Aposentadoria de Professor Servidor Público: Guia Completo Antes e Depois da Reforma
Este guia completo explica de forma clara as regras de aposentadoria para professores servidores públicos, antes e depois da Reforma da Previdência. Aborda requisitos, cálculos, regras de transição e diferenças entre regimes federais, estaduais e municipais, ajudando você a entender qual regra se aplica ao seu caso e como planejar sua aposentadoria com segurança.

“Eu não sei mais qual regra vale pra mim.”
Se você é professor da rede pública e já disse ou pensou isso, saiba que você não está sozinho. As regras para aposentadoria de servidores mudaram tanto nos últimos anos que é normal se sentir perdido. Reforma de 1998, de 2003, de 2005, e a mais recente, de 2019. Cada uma trouxe mudanças diferentes – e cada uma ainda está em vigor para perfis específicos de professores.
E a verdade é: não entender em qual regra você se encaixa pode custar tempo, dinheiro ou até mesmo direitos. Especialmente se você está perto de se aposentar e não sabe se terá direito à integralidade, paridade, ou qual fórmula será usada para calcular o valor que vai receber.
Este guia foi feito para te ajudar a sair desse labirinto. Com uma explicação clara e directa, você vai entender quais são as regras atuais e antigas que regem a aposentadoria de professores servidores públicos – e o que muda de acordo com a data em que você entrou no serviço público.
Você vai conseguir identificar qual regra se aplica ao seu caso, quais os requisitos e como será feito o cálculo da sua aposentadoria. Sem enrolação. Sem juridiquês. Apenas o que você precisa saber para tomar uma decisão com segurança.
Por que a aposentadoria de professor servidor é diferente?
A aposentadoria de professores servidores públicos tem regras próprias. E isso não é um privilégio – é um reconhecimento.
A lógica é simples: quem trabalha em sala de aula enfrenta uma rotina de estresse, desgaste físico e mental, pressão emocional e, muitas vezes, condições precárias de trabalho. Por isso, o tempo exigido para aposentadoria no magistério é menor do que o de outros servidores.
Mas atenção: essas regras diferenciadas só valem para quem exerce funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Isso inclui:
- Docência (em sala de aula);
- Coordenação pedagógica;
- Direção escolar;
- Assessoramento pedagógico.
Se você passou parte da carreira fora da sala de aula ou atuando em outras funções administrativas (como secretarias de educação ou bibliotecas), esse tempo pode não contar como magistério. E isso faz diferença tanto nos requisitos quanto no valor final da aposentadoria.
Além disso, todas as regras que você vai ver ao longo deste texto exigem tempo mínimo no serviço público e no cargo atual, o que também pode impactar diretamente na sua aposentadoria.
Antes de tudo: o que mudou com a Reforma da Previdência de 2019
A Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos. Mas é importante entender quem foi diretamente afetado por ela desde o início.
A EC 103/2019 tem aplicação imediata apenas para os servidores públicos federais.
Ou seja, se você é professor da rede federal, as novas regras já se aplicam diretamente a você desde 13 de novembro de 2019 (podendo ser as antigas, desde que tenha direito adquirido).
Já os estados, o Distrito Federal e os municípios precisaram aprovar suas próprias normas – por meio de emendas às Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas, e de leis complementares locais.
Enquanto isso não acontece, continuam valendo as regras anteriores à reforma (incluindo regras de transição das reformas de 1998, 2003 e 2005).
📌 Isso significa que, dependendo do seu ente federativo, você pode estar sujeito a regras diferentes das previstas na reforma federal – e pode ainda estar amparado por normas antigas.
Além disso, é importante destacar outro ponto:
👉 Se você é professor de um município que não tem Regime Próprio de Previdência (RPPS), ou seja, contribui para o INSS, então você está sujeito às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não às que tratamos neste post.
Este conteúdo foca exclusivamente nas regras aplicáveis a professores servidores públicos com regime próprio, em especial os federais, e aborda também os regimes antigos e transitórios ainda em vigor.
