saber que elas não fazem parte do INSS, ou seja, são órgãos de julgamento autônomos.
Isso se reflete na composição de seus membros, que são chamados de conselheiros:
- 2 conselheiros do governo: um deles é o presidente da Junta;
- 1 conselheiro representante dos trabalhadores;
- 1 conselheiro representante das empresas.
Mas o que você mais deve ter atenção são os assuntos que as Juntas podem julgar e o nome do recurso.
Como regra geral, as Juntas podem julgar todos os tipos de assuntos.
Todavia, alguns deles são decididos somente ali, ou seja, da decisão que tomarem, não tem como recorrer às Câmaras de Recursos da Previdência Social.
São os assuntos privativos das Juntas:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): somente quando o motivo do indeferimento foi o resultado da perícia médica. Se houver outro motivo, pode-se recorrer também;
- Qualquer benefício: quando o motivo do recurso é o reajustamento após a concessão do benefício. Em outras palavras, você já tem que ter um benefício ativo.
Se você está pensando em fazer um recurso à Junta, você deve selecionar a opção “recurso ordinário” no Meu INSS.
O prazo para recorrer da decisão do INSS é de 30 dias, contado a partir do momento que você soube da decisão.
Câmaras de Julgamento da Previdência Social
Atualmente existem 4 Câmaras de Julgamento, cada uma delas abrange mais de um Estado.
A composição é igual às Juntas: 4 Conselheiros (governo, trabalhadores e empresas).
Pode julgar todas as matérias, com exceção daquelas que você viu acima, que são exclusivas das Juntas.
Mas antes de pedir um recorrer à Câmara do seu Estado, você precisa passar pela Junta
Se você está interessado neste recurso, selecione a opção “recurso especial” no Meu INSS.
O prazo para recorrer das decisões das Juntas é de 30 dias, contado a partir do momento que você soube da decisão.
Processo judicial
Conforme explicado mais acima, no Poder Judiciário, você conseguirá entrar com processo apenas nos juizados especiais.
E, caso haja uma decisão desfavorável, você precisará contratar um advogado para recorrer.
Na justiça, há diversas fases processuais, nós vamos tratar de cada uma delas especificamente.
No momento, você precisa entender que há casos que vão parar na justiça federal e outros na justiça estadual.
De forma bem simplificada, funciona da seguinte forma:
- Justiça estadual: julga processos de benefícios por incapacidade quando decorrentes de acidente de trabalho.
- Justiça federal: julga todos os demais processos, com exceção dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.
Contudo, existe uma exceção.
Existem cidades que a sede da Justiça Federal fica muito longe da casa do segurado, tornando-se muito difícil para essas pessoas se deslocarem para entrar com o processo.
Assim, a lei permite que os pedidos sejam apresentados na Justiça Estadual, mas somente se a sede da Justiça Federal estiver a mais de 70 km da residência do segurado.
Bem, agora que você já sabe distinguir se o seu caso é Estadual ou Federal, vamos ver quais são as etapas processuais.
Justiça Federal
A Justiça Federal também tem uma subdivisão interna: comum e juizado especial federal.
Juizado Especial Federal
Para ter acesso ao juizado especial federal, no qual você mesmo pode fazer o pedido, o seu processo não pode valer mais do que 60 salários mínimos, que atualmente equivale a R$ 66.000,00.
Em verdade, é uma competência obrigatória, ou seja, se a causa for abaixo de 60 salários-mínimos, necessariamente você precisará passar pelo juizado.
Para saber o valor da sua causa, basta você somar todas as parcelas vencidas até a data de apresentação do pedido.
Por exemplo, Estevão entrou com processo administrativo em janeiro de 2019 requerendo uma aposentadoria de R$ 2.000,00, que foi negada pelo INSS. Em março de 2020, apresentou esse mesmo pedido de aposentadoria no Juizado Especial Federal. O valor da causa dele é de aproximadamente R$ 30.000,00, pois compreende o valor da aposentadoria desde o primeiro pedido no INSS, como se tivesse sido concedida.
Esse cálculo está bem simplificado. Na prática, você precisa incluir correção monetária e, caso esteja pedindo outro direito, como dano moral, o valor da indenização também.
No entanto, caso o seu processo ultrapasse um pouco esse valor e você não queira entrar com um processo na Justiça Comum, você pode renunciar a diferença.
