CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social: o que é e como funciona
O CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão administrativo que, dentre suas atribuições, a principal é julgar os recursos de decisões do INSS. Conheça um pouco mais sobre esse tribunal e descubra como ele pode te ajudar no seu processo.
O indeferimento de pedido de benefício pelo INSS é bem comum, pois qualquer tipo de divergência de informações ou pendências pode causar a negativa.
A maioria das pessoas logo pensa em ajuizar uma ação, mas será que essa é a melhor opção para o seu caso?
Neste post, você vai descobrir que o CRPS pode ser muito melhor do que o Poder Judiciário.
Continue a leitura!
O que é o CRPS
O CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão de julgamento de recursos administrativos, referente a assuntos da previdência social.
Em outras palavras, é um tribunal administrativo, formado por conselheiros, que julgam recursos de benefícios do INSS entre outras questões.
O primeiro passo para entender como funciona o CRPS é ter bem claro que ele não faz parte do INSS, são órgãos totalmente diferentes.
O CRPS é autônomo e pode, e isso é mais provável do que um processo judicial muitas vezes, julgar totalmente oposto às decisões do INSS, desde que você consiga demonstrar que o seu entendimento está correto e de acordo com a lei.
Ainda, enganam-se aqueles que pensam que o CRPS cuida apenas de benefícios, pelo contrário, ele tem outras atribuições.
Nos últimos anos, o Conselho tem chamado outras responsabilidades como forma de aumentar a sua relevância e resolver alguns problemas, tal como a demora para julgamento dos processos.
O que o CRPS pode julgar?
Os assuntos que um órgão ou tribunal pode julgar são chamados de competências.
Por exemplo, o STF tem competência apenas para matérias constitucionais, portanto, dizemos que ele só pode julgar ações com base na Constituição.
No caso do CRPS, são seis as competências:
- Recursos da maioria das decisões do INSS;
- Questões relacionadas a períodos rurais e do CNIS;
- Processos de benefícios de servidores das autarquias federais;
- Questões relacionadas ao FAP (é um índice que incide sobre o imposto das empresas e pode aumentar ou diminuir muito o valor);
- Questões relacionadas à compensação financeira no caso de averbação de tempo de contribuição de um regime em outro;
- Questões relacionadas a irregularidades de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
As três primeiras competências são mais comuns para os leitores mais assíduos deste blog, pois dizem respeito à grande demanda do CRPS.
Uma importante alteração dessas competências é bem recente (meados de 2021), que é a possibilidade de servidores de autarquias federais poderem requerer benefícios no INSS.
Até pouco tempo atrás, essas pessoas faziam o pedido diretamente ao setor de Recursos Humanos - RH da autarquia, hoje esse pedido deve ser apresentado ao INSS.
Como é algo bem recente, ainda não tem legislação regulamentando como isso vai funcionar na prática, nem mesmo os servidores sabem ao certo, por isso pode ser que o RH continue aceitando os pedidos de benefícios.
O que o CRPS não pode julgar?
Nem toda decisão do INSS cabe recurso ao CRPS, existe uma situação bem específica que não será possível recorrer.
Quando o servidor do INSS analisa o requerimento de benefício, ele pode pedir para que o interessado anexe um documento adicional, isso é chamado de cumprimento de exigência.
Da abertura da exigência, o interessado tem o prazo de 30 dias para providenciar o documento, que pode ser prorrogado por mais 30 dias se houver justo motivo e for expressamente solicitado.
Caso a exigência não seja atendida no prazo, o servidor pode arquivar o processo sem emitir uma decisão sobre o benefício requerido.
Dessa decisão, não cabe recurso ao CRPS.
Por que recorrer ao CRPS?
Eu separei quatro motivos pelos quais vale a pena tentar um recorrer ao CRPS:
Órgãos diferentes
Muitas pessoas, inclusive advogados, rejeitam a ideia de recorrer ao Conselho de Recursos afirmando o seguinte: Se o INSS já negou o benefício, vai negar novamente em um recurso administrativo.
Mas essa afirmação está equivocada e parte de um desconhecimento da própria estrutura do tribunal administrativo.
Conforme você já sabe, o CRPS e o INSS são dois órgãos diferentes e autônomos, que podem ter entendimento totalmente desfavoráveis.
Oportunidade
Ao recorrer administrativamente, você não perde a chance de ter o seu caso analisado judicialmente.
Ao contrário, você ganha mais algumas oportunidades de ter o seu pedido concedido, o que aumenta a sua probabilidade de êxito.
Nada impede que você esgote todas as oportunidades administrativamente e, se não conseguir êxito, procure o Poder Judiciário para resolver a sua questão.
Pagamento mais rápido
Quando você ganha uma causa judicial, o INSS provavelmente terá que pagar todos as mensalidades vencidas no curso do processo, o que é conhecido popularmente como "atrasados".
