Como calcular o valor dos benefícios do INSS

Quando requeremos um benefício, a dúvida mais comum é saber exatamente quanto será pago. Saber como calcular o valor do benefício é essencial, quer você seja um profissional da área, quer você seja o segurado. Neste artigo, você vai aprender como é feito esse cálculo.

Por: Maicon Alves / Publicação: 04 de novembro de 2021 / Atualização: 04 de novembro de 2021

Como é feito o cálculo dos benefícios?

Todos os cálculos de valor de benefícios no INSS seguem uma estrutura simples, que pode ser replicada para qualquer tipo de prestação que você esteja pedindo.

E você vai aprender essa estrutura e alguns conceitos básicos agora, com uma fórmula matemática. Eu sei, falar em matemática assusta, mas por favor, acredite em mim, é muito simples.

O SB - Salário de Benefício, embora possa parecer, não é exatamente o que você vai receber no mês, como mensalidade, porque ele é a média dos seus salários de contribuição. Ou seja, as suas remunerações mensais durante a vida, sobre as quais teve pagamento do imposto de INSS, vão compor uma média, chamada de SB.

Essa média é multiplicada por um coeficiente, que varia de acordo com o benefício, e que vai resultar na RMI.

Por sua vez, a RMI - Renda Mensal Inicial é o valor inicial dos benefícios, ou seja, é aquele valor calculado quando é concedida a aposentadoria, por exemplo.

Mas atenção, a RMI não é exatamente o que você vai sacar no primeiro mês, ela é considerada uma base.

Vou explicar com um exemplo para ficar mais inteligível.

Imagine o seguinte, você fez o pedido de aposentadoria em 17/11/2021, tendo sido concedido imediatamente com uma RMI calculada em R$ 4.000,00 — eu sei, parece impossível, mas há casos em que as aposentadorias são concedidas automaticamente pelo sistema do INSS, sem precisar de uma avaliação de um servidor.

Veja, a RMI não vai ser o que você vai receber no mês de dezembro, porque o seu pagamento nesse mês vai ser proporcional aos últimos 14 dias do mês de novembro. A RMI também não vai ser o valor que você vai receber em janeiro/2022, referente ao mês completo de dezembro/2021, porque em janeiro a aposentadoria já vai ter um reajuste.

Portanto, a RMI é o valor inicial calculado, sem qualquer tipo de desconto, mas não é aquilo que você recebe no mês. Para isso, podemos chamar de mensalidade ou RMA - Renda Mensal Atual, quando se referir ao valor presente do seu benefício.

Lembrando que, no exemplo acima, sobre a mensalidade pode incidir imposto de renda e o valor do 13º salário proporcional, o que também altera o valor que você saca no caixa do banco.

Neste ponto, o importante é você saber que a Renda Mensal Inicial é o resultado da multiplicação do salário de benefício pelo coeficiente do benefício, pois essa é a estrutura base.

Como calcular o salário de benefício?

Certo, você já sabe a estrutura base, agora vamos aprender a calcular cada uma delas.

Conforme explicado, o salário de benefício é a média dos salários de contribuição, que são as remunerações que você recebeu ao longo da vida e sobre as quais foi pago o imposto do INSS.

A recente reforma da previdência alterou a forma com o salário de benefício, de modo que hoje temos duas formas de calcula-lo.

Uma para as pessoas que tem direito adquirido aos benefícios conforme as regras antigas, e aqueles que tem direito aos benefícios após a reforma.

Até 12/11/2019

Se você tem direito adquirido, a média será composto pelos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994.

Por exemplo, se você tem 100 salários de contribuição depois de julho de 1994, escolhe os 80 maiores e eles vão compor a sua média.

Depois de selecionados, todos os salários devem ser atualizados pelo INPC, mês a mês, até o mês anterior à data de início do benefício.

Por exemplo, se você requereu a aposentadoria em fevereiro de 2019 e o benefício teve início nesse mês, os salários devem ser reajustados até janeiro de 2019.

Eu sei, fazer a atualização manualmente é muito difícil, principalmente porque sempre se trabalha com muito mais do que 100 salários e o valor do INPC varia mensalmente.

Na prática, os profissionais contam com sistemas de cálculos que fazem essas atualizações automaticamente, cabendo a eles verificar somente se os cálculos foram feitos corretamente.

No seu caso, se a sua intenção é só ter uma ideia aproximada de quanto vai receber, pode fazer as próximas etapas considerando uma média de quanto recebeu durante a vida.

Obviamente o resultado não vai ser exato, mas vai te ajudar a ter uma noção aproximada.

Certo, após selecionar os maiores salários de contribuição e atualizá-los, basta somá-los e dividir pelo mesmo número de salários.

A partir de 13/11/2019

A partir da reforma da previdência, o cálculo se tornou pior, porque agora se consideram todos os salários de contribuição.

A regra anterior era mais benéfica porque permitia ao segurado tirar aqueles salários menores, que são comuns no início da carreira, aumentando o total.

Em contrapartida, as regras atuais até permitem que você exclua salários da sua média, até mais do que os 20% anteriores, a desvantagem é que, se você excluir, eles não vão contar para tempo de contribuição.

Mas veja, há muitos casos que essa exclusão é vantajosa, o importante é fazer um planejamento previdenciário antes de se aposentar, para simular diversos cenários e ver se há formas de aumentar o valor do benefício.

Bem, retornando ao assunto principal, uma vez que já sabe quais são os salários que vão compor a sua média, basta atualizá-los até o mês anterior ao início do benefício e calcular a média simples, assim como foi explicado no caso anterior.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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