Motoristas de ônibus e cobradores têm direito à aposentadoria especial

Devido ao ruído intenso, vibração constante e o estresse que o trânsito causa, motoristas de ônibus e cobradores têm direito a uma aposentadoria especial. Neste artigo, explicamos quais são os requisitos, quanto ganha motoristas e cobradores aposentados e quais são os documentos necessários para garantir esse direito.

Por: Maicon Alves / Publicação: 30 de junho de 2022 / Atualização: 30 de junho de 2022

Quem não está intimamente envolvido com as profissões de motorista de ônibus e cobrador pode pensar que são atividades tranquilas, que não estressam os trabalhadores, porém a realidade não é essa.

Algumas horas no trânsito já deixam alguns motoristas nervosos, a falta de cordialidade de outros condutores e a atenção constante para evitar acidentes são dois exemplos de situações que geram agitação.

Não é difícil imaginar que os profissionais submetidos a longas jornadas de trabalho são mais afetados com o contexto caótico do trânsito.

Em razão disso, esses trabalhadores podem obter uma aposentadoria especial, desde que sejam preenchidos alguns requisitos.

Neste artigo, explicamos o que é essa aposentadoria diferente das convencionais e o que você precisa comprovar para ter direito a ela, acompanhe!

Por que motoristas de ônibus e cobradores têm direito à aposentadoria especial?

Sabemos que muitas profissões expõem os trabalhadores a riscos anormais ou a insalubridade, que prejudica a saúde. Ainda, outras atividades são consideradas penosas, desgastando o corpo e a mente.

A título de exemplo, o mineiro de subsolo tem uma expectativa de vida muito menor do que um trabalhador de escritório, devido a forma como o seu trabalho é desenvolvido. E isso chega a influenciar na possibilidade de conseguir se aposentar.

Veja, se for permitido que esse profissional só se aposente quando complete 30 ou 35 anos de contribuição (ou 60 a 65 anos de idade), muito provavelmente não conseguirá, porque já estará aposentado por incapacidade ou, no pior dos cenários, morto devido ao trabalho extenuante.

É por essa razão que, em 1960, foi criada a aposentadoria especial, destinada às pessoas que trabalham expostas à insalubridade, periculosidade ou em atividade penosa.

A intenção é justamente retirar o trabalhador da atividade prejudicial.

No caso deste artigo, os motoristas e cobradores podem ter esse direito pelo ruído e vibração excessivos do ônibus, bem como pela penosidade que é o trânsito.

Como funciona a aposentadoria especial para motorista e cobrador de ônibus?

Você já entendeu que, devido às condições do trabalho, tem direito à uma aposentadoria especial, mas como ela funciona.

Resumidamente, você precisará demonstrar que trabalhou por um período mínimo em atividades especiais, isto é, em profissões que expuseram a risco de vida ou a agentes prejudiciais a saúde.

E uma informação importante, todo o tempo não precisa ser só na profissão de motorista ou cobrador, você pode usar outras atividades também consideradas especiais, como o vigilante (armado ou não), eletricista, enfermeiro etc.

A grande questão é a forma de comprovação da atividade especial, você precisa realmente comprovar quais eram os agentes insalubres/perigosos.

Sobre isso, falaremos em detalhes após conhecermos os requisitos das aposentadorias.

Direito adquirido às regras anteriores à reforma da previdência

Você provavelmente sabe que, em 13/11/2019, houve uma grande reforma da previdência, a qual mudou os requisitos das aposentadorias para pior, além de diminuir o valor dos benefícios.

Contudo, existem pessoas que, ainda hoje, conseguem se aposentar pelas regras antigas, por meio do direito adquirido.

Funciona da seguinte forma, você precisa verificar se, até a data acima, completou todos os requisitos da aposentadoria conforme as regras antigas.

Caso positivo, você pode pedir o benefício anterior, que é mais vantajoso, defendendo que tem o direito adquirido àquelas regras.

Caso negativo, deve verificar as regras atuais.

Por isso você precisa conhecer quais eram as regras anteriores, pois pode ter direito a elas.

Com base nisso, veremos abaixo como era a aposentadoria e como ficou após a reforma da previdência de 2019.

