Justificação Administrativa

Por: Maicon Alves / Publicação: 08 de abril de 2021 / Atualização: 09 de abril de 2021

A Justificação Administrativa - JA é um importante meio de prova utilizado no INSS para ouvir testemunhas. A JA é utilizada principalmente quando não se consegue provar o seu direito por meio de documentos.

Em alguns casos, não é possível comprovar que você cumpre com os requisitos de um benefício por meio de documentos, porque eles foram perdidos ou sequer existiram.

Nem tudo está perdido. Se houver testemunhas que comprovem a sua versão, ainda é possível garantir o benefício.

Neste post, você vai aprender o que é a justificação, para que ela é utilizada e como funciona na prática.

O que é a Justificação Administrativa?

A Justificação Administrativa - JA é a audiência administrativa no INSS, usada como meio de prova para ouvir testemunhas e comprovar um fato, um acontecimento.

Quando se pede qualquer tipo de benefício no INSS, é necessário comprovar que você cumpre com os seus requisitos para ele ser concedido.

A melhor forma de produzir essa prova é por meio de documentos, porque é mais rápido e econômico.

Ocorre que nem sempre isso é possível, por vários motivos.

Para essas situações, é possível ouvir testemunhas em um procedimento denominado de Justificação Administrativa, conhecida informalmente como JA.

Para que a Justificação Administrativa é usada?

Como você já sabe, a JA é utilizada para comprovar algum requisito quando não for possível por meio de documento, sendo os casos mais comuns:

  1. Tempo de contribuição comum;
  2. Tempo de trabalho rural;
  3. Tempo de contribuição especial;
  4. Dependência econômica, no caso de pensão por morte ou auxílio-reclusão;
  5. União estável, no caso de pensão por morte ou auxílio-reclusão;
  6. Exclusão de dependente que não tem direito à pensão por morte ou auxílio-reclusão;
  7. Excepcionalmente para comprovar identidade e relação de parentesco.

Você vai ver cada um dessas situações específicas a seguir.

Tempo de contribuição comum

Pode ser que você tenha trabalhado por determinado período sem o registro na carteira de trabalho.

Ou ainda que tenha o registro, a empresa não comunicou o vínculo ao INSS, não pagou o imposto.

Fique sabendo que não precisa entrar com ação trabalhista para ter os seus direitos previdenciários garantidos, você pode utilizar a Justificação Administrativa para resolver esse problema, o que é bem mais rápido e simples.

Tempo de trabalho rural

Dentre os usos da Justificação Administrativa, a comprovação de tempo rural é longe a mais usada.

E isso se intensificou nos últimos anos porque nas últimas décadas houve um intenso movimento migratório do campo para a cidade, o que levou essas pessoas e não terem documentos suficientes para comprovar todo o vínculo de trabalho no campo.

Se esse for o seu caso, em que não tem poucos documentos, você pode ouvir testemunhas para complementar as suas provas.

Tempo de contribuição especial

Quem trabalha com atividade especial (insalubre ou perigosa) sabe que é necessário ter o PPP para comprovar a especialidade, o que pode garantir algumas vantagens, como se aposentar mais cedo e com o valor melhor.

Ocorre que obter esse documento é parecido com o enredo de um filme bem conhecido: Missão Impossível.

Brincadeiras à parte, realmente conseguir o PPP pode se tornar trabalhoso, para não dizer impossível.

Empresa que fechou, empregador que se recusa a entregar o PPP ou a corrigir erro no seu preenchimento são alguns dos obstáculos mais comuns.

Por outro lado, para período de trabalho mais antigo, a comprovação da atividade especial deve ser realizada por meio da anotação da profissão na carteira de trabalho.

É o conhecido reconhecimento da atividade especial pelo enquadramento profissional.

Assim, o registro feito incorretamente na CTPS pode custar a sua aposentadoria, o que é bem comum de ocorrer.

Fato é que todos esses obstáculos podem ser superados por meio da justificação administrativa, desde que seja apresentado início de prova material:

  • Para o período de trabalho até 28/04/1995: deve ser apresentado outros documentos em que conste a função exercida;
  • Para o período de trabalho a partir de 29/04/1995: deve ser apresentada obrigatoriamente laudo técnico do ambiente de trabalho.

Na prática, a justificação administrativa acaba sendo pouco usada no INSS para essa finalidade, pois exige a apresentação de documentos que, muitas vezes, são suficientes para comprovar a atividade especial em um processo judicial, sem a necessidade de testemunhas.

Mas cada caso precisa ser avaliado com cuidado. Conhecer as formas de comprovar a atividade especial é o primeiro passo.

