Revisão dos tetos de aposentadoria no INSS: descubra se você tem direito

A revisão dos tetos de aposentadoria do INSS é devido para benefícios concedidos até 31/12/2003. Ela surgiu devido a um erro cometido pelo INSS, que não reajustou corretamente as aposentadorias. Neste artigo, explicamos exatamente a origem da revisão e como você pode verificar se tem direito.

Por: Maicon Alves / Publicação: 05 de maio de 2022 / Atualização: 12 de maio de 2022

Entre as décadas de 80 e 2000, houveram muitas alterações legislativas no Brasil, inclusive a nossa Constituição Federal foi promulgada em 1988.

Essas mudanças acabaram gerando muitos efeitos para a população, bons e ruins, inclusive no campo previdenciário.

Uma delas foi a alteração do teto de pagamento dos benefícios do INSS.

Quando isso ocorreu, gerou direito a mais de 117 mil pessoas revisarem seus benefícios, tais como aposentadorias e pensões, sendo uma das revisões de aposentadoria mais vantajosas.

Quer saber se você tem direito? Acompanhe este post até o final que você vai dominar esse assunto.

Como são calculados os benefícios no INSS

Para saber se você ou o seu cliente tem direito a revisão dos tetos, é essencial entender como os benefícios são calculados e reajustados todos os anos no INSS.

Apresentaremos de forma resumida, só para você ter uma base, mas caso queira se aprofundar nesse assunto, temos um artigo especialmente com todos os detalhes, vale a pena conferir.

Voltanto ao assunto, o cálculos dos benefícios é composto de duas etapas, o Salário de Benefício-SB a Renda Mensal Inicial-RMI.

O salário de benefício é a média salarial, a média dos valores sobre os quais houve desconto pagamento de INSS.

Quando dizemos que o SB de uma pessoa é de R$ 3.000,00, significa que essa foi a média salarial dela durante a vida, porém não é o valor inicial da aposentadoria.

Sobre esse valor incide uma porcentagem, chamada de alíquota, a qual varia conforme o tipo de benefício e outras questões pessoais, como o tempo de contribuição da pessoa.

Agora, suponha que Sérgio tenha direito a uma alíquota de 91%, e o seu salário de benefício seja R$ 3.000,00.

A RMI de Sérgio vai ser R$ 2.730,00, o valor que ele passará a receber mensalmente.

Esse valor vai ser reajustado todos os anos, no mês de janeiro, conforme a inflação do ano anterior.

Então, todos os anos aumenta.

Como surgiu a revisão dos tetos do INSS

Agora que você já sabe conceitos básicos, vamos entender como a revisão dos tetos surgiu.

Como você sabe, ninguém pode ganhar acima do teto de pagamentos, então o teto age como um limitador dos benefícios.

Antigamente, o INSS calculava o salário de benefício e, quando ficava acima do teto, cortava o excedente. Logo em seguida, aplicava a alíquota para chegar à RMI.

Analisando essa sistemática, o STF entendeu que o procedimento está errado.

O correto é calcular o salário de benefício, sem qualquer limitação, aplicar a alíquota e, só ao final, limitar o resultado pelo teto de pagamentos.

Dessa forma, o teto atua todos os anos, como limitador do benefício a que o segurado tem direito.

Na maioria dos casos, isso não gera qualquer problema, porque os benefícios dos segurados e o teto são reajustados pelo mesmo índice de inflação, de modo que ambos se mantêm proporcionais, desta forma:

Perceba que o valor da RMI acompanha o teto, tanto que as linhas estão exatamente sobrepostas. Se não houvesse essa limitação, o segurado receberia o valor da linha azul.

Ocorre que, em dois momentos históricos, o teto foi reajustado acima da inflação, enquanto os benefícios só receberam o reajuste da inflação.

A primeira vez foi em 15/12/1998, quando o teto foi arbitrariamente fixado em R$ 1.200,00.

A segunda foi em 19/12/2003, aumentado para R$ 2.400,00.

Nessas ocasiões, houve um descolamento entre os valores dos benefícios e o teto de pagamento, desta forma:

No gráfico acima, perceba que os valores mantinham proporcionalidade até 1998, quando houve o primeiro descolamento.

Nesse caso, o teto foi reajustado com valor diferente dos benefícios, o que não deveria acontecer.

Em 2003, novamente houve um distanciamento das linhas, decorrente do segundo reajuste do teto diferente dos benefícios.

Em outras palavras, os segurados deveriam estar recebendo conforme a linha verde, mas o INSS estava pagando conforme a linha amarela.

Devido a essa diferença, mais de 117 mil pessoas tiveram direito de revisar seus benefícios.

Quem tem direito à revisão dos tetos de aposentadoria do INSS

Explicamos em detalhes como surgiu a revisão dos tetos, mas você ainda se pergunta: como saber se tenho direito à revisão dos tetos da aposentadoria do INSS?

