Aposentadoria de Professor no INSS: o que mudou, como funciona e como se planejar
Professor pode se aposentar com regras diferenciadas pelo INSS, mas a Reforma da Previdência mudou tudo: criou idade mínima, alterou o cálculo e acabou com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Neste guia, você entende as regras atuais, de transição e anteriores, como calcular o tempo e planejar sua aposentadoria com segurança.

Você é professor, está há anos na sala de aula, deu o sangue pela educação, e agora quer saber:
“Afinal, quando eu posso me aposentar?”
Talvez você já tenha ouvido falar que professor se aposenta antes, que existe uma aposentadoria especial, ou que tudo mudou depois da reforma da Previdência. Mas quando tenta entender as regras, parece que cada site diz uma coisa diferente — e os termos técnicos só complicam mais.
Você está cansado de ficar no escuro. E com razão. Porque essa é uma decisão que impacta sua vida inteira — e você merece clareza, não confusão.
Neste artigo, você vai entender exatamente quais são as regras de aposentadoria dos professores no INSS, com explicações simples, diretas e confiáveis. Vamos falar sobre o que mudou com a Reforma, as regras antigas, as regras de transição, como calcular o tempo que falta, quanto você vai receber e o que fazer se quiser continuar trabalhando.
Sem juridiquês. Sem enrolação. Só o que você realmente precisa saber para se planejar — e se aposentar com segurança.
Quem são os professores do INSS (RGPS)?
Antes de entrar nas regras de aposentadoria, é importante entender quem, de fato, se aposenta pelo INSS — o chamado Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quando falamos de “professores do INSS”, estamos falando de quem está vinculado ao RGPS. Isso inclui:
- Professores da rede privada (escolas particulares, universidades privadas);
- Professores da rede pública que trabalham em municípios ou estados que não possuem um regime próprio de previdência (RPPS);
- Professores contratados temporariamente por entes públicos, mesmo que esse ente tenha RPPS;
- Professores comissionados ou celetistas que não têm estabilidade e estão fora do regime estatutário.
Ou seja, nem todo servidor público está no RPPS — muitos estão no RGPS, porque o ente federativo (estado, município ou até a União) não criou um regime próprio. Nesses casos, mesmo sendo servidor público, o professor se aposenta pelas regras do INSS, como qualquer trabalhador da iniciativa privada.
👨🏫 E atenção: as regras que você verá neste artigo valem também para professores que lecionam em cursos técnicos de nível médio, desde que atuem no ensino presencial em sala de aula ou em funções de coordenação/direção na educação básica.
Regras de transição para aposentadoria dos professores no INSS
Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, você não cai diretamente na nova regra permanente. Em vez disso, pode se aposentar por uma das regras de transição, que foram criadas para suavizar a mudança entre o sistema antigo e o novo.
Essas regras são vantajosas para quem estava perto de se aposentar na época da Reforma — e cada uma delas funciona de forma diferente. O ideal é analisar todas antes de decidir por qual você vai seguir.
Aqui estão as três regras de transição para professores no INSS:
📘 Regra 1: Pontuação
Essa regra exige uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade com o tempo de contribuição.
✅ Requisitos
- 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens
- Mínimo de 81 pontos (mulher) ou 91 pontos (homem)
- Essa pontuação sobe ano a ano até atingir 92 para mulheres e 100 para homens
2019: 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem)
2020: 82 pontos (mulher) e 92 pontos (homem)
2021: 83 pontos (mulher) e 93 pontos (homem)
2022: 84 pontos (mulher) e 94 pontos (homem)
2023: 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem)
2024: 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem)
2025: 87 pontos (mulher) e 97 pontos (homem)
2026: 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem)
2027: 89 pontos (mulher) e 99 pontos (homem)
2028: 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem)
2029: 91 pontos (mulher)
2030: 92 pontos (mulher)
A partir de 2030, essa regra se estabiliza em 92 pontos para mulheres e 100 para homens.
