9 Revisões de aposentadorias que podem maximizar a sua renda

Revisão de aposentadoria é a possibilidade de você corrigir um erro na concessão do benefício ou no seu reajuste anual. Para saber se você tem direito a uma revisão, primeiro precisa conhecer quais são as principais teses e quais são os requisitos de cada uma delas.

Por: Maicon Alves / Publicação: 28 de janeiro de 2021 / Atualização: 09 de junho de 2022

As ações revisionais foram muito comuns nas décadas de 90 e 2000 e deixaram muitas pessoas ricas.

Em regra, quem tem direito a uma revisão pode receber valores atrasados, que deveriam ter sido pagos pela previdência social, mas não foram.

Por vezes, os valores ultrapassam os R$ 200 mil para o segurado. 

E o melhor, o dinheiro é pago em parcela única, recebe de uma vez só.

O direito a ter a aposentadoria revisada é mais comum após uma reforma da previdência.

Isso acontece porque após as mudanças é mais fácil de o INSS conceder benefícios com algum erro, pois existem muitas dúvidas de como a lei deve ser aplicada.

Neste ponto, você já deve saber que, em novembro de 2019, ocorreu a última grande reforma.

Ou seja, uma janela única de possíveis revisões de aposentadoria se abriu e pode garantir o dinheiro que você precisa para realizar um sonho, como comprar o carro do ano, uma casa maior ou fazer aquela viagem especial.

Neste artigo, você vai encontrar quais são as principais teses revisionais da aposentadoria e como saber se você tem direito a uma delas, então me acompanhe.

O que é uma revisão da aposentadoria?

A possibilidade de revisar a aposentadoria surge sempre de um erro na concessão do benefício ou no reajuste do seu valor.

Por isso nós classificamos as revisões em dois tipos: revisões de aposentadoria decorrentes de erro material e de erro de cálculo.

Os erros materiais acontecem quando uma questão deveria ter sido analisada e provada no processo de aposentadoria, mas por algum motivo não foi.

Todo mundo pode ter direito a esse tipo de revisão de aposentadoria e é mais comum do que parece, 

Para saber se tem direito, depende de uma boa conversa com um advogado, que pergunte sobre as suas experiências profissionais.

São questões para revisão material, por exemplo:

  • Comprovação de atividade especial;
  • Vitória em processo trabalhista;
  • Comprovação de atividade rural;
  • Revisão do tempo como aluno-aprendiz;
  • Revisão do tempo como servidor;
  • Revisão por pagamento de contribuições em atraso;
  • Revisão do tempo de serviço militar.

O que acontece na prática é a concessão da aposentadoria sem considerar uma ou mais dessas questões, o que pode diminuir o valor do benefício.

Já os erros de cálculo normalmente acontecem com todas as aposentadorias concedidas por determinado período, até que o INSS perceba e passe a conceder os benefícios acertadamente.

São alguns exemplos de revisões de aposentadoria por erros de cálculo:

  • Revisão da vida toda;
  • Revisão do buraco negro;
  • Revisão dos tetos;
  • Revisão do IRSM;

Portanto, somente têm direito a essas revisões as pessoas que receberam o benefício no intervalo que o erro ocorreu.

Neste artigo, vamos tratar apenas das teses de revisão dos erros de cálculo.

Mas se você tem interesse em saber as demais, não se preocupe, basta procurar no blog do escritório que você encontrará um artigo falando sobre o tema.

Acredito que até agora todo esse assunto esteja muito vago para você.

Isso logo vai passar, a seguir você verá quais são os principais tipos de revisão de aposentadoria, tudo em detalhes.

1. Revisão da vida toda

A revisão da vida toda ou da vida inteira é a grande ação do momento.

Em alguns casos, pode aumentar a aposentadoria de 1 salário-mínimo para o valor máximo de pagamentos do INSS.

Ela surgiu porque as aposentadorias concedidas de 29/11/1999 a 13/11/2019 foram calculadas considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994.