OBSERVAÇÂO: os juizados são famosos no meio jurídico por ter entendimento desfavorável aos segurados em diversas matérias previdenciárias. Então é importante você pesquisar como os magistrados estão julgando casos semelhantes ao seu na sua região antes de entrar com a ação. Caso não lhe seja agradável, é melhor ver formas de ir para a justiça federal comum.
Turmas Recursais: da decisão do Juizado Especial Federal, cabe recurso à Turma Recursal, que é composta de 3 juízes federais.
O nome é recurso inominado (tem esse nome justamente porque a lei não previu um termo específico) e deve ser apresentado no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da intimação da sentença.
Justiça Federal Comum: a Justiça Federal Comum de primeiro grau é composta por juízes federais, que julgam os processos sozinhos.
Eles estão espalhados pelo Brasil, mas não estão localizados em todas as cidades.
Tribunal Regional Federal (TRF): Os Tribunais Regionais Federais são divididos em regiões e são responsáveis por julgar ações de diversos Estados.
Por exemplo, aqui no sul, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) é responsável pelos processos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Dentro de cada TRF existem turmas e seções de julgamento, composto por desembargadores (juízes de 2º grau).
Existem diversos recursos, mas o mais comum é o recurso de apelação.
Justiça Estadual
Tribunal de Justiça Estadual (TJ): cada Estado tem um Tribunal de Justiça (TJSC, TJSP, TJGO entre outros), que é composto por câmaras.
O nome é recurso de apelação.
Tribunais Superiores
Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ é composto por 33 ministros e tem sede em Brasília.
O nome é recurso especial e somente analisa os casos que são fundados em lei federal. Por exemplo, a principal lei do INSS é federal, que é a Lei de Benefícios da Previdência Social. Assim, se o seu pedido foi indeferido pelo fato de você não preencher um requisito nessa lei, você poderá recorrer ao STJ.
Em sentido contrário, você não pode chegar ao STJ com base em uma lei estadual ou municipal.
Você pode recorrer ao STJ das decisões:
- Dos Tribunais Regionais Federais;
- Dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Supremo Tribunal Federal (STF): o STF é composto por 11 ministros e tem sede em Brasília.
Você pode recorrer ao STF das decisões:
- Dos Juizados Especiais Federais;
- Dos Tribunais Regionais Federais;
- Dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Porém, esses recursos somente serão analisados se houver uma questão constitucional e for muito relevante.
O nome é recurso extraordinário e deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis.
Documentos para reverter o benefício indeferido no INSS
No início deste post, você viu os principais motivos de indeferimento de benefícios no INSS.
Você deve conhecê-los, pois é a partir deles que você providenciará os documentos para reverter a decisão em um recurso ou processo judicial.
Como eu já tratei de cada motivo especificadamente e indiquei como reverter, não vou repetir aqui para não ficar muito cansativo.
Vou colocar só os documentos que são necessários qualquer seja o benefício solicitado, são eles:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carta de indeferimento do INSS;
- Carteira de trabalho completa;
- Cópia do processo administrativo integral (você consegue pegar pelo Meu INSS);
- Se for benefício por incapacidade, laudo da perícia médica.
Pronto, com esses documentos básico mais aqueles que vimos nos motivos de indeferimento, você tem mais chances de reverter o indeferimento.
Conclusão
Ufa, conseguimos concluir este post gigante com sucesso.
Olha quanta informação valiosa nós aprendemos até aqui, vamos retomar alguns pontos?
O primeiro passo a se tomar quando um benefício é indeferido no INSS é saber o motivo do indeferimento no INSS, para poder contestar essa decisão.
Se for um benefício por incapacidade, também é importante pegar o resultado da perícia médica.
Depois, aprendemos um pouco sobre quais são os principais motivos de indeferimento do INSS para todos os tipos de benefícios:
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e da pessoa com deficiência;
- Benefícios por incapacidade;
- Pensão por morte;
- BPC da LOAS (benefício assistencial);
Com isso, você já sabe o que deve contestar e como fazer, o próximo passo é decidir se vai continuar o processo por conta própria ou se vai contratar um advogado especializado para atender o seu caso.
E eu te mostramos todos os pontos positivos e negativos para tomar a melhor decisão.
Em seguida, deve ser avaliada a probabilidade de sucesso do pedido em um processo administrativo e judicial, para decidir pela melhor estratégia para o seu caso.
Por último, você viu os principais documentos que deve reunir para conseguir o benefício no INSS.
Pronto, agora você já sabe exatamente o que fazer com um pedido de benefício indeferido no INSS.
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