💰 Como o valor é calculado
O INSS calcula a média de todos os seus salários desde julho de 1994. Sobre essa média:
- Você começa com 60% da média;
- Ganha mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exemplo prático:
Uma professora com 25 anos de contribuição terá 10 anos a mais do que os 15 mínimos →
2% × 10 = 20% →
60% + 20% = 80% da média dos salários
📘 Regra 2: Idade mínima progressiva
✅ Como funciona
Essa regra exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, que aumenta seis meses por ano até atingir o limite. Veja como ela progride:
- 2019: 51 anos (mulher) e 56 anos (homem)
- 2020: 51,5 anos (mulher) e 56,5 anos (homem)
- 2021: 52 anos (mulher) e 57 anos (homem)
- 2022: 52,5 anos (mulher) e 57,5 anos (homem)
- 2023: 53 anos (mulher) e 58 anos (homem)
- 2024: 53,5 anos (mulher) e 58,5 anos (homem)
- 2025: 54 anos (mulher) e 59 anos (homem)
- 2026: 54,5 anos (mulher) e 59,5 anos (homem)
- 2027: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
- 2028: 55,5 anos (mulher)
- 2029: 56 anos (mulher)
- 2030: 56,5 anos (mulher)
- 2031: 57 anos (mulher)
Ou seja, a idade mínima se estabiliza em 57 anos para mulheres em 2031 e 60 anos para homens em 2027.
💰 Como o valor é calculado
O cálculo é igual ao da regra por pontos:
- 60% da média de todos os seus salários;
- +2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Exemplo:
Um professor com 33 anos de contribuição:
2% × 13 anos além dos 20 = 26% →
60% + 26% = 86% da média dos salários
📘 Regra 3: Pedágio de 100%
✅ Como funciona
Essa regra é voltada para quem estava muito perto de se aposentar na data da reforma. Você precisa:
- Ter 52 anos (mulher) ou 55 anos (homem)
- Ter pelo menos 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem)
- E cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019
Exemplo:
Se faltavam 3 anos para você atingir o tempo mínimo, será preciso trabalhar mais 6 anos (3 normais + 3 de pedágio).
💰 Como o valor é calculado
Essa é a regra mais vantajosa em termos de valor: você recebe 100% da média dos seus salários, sem redutores.
Regras antes da Reforma da Previdência para aposentadoria dos professores no INSS
Se você já estava contribuindo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, provavelmente já ouviu falar da chamada aposentadoria especial para professores. Esse nome pegou, mas tecnicamente ela não era uma aposentadoria especial no sentido jurídico — era uma aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos reduzidos, voltada exclusivamente para quem exercia funções de magistério na educação básica.
Essas regras ainda valem para quem completou todos os requisitos antes da data da reforma. Então, se esse é o seu caso, você ainda pode se aposentar com base nelas, mesmo que só entre com o pedido agora.
✅ Requisitos (até 12/11/2019)
- 25 anos de contribuição para mulheres
- 30 anos de contribuição para homens
- Atuação exclusiva no magistério da educação infantil, ensino fundamental ou médio
Você não precisava cumprir idade mínima. Bastava atingir o tempo de contribuição exigido e comprovar a atividade como professor ou professora.
E se quiser se aposentar sem o fator previdenciário?
Você tinha uma alternativa: atingir uma pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição). Essa pontuação era:
- 86 pontos para mulheres
- 96 pontos para homens
Quem atingisse essa pontuação podia se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, o que geralmente aumentava o valor do benefício.
💰 Como era feito o cálculo do valor
O valor da aposentadoria podia seguir dois caminhos, dependendo da regra usada:
1. Aposentadoria com fator previdenciário
O INSS calculava a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 (ou do início da contribuição, se for posterior). Sobre essa média, aplicava o fator previdenciário, que é um índice que leva em conta:
- Sua idade no momento da aposentadoria
- Seu tempo total de contribuição
- A expectativa de vida da população
O fator reduzia o valor do benefício para quem se aposentava muito cedo.
2. Aposentadoria por pontos (86/96)
Se você atingisse os 86 ou 96 pontos, o cálculo era o mesmo da média dos 80% maiores salários, mas sem aplicar o fator previdenciário. Isso fazia a aposentadoria ser maior, já que não havia redutor.
Essas eram as regras válidas até a véspera da Reforma. Quem completou os requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar com base nelas — mesmo que só faça o pedido agora.
Então, o que mudou com a Reforma da Previdência para professores no INSS?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças profundas nas regras de aposentadoria para quase todas as categorias, e com os professores não foi diferente.