Dependência econômica

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão podem exigir a comprovação de que você dependia economicamente do falecido ou do preso.

A melhor forma de fazer isso é por meio de documentos.

Por exemplo, Caio era solteiro e não tinha filhos quando veio a óbito em um acidente de carro. Deixou sua mãe Eronita desamparada, pois pagava as despesas domésticas dela, como a energia e a taxa de condomínio.

Se Eronita conseguir comprovar documentalmente que ele a ajudava financeiramente todos os meses pagando essas contas, poderá receber pensão por morte.

Porém, nem sempre isso é possível fazer documentalmente.

Nesses casos, a justificação administrativa pode ser a solução para garantir o benefício.

Como início de prova material, podem ser apresentadas as mensagens encaminhando os boletos ao e-mail de Caio, para que ele fizesse o pagamento.

União estável

Se a utilização da JA para comprovação de atividade rural é de longe o mais comum, a comprovação de união estável está em segundo lugar.

Benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão, quando requeridos pelo companheiro ou companheira, exigem que seja comprovada união estável.

Como normalmente é uma relação amorosa que não precisa de formalidades para se iniciar, é difícil ter documentos suficientes.

Assim, você pode pedir para ouvir testemunhas que conhecem o ex-casal e que podem afirmar que mantinha união estável por tempo suficiente para garantir o benefício.

Exclusão de dependente

A justificação administrativa também pode ser utilizada em sentido contrário, para demonstrar que outra pessoa não mantinha união estão estável com o falecido ou com o preso.

Nos benefícios auxílio-reclusão e pensão por morte existe uma ordem de preferência de recebimento do benefício:

  • 1ª classe: cônjuge (marido ou esposa), a companheira e o companheiro, e os filhos;
  • 2ª classe: os pais;
  • 3ª classe: os irmãos.

Assim, se existir dependentes da 1ª classe, os demais não podem receber o benefício, e assim sucessivamente.

Em um caso prática, Mariana requereu pensão por morte pelo falecimento de Fábio, em desfavor dos pais, alegando que mantinha união estável com o falecido.

Sabendo dessa intenção, os pais pedem a justificação administrativa para comprovar que o relacionamento entre Mariana e Fábio não passou de um namoro de algumas semanas, de modo que ela não tem direito ao benefício.

Identidade e relação de parentesco

A utilização para comprovar a identidade ou relação de parentesco não é muito comum de acontecer na prática, pois se trata de medida excepcional.

Em regra, é usada quando há divergência de dados a respeito da correspondência entre a pessoa interessada e os documentos exibidos.

Por exemplo, pessoa gêmea faz o pedido de benefício fingindo ser seu irmão, que perdeu a companheira em razão de doença grave.

A JA pode ser usada pelo interessado para identificar e esclarecer a fraude.

Quando não pode ser usada a Justificação Administrativa no INSS

Existem alguns fatos que a lei exige documentos especiais para a comprovação, como o casamento, a idade e o óbito.

Nessas situações, a Justificação Administrativa não pode ser empregada porque podem ser comprovadas por meio de documentos que constem em registro público.

Ainda, esse meio de prova não pode ser usado para comprovar qualquer fato que a lei estabeleça forma especial, como o registro de propriedade de um imóvel.

Quando a Justificação Administrativa deve ser utilizada?

A justificação deve ser utilizada sempre no curso de um processo, que pode ser de concessão de benefício ou simplesmente uma atualização de dados do CNIS.

Se você vai fazer o pedido de uma aposentadoria e já sabe que precisará comprovar tempo de contribuição que não consta na carteira de trabalho, pode apresentar ao INSS um formulário requerendo a Justificação Administrativa.

Nesse formulário, você deve indicar a finalidade do ato e as testemunhas que pretende ouvir.

Mas você também pode pedir a justificação só para atualizar os dados do CNIS.

Ainda que você não esteja interessado em um benefício imediato, mas quer se resguardar de um futuro problema, pode pedir a atualização dos seus dados previdenciários no cadastro do INSS e, se necessário, utilizar a JA.

Quais são os requisitos para pedir uma Justificação Administrativa

Como regra geral, você deve ter um início de prova material, ou seja, pelo menos um papel que indique o que você pretende comprovar, pois não é permitido somente as testemunhas.

Por exemplo, Carlos quer comprovar um vínculo de emprego informal. Para tanto, apresentou uma foto sua trabalhando com o uniforma na empresa e pediu para ouvir testemunhas.

A foto foi utilizada para determinar que realmente o vínculo de trabalho existiu, enquanto as testemunhas comprovam a data de início e rescisão do emprego, bem como o salário.

