Guia completo do fator previdenciário

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 27 de março de 2021

Uma das principais preocupações de quem vai se aposentar é o valor do benefício que receberá. Embora essa seja uma pergunta frequente para os advogados, a resposta não é tão simples e imediata quanto gostaríamos que fosse.

Isso porque, para descobrir o valor do benefício, deve ser feita uma série de cálculos observando-se as peculiaridades de cada cliente.

O fato é que, nesse ciclo de contas, o fator previdenciário influi no valor final, e é a razão de você estar lendo este post, para saber de que forma ele pode reduzir o valor da aposentadoria em até 40% ou, em algumas situações, aumentar o valor do benefício.

Sim, é isso mesmo, o fator previdenciário pode diminuir o valor da sua aposentadoria em até 40%. Em alguns casos, esse índice pode aumentar também.

Então, para que você não corra o risco de ter uma aposentadoria muito menor do que o esperado, você precisa ler esta postagem para melhor compreender o assunto.

Antes de tudo, você deve entender que o Fator Previdenciário é um mecanismo criado pelo INSS para impedir que a população se aposente jovem.

A lógica é a seguinte: quanto menor a idade do segurado ao se aposentar, por mais tempo ele permanecerá recebendo dos cofres públicos. Assim, como gera mais gasto para o governo, menor tem que ser o seu benefício para compensar essa despesa extra.

Mas não é somente isso, no cálculo do fator previdenciário são levados em consideração três variáveis: a) tempo de contribuição, b) idade e c) expectativa de vida.

Todas elas interferem no valor do benefício porque são sopesadas no respectivo cálculo.

Mas não precisa se preocupar agora, adiante o cálculo do fator previdenciário será esmiuçado e você entenderá como ele é operado na prática!

No momento, você precisa saber que esse mecanismo é obrigatório em determinadas modalidade de benefícios e, em outras, é de uso facultativo pelo interessado, quando o beneficiar.

A Advocacia Alves já escreveu sobre todos os tipos de aposentadoria do INSS, com as principais informações de cada um deles. Nessa postagem, inclusive consta se o fator previdenciário é aplicado ou não em cada tipo de aposentadoria, confira!

É importante ressaltar que o fator previdenciário pode, conforme o caso, aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria do cidadão. Por isso, sempre consulte um advogado especialista para ajudá-lo a escolher a melhor opção para o seu caso.

QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO?

O que é o fator previdenciário para aposentadoria? Para a aposentadoria, o fator previdenciário atua como um regulador do salário de benefício, compensando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

O fator previdenciário só se aplica a dois tipos de benefícios, na aposentadoria por idade e na aposentadoria por tempo de contribuição.

Bom, a incidência do fator previdenciário nessas duas situações ocorre de formas distintas:

  1. Na aposentadoria por tempo de contribuição: a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, com exceção das hipóteses de o interessado atingir a pontuação 85/95 e de aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição;
  2. Nas aposentadorias por idade urbana e rural, e por idade do deficiente físico: é facultativa a aplicação do fator previdenciário, de modo que só será aplicável quando aumentar o benefício do segurado.

Muita atenção neste momento, a aposentadoria especial da pessoa com deficiência pode ser, ainda, por tempo de contribuição ou por idade.

Na primeira situação, a incidência do fator previdenciário não é obrigatória. Em outras palavras, atingido o tempo de contribuição mínimo necessário, que varia conforme o grau de deficiência e sexo do aposentado, o segurado terá direito à aposentadoria.

No segundo caso, a aplicação do fator é opcional, no sentido de que só será aplicado para beneficiar o segurado.

QUAIS AS ETAPAS PARA CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA?

A primeira coisa que você precisa saber é que o cálculo do valor da aposentadoria é realizado em diversas etapas.

O fator previdenciário, nesse ciclo de cálculos, é o último a ser considerado. Assim, para saber o valor do seu benefício, você deve seguir esta sequência:

  1. Definir o Período Base de Cálculo (PBC): corresponde ao período contributivo do segurado;
  2. Identificar e atualizar monetariamente os salários de contribuição integrantes do Período Base de Contribuição;
  3. Selecionar os 80% maiores salários de contribuição;
  4. Média simples dos 80% maiores salários de contribuição;e
  5. Por último, multiplicar pelo fato previdenciário.

Agora que você já sabe o momento em que o fator previdenciário entra em jogo, vamos aprender três maneiras de conseguir o seu valor.

TRÊS MANEIRAS DE CALCULAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO

Este guia específico ensina três formas de calcular a alíquota do fator previdenciário.

A primeira maneira é mais fácil, porque utilizamos a “tabela do fator previdenciário 2018”.

O segundo método também é fácil, pois utilizamos uma calculadora online específica para esse fim.

Por sua vez, o terceiro modo exige um pouco mais de esforço e concentração, porque é feito da maneira antiga, com um lápis e um papel.

MÉTODO 1: EMPREGANDO A TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DE 2018

Todos os anos é lançada uma tabela do fator previdenciário, que facilita muito descobrir o índice do fator previdenciário. Acesse a tabela aqui.

Para encontrar o índice correto, você deve encontrar o ponto de intersecção entre uma coluna com uma linha. As linhas são os tempos de contribuição, enquanto que as colunas representam a idade do interessado.

Antes de encontrar o respectivo valor do fator previdenciário, você deve se atentar para alguns ajustes que devem ser feitos em alguns casos:

Para as mulheres: as mulheres devem somar 5 anos ao tempo de contribuição que você já possuem.

Para os professores: os professores que comprovarem efetivo exercício de professor no ensino básico, fundamental ou médio, devem ser acrescidos 5 anos ao tempo de contribuição que já possuem.