Se antes bastava atingir 25 ou 30 anos de contribuição, com a possibilidade de escapar do fator previdenciário ao alcançar a pontuação mínima, agora o cenário é bem diferente.
Aqui estão os principais pontos que mudaram para quem é professor e está vinculado ao INSS:
1. Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição
Antes da reforma, você podia se aposentar só com o tempo de contribuição — sem idade mínima. Bastava completar os 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem), e pronto. Isso acabou com a reforma.
Agora, toda aposentadoria exige idade mínima, seja na regra permanente ou em qualquer regra de transição. A exceção fica para quem já tinha completado os requisitos antes da reforma, que ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
2. Criação de uma idade mínima obrigatória
A regra permanente impôs uma idade mínima para os professores:
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
E mesmo nas regras de transição, essa idade aparece de forma direta (como na regra da idade mínima progressiva) ou indireta (porque a pontuação só é atingida com certa idade).
Ou seja, hoje, mesmo quem começou cedo na carreira não consegue mais se aposentar muito jovem — a idade virou um fator obrigatório no cálculo.
3. Nova forma de cálculo — e menos vantajosa
A reforma também mudou o cálculo do valor da aposentadoria, deixando-o menos generoso para boa parte dos trabalhadores. Agora:
- O valor parte de 60% da média de todos os seus salários desde 1994
- Aumenta 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 para mulheres
Na prática, isso significa que quem contribuiu pouco tempo ou com salários baixos vai receber menos do que receberia pelas regras antigas. Antes, a média era feita sobre os 80% maiores salários, o que ajudava a eliminar os piores meses da conta.
Além disso, mesmo que você contribua por muitos anos, dificilmente conseguirá atingir 100% da média a não ser que tenha um longo tempo de contribuição — ou entre na regra do pedágio.
4. Pontuação e idade agora são progressivas
Outra mudança importante: os requisitos não são mais fixos. Tanto a pontuação mínima quanto a idade mínima vão aumentando ano a ano até atingir o limite estabelecido. Isso exige ainda mais atenção de quem está se planejando para se aposentar.
5. Redução do número de regras fixas
Antes, as regras eram claras e relativamente simples: ou você se aposentava por tempo de contribuição, ou por pontos. Agora, há uma mistura de exigências, pedágios, pontuação e idade mínima, o que torna o processo mais complexo e burocrático.
Resumo prático:
A Reforma da Previdência aumentou a idade mínima, mudou o cálculo para pior, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição pura e criou regras de transição mais exigentes. O professor continua tendo algumas vantagens em relação a outras profissões, mas elas foram bastante reduzidas.
Diferença entre professores da rede pública e privada no INSS
À primeira vista, parece simples: professores da rede pública seguem regras diferentes dos da rede privada. E sim, isso pode ser verdade — mas nem sempre é.
A diferença principal está em qual regime de previdência o professor está vinculado. E isso não depende apenas de onde você trabalha, mas também de como o seu vínculo foi criado.
Aqui vai o que você precisa entender:
🏫 Professores da rede privada
- Estão sempre vinculados ao INSS, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Suas regras de aposentadoria são as que estamos explicando neste artigo.
- Isso vale para professores de escolas particulares,
🏛️ Professores da rede pública
Aqui é onde muita gente se confunde.
Nem todo professor da rede pública se aposenta pelo regime próprio (RPPS). Depende da estrutura do estado ou município onde trabalha:
➤ Professores em estados ou municípios com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
- Se o ente público criou um regime próprio, os professores efetivos, concursados e estatutários seguem regras diferentes das do INSS.
- Essas regras são definidas por leis locais, embora algumas diretrizes gerais venham da Constituição.
- Cada estado ou município com RPPS pode ter suas próprias regras de transição, idade mínima, forma de cálculo etc.
➤ Professores em estados ou municípios sem RPPS
- Aqui está o ponto-chave: se o estado ou município não criou um regime próprio, os servidores, inclusive os professores, são vinculados ao INSS.
- Isso significa que mesmo sendo servidor público, o professor se aposenta pelas regras do RGPS, exatamente como alguém da rede privada.
