Certidão de tempo de contribuição: o que é e como conseguir

Por: Maicon Alves / Publicação: 01 de abril de 2021 / Atualização: 01 de abril de 2021

A certidão de tempo de contribuição é o documento que permite levar o tempo de contribuição de um regime de previdência social a outro. Em outras palavras, é possível averbar o período trabalhado como servidor público no regime do INSS e vice versa.

É cada vez mais comum a migração de um regime da previdência a outro. Por exemplo, uma pessoa inicia a vida profissional como empregado de uma empresa e depois é aprovado em um concurso público, passando a contribuir para a previdência do Município, Estado ou da União.

Se você consultar nos sistemas, verificará que os tempos de trabalho não estão integrados, e não tem nada de errado nisso, porque eles pertencem a regimes diferentes. Eu vou te explicar como funciona esses regimes ainda neste artigo.

Para que todos os períodos sejam contados, você precisa unificar os períodos de contribuição em apenas um regime: no INSS ou como servidor público.

E essa unificação deve ser feita por meio de um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição.

Neste artigo, eu vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, inclusive como pedir esse documento por conta própria.

O que é certidão de tempo de contribuição.

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento com todas as suas informações de trabalho e contribuições. Ela é emitida por algum órgão previdenciário com a finalidade de ser averbada em outro órgão previdenciário.

Por exemplo, se você é servidor estadual, esse ente federativo tem um órgão que cuida de todos os seus benefícios previdenciários: aposentadorias, pensões entre outros.

No Estado de São Paulo, existe o SPPREV, em Goiás, o GOIASPREV. E isso também se aplica aos servidores da União e da maioria dos Municípios.

Esses órgão são responsáveis por gerir, analisar e, geralmente, conceder os benefícios previdenciários de seus servidores públicos, por isso, constituem um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, diferente dos trabalhadores da iniciativa privada

Contudo, existem Municípios e servidores da União que não têm um RPPS e, dessa forma, fazem parte do Regime Geral de Previdência Social - GRPS.

O RGPS é administrado pelo INSS. Todos os trabalhadores que não participam de um RPPS devem ser filiados no INSS.

Mas o importante, no momento, é que você entenda que são órgãos diferentes e que eles não se comunicam livremente. Assim, para que os tempos de contribuições sejam unificados, você pegar as informações de um regime e levar a outro - que chamamos de averbar -, e isso deve ser feito por meio da Certidão de Tempo de Contribuição.

O que é Declaração de Tempo de Contribuição - DTC

Frequentemente as pessoas se referem à CTC como Declaração de Tempo de Contribuição - DTC como se fossem o mesmo documento, contudo, não são.

A Declaração de Tempo de Contribuição é utilizada para informar que um período de contribuição existe, porém, sem a finalidade de averbação em outro regime de previdência.

Normalmente é usado por servidores públicos que participaram de um regime de previdência próprio, mas que, por determinado período, ele exerceu cargo ou função que o filiava no INSS, mas sem perder o vínculo como servidor.

Assim, como esse período de trabalho atípico já filiou o servidor no INSS nativamente, não é necessário que ele seja averbado. No entanto, o regime próprio deve emitir a Declaração de Tempo de Contribuição informando que o citado vínculo não pertence a ele, conforme explicado a seguir.

Declaração de tempo de contribuição da Portaria 154/2008

Quando o servidor público é filiado ao INSS, não precisa ser emitida CTC, mas tão somente uma declaração com as informações funcionais, conforme o modelo previsto na Portaria 154/2008: Declaração de Tempo de Contribuição.

Qual é a importância da Certidão de Tempo de Contribuição

Quando um período de contribuição é averbado no INSS ou outro órgão previdenciário, os regimes responsáveis devem fazer a compensação financeira das contribuições envolvidas.

Por exemplo, se você pede uma Certidão de Tempo de Contribuição do SPPREV para ser averbada no INSS, referente a 10 anos de trabalho como servidor público, após ser formalizada a inclusão das informações no banco de dados do INSS, o SPPREV deve "pagar" ao INSS todas as contribuições desse período.

Por isso a CTC é tão importante, pois viabiliza a compensação e a saúde financeira dos regimes.

Quais informações deve conter na Certidão de Tempo de Contribuição

Toda Certidão de Tempo de Contribuição deve conter quatro informações principais: seus vínculos de trabalho, a data de início e fim de cada um deles, os salários que tiveram por base as suas contribuições e a finalidade/destino da certidão.

No RGPS/INSS, é frequente os trabalhadores terem mais de um período contributivo, referentes a empregos diferentes, contribuições como autônomos, facultativo etc.