Agora vamos conhecer as regras
Regra permanente para quem ingressou após a Reforma (13/11/2019)
Se você começou a trabalhar como professor servidor público depois de 13 de novembro de 2019, a sua aposentadoria será regida pela regra permanente trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Essa é a regra base para os novos servidores federais – e também serve de modelo para estados e municípios que aprovarem regras próprias semelhantes.
✅ Requisitos para se aposentar como professor:
- 👩🏫 Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição
- 👨🏫 Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
- Tempo deve ser exclusivamente em funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo
Essa regra não exige pontuação nem pedágio, mas define idades mínimas fixas e exige que o tempo de contribuição tenha sido exercido somente no magistério. Se você tiver períodos fora da docência, eles podem não ser contados como tempo especial.
💰 Como é feito o cálculo da aposentadoria?
A forma de cálculo deve ser definida por lei do ente federativo (no caso, federal). Mas enquanto essa lei não for criada, aplica-se a regra provisória do art. 26 da EC 103/2019, que funciona assim:
- A média é feita com 100% de todas as remunerações desde julho de 1994 (não se descartam os menores salários)
- Sobre essa média, aplica-se:
- 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens)
- 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres)
Ou seja, para receber 100% da média, seria necessário 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos (mulher).
Agora, se você entrou no serviço público antes de 13 de novembro de 2019, há diversas regras, uma delas pode ser aplicável ao seu caso, as quais veremos a seguir.
Regra dos pontos (EC 103/2019)
Ela combina idade mínima, tempo de contribuição e uma pontuação progressiva , que aumenta 1 ponto por ano.
- 👩🏫 Mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição;
- 👨🏫 Homens: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição;
- Tempo deve ser exclusivamente em funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio;
- 20 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo.
A Pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o teto:
- 2019: Mulher – 81 | Homem – 91
- 2020: Mulher – 82 | Homem – 92
- 2021: Mulher – 83 | Homem – 93
- 2022: Mulher – 84 | Homem – 94
- 2023: Mulher – 85 | Homem – 95
- 2024: Mulher – 86 | Homem – 96
- 2025: Mulher – 87 | Homem – 97
- 2026: Mulher – 88 | Homem – 98
- 2027: Mulher – 89 | Homem – 99
- 2028: Mulher – 90 | Homem – 100
- 2029: Mulher – 91 | Homem – 100
- 2030: Mulher – 100 | Homem – 100
💰 Como será feito o cálculo da aposentadoria?
Se você ingressou até 31/12/2003:
- Pode ter direito à integralidade (última remuneração do cargo efetivo)
- Pode ter direito à paridade (mesmos reajustes dos servidores da ativa)
- Desde que não tenha optado pela previdência complementar
Se você ingressou após 31/12/2003:
- Valor será calculado sobre a média de 100% das remunerações desde julho de 1994
- Aplicado o percentual: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição
Regra do pedágio (EC 103/2019)
Essa regra de transição foi pensada para quem, em 13 de novembro de 2019, já estava próximo de se aposentar, mas ainda não tinha cumprido os requisitos. Ela exige um "pedágio", ou seja, um tempo a mais de contribuição com base no que faltava na data da reforma.
É uma das opções mais viáveis para quem já estava quase lá e quer manter condições mais próximas às regras antigas – inclusive com possibilidade de integralidade e paridade, dependendo da data de ingresso no serviço público.
✅ Requisitos com redução para professores:
- 👩🏫 Mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição
- 👨🏫 Homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Tempo deve ser exclusivamente em funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo
- Pedágio: pagar o tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição
📌 Exemplo:
Se faltavam 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, será necessário cumprir os 2 anos + mais 2 anos de pedágio (totalizando 4 anos adicionais).
💰 Como é feito o cálculo da aposentadoria?
Se você ingressou até 31/12/2003:
- Pode ter direito à integralidade (última remuneração do cargo efetivo)
- Pode ter direito à paridade (reajustes iguais aos dos ativos)
- Desde que não tenha optado pela previdência complementar
Se ingressou após 31/12/2003:
- O valor será calculado sobre a média de 100% das remunerações desde julho de 1994
- Aplicado o percentual: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição
Regra permanente antes da EC 103/2019
Se você cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à reforma. E isso faz muita diferença, especialmente para professores que têm direito à integralidade e paridade.
