Revisão de pensão por morte pela Súmula 260 do TFR: Uma revisão quase esquecida

A revisão da pensão por morte pela Súmula 260 da TFR é possível porque o INSS, nas décadas de 60 a 80, não aplicou a correção do benefício corretamente para os beneficiários, o que gera diferença de valores até hoje. Neste artigo, explicamos em detalhes como ela surgiu, como funciona o processo de revisão e quais documentos você precisa ter para apresentar o pedido.

Por: Maicon Alves / Publicação: 19 de maio de 2022 / Atualização: 21 de maio de 2022

Se você é leitor assíduo do blog, já sabe que a maior parte das teses revisionais existentes são oriundas de benefícios concedidos nas décadas de 80 a 90, período em que o Brasil sofria com altas taxas de inflação.

Especialmente por esta tese, estamos falando de um benefício mais antigo ainda, das décadas de 60 a 80, em que houve o mesmo problema.

Neste artigo, explicaremos como surgiu a revisão da Súmula 260 do TFR e como você pode verificar se tem direito.

Como surgiu a revisão da pensão por morte pela súmula 260 do TFR?

Como antigamente a inflação era altíssima, qualquer diferença na correção dos benefícios causava um volume financeiro considerável.

Basicamente, quando um benefício é concedido, o valor deve ser reajustado todos os anos, para que seja mantido o poder de compra.

O problema é que o INSS (antigamente era chamado de INPS) não realizava o primeiro reajuste do benefício integralmente, o que acabava causando uma perda de valor considerável para os segurados.

Esse problema foi levado para o Poder Judiciário, que julgou procedente em favor deles.

O que é a Súmula 260 do TFR?

Sempre quando uma questão jurídica ganha notoriedade no país, é natural que todos aqueles que tenham direito apresentem uma ação.

Devido ao grande volume de ações tratando do mesmo assunto, o Poder Judiciário pode editar uma súmula, ou seja, um enunciado que representa o entendimento sobre a matéria.

No presente caso, a súmula 260 representa o que o TFR entende como deve ser o primeiro reajuste dos benefícios concedidos nas décadas de 60 e 80.

O TFR - Tribunal Federal de Recursos foi extinto em 1988, mas podemos dizer que ele representava o atual STJ - Superior Tribunal de Justiça no sistema judiciário brasileiro.

Embora o Tribunal não exista mais, ainda é possível pedir a revisão com base na sua Súmula 260.

Quando cabe a revisão de pensão por morte?

Quando a atual Constituição foi aprovada em 1988, foi incluída uma norma para que os benefícios ativos fossem revisados, o que foi feito pelo INSS.

Essa revisão, por ser mais vantajosa, acabava corrigindo o erro explicado mais acima e inviabilizando a revisão da Súmula 260 do TFR.

No entanto, nos casos em que o benefício era derivado de outro (por exemplo, a aposentadoria por invalidez derivada de auxílio-doença, ou a pensão por morte derivada de uma aposentadoria), a ordem de revisão alcançou somente o benefício derivado.

Ou seja, a pensão por morte pode ter sido revisada automaticamente pelo INSS, mas a aposentadoria que a originou não foi.

Então, a revisão pela Súmula 260 do TFR pede, em verdade, que o benefício originário seja reajustado corretamente, o que acaba refletindo na pensão por morte, pois ela é calculada com base naquele.

Quem tem direito à revisão da pensão por morte pela Súmula 260 do TFR

Quando falamos em revisão aqui no blog, sempre nos preocupamos em trazer os requisitos de forma resumida, para te guiar a descobrir se tem direito.

No caso da revisão da súmula 260, podemos afirmar o seguinte: só tem direito quem recebe aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, desde que tenham sido concedidos antes de 05/10/1998.

Só a pensão por morte pode ser revisada pela Súmula 260 do TFR?

Não, a aposentadoria por invalidez também pode ser revisada pela Súmula 260 do TFR, pois é outra situação de benefício derivado, nesse caso do auxílio-doença.

Como fazer a revisão de pensão por morte?

Quanto se trata de teses revisionais antigas, temos como base que o processo só pode ser feito por especialista em previdenciário.

Primeiro, porque os cálculos normalmente envolvem contas matemáticas um pouco mais complexas, com conversões de moedas antigas e correções monetárias por índices diversos.

É essencial que todos os cálculos sejam feitos antes de apresentar o pedido.

Eles são importantes para você descobrir a diferença no valor que você recebe hoje, bem como saber o valor de atrasados que receberá.

Em alguns casos, a revisão pode gerar valores muito baixos, o que inviabiliza mover um processo.

E ninguém quer se desgastar com uma ação para ao final descobrir que ganhará poucos reais a mais.

Por fim, esta ação demanda um conhecimento sólido em normas que não estão mais vigentes, o que, para uma pessoa inexperiente, é muito difícil de acontecer.

Como pedir a revisão da pensão por morte?