Requisitos na aposentadoria especial antes da reforma da previdência de 2019

Até a reforma da previdência de 2019, o motorista de ônibus e o cobrador conseguiam se aposentar se completassem os seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição em atividades especiais;
  • 180 meses de carência.

Quanto ao tempo especial, você já sabe que podem ser usados períodos de contribuição em diversas atividades, desde que também sejam consideradas especiais.

Quanto à carência, é uma quantidade mínima de contribuições, neste caso, 180.

Comparado a uma aposentadoria convencional, estamos falando de adiantar o benefício de 5 a 10 anos, pois uma aposentadoria por tempo comum exige 35 anos de contribuição, para os homens, e 30, para as mulheres.

Lembrando que, para ter acesso a esta regra, você precisará demonstrar ter completado os requisitos até 13/11/2019.

Requisitos na aposentadoria especial da reforma da previdência de 2019

A reforma da previdência de 2019 trouxe duas novas regras, uma chamada de transitória e outra de transição.

A regra transitória é chamada dessa forma porque ela vale até que lei posterior seja criada regulando o tema.

Na prática, para você, não mudará nada.

Os requisitos são:

  • 25 anos de contribuição em atividades especiais;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

A diferença é que foi estabelecida idade mínima. No fundo, isso acabou esvaindo o sentido da aposentadoria especial, que é retirar mais cedo o trabalhador de suas atividades, conforme mencionado mais acima.

De fato, não faz sentido prever tempo de contribuição menor, porém impor uma idade mínima.

Por sua vez, os requisitos da regra de transição são:

  • 25 anos de contribuição em atividades especiais;
  • 86 pontos;
  • 180 meses de carência.

Por esta regra, os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, um segurado com 46 anos de idade e 15 anos de contribuição tem o total de 71 pontos (46+15).

Dessa forma, o melhor cenário por esta regra é a pessoa que tem 25 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Apenas considerando os requisitos, é pior que a anterior, pois acaba exigindo mais idade.

O bom é que todo o tempo de contribuição pode ser somado para atingir os pontos, inclusive aqueles não relacionados a atividades especiais.

Por exemplo, uma motorista com 47 anos de idade, 20 anos de contribuição em atividades especiais e 4 em atividades comuns, tem o total de 71 pontos (47+20+4).

Essas são as regras disponíveis.

Outra questão que você precisa ter atenção é o valor da aposentadoria, pois cada um dos tipos de aposentadorias acima é calculado de forma diferente.

Resumo da aposentadoria especial | Antes e depois da reforma da previdência

Se você ficou com dúvidas quanto aos requisitos da aposentadoria, elaboramos o quadro comparativo abaixo, de como era e como ficou após a reforma.

Visualmente, fica mais fácil compreender as mudanças.

Valor da aposentadoria de motorista de ônibus e do cobrador de ônibus

O valor que você receberá mensalmente na aposentadoria especial também depende da regra escolhida.

Mas para que você consiga entender o que efetivamente se altera de uma aposentadoria para outra, precisa ter algumas noções básicas de como os benefícios são calculados.

Resumidamente, o cálculo de qualquer benefício tem duas etapas, chamadas de Salário de Benefício - SB e Renda Mensal Inicial - RMI.

O Salário de Benefício é a média salarial, ou seja, a média dos valores que você recebeu durante a vida e que sobre eles houve contribuição para a previdência social.

Assim, quando dizemos que o salário de benefício de uma pessoa é de de R$ 3.000,00, significa que esse foi o salário médio.

Sobre o Salário de Benefício incide, ainda, uma alíquota, que varia conforme o tempo de contribuição.

Assim, o resultado será a RMI, o valor inicial da aposentadoria.

Pronto, agora você já tem noções básicas do cálculo, veremos a diferença entre as regras.

Valor da aposentadoria especial antes da reforma da previdência

A primeira diferença diz respeito ao salário de benefício, ou seja, a média salarial.

Até a reforma da previdência, o SB era composto de apenas 80% dos maiores salários.

Dessa forma, uma pessoa com 200 salários teria contabilizado apenas 160 salários na média, descartando-se os 40 menores.

