Revisão do Buraco Verde: Quem se aposentou de 1991 a 1993 pode ter direito

As aposentadorias e pensões limitadas ao teto concedidas de 05/04/1991 a 31/12/1993, bem como aquelas a partir de 01/03/1994 foram calculadas de forma errada pelo INSSS. Esses períodos ficaram conhecidos respectivamente como Revisão do Buraco Verde e Buraco Verde Estendido. Quando o governo tomou conhecimento, determinou que os benefícios fossem revisados administrativamente. Ocorre que uma parcela de segurados não teve a revisão administrativa. Neste artigo, explicamos quais são os requistios para ter direito a essa revisão e como você pode verificar se tem direito.

Por: Maicon Alves / Publicação: 12 de maio de 2022 / Atualização: 21 de maio de 2022

As décadas de 90 e 2000 foram bem conturbadas no previdenciário, com muitos direitos negados, decorrentes das altas inflacionárias do período, que não eram repassadas para os segurados.

Com isso, os benefícios não foram corrigidos corretamente, gerando direito a revisões de aposentadoria, pensões e outras prestações do INSS.

O artigo anterior, por exemplo, tratou da revisão dos tetos de 1998 e 2004, que é muito parecida com a que vamos abordar hoje: revisão do Buraco Verde e do Buraco Verde Estendido.

O nome dessa tese faz parecer mais complicada do que realmente é, mas acredite, é bem simples de entender.

Continue até o final para dominar este assunto.

Como os benefícios no INSS são reajustados

Para entender a revisão do Buraco Verde, é essencial termos noções de como os benefícios eram calculados.

O cálculo era composto de duas etapas: o Salário de Benefício - SB e a Renda Mensal Inicial - RMI.

O salário de benefício consistia na média salarial do segurado, feita com base nos últimos 36 salários, apurados nos últimos 48 meses do pedido.

Ou seja, se o pedido fosse feito em 10/1994, a média seria composta pelos 36 salários encontrados de 09/1990 a 09/1994.

Só que essa média ainda não é o que a pessoa receberia de aposentadoria, sobre ela incide uma alíquota, a qual varia conforme o tipo de benefício, tempo de contribuição e outros fatores.

O resultado dessa multiplicação gerava a renda mensal inicial, que é justamente o valor inicial pago de benefício.

Com um exemplo para ficar ainda mais simples, imagine que o salário de benefício de Mévio era R$ 3.000,00, porém a alíquota dele era de 91%, o que resulta em uma renda mensal de R$ 2.730,00.

Por consequência, esse valor deve ser reajustado todos os anos, para manter o poder de compra.

Como surgiu a revisão do Buraco Verde e do Buraco Verde Estendido.

Até aqui tudo certo, agora conheceremos o problema.

Você sabe que o INSS sempre teve um teto de pagamentos, certo? Atualmente é um pouco mais de R$ 7.000,00.

Esse teto serve como limitador, a questão é que o INSS usava ele após calcular o salário de benefício, quando, na verdade, deve ser aplicado na RMI.

E isso faz toda a diferença, veja!

Exemplificando, o salário de benefício de Mévio é R$ 4.000,00, porém o teto de pagamentos na data de concessão era de R$ 3.000,00.

Pelo cálculo do INSS, a RMI deve ser R$ 3.000,00 x 91%, o que resulta em R$ 2.730,00.

Analisando essa matéria, o STF se posicionou diferente, dizendo que o teto deve incidir no resultado final, apenas.

Assim, o cálculo correto deve ser R$ 4.000,00 x 91%, o que resulta R$ 3.640,00, porém deve ser limitado em R$ 3.000,00 por conta do teto.

Resumindo, pelo cálculo do INSS é R$ 2.730,00 e pelo cálculo correto é R$ 3.000,00.

Ou seja, uma diferença de R$ 270,00 todos os meses.

Quem se aposentou de 1991 a 1993 tem direito à revisão do Buraco Verde

O fato é que esse erro foi cometido para todo mundo que teve o salário de benefício limitado ao teto, abrangendo quantidade considerável de pessoas.

Para corrigir o equívoco, o próprio governo reconheceu o direito e determinou que o INSS revisasse os benefícios concedidos 05/04/1991 e 31/12/1993, por meio de lei.

