Salário-maternidade: o que é, quem tem direito e qual é o valor
Salário-maternidade ou auxílio-maternidade é a remuneração paga no caso de nascimento ou adoção de criança. É devido a mães e até mesmo ao pai, em algumas situações, com a finalidade de minimizar as consequências geradaERs pelo afastamento do trabalho.
A maternidade/paternidade é um momento realmente especial para a família, pois representa o a alegria de ter um novo integrante e o amor incondicional que só quem é pai/mãe consegue explicar.
Nesse momento, é comum você se sentir inseguro(a), principalmente porque ficar em casa cuidando da criança representa se afastar do trabalho ou outras atividades cotidianas.
Para ajudá-los nesta fase, existe o benefício do salário-maternidade, que pode complementar a sua renda e, assim, garantir mais tempo para cuidar do novo integrante.
Se você está com dúvidas e quer saber mais sobre esse benefício, este artigo é ideal para você. Você verá:
O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?
Salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Talvez esse conceito seja um pouco confuso para você. Para entender de forma mais simples, vamos tratar de cada uma das possibilidades de pagamento do benefício.
Mas, primeiro, é justamente que você entenda que o auxílio é uma remuneração paga com o fim de ajudar os pais no momento que uma criança chega na família.
Ou seja, não é só a mãe que pode ter direito, mas, também, o homem. Isso logo ficará mais claro para você.
Pelo nascimento de um filho
Evidentemente, o caso mais comum de pagamento de salário-maternidade é para as mães que geram as crianças. Se esse for o seu caso, o benefício é pago por 4 meses (você vai ver muito se falar em 120 dias, que é a previsão legal. No fim, “dá no mesmo”).
Nesse caso, o auxílio pode ser solicitado até 28 dias anteriores ao parto e até 5 anos após o nascimento da criança ou adoção. Se passar desse último prazo, que considera inclusive o dia do parto, pode dar “adeus” ao seu direito.
Pelo aborto não criminoso
O que muita gente não sabe é que também é possível requerer o benefício no caso de aborto ocorrido após a 23ª semana de gestação, desde que esse não seja praticado pela mulher.
Se o aborto ocorre antes desse período, a mulher ainda terá direito a receber o salário-maternidade, porém, o valor corresponde a duas semanas apenas.
Pela guarda judicial para fins de adoção
Em um processo de adoção, antes de se realizar a alteração do nome do pai/mãe na certidão de nascimento, a criança e a família adotante passa por um período de “estágio”, no qual será analisado a adaptação da criança com as pessoas adotantes.
Nesse período, é emitido um termo de guarda judicial, no qual deve constar a finalidade de adoção. Com esse termo, é possível realizar o pedido de auxílio-maternidade, que também será pago por até 120 dias.
Pela adoção
Em alguns casos, a criança adotada fica com algum parente ou pessoa do trato pessoal, que já tenham convividos. Nessa hipótese, pode ser dispensada a emissão do termo de guarda judicial, ocasião que é realizada a alteração da certidão de nascimento diretamente.
Assim, basta levar a certidão de nascimento e apresentar cópia da sentença que determinou a alteração no registro civil para garantir o direito ao benefício.
Mas um detalhe, somente a adoção de crianças, ou seja, até 12 anos de idade, que garante o pagamento do benefício. Para adolescentes, com 12 anos ou mais, somente é possível por meio de ação judicial.
Ainda, neste hipótese o homem pode receber o salário-maternidade se for o único adotante.
QUEM TEM DIREITO?
Atualmente, todos os tipos de segurados do INSS podem receber o salário-maternidade, são eles:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, o empresário administrador e o MEI).
- Contribuinte facultativo (dona de casa, estudante entre outros);
Eu já escrevi um artigo completo explicando cada um desses tipos de segurados.
Costumo dizer que é um dos assuntos mais importantes no direito previdenciário, pois todas as garantias, benefícios e deveres derivam do tipo de filiação no INSS.
Ou seja, vale a pena você dedicar alguns minutinhos para ler.
Ainda, o que muitas mamães não sabem é que o auxílio-maternidade também pode ser concedida as mães desempregadas. Para isso, é necessário cumprir outros requisitos, que vou falar em tópico específico.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Os requisitos variam de acordo com o tipo de segurado. Neste ponto você já começa a perceber a importância de saber sobre os tipos de segurados.
Sobretudo no momento atual, em que mais da metade dos benefícios pedidos no INSS são indeferidos.
Mas não se preocupe, vamos ver cada um desses casos neste artigo, por isso fique comigo até o final!
Segurado contribuinte individual, facultativo e o segurado especial
De forma bem resumida, o contribuinte individual engloba o autônomo, o profissional liberal, o MEI e o empresário que exerce a administração da empresa.