Isso também vale para:
- Professores contratados temporariamente
- Professores comissionados
- Professores estatutários que migraram para o INSS por decisão do ente público
Resumo prático:
- Rede privada = sempre INSS
- Rede pública = pode ser INSS ou RPPS, dependendo da existência ou não de um regime próprio no seu estado ou município
Neste artigo, todas as regras explicadas se aplicam aos professores vinculados ao INSS, sejam da rede privada ou da rede pública de um local sem RPPS.
Como calcular quanto tempo falta para se aposentar como professor no INSS
Saber quanto tempo ainda falta para você se aposentar é o primeiro passo para um bom planejamento. E embora existam simuladores online, muitos professores acabam com informações incompletas ou erradas porque não sabem por onde começar ou não conferem se os dados estão corretos.
Aqui está o passo a passo para fazer esse cálculo com mais segurança:
1. Consulte o seu CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato de todas as suas contribuições ao INSS — ele mostra mês a mês quem pagou, quanto foi pago e o tempo que conta para aposentadoria.
Você pode acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app no celular
- Faça login com sua conta Gov.br
- No menu, clique em "Extrato de Contribuição (CNIS)"
🔍 Dica: verifique se há períodos com valores zerados, datas duplicadas ou sem vínculo. Qualquer erro aqui pode prejudicar o cálculo da aposentadoria.
2. Verifique se todos os períodos estão completos
Algumas situações exigem atenção especial:
- Se você foi servidor público contratado temporariamente, pode ter lacunas no CNIS
- Se teve empregos antigos com carteira assinada, mas que não aparecem no extrato, será preciso reunir provas (como carteira de trabalho, contratos, recibos ou declaração do empregador)
Quanto mais completo e confiável for o seu CNIS, mais preciso será o cálculo do tempo restante.
3. Use o simulador do Meu INSS (com cautela)
O próprio site do Meu INSS tem um simulador de aposentadoria. Para usar:
- Acesse o sistema e vá até a opção “Simular Aposentadoria”
- O sistema vai calcular seu tempo de contribuição e apresentar opções de regras disponíveis
Mas atenção: esse simulador nem sempre considera todas as regras de transição corretamente e pode ignorar períodos que você ainda precisa comprovar, como tempo rural, atividade como autônomo, períodos em atraso, entre outros.
✅ Use o simulador como um ponto de partida, mas não tome decisões apenas com base nele.
4. Quando vale a pena consultar um especialista?
Se o seu histórico de contribuição tem:
- Atividades mistas (ex: rede pública + privada)
- Períodos que precisam ser reconhecidos (como trabalho informal, tempo rural ou fora do CNIS)
- Dúvidas sobre qual regra aplicar
... então vale a pena buscar orientação com um advogado previdenciário ou especialista. Um bom planejamento pode acelerar sua aposentadoria ou garantir um benefício maior.
Resumo prático:
- Acesse seu CNIS e confira se os dados estão certos
- Veja quanto tempo de contribuição já tem registrado
- Use o simulador do Meu INSS com cuidado
- Reúna documentos de períodos que não aparecem no sistema
- Se estiver em dúvida, busque ajuda especializada
Valor da aposentadoria: como é calculado hoje?
A pergunta que quase todo professor faz depois de entender quando pode se aposentar é:
“Mas quanto eu vou receber?”
E a resposta, infelizmente, é: provavelmente menos do que você imagina, principalmente se comparar com como era antes da reforma. A regra de cálculo atual tem um modelo mais rígido e menos vantajoso, mesmo para professores.
Vamos destrinchar isso em partes, para você entender de forma simples.
🧮 Primeiro passo: cálculo da média salarial
O INSS calcula o valor da sua aposentadoria com base na média de todos os salários que você recebeu desde julho de 1994. Isso inclui:
- Salários registrados em carteira
- Contribuições feitas como autônomo ou MEI
- Qualquer remuneração usada para contribuição previdenciária
Importante:
Antes da reforma, o INSS descartava os 20% menores salários da média (isso ajudava a aumentar o valor final).
Hoje, isso não acontece mais. Todos os salários entram na conta — mesmo os mais baixos. E isso naturalmente puxa a média para baixo.
📉 Depois da média, vem o redutor
Uma vez calculada a média dos salários, o INSS aplica um percentual sobre ela. Esse percentual varia conforme o tempo de contribuição e a regra que você usou para se aposentar.