Por sua vez, a autarquia revisou a maioria dos benefícios administrativamente, nem todo mundo teve essa sorte.

Desse modo, o período de 05/04/1991 e 31/12/1993 ficou conhecido como Buraco Verde, por isso o nome da tese.

Quem se aposentou a patir de 1994 tem direito à revisão do Buraco Verde Estendido

Entenda, não foram somente os benefícios concedidos no período acima que sofreram, os anteriores e posteriores também foram prejudicadados.

Com isso, o governo acabou reconhecendo também que aposentadorias e pensões concedidas a partir de 01/03/1994 também têm direito, o que ficou conhecido como Buraco verde Estendido.

Mas e os benefícios concedidos em janeiro e fevereiro de 1994 e os anteriores a 05/04/1991? Como ficam.

Para esses casos, existem outras duas teses revisionais: revisão dos reajustes dos benefícios e revisão do buraco negro.

Então, resumindo:

Com essa tabela, você precisa verificar apenas a data de início do seu benefício, informação que pode ser consultada na carta de concessão.

Uma vez que você sabe qual é a tese revisional aplicável ao seu caso, basta confirmar se preenche todos os requisitos dela em um dos artigos aqui do blog.

Qual a diferença entre Buraco Verde e Buraco Verde Estendido?

A diferença é somente a data de concessão do benefício.

Se ele foi concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993, está no Buraco Verde.

Se foi a partir de 01/03/1994, está no Buraco Verde Estendido.

Mas atenção, isso não significa que você terá automaticamente direito a revisão, é necessário confirmar se o seu benefício foi afetado e se ele já não foi revisado administrativamente.

Quem tem direito à revisão da aposentadoria pelo buraco verde?

Você chegou até aqui e já sabe como surgiu a revisão do Buraco Verde e sua estensão, mas ainda assim está com dúvidas se realmente tem direito.

Para ter certeza absoluta, somente realizando os cálculos.

Isso porque, além de descobrir qual foi a limitação pelo teto, é essencial descobrir o valor de atrasados a que você tem direito de receber.

Acredite, você não vai querer passar por um processo de revisão para aumentar a sua renda mensal em apenas alguns reais e com valor baixíssimo de atrasados.

Mas se você só deseja saber se deve contratar uma assessoria especializada para fazer esse serviço, elaboramos alguns requisitos pelos quais você pode tomar a decisão, são eles:

  • Benefício concedido de 05/04/1991 e 31/12/1993, tendo sido limitado ao teto;
  • Benefício concedido a partir de 01/03/1994, tendo sido limitado ao teto.

Caso o seu benefício esteja em um dos períodos acima e foi limitado de alguma forma ao teto de pagamentos, você provavelmente tem direito a revisão

O que é preciso para pedir a revisão de aposentadoria?

Para pedir a sua revisão, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

  • Cópia do processo administrativo (pode ser solicitado pelo Meu INSS);
  • Carta de concessão do benefício;
  • Memória de cálculo do benefício;
  • Histórico de créditos (pode ser solicitado pelo Meu INSS);

A memória de cálculo e a carta de concessão geralmente são disponibilizadas junto com o processo administrativo, mas, caso não sejam, você pode solicitar pelo Meu INSS.

Esses documentos serão utilizados inicialmente para verificar se você realmente tem direito à revisão e calcular a diferença de valores.

Quando positivo, serão necessários documentos adicionais para requerer a revisão:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração.

Outros podem ser necesários dependendo de circunstâncias pessoais.

Decadência na Revisão do Buraco Verde

A decadência é um termo técnico utilizado no direito para se referir a perda de um direito.

Por exemplo, é comum dizer que determinada dívida “caducou”, no sentido de que ela não pode mais ser cobrada porque passou muito tempo, isso é o efeito da decadência.

No direito previdenciário, ela pode se referir à impossibilidade de pedir uma revisão.

Como regra geral, o prazo é de 10 anos, que inicia no mês seguinte ao primeiro saque do benefício.

Ou seja, se você sacou a primeira mensalidade em 17/03/2016, o prazo inicia em 01/04/2016 e vence em 01/04/2026.

Provavelmente você já deve ter concluído que dessa forma ninguém tem direito à revisao do Buraco Vede, já que estamos falando de uma concessão da década de 90.

Mas isso não é verdade.