Isso é vantajoso, pois a média é feita somente com os valores maiores.

A segunda diferença é na alíquota, que antes da reforma era de 100%.

Ou seja, um trabalhador com a média de R$ 3.000,00 receberá exatamente esse valor na aposentadoria.

Valor da aposentadoria especial após a reforma da previdência

Ambas as regras após a reforma tem a mesma sistemática de cálculo.

O salário de benefício, agora, é composto de todos os salários, não é mais feito o descarte dos salários menores.

Na verdade, até é possível descartar alguns salários da média, porém eles não poderão ser computados para mais nenhuma finalidade, como o tempo de contribuição, o que não ocorria antes.

Em nosso exemplo, caso o trabalhador queira descartar 40 salários daqueles 200, perderá 40 meses de contribuição.

Isso acaba prejudicando, até mesmo, a segunda etapa do cálculo da aposentadoria, que agora depende do tempo de contribuição.

Atualmente, a alíquota é de 60%, mais 2% para cada ano de contribuição superior a 20.

Então, um segurado com 25 anos de contribuição, terá uma alíquota de apenas 70%.

Imagine que o mesmo trabalhador, pela regra atual, tenha um salário de benefício de R$ 2.800,00.

Com a nova alíquota, a RMI dele será de R$ 1.960,00, mais de R$ 1.000,00 a menos do que pela regra anterior.

Isso se deve porque o trabalhador perdeu na média e na alíquota.

Como comprovar a atividade especial

A forma de comprovação da atividade especial também mudou ao longo dos anos, temos dois períodos importantes.

Para o tempo de contribuição até 28/04/1995, a comprovação é feita por enquadramento, ou seja, basta que esteja anotada a profissão de motorista ou de cobrador de ônibus em sua carteira de trabalho para ser reconhecido o tempo especial.

Já para o período a partir de 28/04/1995, a comprovação é feita por exposição, você precisará ter um documento chamado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é confeccionado pela empresa, no qual conste a informação de que você esteve exposto a ruído ou vibração durante o trabalho.

O PPP tem esse formato:

Você deve ter uma atenção especial ao ruído, pois ele precisa ficar acima do nível de tolerância, que também variou com o tempo, desta forma:

  • Até 05/03/1997, ruído acima de 80 decibéis;
  • De 06/03/1997 a 18/11/2003, ruído acima de 90 decibéis;
  • A partir de 19/11/2003, ruído acima de 85 decibéis.

Isto significa dizer que, se o nível de ruído ficou abaixo ou igual aos indicados acima para esses períodos, você não conseguirá comprovar a atividade especial.

Na prática, isso é um problema, na medida que é a empresa que deve fornecer o documento.

Muitas vezes, com medo de serem processadas, as empresas fornecem o PPP com informações inverídicas, o que prejudica o trabalhador na hora de se aposentar.

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial

Costumamos classificar os documentos em dois tipos quando temos uma aposentadoria especial: identificação e de comprovação da atividade especial.

Os documentos de identificação você precisará ter qualquer seja o benefício requerido no INSS, são eles:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;

Os documentos de comprovação da atividade especial são:

  • Carteira de trabalho (pode comprovar a atividade especial por enquadramento);
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (comprova a atividade especial por exposição).

Além desses, você também deve juntar uma declaração de (não) recebimento de aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, você pode ter acesso a esse documento clicando nesse link.

Com isso, já é suficiente para fazer o pedido por conta própria.

Conclusão

A aposentadoria especial para motoristas de ônibus e cobradores é um direito válido, mas que precisa de alguns cuidados antes de fazer o pedido.

Conforme explicado, a comprovação da atividade especial é um ponto fundamental desta aposentadoria, o que pode ser feito por meio de enquadramento (mais simples) e por exposição (mais burocrático).

Embora a reforma da previdência tenha alterado os requisitos e a forma de calcular o valor do benefício, para pior em ambos os casos, pode ser uma boa opção para quem deseja se aposentar mais cedo.

De toda a forma, é necessário fazer um bom planejamento previdenciário antes de requerer o benefício, pois podem ter opções melhores.

Ficamos por aqui, desejando um grande abraço!

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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