Ou seja, as contribuições anteriores a julho de 1994 foram desconsideradas da média. 

Ocorre que alguns segurados tiveram contribuições mais altas antes dessa data e, a partir de então, contribuíram pouco ou sobre um valor menor.

Dessa forma, essas pessoas foram prejudicadas, pois o INSS calculou a média considerando apenas os menores salários, resultando em uma renda baixa.

Se esse for o seu caso, você pode pedir a revisão para incluir todos os seus salários, inclusive os anteriores a julho de 1994, para melhorar a sua média.

E é por essa razão que essa tese revisional ficou conhecida por esse nome, porque a intenção é calcular as contribuições da sua vida toda.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Para ter direito, você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • A aposentadoria deve ter sido concedida ou ter o pedido negado indevidamente nos últimos 10 anos (decadência) e antes de 13/11/2019;
  • Recebia salários maiores antes de julho/1994;
  • Contribuiu menos após julho/1994.

Para a revisão da vida toda se aplica o prazo decadencial, que é 10 anos. O prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.

No caso de o seu pedido de aposentadoria ter sido indeferido indevidamente, o prazo começa a contar da data que você tomou conhecimento da decisão do INSS, ou seja, recebeu a carta de indeferimento.

Por exemplo, Júlia recebeu a primeira parcela da aposentadoria em 15/02/2013, assim, o prazo decadencial inicia em 01/03/2013. Ela poderá pedir a revisão até 01/03/2023.

2. Revisão do buraco negro

A revisão do buraco negro é outra grande tese que pode ser considerada um bilhete premiado da loteria federal.

Quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1994 não teve os últimos 12 salários de contribuição corrigidos antes do INSS calcular o valor da aposentadoria.

Isso acabou diminuindo muito a renda do benefício, principalmente porque estamos falando de um período de inflação alta.

Portanto é possível pedir hoje o recálculo da aposentadoria considerando a correção dos salários de contribuição.

Quem tem direito à revisão do buraco negro?

Para ter direito ao recálculo, você deverá se enquadrar nestes requisitos:

  • A aposentadoria foi concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1994;
  • A revisão não pode ter sido feita administrativamente.

Essa é uma revisão que não tem prazo decadencial, portanto pode ser solicitada a qualquer momento.

Por outro lado você deverá verificar se a aposentadoria já foi revisada automaticamente.

Isso porque o governo, ao tomar conhecimento do erro, determinou que os benefícios fossem revisados voluntariamente pelo INSS. 

Assim, alguns segurados já tiveram seus benefícios revisados, enquanto outros não tiveram a mesma sorte, mas ainda podem requerer.

3. Revisão dos tetos

Se você se aposentou até 31/12/2003 e contribuiu sobre o teto ou mais, preste atenção nesta revisão.

Nesta situação, a sua renda mensal possivelmente foi limitada ao teto de pagamentos dos benefícios do INSS, o que não é nenhuma ilegalidade, visto que ninguém pode receber acima disso.

O habitual é que os benefícios e o teto sejam reajustados na mesma proporção todos os anos.

Dessa forma, o segurado sempre estará ganhando na mesma proporção inicial.

A grande questão é que o teto de pagamentos sofreu aumento considerável em dois momentos importantes, em 1998 e em 2003, enquanto os benefícios foram apenas reajustados pelos índices de inflação vigentes.

Em outras palavras, o teto aumentou mais do que os benefícios, o que não poderia ocorrer.

Como você contribuiu sobre uma média superior, que foi cortada pelo teto na data da concessão do benefício, o correto é que a sua renda mensal também sofra um aumento até atingir a sua média ou o novo teto, o que acontecer primeiro.

É nesse cenário que a tese de revisão dos tetos surgiu.

Quem tem direito à revisão dos tetos?

