Revisão do buraco negro: o que é e como saber se tem direito

A Revisão do Buraco Negro é uma tese revisional reconhecida tanto pelo governo quanto pelo Judiciário. Então, se você verificar que tem direito, basta apenas fazer o pedido para aumentar o valor do seu benefício mensal.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 12 de maio de 2022

Além do aumento no valor final da renda, o INSS deve fazer o pagamento da diferença das parcelas retroativas não pagas.

Conforme o tipo do benefício e a forma que foi calculado, o valor desse pagamento retroativo pode dar uma “bolada”, pode ser o seu bilhete premiado da loteria em tempos de dificuldades econômicas.

Mas, antes de sair calculando quanto você pode ganhar na revisão, é necessário saber se você tem direito a ela, certo?

Por isso, leia este artigo até o final para aprender os seguintes tópicos:

O QUE É A REVISÃO DO BURACO NEGRO?

O nome desta ação revisional pode ser assustadora e dar a impressão que se trata de um assunto complexo, mas a verdade é que não é.

Eu vou te explicar de uma forma que você vai entender todos os detalhes e, no final, vai conseguir verificar se outras pessoas tem direito à revisão. Portanto, pegue papel e caneta e me acompanhe, nós vamos fazer uma retrospectiva histórica!

Em 05/10/1988, foi assinada a nossa Constituição Federal, que trouxe mudanças significativas em nosso modelo previdenciário.

Naturalmente, a Constituição não consegue tratar de todos os temas e assuntos de um país de forma plena, mas tão somente estipula as balizas pelas quais o governo deve se orientar.

Assim, cabe aos Poderes Legislativo e Executivo aprovarem leis, decretos e outros instrumentos normativos para regular os diversos setores do país, dentre eles a Previdência Social.

Contudo, como você já deve saber, o processo legislativo não é rápido, sendo que uma lei pode facilmente demorar anos para ser colocada em prática.

Naquele momento histórico pós Constituição, esse problema se agravou na medida que eram necessárias diversas leis o mais rápido possível.

Assim, as regras previdenciárias da época estavam desorganizadas e desatualizadas, confundindo os servidores e a população de forma geral. Soma-se ainda o fato de que a inflação estava em níveis altos, com grande perda do poder de compra das moedas utilizadas de um dia para outro.

Nesse contexto, não é difícil suspeitar que os servidores calcularam errado o valor dos benefícios para muita gente.

E aqui chegamos ao principal ponto da Revisão do Buraco Negro: foram concedidos benefícios com o valor errado, principalmente pela inflação do período, que não foi devidamente corrigida nos cálculos.

O problema foi parcialmente corrigido em 24/07/1991, quando entrou em vigor a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), válida até hoje. Essa lei é muito importante na seara previdenciária, pois dispõe sobre os benefícios no Brasil. É impossível falar em benefícios do INSS sem estar falando dessa lei.

Mas o fato mais importante é que o governo, já sabendo dos cálculos errados, inseriu uma ordem de revisar o valor de todos os benefícios concedidos entre a assinatura da Constituição Federal e 5 de abril de 1991.

Assim, o período de 05/10/1988 e 05/04/1991 ficou conhecido como Buraco Negro Previdenciário, em que os benefícios foram calculados erroneamente, o que inspirou o nome da revisão que você está aprendendo hoje.

E, neste momento, você deve estar se perguntando: “Ok! Mas Dr. Maicon, você disse que o INSS revisou todos os benefícios do período do Buraco Negro, como essa revisão pode ser vantajosa?”

E a resposta é um conhecido clichê: A teoria é uma coisa, a realidade é outra bem diferente.

Em tese, deveriam ser revisados todos os benefícios, mas não foi o que aconteceu na prática, muita gente não teve a aposentadoria ou pensão por morte revisada.

Portanto, essas pessoas tem direito a revisão até hoje e pode ser o seu caso.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO À REVISÃO DO BURACO NEGRO?

É muito fácil saber se tem direito à Revisão do Buraco Negro. Se você leu todo o artigo até aqui, já deve imaginar que existe apenas um requisito:

  • O benefício deve ter sido concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Conforme explicado, somente as pessoas que tiveram o benefício concedido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a data prevista na Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem revisá-lo pela tese do Buraco Negro Previdenciário, recalculando os índices de correção corretos.

Ainda, como alguns benefícios já foram revisados administrativamente, você deve verificar se a sua aposentadoria ou pensão por morte já não foi conferida automaticamente pelo INSS.

E, como eu não gosto de deixar você com dúvidas, eu separei três passos simples para saber se a revisão já foi feita pelo INSS:

1. Pegar a carta de concessão atualizada ou cópia do Processo Administrativo do seu benefício.

Você pode solicitar esses documentos pelo Meu INSS ou pelo 135.

Aconselho você a salvar este post nos favoritos do seu navegador, assim você pode consultá-lo facilmente quando o INSS disponibilizar os documentos.