Essa era a regra permanente vigente até a aprovação da EC 103/2019. E embora hoje não possa mais ser aplicada para novos casos, quem já tinha os requisitos preenchidos antes da reforma continua podendo se aposentar por ela.
- 👩🏫 Mulheres: 55 anos de idade + 25 anos de contribuição
- 👨🏫 Homens: 60 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Tempo deve ser exclusivamente em funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo
💰 Como era feito o cálculo da aposentadoria?
- Proventos integrais: 100% da última remuneração do cargo efetivo
- Paridade plena: reajustes iguais aos dos servidores da ativa
Essa combinação (integralidade + paridade) é uma das mais vantajosas para o servidor, e ainda está disponível para quem já havia completado os requisitos antes da reforma entrar em vigor.
Para quem já estava no serviço público antes de 16/12/1998 (pedágio)
Essa é uma das regras de transição mais antigas ainda em vigor. Foi criada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e beneficia servidores que já estavam no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998.
Apesar de antiga, ela ainda pode ser vantajosa para professores que cumpriram os requisitos ao longo dos anos e ainda não se aposentaram, especialmente por permitir integralidade e paridade com um pedágio relativamente pequeno.
- 👩🏫 Mulheres: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição
- 👨🏫 Homens: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Tempo deve ser exclusivamente em funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio
- 5 anos no cargo efetivo
- Pedágio: 20% sobre o tempo que faltava, em 16/12/1998, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
📌 Exemplo:
Se faltavam 5 anos para completar o tempo mínimo de contribuição em 1998, será necessário cumprir os 5 anos + mais 1 ano de pedágio (20%), totalizando 6 anos.
💰 Como é feito o cálculo da aposentadoria?
- Proventos integrais: 100% da última remuneração do cargo efetivo
- Paridade plena: reajustes iguais aos dos servidores da ativa
Essa regra oferece uma das formas de aposentadoria mais vantajosas, desde que você tenha tempo suficiente e cumpra os requisitos exigidos desde aquela época.
Para quem ingressou até 31/12/2003
Essa regra de transição foi criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda é válida para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
É uma das regras mais buscadas por servidores que desejam manter o direito à integralidade e paridade, mesmo após a Reforma de 2019.
- 👩🏫 Mulheres: 50 anos de idade + 25 anos de contribuição;
- 👨🏫 Homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição;
- Tempo deve ser exclusivamente em funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo efetivo;
💰 Como é feito o cálculo da aposentadoria?
- Proventos integrais: 100% da última remuneração do cargo efetivo (integralidade)
- Paridade plena: reajustes iguais aos concedidos aos servidores da ativa (paridade)
Essa é uma das regras mais vantajosas ainda em vigor para quem ingressou até o fim de 2003 e deseja preservar os direitos de cálculo e reajuste anteriores à reforma.
Para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 (pontos)
A Emenda Constitucional nº 47/2005 criou uma regra por pontos para beneficiar servidores que já estavam no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
Ela permite alcançar a aposentadoria com integralidade e paridade, sem idade mínima fixa, desde que se atinja o somatório exigido entre idade e tempo de contribuição.
Para os professores, há uma vantagem: a regra de pontos é reduzida em 5 pontos, o que pode antecipar a aposentadoria em relação a outras regras.
- 👩🏫 Mulheres: 25 anos de contribuição em magistério;
- 👨🏫 Homens: 30 anos de contribuição em magistério;
- 20 anos em serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo efetivo;
- Soma da idade + tempo de contribuição = 85 pontos ou 95 pontos.
📌 A regra geral era 90/100 (mulher/homem), mas professores têm redução de 5 pontos, chegando a 85/95.
💰 Como é feito o cálculo da aposentadoria?
