Como pedir a aposentadoria por idade

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 02 de fevereiro de 2021

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais simples de se aprender. São poucas regras que não exigem muito esforço mental para a compreensão. Por isso, muitos segurados optam por pedir a aposentadoria sem a ajuda de um advogado. Neste post, eu vou te ensinar a fazer isso de forma correta, para não correr o risco de ter o pedido negado pelo INSS.

Em muitas situações o advogado é essencial para garantir o direito de um segurado, principalmente na esfera judicial.

Porém, em casos menos complexos, a ajuda de um profissional pode ser dispensada.

Dependendo do seu histórico previdenciário, você pode solicitar a aposentadoria por idade sozinho sem grandes desafios.

Bem, se você é o tipo de pessoa que gosta de fazer tudo por conta própria, este é o post ideal para você.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE

Para fazer o pedido sozinho, você vai precisar utilizar o portal Meu INSS, que é um site criado pelo governo. Nesse sistema constam diversos serviços e informações previdenciárias de cada pessoa inscrita no INSS.

Eu já publiquei um post só sobre a ferramenta, falando sobre todas as suas funcionalidades e serviços oferecidos de forma bem detalhada. Nós vamos retomar os principais pontos para você garantir o seu direito.

O primeiro passo é você aprender sobre os requisitos da aposentadoria mais adequada ao seu caso. É fundamental que você não pule esta etapa para compreender exatamente os documentos que deve apresentar no INSS.

Existem dois tipos de aposentadoria por idade: a urbana e a rural.

Trabalhador urbano

O trabalhador urbano deve comprovar a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Ainda, é necessário comprovar 180 contribuições previdenciárias.

Como assim? As contribuição nada mais são do que o INSS descontado mensalmente da sua folha de pagamento.

Os profissionais autônomos estão mais habituados com esse imposto, pois são eles próprios que fazem o pagamento quando não prestam serviços para empresas.

Contudo, os empregados não precisam efetuar o pagamento, pois a empresa desconta o valor correspondente da folha de pagamento.

Trabalhador rural

A lei garante a aposentadoria mais cedo ao trabalhador rural, muito devido às condições de vida que a população do campo enfrenta.

Assim, você deverá ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos anos, se mulher. Nesse caso, você deverá comprovar que exerceu a atividade rural em regime de economia familiar.

O que isso significa? Em resumo, você deverá demonstrar que trabalhava no campo para sobreviver, e não com o objetivo de lucro ou para enriquecer.

Por isso, o tamanho da propriedade rural, a venda frequente de excedentes da produção, a contratação de trabalhadores entre outras características são analisadas pelo INSS para verificar se trabalhava em regime de economia familiar ou não.

Agora que você já conhece os requisitos da aposentadoria, vamos colocar a mão na massa e aprender a fazer o pedido na prática.

1. CADASTRE-SE NO MEU INSS

O primeiro passo é fazer o cadastro no Meu INSS.

Depois de acessar o site, clique sobre o ícone de login no canto superior direito. Você será redirecionado para outra página, em que poderá fazer o cadastro no sistema.

Anote a senha provisória fornecida pelo sistema depois que finalizar, a qual será necessária para o primeiro acesso ao sistema.

2. PRIMEIRO ACESSO

Em seguida, clique na primeira opção “Aposentadoria por idade”.

Você deverá atualizar os seus dados no primeiro acesso: nome, endereço, telefone e e-mail são algumas das informações solicitadas.

Você perceberá que o próprio sistema explica um pouco sobre esse tipo de aposentadoria, com os principais requisitos.

3. ANEXE TODOS OS DOCUMENTOS

Você precisará anexar todos os documentos que comprovam os requisitos do benefício. Essa etapa é fundamental para garantir o seu direito ainda no INSS, sem precisar ir para o judiciário.

Lembre-se que na aposentadoria são dois principais requisitos: a idade e o tempo de contribuição mínimo.

Sua certidão de nascimento é suficiente para comprovar a idade. O tempo de contribuição é o requisito que costuma dar um pouco mais trabalho, mas nada impossível de conseguir.

Se for a aposentadoria urbana, basta apresentar cópias da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, de todas as folhas que contiverem anotações.

Já o trabalhador rural precisa comprovar que exerceu a agricultura para subsistência por no mínimo 15 anos.

São exemplos de documentos que comprovam o tempo rural: notas fiscais de produtos rurícolas, comprovante de inscrição etc.

Exemplos para comprovar a atividade rural:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural. Dessa forma, o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural. Quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Todos os documentos devem estar salvos em seu computador em formato PDF, com tamanho total inferior a 30 MB.

4. ACOMPANHE O SEU PEDIDO

Finalize o pedido no Meu INSS. Agora é só aguardar uma decisão, que costumam demorar alguns meses para sair.

Você pode consultar o resultado do seu processo no próprio Meu INSS. Clique sobre o menu “Agendamentos/Requerimentos” no lado esquerdo. Nessa página, vão constar todos os seus pedidos e situação atual.

Em alguns casos, o INSS vai pedir algum documento extra, você terá prazo para juntar, por isso fique atento.

Se tudo ocorrer bem, você verá uma anotação de benefício deferido.

Além disso, o INSS encaminha uma carta para a sua casa comunicando a decisão final do processo.

5. CONTRATE UM ADVOGADO

Contudo, o INSS pode negar o seu direito à aposentadoria. Se esse for o seu caso, você tem duas soluções: fazer um recurso por conta própria ou contratar um advogado previdenciarista.

É pouco provável que o INSS reverta a situação do processo sem a ajuda de um advogado, portanto, sugiro que você converse com um bom profissional.

Um advogado analisará com cuidado o seu caso e verificará quais foram os motivos do indeferimento.

Assim, poderá recorrer (administrativo ou judicial) visando contrapor todas as razões do indeferimento do seu pedido e reverter a situação.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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