Sendo assim, o documento pode ser emitido com todos os vínculos e as respectivas informações previdenciárias, se essa for a sua intenção

DICA QUENTE: isso não significa que você deve levar todos os períodos de um regime para o outro, eu explico melhor a seguir

Planejamento previdenciário antes da emissão de CTC

Quem trabalha em mais de um regime de previdência pode ter direito a mais de uma aposentadoria, se cumprir com os requisitos em ambos os locais.

Por exemplo, um profissional da saúde que trabalha como servidor público municipal e federal pode se aposentar em ambos.

Sabendo disso, você pode pegar apenas alguns períodos de contribuição de um regime para completar os requisitos em outro, garantindo a aposentadoria em todos eles.

Para isso, você precisa informar os períodos de destinações das relações previdenciárias no pedido da CTC.

Portanto, antes de pedir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, é fundamental você realizar um planejamento previdenciário, serviço pelo qual é estudado meios de garantir os melhores benefícios, aqueles que você se aposenta mais cedo e ganhando mais.

Atenção: não é qualquer vínculo/período que pode ser averbado em outro regime, confira a seguir.

Quais períodos (NÃO) podem ser averbados por meio de Certidão de Tempo de Contribuição

Nesse caso, é mais simples conhecer quando NÃO pode averbar o tempo de contribuição de um regime a outro, pois, se não for uma das quatro seguintes situações, a averbação será permitida.

1. Períodos concomitantes

Não é possível averbar em um mesmo regime o tempo de contribuição em atividade privada com o tempo de serviço público, quando as atividades são concomitantes e com o fim de contagem em dobro do tempo de contribuição.

Por exemplo, se um médico servidor público trabalha em escritório particular durante o dia, contribuindo no INSS, e no Hospital Municipal à noite, como servidor público, esses períodos não podem ser unificados no INSS ou no RPPS com a finalidade de contar em dobro o tempo de contribuição, pois são concomitantes.

2. Tempo de contribuição já utilizado

Se você já utilizou o tempo de contribuição de um regime para pedir aposentadoria ou garantir qualquer direito/vantagem, inclusive remuneratória, o respectivo período não pode ser averbado em outro regime.

Caso contrário, se fosse permitida a unificação, uma pessoa poderia se aposentar em mais de um local utilizando as mesmas contribuições, ou seja, o sistema financeiro dos regimes colapsariam.

3. Tempo de contribuição em atividade especial convertido

Quem trabalha em atividade especial sabe que o respectivo tempo de contribuição vale mais do que o comum, no sentido de ele ser convertido. Por exemplo, 10 anos em atividade especial valem 14 de atividade comum para um homem, caso deseje converter para utilizar em uma aposentadoria comum.

Nesse sentido, a Certidão de Tempo de Contribuição pode ser emitida atestado que se trata de período em atividade especial, contudo não pode ser feita já com a conversão do tempo.

Isso porque o fator de conversão vai depender dos requisitos do tipo de aposentadoria a ser solicitado, e essa operação deve ser realizada pelo regime que recebe a CTC e que vai analisar o requerimento do benefício.

Sobre esse assunto, vamos explicar detalhadamente ainda neste artigo.

4. Tempo de contribuição fictício

Antigamente, era comum os servidores públicos trabalharem por determinado período (o mais comum é por 10 e 5 anos consecutivos) e ganhar a famosa licença prêmio ou licença remunerada, que é o direito de gozar de alguns meses de "férias" com a garantia da remuneração (o comum é três meses).

Se a licença prêmio não fosse usufruída pelo servidor enquanto em atividade, ela poderia ser contada como tempo de contribuição adicional, para adiantar a aposentadoria.

Nesse caso, o intervalo de licença é considerado tempo fictício, ou seja, tempo de contribuição sem que a pessoa tenha efetivamente trabalhado ou contribuído.

No entanto, esse direito foi extinto, e os atuais servidores já nem sabem do que se trata.

Para aqueles que adquiriram direito a licença prêmio antes de 16/12/1998, ainda pode ser contado como tempo de contribuição, pois, até essa data, era permitida a contagem.

Aos demais, se a licença não for utilizada, é possível pedir uma "indenização" no valor dos vencimentos por cada mês não usufruído.

Certidão de tempo de contribuição de atividade especial

Conforme explicado, é possível que a Certidão de Tempo de Contribuição seja expedida atestado que determinado período é de atividade especial, no entanto, não pode ser emitida com a conversão do tempo, pois deve ser feita pelo órgão que receberá o documento.

Até pouco tempo atrás haviam muitas dúvidas a esse respeito, principalmente para os servidores públicos que, na maioria dos casos, não tem a possibilidade de se aposentar especial.

Por exemplo, Carlos Dimarco trabalhou 15 anos em uma serralheria, exposto à ruído intenso e acima do limite de tolerância, e só parou essa atividade quando foi aprovado em um concurso municipal, para atividade de escritório.