Uma vez confirmadas as informações acima, o mero pedido de revisão é simples de ser feito.

Ele pode ser feito no INSS, ligando na central 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.

Por ligação, a atendente agendará um horário para você levar os documentos na agência. Por esse número, também é possível acompanhar o andamento do pedido.

O aplicativo Meu INSS é a melhor alternativa para quem tem um pouco mais de domínio com a internet.

Ele permite, no momento do pedido, a juntdada dos documentos necessários por meio de fotos, o que facilita bastante.

Além disso, para consultar o andamento também é mais rápido.

Como funciona o processo de revisão de pensão?

Após feito o pedido de revisão, ele será analisado pelo INSS. O servidor responsável verificará se a documentação está correta e, caso seja necessária informação adicional, abrirá uma exigência, ou seja, enviará uma notificação para que você providencie a juntada do documento.

Ao final, será emitida uma decisão, negando ou aprovando a revisão.

Caso seja negada, você tem duas opções, apresentar um recurso administrativo, que será julgado pelo CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, ou uma ação judicial.

Ambas as opções têm vantagens e desvantagens.

No artigo do link acima, explicamos alguns motivos pelos quais optar pelo recurso administrativo antes da ação judicial pode ser uma boa escolha.

Decadência na revisão da pensão por morte pela Súmula 260 do TFR

A decadência é um termo jurídico usado no direito para se referir a um direito não pode mais ser exercido.

Trazendo para o assunto deste artigo, seria a situação em que você não pode mais pedir a revisão por terem se passado muitos anos.

Ela é sinônima do famoso “caducou”, termo muito usado para dívidas.

Para revisões, o prazo é de 10 anos contado a partir do mês seguinte ao primeiro saque do benefício.

Por exemplo, se você fez o saque da primeira mensalidade em 23/03/1986, o prazo inicia em 01/04/1987 e finaliza em 01/04/1997.

Talvez você já esteja preocupado pensando que, dessa forma, ninguém tem direito a revisar o benefício, porque estamos falando de pensões concedidas entre as décadas de 60 a 80.

Mas não é bem assim.

Na revisão da Súmula 260 do TFR, não existe prazo para apresentar o pedido, ou seja, a decadência não se aplica.

Isso se deve porque, juridicamente, ela não é uma revisão típica, de modo que você pedi-la a qualquer momento.

Prescrição na revisão da pensão por morte pela Súmula 260 do TFR

Assim como a decadência, a prescrição é um termo jurídico, mas neste caso refere-se à impossibilidade de cobrar valores muito antigos de uma dúvida.

A regra geral é que você pode pedir o pagamento dos últimos 5 anos ao pedido de revisão.

Assim, se você apresentar o pedido em 01/03/2022, pode cobrar os valores a partir de 01/03/2017, apenas, pois os anteriores estão prescritos.

Quanto tempo demora um processo de revisão

A verdade é que especificar o tempo que um processo demora para ser finalizado não é tarefa fácil, porque depende da quantidade de etapas processuais e do local onde ele tramita.

Pensando no procedimento mais longo, podemos dizer que ele pode demorar:

  • 10 meses no INSS;
  • 16 meses em um recurso administrativo no CRPS;
  • 12 meses em um processo judicial;
  • 10 meses em um recurso judicial;
  • 16 meses em um recurso para o STJ ou para o STF.

Bem, achamos que com esse cenário você já pode ter uma ideia geral de quanto precisa esperar para finalizar o prazo.

Lembre-se, esses prazos podem ser bem menores dependendo da região.

O que é preciso para pedir a revisão da pensão por morte?

Para pedir a revisão, você precisará dos seguintes documentos:

  • Cópia do processo administrativo (pode ser solicitado pelo Meu INSS);
  • Carta de concessão do benefício;
  • Memória de cálculo do benefício;
  • Histórico de créditos (pode ser solicitado pelo Meu INSS).

A memória de cálculo e a carta de concessão normalmente são disponibilizadas juntas com a cópia do processo administrativo. Caso não sejam, os documentos também podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Esses documentos iniciais servem para confirmar se você realmente tem direito à revisão.

Uma vez confirmado, serão necessários os seguintes documentos para fazer o pedido:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração.

Conclusão

A revisão da pensão por morte pela Súmula 260 do TFR é difícil de ser feita atualmente, por conta do requisito que o benefício tenha sido concedido entre as décadas de 60 a 80.

De toda forma, é um direito válido e que pode gerar algumas dezenas de milhares de reais para os beneficiários.

Neste artigo, você viu quem tem direito, como funciona um processo de revisão da pensão por morte e até mesmo os documentos necessários.

Agora você sabe que, antes de ajuizar uma ação, é essencial fazer os cálculos para não correr o risco de perder tempo com uma ação que gerará poucos frutos.

Bem, ficamos por aqui! Um grande abraço e um beijo no coração.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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