Pensando nisso, elaboramos três premissas pelas quais você pode esclarecer essa dúvida:

  • O benefício ter sido concedido até 31/12/2003;
  • Você contribuía sobre o teto;
  • No início, você recebia o teto de pagamentos, mas ao longo do tempo o valor foi ficando distante.

Veja, se você se enquadra nesses três requisitos, é muito provavél que tenha direito à revisão.

Uma informação incorreta e muito divulgada é dizer que somente que somente tem direito à revisão os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, o que não é verdade.

Isso se deve porque o próprio INSS reconheceu o direito à revisão dos tetos, mas somente para esse período.

Contudo, na justiça, não existe a limitação de 05/04/1991, o benefício pode ser anterior e revisado da mesma forma.

O que é benefício limitado ao teto?

Assim como ninguém pode receber benefício do INSS abaixo do salário mínimo (exceto quando se trata de auxílio-acidente), ninguém pode receceber acima do teto de pagamentos do INSS, valor que é reajustado todos os anos.

Assim, quando as aposentadorias e pensões são calculadas com valor acima do limite, o acontece principalmente para quem sempre teve salários altos e tem mais tempo de contribuição do que o necessário, o teto é aplicado e serve como limitador.

Se a sua carta de concessão do benefício tem essa informação, quer dizer que você pertence a esse grupo de pessoas.

Quem se aposentou proporcional têm direito à revisão pelo teto?

A aposentadoria proporcional foi uma regra de transição da reforma da previdência de 1998, pela qual o valor das aposentadorias diminuía em média 30%.

Embora seja muito difícil que o benefício tenha sido concedido no teto de pagamentos do INSS considerando essa perda, não é impossível de ter ocorrido, o que pode te dar direito à revisão dos tetos.

De toda forma, você precisa preencher aqueles requisitos mencionados mais acima, sendo a aposentadoria ter sido concedida até 31/12/2003 e, no início, você recebia o teto de pagamentos do INSS.

Quais benefícios podem ser revisados pelos tetos de 1998 e 2000?

Se preenchidos os requisitos acima, os seguintes benefícios podem ser revisados:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria proporcional;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doennça;
  • Auxílio-acidente.

No caso da aposentadoria por idade, somente o benefício urbano pode ser revisado, já que o rural sempre é concedido em salário mínimo, portanto, o teto não é aplicado.

Embora muita gente confunda o Benefício de Prestação Continuada como aposentadoria, ele é considerado um auxílio assistencial, também sempre pago no valor de salário mínimo, portanto não cabe a revisão dos tetos.

Embora o auxílio-doena e o auxílio-acidente não sejam comuns serem revisados por esta tese, eles também podem, caso tenham sido limitados pelos tetos.

Quem tem direito à revisão automática do INSS?

Sempre quando há uma lesão ao direito de um grande grupo de pessoas, como é o caso da revisão dos tetos afetou centenas de milhares de pessoas em todo o Brasil, os órgãos públicos podem ajuizar uma ação para defender o direito delas, de forma geral.

E isso aconteceu com a revisão dos tetos, em 2011, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para determinar o INSS a realizar a revisão dos benefícios em âmbito administrativo, de forma automática.

Essa ação foi julgada procedente, e o próprio INSS reconheceu o direito das pessoas revisarem os benefícios de 1991 a 2003.

Para a maioria, fez o recálculo de muitas aposentadorias e pensões administrativamente, já tendo pago os valores.

Assim, em tese, uma aposentadoria de 1991 tem direito à revisão dos tetos automática e, na verdade, já deveria ter recebido os valores atrasados.

Contudo, alguns beneficiários foram esquecidos, também por erro do INSS.

Dessa forma, a essas pessoas cabe entrar com uma ação autônoma.

O que é preciso para pedir a revisão de aposentadoria?

Antes de pedir a revisão, é essencial que você realize os cálculos para saber a diferença de valores, bem como tenha os documentos da lista abaixo em mãos:

  • Cópia do processo administrativo (pode ser solicitado pelo Meu INSS);
  • Carta de concessão do benefício;
  • Memória de cálculo do benefício.

A memória de cálculo e a carta de concessão normalmente são disponibilizadas juntas com a cópia do processo administrativo. Caso não sejam, os documentos também podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Esses documentos iniciais servem para confirmar se você realmente tem direito à revisão.

Uma vez confirmado, é necessário ajuizar uma ação, pela qual precisará apresentar:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração.

Outros podem ser necesários dependendo de circunstâncias pessoais.

Decadência na revisão dos tetos

A decadência é um termo técnico utilizado para dizer que não é mais possível exercer um direito tendo em vista o decurso de longo tempo.

No dia a dia, as pessoas usualmente referem-se como caducar, por exemplo, “não é mais permitido cobrar uma dívida porque ela caducou”.

Para a maioria das revisões, esse prazo é de 10 anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao saque da primeira mensalidade do benefício.

