Artrite reumatoide: aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária

Por: Maicon Alves / Publicação: 13 de maio de 2021 / Atualização: 13 de maio de 2021

A artrite reumatoide, popularmente conhecida como reumatismo, é uma doença que atinge as articulações e, dependendo da gravidade, pode levar a incapacidade.

Quem sofre dessa doença (CID M05 ou CID M06) se pergunta se é possível conseguir uma aposentadoria ou auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

É sobre isso que vamos aprender neste post, qual é o benefício mais adequado para o seu caso, os requisitos e qual a melhor forma de comprovar o reumatismo.

Artrite reumatoide: como funciona

Antes de falarmos dos benefícios e seus requisitos, você precisa saber como o reumatismo se comporta e os estágios que pode alcançar, pois só assim conseguirá decidir se você pode pedir algum benefício.

  • A artrite reumatoide pode ser verificada em qualquer parte do corpo, mas é muito mais frequente nas mãos;
  • É mais frequente nas mulheres, entre 50 e 55 anos de idade;
  • Em estágios avançados, causa deformidades;
  • Dor intensa, vermelhidão no local, calor e inchaço;
  • Pode iniciar abruptamente causando imobilidade na articulação de 12h a 24h;
  • Causa rigidez pela manhã, ao acordar, depois vai melhorando a movimentação da articulação;
  • Pode causar sintomas em todo o corpo, como cansaço, febre, redução de peso etc.

A doença não tem causa conhecida, porém alguns estudos indicam que decorre de fatores genéticos. Portanto, se tem alguém na família sofre com a artrite reumatoide, você tem mais propensão a desenvolvê-la.

O reumatismo também pode surgir após quadro de infecção, como a urinária, nas amigdalas entre outras.

O diagnóstico é feito pelo histórico clínico da doença, raio-x e exames (vamos falar sobre os exames mais indicados ainda neste post).

Os CID's da artrite reumatoide são M05 e M06.

Artrite reumatoide: aposentadoria ou auxílio

Para saber qual é o benefício mais indicado, você deve analisar a extensão da incapacidade, duração dos sintomas e possibilidade de reabilitação profissional.

O auxílio por incapacidade temporária é pago para incapacidade de pouca duração, na qual os sintomas da doença têm previsão de melhora e há previsão do segurado voltar ao trabalho.

Normalmente, na artrite reumatoide, o auxílio é pago de 30 a 90 dias, período em que você pode fazer o tratamento para retornar à atividade.

Contudo, se a doença estiver em grau avançado, com deformidades nas articulações, diversos episódios de inflamação por ano, você pode receber aposentadoria por incapacidade permanente, benefício também conhecido como aposentadoria por invalidez.

Mas para isso, deve ficar claro, por meio da perícia, que você não consegue mais trabalhar na sua profissão habitual de forma permanente, bem como não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Auxílio por incapacidade temporária

São três requisitos para o auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado, carência e incapacidade.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a cobertura, a proteção da previdência social, e define se na data em que você ficou incapacitado estava segurado pela previdência social.

Ela se mantém enquanto você trabalha remunerado, ainda que informal. Ou seja, empregados sem registro na carteira de trabalho e autônomos sem contribuição também são segurados do INSS.

Essa proteção se mantém após você parar de trabalhar, chamado de período de graça, que varia de 12 a 36 meses.

Carência

Como para ser segurado do INSS sequer é preciso estar contribuindo, você viu isso no requisito anterior, alguns benefícios exigem quantidade mínima de contribuições, o que é chamado de carência.

O requisito da carência é exigido somente para os segurados do INSS, que pertencem ao Regime Geral de Proteção Social - RGPS, pois os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, em que somente servidores públicos integram, não exigem mínimo de contribuições para garantir a licença para tratamento de saúde.

No caso de artrite reumatoide, você precisa de no mínimo 12 contribuições para ter direito ao auxílio.

