Aposentadoria especial do médico com 25 anos de contribuição

Médicos que trabalham expostos a insalubridade podem se aposentar mais cedo e recebendo mais do que o restante da população. Além disso, normalmente têm direito a mais de uma aposentadoria porque trabalham com mais de um vínculo. Por exemplo, é comum o médico trabalhar vinculado ao município e ter um consultório particular. Se tiver tempo suficiente em ambos os casos, poderá receber duas aposentadorias.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 29 de julho de 2021

É de conhecimento geral que a medicina expõe os respectivos profissionais a riscos inerentes do trabalho.

No exercício da profissão, os médicos estão em constante contato com agentes biológicos nocivos à saúde, tais como bactérias, vírus, fungos, seringas e outros materiais contaminados.

Devido as peculiaridades, a medicina é uma das profissões que garantem a aposentadoria mais cedo do que o restante da população, mas essa não é única diferença dos demais tipos de aposentadoria.

1. COM QUANTOS ANOS UM MÉDICO SE APOSENTA?

A primeira grande vantagem da aposentadoria especial para médicos refere-se ao tempo de contribuição mínimo para requerer o benefício.

Na aposentadoria por tempo de contribuição comum, o cidadão consegue aposentar-se com 35 anos contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Em contrapartida, todo médico tem direito a aposentar-se com apenas 25 anos de exercício da profissão.

E, frisa-se, qualquer seja a especialidade do profissional (cardiologista, ortopedista, pediatra, dermatologista entre outras).

Para tanto, basta comprovar que você trabalhou em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, o que não é muito difícil, visto que médicas e médicos estão expostos a agentes biológicos entre outros.

É importante mencionar que os 25 anos de contribuição não precisam ser ininterruptos, como muitas pessoas pensam.

Além disso, o médico pode usar o próprio período da residência para requerer a aposentadoria, o que também é uma vantagem.

Isso decorre, sobretudo, pelo fato de que esses profissionais já estão em contato com agentes nocivos à saúde enquanto na residência médica. Nada mais justo, não é mesmo?

Um grande diferencial das aposentadorias especiais, como é o caso da aposentadoria do médico, é que não há incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.

O fator previdenciário é utilizado em alguns tipos de aposentadoria para impedir que a população se aposente jovem, mas que, na aposentadoria do médico não é aplicado. Assim, cumpridos os 25 anos de profissão, o profissional terá direito à aposentadoria independente da sua idade.

Na aposentadoria especial para médicos, não é exigida idade mínima, ou seja, cumpridos os 25 anos de atividade, você tem garantida a aposentadoria.

2. O MÉDICO PODE RECEBER MAIS DE UMA APOSENTADORIA?

Existem algumas profissões que têm direito a receber mais de um benefício de aposentadoria.

Essa é a situação dos médicos, que decorre da possibilidade desses profissionais se filiarem em mais de um regime da previdência.

É muito comum médicos possuírem mais de um vínculo profissional, os vemos empregados nas empresas ao mesmo tempo que são servidores públicos (temporários ou permanentes), ou, ainda, como autônomos.

No Brasil, existem três regimes previdenciários, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC).

RGPS: Por exemplo, caso você trabalhe na iniciativa privada (exemplo: trabalhando em um consultório médico como empregado), poderá requerer a aposentadoria no INSS (RGPS), pois contribuiu para essa autarquia.

RPPS: Além disso, na situação de você acumular um cargo de servidor público de determinado município, também poderá requerer a aposentadoria por ter contribuído com um regime próprio de previdência (RPPS).

RPC: Por fim, caso o médico contribua para um regime privado de aposentadoria (RPC), poderá receber uma terceira modalidade de benefício.

Portanto, é plenamente possível que médicos recebam valores de mais de uma aposentadoria, sem que isso enseje qualquer ilegalidade.

3. É OBRIGATÓRIO PARAR DE EXERCER A MEDICINA AO PEDIR A APOSENTADORIA?

Comumente, o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS afirma que, nos casos de aposentadoria especial, é obrigatório cessar o exercício da profissão sob pena de ser revogado o benefício.

Contudo, caso esse seja o seu caso, saiba que você pode reverter a decisão do INSS no Poder Judiciário.

Existem julgamentos do judiciário favoráveis aos médicos. Notadamente, os juízes têm entendido que não é constitucional obrigar o aposentado especial parar de trabalhar em virtude do recebimento de benefício. Isso, porque, violaria o direito constitucional de todos os cidadão à liberdade profissional.

Desse modo, é garantido aos profissionais continuarem trabalhando e receberem simultaneamente a aposentadoria.

4. QUAL É O VALOR PAGO NA APOSENTADORIA DO MÉDICO?

Cumpridos os 25 anos de profissão, o médico tem direito a aposentar-se com o valor integral do salário de benefício.

Isso se deve pelo fato de não incidir o fator previdenciário no cálculo do valor de benefício.

Desse modo, não há razão para adiar a aposentadoria, exceto se for de interesse pessoal.

A cada mês que passa sem você pedir a aposentadoria representa uma perda financeira que, a longo prazo, pode ser milionária.

O valor do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Considerando que não incide o fator previdenciário, basta realizar a média que você já saberá quanto ganhará de aposentadoria.

5. NÃO TENHO OS 25 ANOS DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, O QUE EU FAÇO?

Calma, caso você não tenha os 25 anos de tempo de contribuição, ainda assim conseguirá se aposentar em outro tipo de aposentadoria.

Nessa situação, você pode utilizar o tempo de medicina que tem para pedir a aposentadoria comum, fazendo-se os devidos ajustes em virtude da atividade especial.

A título exemplificativo, os ajustes são os seguintes:

  • Se homem: multiplica-se o tempo especial da medicina por 1,4 (na aposentadoria comum, o homem aposenta-se com 35 anos de idade)
  • Se mulher: multiplica-se o tempo especial da medicina por 1,2 (na aposentadoria comum, a mulher aposenta-se com 30 anos de contribuição)

6. COMO EU COMPROVO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL?

Ao requerer a aposentadoria no INSS, o advogado deve comprovar que o médico exerceu atividade insalubre para o benefício não ser negado, mas existem exceções.

Assim, para a comprovação atividade especial (insalubre), devem ser observadas duas regras:

  • Para o exercício da medicina antes de 05/04/1995: a prova da atividade especial é dispensada, somente é necessário comprovar que trabalhava como médico.
  • Para o exercício da medicina após 05/04/1995: é obrigatório comprovar o exercício da atividade especial.

Via de regra, a comprovação se dá por meio de dois documentos denominados de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.

Esses documentos devem ser providenciados pelo empregador para o trabalhador.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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