A lógica é a seguinte:
✔️ Regra geral (pontuação ou idade mínima progressiva)
- Você recebe 60% da média dos salários
- Aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder: 20 anos (homens) 15 anos (mulheres)
Exemplo prático:
Uma professora com 25 anos de contribuição:
- 60% + (2% × 10) = 80% da média dos salários
Um professor com 33 anos de contribuição:
- 60% + (2% × 13) = 86% da média
✔️ Regra do pedágio de 100%
Se você se aposentar por essa regra, o cálculo é o mais vantajoso:
- Você recebe 100% da média dos salários — sem redutor
Isso faz muita diferença, principalmente para quem teve salários altos e um histórico de contribuição consistente.
💡 Outras coisas que influenciam o valor
Além do tempo de contribuição e da média salarial, o valor final pode ser afetado por:
- Contribuições em atraso: podem ser reconhecidas, mas podem não contar para o cálculo se forem muito antigas ou sem comprovação adequada
- Períodos não computados: se o seu CNIS estiver incompleto, a média pode ficar mais baixa
- Trabalho concomitante: se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo (ex: manhã numa escola, à tarde em outra), nem sempre o INSS considera tudo corretamente — é preciso conferir
✋ E o fator previdenciário?
Para quem se aposenta pelas regras novas ou de transição, o fator previdenciário não é mais aplicado. Ele só existe na regra antiga de aposentadoria por tempo de contribuição — aquela que ainda vale para quem completou os requisitos antes da reforma.
Resumo prático:
- A aposentadoria é baseada na média de todos os salários desde 1994
- Você começa com 60% da média e soma 2% por ano extra de contribuição
- Só recebe 100% da média na regra do pedágio
- Quanto mais tempo de contribuição você tiver, maior será o valor
- O cálculo atual é menos vantajoso do que o anterior à reforma.
Posso continuar trabalhando como professor depois de me aposentar?
Sim, um professor pode continuar trabalhando após a aposentadoria.
Mas isso vai depender do tipo de vínculo que ele tinha com o cargo antes de se aposentar — principalmente se atuava no setor público ou privado.
🏛️ Professores da rede pública (servidores públicos)
Se você é professor da rede pública, você é servidor. E independentemente de estar vinculado ao RPPS ou ao INSS (RGPS), a regra é a seguinte:
- A aposentadoria rompe o vínculo com o cargo público em que você se aposentou.
- Isso significa que você não pode continuar no mesmo cargo após a aposentadoria.
Porém, é possível voltar a trabalhar como professor no setor público, desde que:
- Seja aprovado em um novo concurso público para outro cargo
- Ou seja contratado por tempo determinado, via processo seletivo ou contrato temporário
Ou seja, a aposentadoria impede a permanência no cargo atual, mas não impede que você assuma uma nova função pública.
🏫 Professores da rede privada
Se você se aposentou trabalhando na rede privada, sua aposentadoria foi concedida pelo INSS (RGPS). Nesse caso:
- Você pode continuar trabalhando como professor normalmente
- Pode manter o mesmo contrato, mudar de escola, abrir MEI ou prestar serviços como autônomo
- Não há impedimento legal para continuar na sala de aula
A única observação é que, mesmo continuando a contribuir para o INSS, essas contribuições não aumentam o valor da sua aposentadoria e não dão direito a um novo benefício.
Resumo prático:
- Servidor público (rede pública): a aposentadoria encerra o vínculo com o cargo, mesmo que você esteja no INSS. Pode voltar a trabalhar apenas em novo cargo, por concurso ou contrato temporário.
- Rede privada (INSS): pode continuar trabalhando normalmente, inclusive no mesmo cargo ou instituição.
- Em qualquer caso, continuar contribuindo não aumenta o valor da aposentadoria.
Dicas práticas para se planejar melhor para a aposentadoria como professor no INSS
Entender as regras é o primeiro passo. Mas só isso não garante que você vá se aposentar da melhor forma possível — tanto em tempo quanto em valor. Muitos professores acabam se aposentando mais tarde do que precisavam ou com um benefício menor do que poderiam ter, simplesmente por falta de planejamento.