Você precisa preencher os seguintes requisitos para ter direito à revisão dos tetos:

  • Benefício concedido até 31/12/2003;
  • Contribuições altas, sobre o teto;
  • Média salarial ter sido limitada pelo teto na data de concessão.

Assim como a anterior, você pode requerer essa revisão a qualquer momento.

Mas, antes de tudo, você precisa verificar se o INSS já não revisou administrativamente o seu benefício.

Quando se tomou conhecimento desta tese (e o INSS perdeu no Judiciário), o INSS se prontificou a revisar os benefícios. Ocorre que muitas pessoas ficaram de fora. Esse pode ser o seu caso.

4. Revisão do Buraco Verde

A tese revisional anterior e esta são muito parecidas. 

Elas surgiram da diferença entre o reajuste dos benefícios ativos e o teto de pagamentos do INSS.

Porém, ficaram conhecidas por nomes diferentes por conta do fundamento jurídico que deu origem a cada uma delas.

Mas o fato é que o teto foi reajustado em nível superior aos benefícios, dando oportunidade à revisão.

Quem tem direito à revisão do Buraco Verde?

Para ter direito à revisão do Buraco Verde, você precisa comprovar:

  • Benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993 ou a partir de 01/03/1994;
  • Média salarial ter sido limitada pelo teto.

Esta tese também não tem prazo para ser solicitada.

5. Revisão do IRSM

No período inflacionário do Brasil, o governo tinha como costume negar o reajuste dos salários utilizados no cálculo da média quando determinava um novo plano de solução para a desvalorização da moeda.

Isso aconteceu com a poupança, por exemplo, no que diz respeito ao Plano Verão, Plano Collor, Plano Bresser e Plano Verão II, que deram origem às revisões da caderneta de poupança.

No campo previdenciário, o maior prejuízo ocorreu com o Plano Real, em que os salários não foram corretamente corrigidos, especialmente o mês de fevereiro de 1994, que deveria ter sido corrigido pelo IRSM, que foi de 39.67%.

Isso resultou em prejuízo aos segurados, portanto, cabe revisão!

Quem tem direito à revisão do IRSM?

Para ter direito à revisão do IRSM, você precisará atender a estes dois requisitos:

  • Benefício ter sido concedido depois de fevereiro de 1994;
  • O cálculo do benefício ter utilizado salários anteriores a março de 1994 como base para a média.

Esta revisão também pode ser pedida a qualquer momento.

7. Revisão da Súmula 260 do TFR

Você provavelmente sabe que o Brasil ficou marcado por período de grande inflação entre os anos 70 e 80.

Ainda é comum pessoas com mais idade falarem que faziam as compras do supermercado no mesmo dia em que recebiam o salário, pois no dia seguinte a compra do mês seria menor por conta da desvalorização da moeda.

E isso teve relação com os benefícios concedidos pela previdência social.

Os benefícios concedidos não eram corrigidos corretamente na data da concessão, causando prejuízo para os segurados.

Para afastar essa diferença, o antigo Tribunal Federal Regional determinou que o primeiro reajuste dos benefícios previdenciários fosse aplicado integralmente, dando origem a uma das principais revisões de aposentadoria da década de 80.

Quem tem direito à revisão da Súmula 260 do TFR?

Em outubro de 1988, a nova Constituição Federal determinou que todos os benefícios fossem revistos, para recuperar o poder de compra.

Entretanto, alguns benefícios são derivados de outros, por exemplo, aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença ou pensão por morte decorrente de aposentadoria.

Nesses casos, somente o último benefício foi revisado (nos exemplos acima, seria a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte), de modo que o benefício anterior não foi alcançado, embora devesse ser.

Assim, para ter direito à revisão da Súmula 260 do TFR, você deve atender aos seguintes requisitos:

  • O benefício ter sido concedido antes de 1988;
  • O benefício deve ser derivado de outro, que chamamos de originário.

Portanto, cabe a revisão do benefício originário, mas que, por conta disso, alterará o valor do do derivado.