Para as professoras: as professoras que comprovarem efetivo exercício de professor no ensino básico, fundamental ou médio devem somar 10 anos ao tempo de contribuição que já possuem.

Para demostrar o uso da tabela, cruzamos a coluna que representa 55 anos de idade com a linha que representa 35 anos de contribuição. Nesse caso, a alíquota do fator previdenciário é de 0,687.

MÉTODO 2: UTILIZANDO A CALCULADORA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Caso você queira saber somente o valor específico do fator previdenciário de forma simples e rápida, também pode usar uma calculadora que te informará a alíquota com poucos cliques. Para isso, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibiliza uma calculadora bem prática, você pode utilizá-la clicando aqui:

Esta é a tela inicial da ferramenta:

Na tela inicial, você deve preencher algumas informações suas, tais como o nome (pode colocar qualquer nome), data de nascimento, sexo etc.

As siglas DER/DIB significam, respectivamente, Data da Entrada do Requerimento/Data do Início do Benefício. Caso ainda não tenha feito o requerimento do benefício e esteja interessado em saber o fator previdenciário para o seu caso, preencha com a data do dia que você estiver realizando o cálculo.

No campo de “Tempo de contribuição”, lembre-se de fazer os ajustes. Com o programa, os ajustes mudam um pouco.

Se você escolher a opção de cálculo para o sexo feminino, o programa automaticamente lançará mais 5 anos de tempo de contribuição.

Ocorre que essa calculadora não faz a distinção entre o professor e a professora, de modo que você deve fazer esses ajustes manualmente.

Para os professores: devem ser acrescidos 5 anos ao tempo de contribuição que comprovarem efetivo exercício de professor no ensino básico, fundamental ou médio.

Para as professoras: devem ser somados 5 anos ao tempo de contribuição que comprovarem efetivo exercício de professor no ensino básico, fundamental ou médio. Note que o programa vai lançar mais 5 anos por você ter escolhido a opção do sexo feminino.

Em seguida, após clicar em “Calcular o Fator Previdenciário”, você será redirecionado para uma nova aba do navegador. Nesse local, aparecerá as informações inseridas na calculadora e o índice do fator previdenciário em negrito.

A página de resultado de cálculo está em formato PDF, você pode baixar ou imprimi-la facilmente, basta clicar no ícone da impressora que aparece na barra ao topo. Observe como fica a página:

No exemplo acima, nós preenchemos com informações hipotéticas de um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição. O índice de fator previdenciário teve como resultado aproximadamente 0,7, isto é, nesse exemplo diminuiria o valor da aposentadoria em aproximadamente 30%.

MÉTODO 3: ESMIUÇANDO A FÓRMULA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

A outra maneira de calcular o fator previdenciário é por meio da fórmula, que é mais trabalhosa, mas não impossível:

Não se assuste com essa quantidade de letras, no fim, são quase as mesmas informações utilizadas na calculadora anterior.

  • f = fator previdenciário
  • Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
  • a = alíquota de contribuição até o momento da aposentadoria (a alíquota mencionada é de 0,31, que corresponde a média percentual do salário que o INSS recebe de cada segurado – 0,11 do empregado e 0,20 do empregador, totalizando 0,31)
  • Es = expectativa de sobrevida até o momento da aposentadoria
  • Id = idade no momento da aposentadoria

O valor da expectativa de sobrevida pode ser conseguida por meio das tábuas de mortalidade fornecidas pelo IBGE. Você deve buscar pela tábua que abranja a expectativa de vida da mulher e do homem simultaneamente.

Preste atenção, a fórmula acima pode ser aplicada sem qualquer modificação para a maioria dos casos. Contudo, devem ser feitos os mesmos ajustes já citados, isto é:

Para as mulheres: devem ser somados 5 anos ao tempo de contribuição (Tc)

Para os professores: devem ser acrescidos 5 anos ao tempo de contribuição (Tc) que comprovarem efetivo exercício de professor no ensino básico, fundamental ou médio.

Para as professoras: devem ser somados 10 anos ao tempo de contribuição (Tc) que comprovarem efetivo exercício de professor no ensino básico, fundamental ou médio.

O QUE SIGNIFICA O ÍNDICE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

“Ta bom, já sei o meu fator previdenciário, agora, o que eu faço com ele?”. Neste tópico, ensinaremos o significado da alíquota do fator previdenciário obtido e de que forma ele altera o valor do benefício.

Se o índice do fator previdenciário resultar maior que 1 (um), significa que aumentará o valor da aposentadoria. Caso resulte menor que 1 (um), implica em redução do valor da aposentadoria.

A estratégia da fórmula é compensar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Quanto maior a idade e tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário e, por consequência, maior a aposentadoria. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor o fator previdenciário e, assim, menor o salário de benefício.

Para demonstrar o efeito do fator previdenciário na aposentadoria, criamos o seguinte caso:

O fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de aproximadamente 0,7. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.100 (0,7 X 3.000 = 2.100). Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,379. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.137, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.

Mas não para por aí. Para os filiados do INSS após 29 de novembro de 1999, o fator previdenciário é multiplicado pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, obtendo-se o salário de benefício. Para os filiados anteriores a essa data, aplica-se a regra do divisor mínimo e, em seguida e se for o caso, o fator previdenciário.

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Bom, espero que você tenha compreendido tudo sobre o fator previdenciário neste guia completo. Caso você tenha lido e ainda assim ficou com dúvida, faça o cadastro no site e deixe seu comentário no campo abaixo. Respondemos todos os comentários do Blog.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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