- Proventos integrais: 100% da última remuneração do cargo efetivo
- Paridade plena: com os mesmos reajustes aplicados aos servidores ativos
Essa regra é especialmente vantajosa para quem tem tempo suficiente e prefere se aposentar com o salário cheio, sem precisar atingir uma idade mínima específica — o que oferece flexibilidade para quem começou a trabalhar cedo no serviço público.
Como é feito o cálculo da aposentadoria de professor servidor público?
Saber quando você pode se aposentar é só metade da história. O outro lado – e talvez o mais importante – é quanto você vai receber.
O valor da aposentadoria de professor servidor público varia bastante, dependendo principalmente de duas coisas:
- Quando você entrou no serviço público
- Qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso
Aqui vai um resumo prático das principais formas de cálculo:
Se você tem direito à integralidade e paridade
Você se aposenta com:
- 💰 Integralidade: 100% da última remuneração do cargo efetivo
- 📈 Paridade: seus reajustes acompanham os reajustes dos servidores da ativa
➡️ Regras que permitem isso:
- Regra permanente anterior à EC 103/2019 (para quem já havia cumprido os requisitos)
- Regra de transição da EC 20/1998
- Regra de transição da EC 41/2003
- Regra de pontos da EC 47/2005
- Regra de transição com pedágio ou pontos da EC 103/2019, caso tenha ingressado até 2003 e não tenha aderido à previdência complementar
Se você entrou no serviço público após 31/12/2003
Sua aposentadoria será calculada com base em uma média de salários, conforme a regra provisória do art. 26 da EC 103/2019:
- 💰 Média de 100% das remunerações desde julho de 1994 (sem descartar os menores salários)
- 🧮 Aplicação do percentual: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) 60% + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher)
📌 Para receber 100% da média:
- Homens precisam de 40 anos de contribuição
- Mulheres precisam de 35 anos de contribuição
Esse modelo é aplicado na regra permanente da EC 103/2019 e também nas regras de transição para quem ingressou após 2003.
Atenção: Estados e municípios podem ter regras diferentes
Se você é professor de estado ou município, o cálculo da aposentadoria depende da legislação local.
A EC 103/2019 autorizou os entes federativos a criarem suas próprias regras por meio de emendas à Constituição Estadual ou Lei Orgânica, além de leis complementares que definem os critérios de cálculo.
Enquanto isso não acontece, continuam valendo:
- As regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à EC 103/2019
- Ou, quando o município não tem regime próprio, aplicam-se as regras do INSS (RGPS) — essas não são tratadas neste post
Conclusão: como saber qual regra se aplica a você
Se você chegou até aqui, já percebeu que a aposentadoria de professor servidor público não é uma conta simples — mas também não precisa ser um bicho de sete cabeças.
Tudo começa respondendo a uma pergunta fundamental:
Quando você ingressou no serviço público?
Com essa resposta, você já consegue eliminar várias regras e focar nas que realmente se aplicam ao seu caso.
A partir disso, observe:
- ✅ Você já cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019? Pode ter direito adquirido com integralidade e paridade.
- 🟨 Você estava perto de se aposentar na reforma? Avalie as regras de transição com pedágio ou pontuação.
- 🟥 Você entrou até 1998 ou 2003? Pode ter acesso a regras mais vantajosas com paridade e integralidade.
- 🔶 Você entrou depois da reforma? As novas regras permanentes (com idade mínima e cálculo pela média) são as que valem para você.
O que fazer agora?
- Localize sua data de ingresso no serviço público e veja se foi antes ou depois de alguma reforma.
- Confira se seu estado ou município tem regras próprias (e se já foram implementadas).
- Consulte seu tempo de contribuição especificamente no magistério — isso pode mudar completamente sua regra.
- Procure um simulador oficial (se for servidor federal) ou fale com o RH ou setor de previdência do seu órgão público.
- Se ainda estiver em dúvida, busque apoio jurídico ou contábil especializado. Tomar uma decisão errada aqui pode custar muito.
Em resumo
A aposentadoria do professor servidor público é cheia de regras porque o sistema precisa equilibrar tempo de contribuição, idade mínima, função exercida e data de ingresso. Mas com o conhecimento certo, você pode planejar sua saída com segurança — e se aposentar com justiça.