Se ele continuasse trabalhando como serralheiro, conseguiria se aposentar aos 25 anos de contribuição. Se decidisse trocar de profissão, os 15 anos poderiam ser convertidos para 21 anos de contribuição comum, o que adiantaria uma aposentadoria convencional.

No entanto, levando o tempo de contribuição para um regime próprio de previdência, recebeu a certificação de tempo especial, porém foi negada a conversão no regime próprio.

Esse é a situação de milhares de brasileiros.

Contudo, esse caso chegou ao STF, que acabou decidindo em favor de Carlos, determinando que ele tem sim direito à conversão do tempo de contribuição, o que se aplica a todos em situações semelhantes.

Portanto, hoje o servidor pode converter o tempo especial em comum para adiantar a aposentadoria, desde que o período seja anterior a 13/11/2019, data que a reforma da previdência entrou em vigor e extinguiu a possibilidade de conversão tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores.

Quando pedir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição

Aconselho aos clientes a só pedirem a certidão de tempo de contribuição um ano antes de se aposentar e com o suporte de um profissional especialista.

O procedimento de emissão da CTC não é tão simples, principalmente para aqueles que tem vários vínculos de trabalho ou que exerceram atividade especial. Essa complexidade pode levar a emissão do documento de forma equivocada, que, se não vista antes da averbação no novo regime, pode causar prejuízos.

Por outro lado, ainda que você não tenha a intenção de ser aprovado em um concurso público ou, se já servidor público, de pedir a exoneração do cargo, a verdade é que a vida é imprevisível.

Atendemos com certa frequência clientes que migraram de um regime a outro por mais de uma vez. Essas averbações constantes podem resultar em um equívoco e geram retrabalho.

O melhor é deixar para definir a migração para data mais próxima da aposentadoria, de modo que você não corre o risco de se prejudicar.

Como pedir a Certidão de Tempo de Contribuição no INSS

Para pedir a Certidão de Tempo de Contribuição no INSS, após acessar o aplicativo Meu INSS, clique em agendamentos:

Em seguida, clique em Novo Requerimento:

Pesquise por Certidão de Tempo de Contribuição:

Na sequência, clique em Solicitar CTC e siga os passos do sistema até finalizar o pedido.

Dica quente: se você tem um período de atividade especial ou se deseja pedir a emissão da certidão de apenas alguns dos seus vínculos, você deve informar a sua intenção no campo de mensagens do seu pedido. Caso você não mencione nada, o documento vai ser emitido de forma errada e precisará ser corrigido, o que leva mais alguns meses para ser finalizado.

Como pedir a Certidão de Tempo de Contribuição servidor público

Se você está filiado em um Regime Próprio de Previdência Social, deverá seguir o procedimento do órgão responsável pela emissão da certidão.

Não existe um procedimento padrão para os mais de 5500 municípios, 26 estados e o Distrito Federal e para a União, de modo que cada um deles podem prever um método próprio.

No entanto, o mais comum é você apresentar um requerimento no departamento responsável (prefira o modelo fornecido pelo próprio órgão) e esperar a confecção da certidão, que pode demorar alguns dias até meses.

Prazo para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição

A lei determina que a certidão de tempo de contribuição deve ser emitida em até 15 dias após o pedido formal do interessado.

Por outro lado, alguns juízes entendem que o prazo correto seria de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias, desde que seja apresentado motivo expresso.

Contudo, esses prazos nem de longe são respeitados pelo INSS, o que leva a população a reclamar da demora na emissão da CTC.

Mas isso não significa que você precisa ficar esperando pacientemente, existe um meio de agilizar esse procedimento, veja como a seguir.

Demora na emissão da CTC | O que fazer?

Quando há demora excessiva na confecção da Certidão de Tempo de Contribuição e respectiva entrega, é possível fazer um pedido judicial, chamado de mandado de segurança, pedindo que o INSS ou o ente responsável pelo Regime Próprio forneça o documento em um prazo a ser fixado pelo juiz.

O mandado de segurança resolve o problema da demora, pois os juízes fixam multa caso a decisão seja descumprida.

Para ter acesso a esse meio, é necessário contratar um advogado especializado.

O que significa Certidão de tempo de contribuição não concedida

A CTC não concedida significa que o INSS ou o Regime Próprio não permitiu a emissão do documento, seja por equívoco, seja por questão que precisa ser resolvida antes.

Um motivo bem comum é quando o segurado tem anotação de vínculo trabalhista, porém, não constam as contribuições no sistema ou, embora existam, elas estão abaixo da contribuição mínima.

