CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social: o que é e como funciona

O CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão administrativo que, dentre suas atribuições, a principal é julgar os recursos de decisões do INSS. Conheça um pouco mais sobre esse tribunal e descubra como ele pode te ajudar no seu processo.

Por: Maicon Alves / Publicação: 24 de junho de 2021 / Atualização: 20 de maio de 2022

O indeferimento de pedido de benefício pelo INSS é bem comum, pois qualquer tipo de divergência de informações ou pendências pode causar a negativa.

A maioria das pessoas logo pensa em ajuizar uma ação, mas será que essa é a melhor opção para o seu caso?

Neste post, você vai descobrir que o CRPS pode ser muito melhor do que o Poder Judiciário.

Continue a leitura!

O que é o CRPS

O CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão de julgamento de recursos administrativos, referente a assuntos da previdência social.

Em outras palavras, é um tribunal administrativo, formado por conselheiros, que julgam recursos de benefícios do INSS entre outras questões.

O primeiro passo para entender como funciona o CRPS é ter bem claro que ele não faz parte do INSS, são órgãos totalmente diferentes.

O CRPS é autônomo e pode, e isso é mais provável do que um processo judicial muitas vezes, julgar totalmente oposto às decisões do INSS, desde que você consiga demonstrar que o seu entendimento está correto e de acordo com a lei.

Ainda, enganam-se aqueles que pensam que o CRPS cuida apenas de benefícios, pelo contrário, ele tem outras atribuições.

Nos últimos anos, o Conselho tem chamado outras responsabilidades como forma de aumentar a sua relevância e resolver alguns problemas, tal como a demora para julgamento dos processos.

O que o CRPS pode julgar?

Os assuntos que um órgão ou tribunal pode julgar são chamados de competências.

Por exemplo, o STF tem competência apenas para matérias constitucionais, portanto, dizemos que ele só pode julgar ações com base na Constituição.

No caso do CRPS, são seis as competências:

  1. Recursos da maioria das decisões do INSS;
  2. Questões relacionadas a períodos rurais e do CNIS;
  3. Processos de benefícios de servidores das autarquias federais;
  4. Questões relacionadas ao FAP (é um índice que incide sobre o imposto das empresas e pode aumentar ou diminuir muito o valor);
  5. Questões relacionadas à compensação financeira no caso de averbação de tempo de contribuição de um regime em outro;
  6. Questões relacionadas a irregularidades de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

As três primeiras competências são mais comuns para os leitores mais assíduos deste blog, pois dizem respeito à grande demanda do CRPS.

Uma importante alteração dessas competências é bem recente (meados de 2021), que é a possibilidade de servidores de autarquias federais poderem requerer benefícios no INSS.

Até pouco tempo atrás, essas pessoas faziam o pedido diretamente ao setor de Recursos Humanos - RH da autarquia, hoje esse pedido deve ser apresentado ao INSS.

Como é algo bem recente, ainda não tem legislação regulamentando como isso vai funcionar na prática, nem mesmo os servidores sabem ao certo, por isso pode ser que o RH continue aceitando os pedidos de benefícios.

O que o CRPS não pode julgar?

Nem toda decisão do INSS cabe recurso ao CRPS, existe uma situação bem específica que não será possível recorrer.

Quando o servidor do INSS analisa o requerimento de benefício, ele pode pedir para que o interessado anexe um documento adicional, isso é chamado de cumprimento de exigência.

Da abertura da exigência, o interessado tem o prazo de 30 dias para providenciar o documento, que pode ser prorrogado por mais 30 dias se houver justo motivo e for expressamente solicitado.

Caso a exigência não seja atendida no prazo, o servidor pode arquivar o processo sem emitir uma decisão sobre o benefício requerido.

Dessa decisão, não cabe recurso ao CRPS.

Por que recorrer ao CRPS?

Eu separei quatro motivos pelos quais vale a pena tentar um recorrer ao CRPS:

Órgãos diferentes

Muitas pessoas, inclusive advogados, rejeitam a ideia de recorrer ao Conselho de Recursos afirmando o seguinte: Se o INSS já negou o benefício, vai negar novamente em um recurso administrativo.

Mas essa afirmação está equivocada e parte de um desconhecimento da própria estrutura do tribunal administrativo.

Conforme você já sabe, o CRPS e o INSS são dois órgãos diferentes e autônomos, que podem ter entendimento totalmente desfavoráveis.

Oportunidade

Ao recorrer administrativamente, você não perde a chance de ter o seu caso analisado judicialmente.

Ao contrário, você ganha mais algumas oportunidades de ter o seu pedido concedido, o que aumenta a sua probabilidade de êxito.

Nada impede que você esgote todas as oportunidades administrativamente e, se não conseguir êxito, procure o Poder Judiciário para resolver a sua questão.

