Aposentadoria por deficiência auditiva: o que é e como conseguir

Por: Maicon Alves / Publicação: 11 de março de 2021 / Atualização: 20 de janeiro de 2022

A aposentadoria para deficiente auditivo é a possibilidade de se aposentar mais cedo e com o valor de benefício melhor em razão da perda da audição unilateral ou bilateral. Aprenda como funciona esse direito.

Ser deficiente no Brasil não é fácil. Houveram muitas conquistas nos últimos anos, mas ainda é preciso garantir mais igualdade.

Especialmente, pessoas surdas sofrem para conseguir lugar no mercado de trabalho, o que os leva a terem menos tempo de contribuição do que uma pessoa sem deficiência.

Ou seja, se não for garantido requisitos diferenciados, essas pessoas se aposentam mais tarde, levando a um desgaste maior do corpo e da mente.

Em razão disso, foi criada uma lei garantindo que os PCD's se aposentem mais cedo, dependendo da gravidade da deficiência, e com o valor de benefício melhor.

Neste post, detalharemos tudo sobre esse direito.

Continue a leitura e confira!

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Toda a comunidade PCD pode se aposentar por idade e por tempo de contribuição, e os requisitos são iguais para todos, qualquer que seja a deficiência (auditiva, visual, sensorial, mental ou física).

Assim, o deficiente auditivo pode se aposentar por idade se comprovar:

  • Homem: 60 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e15 anos de surdez;
  • Mulher: 55 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 15 anos de surdez.

E um detalhe importante que muita gente se esquece: a deficiência não precisa ser ao mesmo tempo que o tempo de contribuição.

Por exemplo, pode ser que você tenha trabalhado por vários anos sem deficiência, porém, após perder a audição, ficou desempregado e não conseguiu mais realocação no mercado de trabalho.

Nesse caso, mesmo que você nunca tenha trabalhado na condição de PCD, você terá direito à aposentadoria mais cedo se comprovar a perda auditiva por um período mínimo de 15 anos.

Para a segunda opção, aposentadoria por tempo de contribuição, você deve comprovar:

  • Homem: 33 anos (deficiência leve), 29 anos (deficiência moderada) ou 25 anos de tempo de contribuição (deficiência grave);
  • Mulher: 28 anos (deficiência leve), 24 anos (deficiência moderada) ou 20 anos de tempo de contribuição (deficiência grave)

Ou seja, o tempo de contribuição mínimo necessário vai depender da classificação da sua deficiência, que varia de pessoa para pessoa.

Sobre a avaliação, nós vamos explicar como funciona essa classificação da surdez ainda neste post.

Além do tempo de contribuição, você também precisa comprovar que tem a deficiência há pelo menos 15 anos. Não precisa ser concomitante, ao mesmo tempo.

Quem é considerado PCD auditivo na aposentadoria?

Frequentemente eu recebo as seguintes perguntas: deficiente tem direito à aposentadoria? Surdez unilateral dá direito à aposentadoria?

Eu sempre respondo, depende!

Somente do ponto de vista médico, é considerado PCD auditivo quem apresenta média de perda de 41 dB em ambos os ouvidos.

Contudo, a resposta não é tão simples quando falamos em aposentadoria.

Na prática, a lei previdenciária não define quem é considerado deficiente auditivo, e essa decisão acaba sendo delegada para a perícia médica, que vai definir se você tem o direito à se aposentar pela lei especial ou não.

Se a surdez é bilateral (CID 10 H90.3 - ), as chances de conseguir uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido são bem maiores, mas ainda assim você precisará de um bom advogado que seja especialista nesse tipo de benefício para aumentar as suas chances.

Agora, se a surdez é unilateral (CID 10 H90.4), você tem pouca probabilidade de conseguir a aposentadoria PCD, mas não é impossível.

Se esse for o seu caso, você precisa deixar bem claro quais foram as barreiras enfrentadas durante a sua vida e como isso te afetou no trabalho, na sociedade e em casa.

E a forma de você fazer isso é explicando bem aos peritos que vão te avaliar, indicando exatamente como você sofreu com a deficiência.

Uma boa orientação com um advogado especializado vai te fornecer qual deve ser o enfoque principal que você deve dar nas suas respostas. Isso é fundamental!

Como comprovar que sou deficiente auditivo?

Conforme você leu acima, o resultado das perícias definirá se você é PNE ou não para fins previdenciários.

No entanto, você deve apresentar uma documentação médica mínima ao perito para que ele avalie a sua condição, pois o INSS e a justiça não têm equipamentos especializados para medir a sua perda auditiva.

Portanto, antes de fazer o pedido de aposentadoria, é fundamental que você providencie um laudo, com o CID 10 H90.3 ou CID 10 H90.4, e uma audiometria.

Quanto ganha um aposentado por deficiência auditiva?

O cálculo da aposentadoria por deficiência é um dos melhores para os segurados, porque garante valores melhores.

Funciona da seguinte forma.

Primeiro, é calculada a média dos seus 80% maiores salários da sua vida. São considerados somente aqueles posteriores a julho de 1994, quando houve a implantação do plano real.

Se for uma aposentadoria por tempo de contribuição, você receberá 100% dessa média.

Agora, se for por idade, você receberá 70% + 1% para cada ano de contribuição que você tiver.

Esses cálculos são os antigos ainda, ou seja, eles não foram alterados pela reforma da previdência de 2019.

Vamos ver o exemplo de Gilberto, que tem deficiência auditiva grave e conta com 25 anos de contribuição. A média dos seus salários a partir de julho de 1994 (excluindo-se os 20% menores) é de R$ 3.000,00.

Se ele se aposentar por tempo, receberá esse valor de aposentadoria, R$ 3.000,00.

Se escolher se aposentar por idade, receberá 95% da média, que resulta em R$ 2.850,00.

Como funciona a avaliação da pessoa com deficiência

Em todo processo de aposentadoria de deficiente auditivo ocorrem duas perícias: uma médica e outra social.

Primeiro, é agendada a perícia médica, na qual você deve levar os seus laudos e exames que comprovem a surdez ou a perda auditiva.

Como um dos requisitos é que você tenha a deficiência por no mínimo 15 anos, se você tiver um mais antigo, melhor para você.

Na sequência, é agendada a perícia social, na qual você NÃO precisa levar os seus exames e laudos.

Em ambos os casos, os avaliadores vão fazer (ou deveriam pelo menos) perguntas sobre a sua vida, como SOBRE o trabalho, vida, locomoção, relacionamentos, educação formal entre outros assuntos.

Para cada resposta, os peritos vão atribuir uma pontuação (25, 50, 75 ou 100), quanto menor os pontos, melhor para você.

Ao final, eles vão somar as pontuações e o resultado vai dizer se você é uma pessoa com deficiência para uma aposentadoria e o grau (leve, moderado ou grave).

Como essa avaliação não é baseada somente na sua perda auditiva, é plenamente possível que a surdez de um ouvido garanta a aposentadoria, mas dependerá, como já foi explicado, de uma boa postura nas perícias.

Conclusão

Neste post, você aprendeu os principais aspectos da aposentadoria por deficiência auditiva em 2021, tais como os requisitos, quem é considerado deficiente auditivo para fins de aposentadoria, como funciona a avaliação social para deficiente entre outros.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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