Esse início de prova material deve ser contemporâneo aos fatos a serem comprovados, ou seja, produzidos na época em que ocorreram.

No caso de Carlos, a foto foi registrada quando trabalhava na empresa, o que é válido. No entanto, caso ele quisesse utilizar uma declaração atual da empresa confirmando que ele efetivamente trabalhou informal, não seria aceito pelo INSS e não conseguiria a JA.

Existe somente uma hipótese em que o início de prova material será dispensando: quando se pretende comprovar tempo de contribuição em que não existe documentos em razão de caso fortuito ou força maior, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual você alegue ter trabalhado.

De toda forma, o caso fortuito ou força maior deve ser comprovado por meio de registro de boletim de ocorrência, feito na época da ocorrência, ou por outros meios de prova.

Quem não pode ser testemunha

A lei prevê expressamente que as seguintes pessoas não podem ser testemunhas:

  • A parte interessada no benefício;
  • O menor de dezesseis anos;
  • Quem representa a parte, por exemplo, o tutor na causa do menor e o curador na do curatelado;
  • O cônjuge e o companheiro, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, a exemplo dos pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos;
  • Quem, acometido por enfermidade ou por debilidade mental à época de ocorrência dos fatos, não podia discerni-los ou, ao tempo sobre o qual deve depor, não estiver habilitado a transmitir as percepções; e
  • O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

Testemunhas em outras cidades ou estados

Na prática, é bem comum as testemunhas residirem em outro Estado ou cidade, o que inviabiliza o transporte até a agência da previdência social do requerente para serem ouvidas.

Para resolver esse problema, é possível utilizar a  precatória. Não se assuste com o nome, é um procedimento bem simples, vou te explicar como funciona a seguir.

Maria mora em Campos dos Goytacazes/RJ, é viúva e recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Porém, todos os meses o seu filho Antônio, que reside no interior de São Paulo, a ajuda com despesas domésticas, pagando medicamentos, condomínio entre outras.

Ocorre que, em 01/09/2020, Antônio faleceu, deixando dona Maria desamparada financeiramente.

Supondo que Dona Maria tem direito à pensão por morte, ela precisará comprovar a dependência econômica de Antônio, porém deve apresentar duas provas para garantir o recebimento do benefício.

Ela possui as provas do pagamento dos encargos domésticos por parte de Antônio e, para conseguir a outra, pode pedir a oitiva de testemunhas em São Paulo.

Assim, ela pede ao INSS uma precatória, que é um ofício no qual a agência da previdência de Campos dos Goytacazes solicita a uma das agências de São Paulo para ouvirem as testemunhas.

Depois de realizado o ato, os depoimentos são enviados para Campos dos Goytacazes para análise do benefício.

Quais são as etapas da Justificação Administrativa?

Saber as etapas da JA é de fundamental importância para não ficar perdido durante a

  • Requerimento de JA;
  • Autorização (gerente da agência ou chefe de serviço);
  • Designação do servidor responsável pela oitiva das testemunhas;
  • Realização da JA (oitiva);
  • Relatório do ato;
  • Homologação da forma (feita pelo servidor que acompanhou a JA);
  • Homologação do mérito (feita pelo servidor que autorizou a JA).

Se você fizer o pedido de Justificação Administrativa, sugiro apresentar conforme requerimento modelo do INSS.

Preencha o documento, digitalize e anexe do seu pedido.

O servidor que analisar o seu pedido vai cuidar de tomar as medidas necessárias para realizar o ato, sua única responsabilidade é acompanhar o processo, ver qual é a data que vai ocorrer a JA e informar as testemunhas, cobrando para que elas se apresentem no dia agendado.

Falo isso por experiência própria, é muito comum as testemunhas se comprometerem e depois acabarem esquecendo, por isso é importante avisar e lembrar do dia da justificação.

A parte mais relevante desse procedimento á a homologação do mérito, na qual o servidor avaliará as provas apresentadas no processo e os depoimentos colhidos para verificar se uma complementa a outra.

Ao final, ele emitirá uma decisão pelo deferimento ou não dos depoimentos como prova do que se pretende demonstrar.

Assim, o processo ainda será analisado, por outro servidor, sobre a concessão ou não do benefício requerido.

Conclusão

Os requisitos de benefícios no INSS estão se tornando mais difíceis de serem atingidos a cada reforma da previdência, pois isso cada detalhe em um processo previdenciário importa.

A justificação administrativa é importante porque é um meio de resolver possíveis problemas ainda no INSS, sem ter que se socorrer em um processo judicial, que pode demorar muitos anos.

Neste post, você aprendeu o que é a JA, para que serve e quando ela é utilizada, tudo em detalhes e com exemplos.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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