Pagamento mais rápido

Quando você ganha uma causa judicial, o INSS provavelmente terá que pagar todos as mensalidades vencidas no curso do processo, o que é conhecido popularmente como "atrasados".

Se o valor desses atrasados for menos de R$ 66.000,00 (60 salários mínimos), você pode receber em até 60 dias.

Agora, se o valor for maior que esse, você pode esperar mais de um ano para receber.

Isso no ocorre administrativamente. Qualquer for a quantia dos atrasados, você pode recebê-los em até trinta dias.

Entendimentos mais favoráveis

Existem algumas questões um advogado experiente sabe que são melhores decididas administrativamente, porque o entendimento judicial é totalmente desfavorável.

Vai por mim, se você sabe disso, você não vai querer perder a oportunidade de ter o seu caso analisado pelo conselho de recursos.

Por isso, converse sobre o seu caso com alguém que tenha essa experiência, para te ajudar a decidir se o melhor caminha é o administrativo ou o judicial.

Qual é a estrutura do CRPS?

O CRPS comporta três tipos de órgãos de julgamento: Juntas de Recursos, as Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno.

Cada um deles tem uma competência específica e podem ser vistos como instâncias recursais, respectivamente 1ª instância, 2ª instância e 3ª instância.

Juntas de Recursos - JR (1ª instância)

Ao todo, são 29 Juntas de Recursos espalhadas pelas capitais de cada Estado e do Distrito Federal.

Cada uma é composta por três conselheiros:

  • 2 representantes do governo federal (servidores federais que podem ser do INSS ou não);
  • 1 representante das empresas;
  • 1 representante dos trabalhadores.

Se o recurso for em razão de matéria exclusivamente médica ou se referir a benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou benefício assistencial, ele só pode ser julgado pelas Juntas.

Ou seja, você não conseguirá recorrer para 2ª instância.

Câmaras de Julgamentos - CAJ (2ª instância)

São 4 Câmaras de Julgamento, todas sediadas em Brasília.

Elas julgam os recursos das decisões das Juntas Recursais, exceto nos casos acima especificados.

Cada Câmara de Julgamento também é composta:

  • 2 representantes do governo federal (servidores federais que podem ser do INSS ou não);
  • 1 representante das empresas;
  • 1 representante dos trabalhadores.

As Câmaras só podem julgar processos de aposentadorias e revisões.

Conselho Pleno (3ª instância)

O Conselho Pleno pode ser vista como 3ª instância, mas somente em casos muito especiais.

Ele é composto:

  • Presidente do CRPS (que é indicado pelo Ministro da Economia);
  • Conselheiros Titulares das Câmaras de Julgamento.

Ele pode ser visto como terceira instância recursal, mas só julga recursos quando relacionados à uniformidade de julgados das JRs e CAJs, ou seja, quando os entendimentos sobre determinadas matérias forem divergentes entre Câmeras ou Juntas.

O Conselho Pleno tem, ainda, um importante papel no Conselho de Recursos, que é proferir Resoluções e Enunciados.

As Resoluções e Enunciados do CRPS são um resumo do entendimento administrativo sobre determinadas matérias, que devem ser obedecidas pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.

CRPS é melhor ou pior?

A resposta para essa pergunta é aquela que todo advogado sempre tem na ponta da língua: depende!

Embora você tenha visto que existem muitas vantagens em recorrer ao CRPS, nem sempre essa será a melhor opção.

O que vai definir o melhor caminho é o assunto do seu recurso.

Conforme explicado mais acima, existem matérias que são melhores decididas na esfera administrativa, porque o judiciário tem entendimento desfavorável aos segurados.

Por outro lado, existem matérias que sabidamente não são reconhecidas pelo CRPS, razão pela qual não é sensato investir tempo em um recurso administrativo que está destinado ao insucesso.

Portanto, o mais indicado é conversar com um profissional experiente para saber quais são as suas opções antes de tomar uma decisão.

Observação: caso o seu processo do INSS já tenha finalizado, é importante você tomar essa decisão o quanto antes, pois o prazo para apresentação dos recursos é de trinta dias a partir da data que você tomou conhecimento da decisão.

Quanto tempo demora o processo no CRPS?

Estimando um prazo, podemos dizer que varia de 6 meses até 1 ano em cada instância do CRPS, podendo chegar aos 3 anos na esfera administrativa se alcançar os três graus.

O tempo que um processo demora no CRPS depende de onde o seu caso está sendo julgado, pois está relacionado com a quantidade de processos em andamento no órgão, bem como a complexidade de cada um deles.

Quanto mais complexas as causas, mais tempo levarão para serem julgadas.

Neste post, você descobriu o que é o CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, as principais vantagens de recorrer administrativamente e como é a estrutura do tribunal administrativo.

Agora que você sabe a importância de um recurso administrativo, veja o que fazer se o seu benefício foi indeferido no INSS.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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