GPS em atraso: como funciona e como gerar

Emitir uma GPS é uma atividade habitual para quem trabalha por conta própria, mas pode se tornar um problema quando não é paga em dia. Além disso, há situações em que outros tipos de segurados (empregados, empregados domésticos etc) também devem emitir uma GPS. Entenda se você precisa emitir uma GPS em atraso e como fazer.

Por: Maicon Alves / Publicação: 08 de julho de 2021 / Atualização: 15 de julho de 2021

Que atire a primeira pedra quem nunca esqueceu de pagar algo, nosso cotidiano está cada vez mais acelerado.

E isso pode acontecer também com a previdência social, você se esqueceu de pagar a GPS e agora quer fazer em atraso.

Mas como fazer?

Continua a leitura para aprender o passo a passo.

Quem pode gerar GPS?

Quase todos os tipos de segurados do INSS podem pagar uma GPS, inclusive os empregados, mas cada um deles tem suas particularidades.

É importante você saber diferenciá-los porque isso interfere no modo de pagar a GPS em atraso.

Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Esses são os segurados mais comuns de se ver e são aqueles que trabalham por conta de outra pessoa.

Como regra geral, não devem emitir a GPS porque é o próprio contratante o responsável por pagar o INSS.

No entanto, existem exceções em que eles podem emitir a GPS, como no caso de a contribuição do mês ficar abaixo do limite mínimo.

Se isso ocorrer, essa competência não será considerada como tempo de contribuição.

Para não perder esse mês, o valor pode ser complementado até atingir o mínimo.

Mas nem sempre você terá que fazer isso, veja nos próximos tópicos como e quando fazer.

Contribuinte individual

A categoria de contribuinte individual abrange os autônomos, os empresários remunerados, ministros de confissões religiosas, párocos e outros profissionais.

Como desemprenham atividade remunerada, devem recolher o INSS sobre o valor mensal recebido.

Especial atenção você deve ter no caso do autônomo, pois existem duas situações distintas: o autônomo que presta serviço para pessoa física e o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica.

Isso também influencia no modo de emitir a GPS em atraso.

Segurado facultativo

O segurado facultativo é aquela pessoa que não desempenha qualquer tipo de atividade remunerada, por exemplo, donas de casa, estudantes e desempregados no geral.

Por elas não terem uma fonte de renda, não precisam pagar INSS, mas podem contribuir voluntariamente para garantir a aposentadoria e outros direitos.

Segurado especial

São segurados especiais o pequeno produtor rural, o pescador artesanal, o indígena e o garimpeiro.

Em regra, esses segurados não pagam GPS por conta própria, sequer precisam se preocupar com contribuições.

Como as contribuições não são obrigatórias, os segurados especiais se aposentam com salário mínimo.

Para receber mais do que isso, esses trabalhadores podem pagar INSS sobre a alíquota de 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto de pagamentos da previdência social, devendo ser feito por meio da GPS.

Quais períodos precisam ser pagos para contar como tempo de contribuição

Existem períodos que os segurados podem contar como tempo de contribuição ainda que não tenha ocorrido qualquer contribuição.

Para facilitar o seu entendimento, dividi esse tópico conforme os tipos de filiação com o INSS.

Empregados e empregados domésticos

Só precisam gerar GPS para as competências após a reforma da previdência (13/11/2019) e com a finalidade de complementar a contribuição.

Ou seja, é a situação específica em que você trabalhou no mês, mas sua remuneração mensal não alcançou o salário mínimo.

Como esse período não é contado como tempo de contribuição, você pode complementar o valor por conta própria.

Antes da reforma, as regras permitiam a contagem do tempo de contribuição mesmo que não houvesse contribuição ou ela fosse abaixo do mínimo, hoje isso não é mais possível.

Mas atenção, é diferente do caso em que você trabalhou, houve desconto do INSS da sua remuneração, mas o contratante não repassou qualquer valor ao INSS.

Nessa última hipótese, você não precisa gerar GPS para pagar.

Trabalhadores avulsos

Os trabalhadores avulsos também só devem emitir GPS para as competências em que a contribuição ficou abaixo do mínimo, desde que elas pertençam a um dos seguintes períodos:

  • Entre 11/2017 a 04/2018;
  • E a partir de 11/2019.

Fora desses intervalos não é preciso pagar o INSS em atraso porque a legislação em vigo na época permitia a contagem do tempo ainda que sem contribuição.

Contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica

O contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica só deve emitir GPS nos seguintes períodos:

  • Complementação da contribuição a partir de 11/2019;
  • Ausência de contribuição antes de 04/2003;

Perceba que são situações diferentes, no primeiro é com a finalidade de complementar o valor para atingir o limite mínimo, enquanto no segundo é a ausência de qualquer valor como contribuição.

Agora, se você trabalhou como autônomo para pessoa jurídica a partir de 04/2003, mas não tem qualquer tipo de contribuição, você não precisará se preocupar em pagar o INSS.

Como o serviço é prestado para empresas, é a própria pessoa jurídica a responsável por reter o imposto do pagamento e depois repassar à Receita Federal.

Contribuinte individual que presta serviço a pessoa física

O autônomo que oferta seus serviços a pessoas físicas deve sempre emitir a guia da previdência social e pagá-la no prazo, ainda que fora do prazo.

Contudo, existem alguns detalhes que você de observar, em que você precisará comprovar primeiro que efetivamente trabalhou para depois emitir a GPS em atraso, são elas:

  • O atraso é maior de 5 anos;
  • O atraso é menor de 5 anos, porém você não estava inscrito (não emitiu e não pagou o INSS) como contribuinte individual;
  • O atraso é menor de 5 anos, você estava inscrito (emitiu e pagou o INSS) e quer pagar o imposto de competência anterior à inscrição.

Nas hipóteses acima, você não pode emitir a GPS em atraso sem comprovar a atividade primeiro, pois o INSS não vai considerar os pagamentos como tempo de contribuição.

Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos, fotos e vídeos, por meio de um procedimento chamado acerto de CNIS.

Segurado facultativo

O segurado facultativo só pode emitir a GPS para atrasos menores de 6 meses.

Passo a passo para gerar a GPS em atraso

Agora que você aprendeu quem pode gerar a GPS em atraso, para quais os períodos e qual é o procedimento correto, vamos ver agora o passo a passo para emitir uma GPS em atraso.

Mas antes de começar, é importante você saber que só é possível pagar GPS em atraso quando emitida pela internet, por meio do SAL - Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.

Ou seja, preencher a guia à mão para pagar na lotérica não é possível.

Além disso, o procedimento explicado abaixo não é destinado para quem deseja complementar as contribuições, ****pois o procedimento é diferente.

Sabendo disso, mãos à obra.

1. Acesse o SAL pelo endereço http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml.

2. Logo após, clique em “Contribuintes Filiados Antes de 29/11/1999”, caso você tenha sido inscrito no INSS antes dessa data, ou em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999“, caso tenha iniciado sua vida laboral/contributiva a partir dessa data.

3. Em seguida, você vai selecionar a categoria “Autônomo”, “Facultativo” ou “Segurado Especial” e inserir o seu NIT, bem como a numeração indicada para segurança, conforme abaixo, e vai confirmar os seus dados pessoais:

4. Após a confirmação, abrirá alguns espaços para preenchimento, são eles:

5. O campo Classe você pode deixar em branco, e os demais você precisa preencher:

6. Se você efetuar o pagamento de apenas um mês, a competência inicial e final será igual. Por exemplo, se a intenção for pagar o mês de fevereiro de 2020, você deve inserir “02/2020“ nos dois campos.

7. Você deverá inserir no “Salário Base” o valor que pretende recolher. Por exemplo, se você pretende recolher pelo mínimo, deverá inserir naquele campo o valor de R$ 1.045,00 para o ano de 2020 e R$ 1.100,00 para 2021. O próprio sistema fará o cálculo de 20% desse valor.

8. Após a confirmação, aparecerá para você uma janela com os períodos que você terá que efetuar o pagamento. Basta clicar em “marcar todos” e depois “Gerar GPS", conforme a tela a seguir:

9. Pronto, agora é só efetuar o pagamento da guia em qualquer agência bancária.

Conclusão

Neste post, você aprendeu que somente em alguns casos deve emitir a GPS para pagamento do INSS em atraso, pois há exceções em que a obrigação pelo recolhimento do imposto não é sua.

Também viu que o passo a passo explicado acima não se aplica quando a intenção é complementar a contribuição, ou seja, quando o imposto recolhido no mês fica abaixo do limite mínimo e você deseja pagar a diferença para contar o tempo de contribuição.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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