Incapacidade temporária

O terceiro requisito é a incapacidade laboral, que é verificada pelo perito.

Ao te analisar, o especialista vai confrontar a sua doença com o seu trabalho habitual, para saber se você tem condições mínimas de exercer as atividades da sua profissão.

Além disso, para você ter direito ao auxílio, a incapacidade precisa ter início após você adquirir a qualidade de segurado.

Por exemplo, Márcio está desempregado há vários anos e sente dores nas articulações das mãos devido a artrite reumatoide. Após procurar muito, ele conseguiu um emprego na construção civil e não quer deixar passar a oportunidade, pois precisa de dinheiro para o sustento da família.

Ao começar a trabalhar, percebe que não consegue desempenhar as suas atividades, pois está incapacitado. Contudo, não vai conseguir auxílio porque a incapacidade é anterior à qualidade de segurado.

Aposentadoria por incapacidade permanente

São quatro os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado, carência, incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação profissional.

Os requisitos de qualidade de segurado e carência você já sabe, eles são iguais.

O que vai mudar é a incapacidade laboral e a inclusão de um quarto requisito, a não indicação de reabilitação.

Incapacidade permanente

A incapacidade precisa ser permanente, o que não é muito comum na artrite reumatoide em estágios iniciais.

Isso porque os episódios de inflamação são temporários, ou seja, eles surgem e podem ser tratados com medicação.

Por isso a aposentadoria não é tão comum para essa doença, porque os peritos médicos sabem que, com o tratamento correto, o profissional pode voltar a ter uma vida profissional ativa.

No entanto, em estágios mais avançados da artrite, a situação muda, pois as inflamações surgem muitas vezes ao ano e causam deformidades nas articulações, que não são amenizadas com o uso da medicação.

Dessa forma, é mais provável conseguir a aposentadoria neste contexto, de estágio avançado da doença.

Reabilitação profissional

Antes de a aposentadoria por incapacidade permanente ser concedida, deve ser avaliada a possibilidade de te reabilitar para outras profissões, em que a artrite não prejudique as atividades.

Por exemplo, Bento, de 52 anos de idade, trabalha como garçom, permanecendo em pé muitas horas por dia. Recentemente foi acometido com a artrite nos joelhos, o que o impede de trabalhar, pois sua profissão exige que se caminhe muito. Ocorre que ele tem experiência como auxiliar administrativo, atividade para a qual não apresenta qualquer limitação, já que trabalha sentado digitando.

Ou seja, nesse exemplo, é possível Bento ser reabilitado para trabalhar como assistente administrativo.

Quando se falar nesse requisito, são três os principais pontos avaliados: a idade, o grau de formação e a experiência profissional.

Pessoas mais jovens, com grau de instrução formal mais elevado e experiência em outras profissões podem ser reabilitados mais facilmente.

No entanto, se você contar com mais idade, ensino médio incompleto e pouca experiência, é mais provável a concessão da aposentadoria.

Documentos

Os documentos de identificação e trabalhistas você já sabe que deve apresentar no seu pedido, portanto não vamos falar sobre eles aqui.

O que pode realmente fazer diferença são os documentos médicos.

São eles que vão auxiliar o perito verificar se você sofre com o reumatismo.

Existem três exames que você pode fazer antes de pedir o benefício.

O VHS e o PCR são medidores inflamatórios gerais, ou seja, se você tiver outra inflamação no corpo, eles indicarão positivo. Embora não dê resultado certo e inquestionável para o reumatismo, eles podem ser utilizados como norte para confirmar a doença.

Já o Fator Reumatoide é outro exame, porém, esse indica com precisão o reumatismo.

O Fator Reumatoide só não vai ser confirmado se for artrite reumatoide soronegativa, que é o caso em que o paciente apresenta os sintomas típicos (articulações inchadas, dores, rigidez etc), mas a doença não é detectada pelo exame.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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