Nesse caso, o período não pode ser contado como tempo de contribuição sem ser regularizado. Você precisará fazer o pagamento do imposto para ter acesso à CTC.

Mas perceba, esse é só um dos motivos pelos quais o seu requerimento pode ser negado. Na prática, você precisa saber exatamente qual foi o motivo para resolvê-lo, fazendo um novo pedido administrativo ou judicial.

Ação de revisão de certidão de tempo de contribuição

Quando uma certidão de tempo de contribuição é emitida com informações diferentes da sua vida laboral, você precisará pedir sua revisão antes de averbar no novo regime de previdência.

Caso você já tenha averbado a certidão no novo regime, precisará pedir a desaverbação e devolver a CTC ao regime de origem

No INSS, existe um serviço específico para isso, basta procurar a opção Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição no Meu INSS.

Você deve juntar os documentos que comprovem a sua versão nesse pedido.

No RPPS, você precisará de um requerimento específico solicitando a revisão, que deve ser entregue no setor responsável.

Em ambos os casos, no INSS e no RPPS, você precisará apresentar declaração do regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos constantes na certidão.

Caso o tempo de contribuição tenha sido utilizado, precisa constar para que fins foram utilizados.

Caso o pedido de retificação seja indeferido administrativamente, você precisará ingressar com uma ação judicial.

Averbação automática do tempo de contribuição

Até 11/12/1990, existiam servidores públicos regulamentados pelo regime celetista (carteira de trabalho assinada) e estatutários, o que acabava acarretando procedimentos irregulares e descentralizados.

A fim de resolver esses problemas, foi instituído o Regime Jurídico Único a partir dessa data no âmbito da União, determinando que todos os servidores fossem regidos como estatutários.

Dessa forma, milhares de servidores foram migrados do RGPS para um RPPS de um dia para o outro. Pelo procedimento padrão, cada um deles teria que pedir a emissão da certidão para averbação, o que acarretaria milhares de pedidos e dificuldade do INSS em emitir tais documentos.

Para atender a grande demanda de certificação do tempo pelo ex-empregados públicos, foi viabilizada a averbação automática do tempo de contribuição.

Assim, a averbação de tempo de serviço CLT para estatutário por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição só será necessária se os períodos de contribuição não constarem no seu cadastro no regime próprio.

Ainda hoje é possível a averbação do tempo de contribuição automática, só que no âmbito dos Municípios, caso o ente federativo transforme o regime celetista para o estatutário, criando um RPPS.

Como averbar a CTC no INSS

Você tem duas formas para averbar a CTC no INSS: antes de fazer um pedido de aposentadoria ou no próprio pedido de benefício.

Se você não tem interesse se aposentar atualmente, você pode pedir a averbação da CTC ligando no telefone 135.

Ao solicitar pelo telefone, será aberta uma tarefa no Portal do Meu INSS, no qual você poderá juntar os documentos para comprovação do seu direito.

Pelo Meu INSS, embora não exista um serviço específico, você pode agendar o serviço Atualização de Dados Cadastrais e informar no campo de mensagens que deseja averbar a CTC.

Agora, se você já deseja se aposentar, é aconselhável fazer tudo em um mesmo pedido. Para tanto, basta solicitar o tipo de aposentadoria que você deseja e anexar a CTC no processo administrativo. O servidor que vai analisar o requerimento já vai entender que você quer a averbação do tempo de contribuição.

O que é preciso para averbar a Certidão de Tempo de Contribuição

Os documentos que você precisará juntar no seu pedido vai depender da complexidade do seu caso.

Mas, de uma forma geral, você precisará anexar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Outros documentos trabalhistas para comprovar a especialidade ou regularidade de um vínculo.

Se você contar com atividade especial, você deve apresentar os respectivos PPP's para que a certidão seja emitida com essa informação.

Emissão de CTC para MEI

Como as contribuições do MEI não podem ser utilizadas para a aposentadoria por tempo de contribuição, você não consegue, em um primeiro momento, a Certidão de Tempo de Contribuição.

Isso porque o MEI paga pelo plano simplificado, com uma alíquota menor, de apenas 5% do salário mínimo.

Assim, a única forma de conseguir a CTC para o MEI é por meio da complementação das contribuições, no qual você paga a diferença do imposto, de 5% para 20%. E você deve fazer o pagamento integral desse imposto antes de conseguir a CTC.

Antes de pedir a complementação, é importante fazer um planejamento previdenciário, para saber se o investimento com o pagamento do imposto vai ser vantajoso financeiramente.

A certidão de tempo de contribuição é uma importante conquista para quem trabalha ou trabalhou em mais de um regime, pois possibilita que os períodos de contribuição sejam somados para adiantar a aposentadoria ou até mesmo melhorar o valor.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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