Assim, se Valmira recebeu a primeira mensalidade em 05/02/2013, o prazo iniciou em 01/03/2013 e se encerra em 01/03/2023. A partir de então, ela não poderá mais revisar o seu benefício.

Contudo, o prazo de decadência não se aplica para a revisão dos tetos, o que já é reconhecido pelo STJ e STF pacificamente.

Isso se deve porque, juridicamente, não é uma revisão propriamente dita, mas sim uma readequação dos tetos.

Mas o fato é que, a qualquer tempo, você pode pedir a revisão.

Prescrição na revisão dos tetos

Você viu que pode pedir a revisão dos tetos a qualquer tempo, porque não incide a decadência.

Quando se fala em revisão, a melhor parte refere-se às parcelas vencidas que podem ser cobradas — o famoso “retroativo” —, desde que os valores não estejam prescritos.

Assim como a decadência, a prescrição é um termo técnico muito utilizado no direito, mas neste caso refere-se à possibilidade de cobrar valores muito antigos de uma dívida.

A regra geral é que você pode pedir os 5 anos anteriores ao pedido de revisão.

Por exemplo, se Valmira ajuizou a ação revisional em 05/07/2019, pela regra geral, ela pode cobrar os valores desde 05/07/2014, o que já garante um bom valor.

Ou seja, pela decadência, ela pode apresentar a ação até 01/03/2023, mas quando ajuizar o pedido, só pode cobrar os últimos 5 anos de parcelas vencidas.

Porém, no presente caso, isso ainda é discutível.

Aqui no escritório, defendemos a tese de que esse prazo prescricional não se aplica para a revisão dos tetos, sendo que seria possível cobrar valores desde 05/05/2006.

Com isso, aumentamos consideravelmente os valores de nossos clientes.

Quanto tempo demora um processo de revisão

Um processo de revisão convencional demora para ser finalizado, variando conforme a quantidade de etapas.

Especialmente por esta tese, esse prazo pode ser muito menor, porque já é um direito reconhecido e consolidado na justiça, então estimamos um prazo de 12 a 15 meses para ser finalizado, a partir do qual você já poderia receber o valor do benefício reajustado.

Porém, no que se refere à cobrança das parcelas vencidas, demora de 60 dias até 2 anos.

Será 60 dias se os valores forem até 60 salários mínimos, quando o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor, procedimento mais célere.

Acima disso, os valores são pagos por precatórios, que obedecem uma fila de pagamentos do governo federal, o procedimento é mais complexo.

Contudo, adotamos uma estratégia diferente no escritório, aceita como a melhor pelos clientes, pela qual podemos demorar alguns meses a mais no processo de revisão, mas o pagamento do valor integral dos atrasados ocorre em até 60 dias.

Isso depende muito da estratégia que será adotada e das necessidades do maior interessado: o cliente.

Por isso converse com um bom profissional, especialista no assunto.

Revisão do teto antes de 1988

A dúvida sobre a possibilidade de revisar um benefício antes de 1988 não é sem razão, esse foi o ano da promulgação da nossa Constituição Federal, a qual definiu as bases de como a previdência passaria a ser.

Os benefícios anteriores eram calculados de outra forma, portanto a dúvida é se eles enquadrariam-se nos requisitos da revisão dos tetos.

A resposta que todo advogado já está acostumado é: depende!

Se os benefícios foram de alguma forma limitada ao teto da época, há sim possibilidade de revisar

Revisão pelo teto INSS últimas notícias

Chegou agora e não sabe o que esperar da revisão dos tetos, não se preocupe, vamos te atualizar.

A revisão dos tetos foi reconhecida pelo INSS em 2011, quando assumiu o compromisso de revisar administrativamente e de forma automática todos os benefícios de 05/04/1991 a 31/12/2003 — na Justiça, qualquer benefício anterior a 2003 pode ser revisado, não há limitação de data de início.

Essa questão chegou no Poder Judiciário.

Tanto o STJ quanto o STF julgaram favoráveis à população, afirmando que é possível revisar aposentadorias, pensões entre outros benefícios.

Essas ações não cabem mais recursos, então é ponto pacífico, se você preenche os requisitos, pode pedir a revisão.

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo esmiuçando uma das melhores teses revisionais.

Você conheceu a origem dela, como verificar se tem direito e até mesmo os documentos necessários para entrar com o pedido.

Contudo, antes de ajuizar uma ação, é essencial você fazer os cálculos da revisão dos tetos.

Isso porque, em poucos casos, a revisão pode não garantir uma diferença tão significativa para mover uma ação.

E ninguém quer investir tempo em um processo que não vai ter resultado financeiro, não é mesmo?

Por isso, contrate um profissional especialista, o qual fará os cálculos dos atrasados, além de explicar e melhor estratégia para não ficar muito tempo esperando para receber os valores.

Ficamos por aqui! Um grande abraço e um beijo no seu coração!

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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Por Maicon Alves
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