Aqui vão algumas dicas diretas e práticas para você se preparar com mais segurança:
1. Mantenha seu CNIS atualizado
O CNIS é o documento mais importante para sua aposentadoria. É ali que o INSS vai olhar para decidir:
- Quanto tempo você já contribuiu
- Quais salários vão entrar no cálculo da média
- Se há períodos que precisam ser comprovados
Acesse o Meu INSS, veja se todas as suas contribuições estão aparecendo corretamente e verifique:
- Vínculos com datas erradas ou incompletas
- Períodos em que você trabalhou, mas não aparece no sistema
- Contribuições com valor zerado
- Erros no nome do empregador ou tipo de atividade
Quanto mais cedo você identificar um erro, mais tempo terá para corrigir.
2. Junte desde já os documentos que comprovam períodos “esquecidos”
Se você trabalhou como:
- Autônomo e pagou por conta própria
- Servidor contratado temporariamente
- Professor com contrato informal (sem carteira assinada)
... é provável que esse tempo não apareça automaticamente no sistema. E quando você for se aposentar, o INSS só vai reconhecer esses períodos se você apresentar documentos que provem.
Exemplos de documentos que podem ajudar:
- Contratos
- Holerites
- Declarações da escola
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de pagamento ao INSS
3. Use o simulador com consciência
O simulador do Meu INSS pode ser útil para ter uma ideia geral de:
- Quanto tempo falta
- Quais regras se aplicam ao seu caso
- Valor estimado do benefício
Mas lembre-se: ele só calcula com base nos dados que estão no sistema. Se algo estiver faltando ou errado, o resultado também estará.
Por isso, use o simulador como apoio — mas não como única fonte de verdade.
4. Compare as regras antes de decidir se aposentar
Antes de dar entrada no pedido, compare:
- Qual regra te permite se aposentar antes
- Qual regra dá o melhor valor
- Se vale a pena esperar um pouco mais para cair numa regra mais vantajosa (como o pedágio)
Às vezes, esperar 6 meses ou 1 ano a mais pode aumentar bastante o valor da sua aposentadoria.
5. Planejamento vale mais do que pressa
Se você está há poucos anos da aposentadoria, evite tomar decisões apressadas. Avalie:
- Sua idade hoje
- Quanto tempo de contribuição já tem
- Se é possível complementar alguma lacuna no seu histórico
- Qual o melhor momento para dar entrada
E se tiver dúvidas, vale sim consultar um especialista. Um bom planejamento previdenciário pode te fazer ganhar mais e se aposentar antes — com segurança.
Conclusão: o que você precisa fazer agora
Aposentar-se como professor pelo INSS ficou mais complicado depois da Reforma da Previdência. As regras mudaram, os cálculos ficaram menos vantajosos, e agora você precisa lidar com idade mínima, redutores e diferentes caminhos possíveis até a aposentadoria.
Mas a boa notícia é: você ainda tem controle sobre isso — desde que saiba onde está e para onde está indo.
Aqui está o que você pode (e deve) fazer agora:
- Acesse o Meu INSS e consulte seu CNIS
- Verifique se o tempo de contribuição registrado está certo. Isso é a base de tudo.
- Identifique em qual regra você se encaixa
- Veja se está numa das regras de transição ou na regra permanente. Isso vai definir idade, tempo e valor do benefício.
- Corrija qualquer erro no seu histórico
- Se houver vínculos faltando ou contribuições erradas, comece a reunir documentos desde já. Isso evita dores de cabeça no futuro.
- Simule, compare e planeje com calma
- Não entre com o pedido de aposentadoria no impulso. Faça simulações, compare regras e veja se vale a pena esperar mais um pouco.
- Peça ajuda se estiver com dúvidas
- Se seu caso envolve diferentes vínculos, tempo fora do CNIS ou situações específicas, conversar com um advogado previdenciário ou especialista pode te poupar tempo — e dinheiro.
No fim das contas, aposentar-se como professor pelo INSS exige estratégia. Você já fez sua parte na educação de milhares de alunos — agora é hora de cuidar do seu futuro com a mesma dedicação.
Se você seguir esses passos com clareza, vai conseguir se aposentar no tempo certo, com o melhor valor possível — e sem surpresas no caminho.
Gostou desse conteúdo e deseja se manter atualizado sobre os seus direitos? Inscreva-se na newsletter Novo Rumo, todas as semanas um e-mail sobre os principais assuntos do momento.