Mas não pare por aqui, vamos continuar a leitura que eu tenho mais alguns pontos para te explicar, logo você vai estar dominando a Revisão do Buraco Negro.

2. Conferir a Memória de Cálculo do Benefício

Na carta de concessão haverá uma lista dos salários de contribuição utilizados pelo INSS quando calculado o valor do benefício. Vá até essa página e analise-os com cuidado.

3. Verificar o índice de correção utilizado nos últimos 12 Salários de Contribuição

Verifique o índice utilizado na correção dos últimos 12 Salários de Contribuição, se eles forem iguais a 1, significa que a revisão ainda não foi feita e você tem direito a aumentar o valor do benefício.

Agora, se o índice for superior a 1, então o seu benefício foi revisado automaticamente pelo INSS e, infelizmente, você não tem direito.

EXISTE PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO?

Não existe prazo para entrar com o pedido de Revisão do Buraco Negro. E falo isso sem medo de errar.

E aqui eu quero te esclarecer alguns pontos para que você não sofra prejuízo.

Já aconteceu com alguns clientes do escritório e é meu dever te alertas. Alguns clientes, ao conversarem com os servidores do INSS, receberem a notícia de que não se pode mais entrar com a ação revisional, porque já se passaram mais de 10 anos da concessão.

Contudo, isso não é verdade.

O que pode acontecer é o próprio servidor não entender essa tese por completo e passar a informação incorreta para você.

Na prática, existe um prazo de 10 anos para ações revisionais, mas ele não se aplica ao caso do Buraco Negro Previdenciário.

Isso porque, sendo bem detalhista agora, o recálculo da aposentadoria pelo Buraco Negro não é propriamente uma revisão, não nos termos previdenciários. Ela é, em verdade, somente a correção Renda Mensal Inicial da pelos índices justos.

Portanto, não perca mais tempo e procure agora um advogado previdenciarista para entrar com a ação, você pode estar deixando dinheiro na mesa para o INSS.

Esclarecido isso, agora vamos conversar sobre um assunto que quase todo mundo gosta: o quanto essa “revisão” pode ser lucrativa para o cliente.

QUANTO VOCÊ PODE GANHAR COM A REVISÃO DO BURACO NEGRO?

Sem delongas, essa é uma das ações mais lucrativas que existe no previdenciário.

Os valores chegam facilmente na casa do 6 dígitos, sendo comum os clientes ganharem mais de R$ 200.000,00 com a revisão da aposentadoria.

E, existem alguns fatores para isso acontecer:

  • Quando se fala em Revisão do Buraco Negro, está se referindo a um benefício concedido a muito tempo, antes de 1991. Ou seja, os efeitos econômicos da falta de correção monetária acaba criando uma bola de neve que aumenta exponencialmente;
  • Além da correção monetária, incide juros sobre os valores não pagos, o que aumenta ainda mais o valor que você tem a receber;
  • Por último e mais importante: o INSS deve fazer o pagamento em uma única parcela, você recebe tudo de uma vez.

Se você está curioso para saber quanto você tem direito a receber da revisão, eu aconselho a procurar por uma consulta previdenciária especializada, porque os cálculos são complexos de serem feitos.

Veja, normalmente envolve a conversão de até três moedas (cruzado novo, cruzeiro e cruzeiro real) para o real, a correção desses valores até a data presente e, por último e não menos importante, as faculdades de Direito do Brasil não chegam a adentrar esse assunto, porque é tema muito específico e a carga horária não permite abordar tudo da forma como deveria ser.

Resumindo: além de demandar cálculo complexo, precisa de advogado especialista em previdenciário.

E, verdade seja dita, se você tem direito à revisão, você não vai estar preocupado em pagar por uma consulta, dinheiro vai sobrar.

BÔNUS: REVISÃO DO TETO AO MESMO TEMPO QUE A REVISÃO DO BURACO NEGRO

Esse bônus é praticamente único no previdenciário. Refere-se a fazer duas revisões da aposentadoria ao mesmo, maximizando o valor que você pode receber do INSS.

Basicamente, quando se faz a Revisão do Buraco Negro, deve-se verificar se você também terá direito à Revisão do Teto.

Essa ação revisional pode surgir quando você faz a revisão do Buraco Negro, e o valor da média dos Salários de Contribuição fica limitado ao Teto Previdenciário da época.

Assim como no caso do Buraco Negro Revisão, o STF já reconheceu a possibilidade de fazer as duas revisões simultaneamente, tendo diversos clientes pelo Brasil ganhado valores de atrasados bem altos.

CONCLUSÃO

Revisão do Buraco Negro é uma das ações mais lucrativas para o segurado, sendo bem comum alcançar os 6 dígitos de pagamento.

Ela não tem prazo para ser requerida, ou seja, você pode fazer o pedido hoje e receber os valores retroativos que não lhe foram pagos devidamente, ainda que se tenha passado mais de 10 anos.

E o mais interessante é que você pode também ter direito à Revisão do Teto junto com a Revisão do Buraco Negro, aumentando ainda mais o valor de atrasados.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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