Embora exista a regra, a decadência não se aplica para a Revisão do Buraco Verde e do Buraco Verde Estendido.

Isso se deve porque o direito foi reconhecido por lei, a qual determinou ao INSS revisar os benefícios, sem estipular prazo máximo, de modo que ela pode ser requerida a qualquer tempo.

No entanto, você deve ter atenção com a prescrição.

Prescrição na revisão do buraco verde

Parecida com a decadência, a prescrição é um termo técnico utilizado no direito para dizer que você não pode cobrar valores muito antigos.

Funciona da seguinte forma: quando se entra com um pedido de revisão, cobra-se os valores retroativos também. Ocorre que os mais antigos não podem ser cobrados, porque eles prescreveram.

A regra é que você pode cobrar os últimos 5 anos contados do pedido de revisão.

Assim, se você apresentou o requerimento em 07/07/2007, poderá cobrar só os valores a partir de 07/07/2002.

Quem não pode pedir a revisão do Buraco Verde e do Buraco Verde Estendido?

Nesse período, também houve a revisão dos tetos, que gerou um bom aumento nos benefícios.

O fato é que as pessoas que fizeram a revisão dos tetos não podem pedir a Revisão do Buraco Verde e do Buraco Verde Estendido, porque ela acabou corrigindo os erros vistos acima.

Quanto tempo demora um processo de revisão

Precisar o tempo médio de um processo não é uma das tarefas mais fáceis, ainda que o direito à Revisão do Buraco Verde seja reconhecida por lei, o que, em tese, agilizaria o processo.

O fato é que dependerá da estratégia adotada pelo advogado e, claro, dos interesses do cliente.

Sempre somos muito transparentes com os clientes, por isso explicamos toda a estratégia e o prazo médio em cada fase processual, sem dizer que o benefício é concedido em poucos meses quando, na prática, sabemos que pode levar anos.

Então, os prazos médios conforme 2022 são:

  • No INSS, o prazo para ser finalizado é de 10 meses;
  • Em um recurso administrativo, 16 meses;
  • Uma ação judicial, demora em média 12 meses;
  • Um recurso para judicial, em média 10 meses.

Logo, os prazos vão se somando, conforme a necessidade.

É claro que, em raras excessões, realmente o direito pode ser garantido rapidamente no INSS, quando o requerimento é analisado por um servidor que conhece profundamente a matéria e consegue, de pronto, conceder a revisão.

Mas, como dito, são excessões.

Com base nisso, você já tem critérios para desconfiar de quem lhe promete resultados em 5 meses, por exemplo.

Revisão do buraco verde | Últimas notícias

Eu sei, o artigo é bem completo e demanda tempo para ser lido, o qual você talvez não disponha.

Esta seção foi especialmente feita para você, saber somente o essencial.

A revisão do buraco verde é a possibilidade de rever o valor de um benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993. Será chamada de revisão do buraco verde estendido quando o benefício foi concedido a partir de 01/03/1994.

Embora estejamos falando de um benefício da década de 90, ainda hoje é possível revisá-lo.

Isso porque, segundo essa tese, não incide decadência, já que o direito foi reconhecido por lei.

No entanto, você deve ficar atento à prescrição, que é a impossibilidade de cobrar todos os valores atrasados.

A regra geral é a de que você só pode receber as parcelas vencidas dos últimos 5 anos, contados da data do pedido de revisão.

Então, cada mês que passa sem pedir a revisão é um mês a menos que você tem direito de receber.

Conclusão

Você já conhece tudo o que é essencial na tese da revisão do buraco verdade e do buraco verde estendido, possívelmente já até concluiu que tem direito.

Mas antes de mover uma ação, é necessário realizar os cálculos, para ter duas informações importantes:

  • Qual é a diferença de valor mensal no seu benefício;
  • Quanto que a revisão vai te gerar de atrasados.

Isso se deve porque, em alguns casos, a diferença de valores pode não ser significativa para você mover um processo, que sempre causa algum desgaste emocional.

E ninguém deseja se envolver em um processo que não vai ter resultado financeiro significativo.

Por isso é importante contratar um profissional especialista, que saiba fazer esses cálculos.

Principalmente porque envolvem conversão de moedas antigas.

Essas são as nossas dicas, ficamos por aqui e te desejamos sorte, um grande abraço!

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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