Já o segurado facultativo é aquele que não exerce qualquer tipo de atividade remunerada, mas, ainda assim, deseja pagar o INSS para ter um mínimo de direitos previdenciários.
Normalmente são donas de casa e estudantes que pagam o INSS facultativamente
Por fim, os segurados facultativos são as pessoas que trabalham na lavoura para a própria subsistência e de sua família.
Para esses segurados, é necessário comprovar, além do nascimento ou adoção de criança, 10 meses de carência, que é a quantidade mínima de contribuições necessárias para garantir o salário-maternidade.
No caso específico dos segurados especiais (trabalhadores rurais), esse requisito muda um pouco. Para eles, basta comprovar que exerceu a atividade rural por no mínimo 10 meses antes da solicitação, ou seja, não precisa comprovar as contribuições.
Segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso
Para esses tipos de segurados, basta comprovar o nascimento ou adoção de criança.
O requisito que você viu anteriormente, a carência, é dispensada neste caso.
Salário-maternidade para desempregados
Eu frequentemente recebo esta pergunta: sou mãe e estou desempregada, tenho direito a receber o salário-maternidade.
A resposta é SIM! Você pode ter direito ao benefício. Para isso, você deve olhar para o seu histórico de trabalho e verificar se você trabalhou nos três anos anteriores ao nascimento da criança ou adoção.
Preste atenção, isso é apenas um indicativo de que você pode ter direito ao auxílio-maternidade, não é garantia. Na prática, é necessário uma análise do seu caso para ter a certeza absoluta.
Se você estiver com dúvidas, envie uma mensagem para o escritório, que um advogado lhe auxiliará nesse momento.
VEJA QUANDO PEDIR O BENEFÍCIO
Cada caso tem um momento correto para solicitar o salário-maternidade. Para você entender de forma mais fácil, eu criei a tabela a seguir:
QUAL É O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
O valor do salário maternidade também varia de acordo com o tipo de segurado. Ou seja, mais uma vez comprovamos que conhecer essa matéria é de suma importância.
Elenquei como o seu benefício será calculado em 4 tópicos:
- Trabalhador avulso: renda mensal igual à sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Se a renda for variável, o valor do benefício corresponde à média dos últimos 6 meses de salário;
- Empregado: renda mensal igual à sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho;
- Empregado doméstico: último salário de contribuição;
- Segurado especial (trabalhador rural): salário-mínimo;
- Contribuinte individual e facultativo: média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior aos últimos 15 meses. Se no período de 15 meses não houverem 12 contribuições, apura-se sobre os salários que teve.
Um ponto importante é que o salário-maternidade, em regra, não respeita o teto máximo de pagamento de benefícios do INSS. Explico!
Atualmente, os aposentados pelo INSS podem receber até R$ 6.101,06, que é o valor máximo pago nos benefícios da autarquia. Porém, para o salário-maternidade, não existe essa limitação.
Por exemplo, uma mulher que ganha R$ 120.000,00 por mês (não, não estou ficando louco, pode haver salários nesse importe. O caso Fátima Bernardes – apresentadora do Jornal Nacional – foi nessa quantia, ela recebia esse valor da Globo quando teve um filho), foi nesse sentido, ela recebia até R$ 40.000,00 do INSS, e o restante era pago pela Globo.
Talvez você tenha ficado mais confuso ainda, porque acabei de falar que não existe a limitação máxima para os benefícios do INSS. Por que, então, ela recebia “apenas” aproximadamente R$ 40.000,00 do INSS?
Ocorre que, embora não existe o limite máximo estipulado para os benefícios da autarquia, todos os pagamentos efetuados pelo Poder Público no Brasil devem respeitar o valor do salários dos ministros do STF, que atualmente é de aproximadamente R$ 39.293,32 (27/03/2020).
Dessa forma, parte do salário-maternidade é pago pelo INSS e o restante pela empresa empregadora.
Mas, vamos voltar a realidade da maior parte da população brasileira, que são valores próximos do salário-mínimo.
Dito, isso, devo esclarecer que, no direito previdenciário, existem alguns termos específicos, os quais podem não fazer muito sentido para você. Um deles é o conceito do o salário de contribuição.
Embora pareça difícil, o seu significado é bem simples, trata-se da sua remuneração sobre a qual foi descontado o INSS. É o seu salário sobre o qual incide o desconto do imposto.
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CONCLUSÃO
Neste artigo, você aprendeu muita informação nova e detalhada sobre o salário-maternidade.
Resumindo, nós conversamos sobre o que é, quem tem direito, quais são os requisitos, quando pedir e até mesmo qual é o valor do salário-maternidade!
Ainda, agora você sabe que até pessoas desempregadas podem ter direito ao benefício.
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