Se o valor desses atrasados for menos de R$ 66.000,00 (60 salários mínimos), você pode receber em até 60 dias.
Agora, se o valor for maior que esse, você pode esperar mais de um ano para receber.
Isso no ocorre administrativamente. Qualquer for a quantia dos atrasados, você pode recebê-los em até trinta dias.
Entendimentos mais favoráveis
Existem algumas questões um advogado experiente sabe que são melhores decididas administrativamente, porque o entendimento judicial é totalmente desfavorável.
Vai por mim, se você sabe disso, você não vai querer perder a oportunidade de ter o seu caso analisado pelo conselho de recursos.
Por isso, converse sobre o seu caso com alguém que tenha essa experiência, para te ajudar a decidir se o melhor caminha é o administrativo ou o judicial.
Qual é a estrutura do CRPS?
O CRPS comporta três tipos de órgãos de julgamento: Juntas de Recursos, as Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno.
Cada um deles tem uma competência específica e podem ser vistos como instâncias recursais, respectivamente 1ª instância, 2ª instância e 3ª instância.
Juntas de Recursos - JR (1ª instância)
Ao todo, são 29 Juntas de Recursos espalhadas pelas capitais de cada Estado e do Distrito Federal.
Cada uma é composta por três conselheiros:
- 2 representantes do governo federal (servidores federais que podem ser do INSS ou não);
- 1 representante das empresas;
- 1 representante dos trabalhadores.
Se o recurso for em razão de matéria exclusivamente médica ou se referir a benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou benefício assistencial, ele só pode ser julgado pelas Juntas.
Ou seja, você não conseguirá recorrer para 2ª instância.
Câmaras de Julgamentos - CAJ (2ª instância)
São 4 Câmaras de Julgamento, todas sediadas em Brasília.
Elas julgam os recursos das decisões das Juntas Recursais, exceto nos casos acima especificados.
Cada Câmara de Julgamento também é composta:
- 2 representantes do governo federal (servidores federais que podem ser do INSS ou não);
- 1 representante das empresas;
- 1 representante dos trabalhadores.
As Câmaras só podem julgar processos de aposentadorias e revisões.
Conselho Pleno (3ª instância)
O Conselho Pleno pode ser vista como 3ª instância, mas somente em casos muito especiais.
Ele é composto:
- Presidente do CRPS (que é indicado pelo Ministro da Economia);
- Conselheiros Titulares das Câmaras de Julgamento.
Ele pode ser visto como terceira instância recursal, mas só julga recursos quando relacionados à uniformidade de julgados das JRs e CAJs, ou seja, quando os entendimentos sobre determinadas matérias forem divergentes entre Câmeras ou Juntas.
O Conselho Pleno tem, ainda, um importante papel no Conselho de Recursos, que é proferir Resoluções e Enunciados.
As Resoluções e Enunciados do CRPS são um resumo do entendimento administrativo sobre determinadas matérias, que devem ser obedecidas pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.
CRPS é melhor ou pior?
A resposta para essa pergunta é aquela que todo advogado sempre tem na ponta da língua: depende!
Embora você tenha visto que existem muitas vantagens em recorrer ao CRPS, nem sempre essa será a melhor opção.
O que vai definir o melhor caminho é o assunto do seu recurso.
Conforme explicado mais acima, existem matérias que são melhores decididas na esfera administrativa, porque o judiciário tem entendimento desfavorável aos segurados.
Por outro lado, existem matérias que sabidamente não são reconhecidas pelo CRPS, razão pela qual não é sensato investir tempo em um recurso administrativo que está destinado ao insucesso.
Portanto, o mais indicado é conversar com um profissional experiente para saber quais são as suas opções antes de tomar uma decisão.
Observação: caso o seu processo do INSS já tenha finalizado, é importante você tomar essa decisão o quanto antes, pois o prazo para apresentação dos recursos é de trinta dias a partir da data que você tomou conhecimento da decisão.
Quanto tempo demora o processo no CRPS?
Estimando um prazo, podemos dizer que varia de 6 meses até 1 ano em cada instância do CRPS, podendo chegar aos 3 anos na esfera administrativa se alcançar os três graus.
O tempo que um processo demora no CRPS depende de onde o seu caso está sendo julgado, pois está relacionado com a quantidade de processos em andamento no órgão, bem como a complexidade de cada um deles.
Quanto mais complexas as causas, mais tempo levarão para serem julgadas.
Neste post, você descobriu o que é o CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, as principais vantagens de recorrer administrativamente e como é a estrutura do tribunal administrativo.
Agora que você sabe a importância de um recurso administrativo, veja o que fazer se o seu benefício foi indeferido no INSS.