Ainda, essa revisão pode ser pedida a qualquer momento, tendo em vista que foi a Constituição Federal que a determinou.

8. Revisão do art. 58 da ADCT da CF/1988

Como você viu na revisão anterior, a Constituição Federal de 1988 determinou que todos os benefícios ativos até a data da sua promulgação deveriam ser revistos pelo INSS, no prazo de 6 meses.

Muitos foram contemplados, outros não tiveram essa sorte e ainda hoje podem fazer o pedido.

Essa revisão ficou conhecida por esse nome porque a norma que a determinou fica localizada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é um “anexo” da Constituição.

Quem tem direito à revisão do art. 58 da ADCT

Somente pode ter direito a esta revisão:

  • Quem teve o benefício concedido antes de 05/04/1991;
  • O benefício ainda não foi revisado pelo INSS.

9. Revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/99

Entre 17/04/2002 e 19/08/2009, o INSS calculou erroneamente a renda mensal dos seguintes benefícios:

  • pensão por morte (inclusive, por acidente de trabalho);
  • auxílio-doença (inclusive, por acidente de trabalho);
  • aposentadoria por invalidez (inclusive, por acidente de trabalho);
  • auxílio-acidente.

Segundo o ente previdenciário,  esses benefícios dos segurados que tinham menos de 144 contribuições deveriam ser calculados considerando a média de todas as contribuições.

Todavia, a lei determinava desde 1999 que, para esses casos, a média deveria ser de 80% dos maiores salários.

Na prática, fazer a média somente dos maiores salários resulta em um valor melhor do que considerando todos os salários.

Como houve descumprimento da lei, é possível pedir a revisão.

Quem tem direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/99

Tem direito à essa revisão aqueles que cumprirem com estes requisitos:

  • Recebe pensão por morte (inclusive, por acidente de trabalho), auxílio-doença (inclusive, por acidente de trabalho), aposentadoria por invalidez (inclusive, por acidente de trabalho), auxílio-acidente;
  • O benefício foi concedido a partir de 17/04/2002 até 19/08/2009.

Esta revisão deve ser pedida até 05/2022. Se você acha que você pode ser beneficiado, corra o quanto antes dos documentos para dar entrada no seu pedido.

Como saber se tem direito à revisão?

O primeiro passo para saber se tem direito à revisão é conhecer a fundo a tese. Estudar quais são os requisitos e depois verificar se você se cumpre com eles.

Mas isso não é suficiente.

Antes de fazer qualquer pedido, você precisa confirmar se a revisão realmente vai te beneficiar, fazendo os cálculos antes.

Não são poucos os casos de segurados que pedem uma revisão que, ao final, acaba diminuindo a renda do benefício. Aí não tem o que fazer. Foi um “tiro no próprio pé”.

Há ainda aqueles que, por desconhecimento, ajuízam uma ação revisional que aumenta poucos centavos no benefício.

Sabemos que é direito do segurado ter esses centavos a mais no benefício, mas pense no desgaste e custos de todo um processo no Poder Judiciário antes de se decidir, coloque os benefícios e desvantagens lado a lado.

Quanto tempo demora um processo de revisão?

É muito difícil indicar um prazo que demora um processo de revisão, pois depende da complexidade do caso, números de fases, quantidade de ações tramitando no Poder Judiciário entre outros fatores.

Mas de forma geral, podemos dizer que pedidos no INSS demoram no mínimo de 7 a 8 meses.

Se precisar de pedido judicial, aproximadamente 18 meses. 

Se o processo tiver recurso para o Tribunal de Justiça, de 6 a 20 meses.

Se subir para o STJ e STF, de 12 a 60 meses.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu 9 revisões de aposentadorias que podem aumentar exponencialmente o valor do seu benefício.

Em cada uma delas, você viu quais são os requisitos e também percebeu que é importante sempre fazer os cálculos, para saber realmente vale a pena entrar com o pedido.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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Por Maicon Alves
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