Revisão da Vida Toda | Como funciona e como está o andamento na justiça

Muito comentada nos últimos anos, a Revisão da Vida Toda é uma das últimas teses revisionais de benefícios no INSS, porém, ela não se aplica para todo mundo. No Poder Judiciário, a RVT já foi aprovada pelo STJ e, inicialmente pelo STF, porém ainda não há uma decisão definitiva, pois os ministros do STF vão julgá-la novamente. Neste post, vamos te ensinar como surgiu a revisão, a verificar se tem direito a ela e as últimas notícias.

Por: Maicon Alves / Publicação: 22 de abril de 2022 / Atualização: 06 de maio de 2022

Volta e meia surge uma nova tese de revisão de aposentadoria na mídia, todo mundo fica ansioso para comentar sobre as novidades.

De um lado, os segurados defendem o direito de revisar o benefício por meio de seus advogados, o que envolve longas batalhas na justiça.

Do outro, há o INSS intervindo pela negativa das teses por meio das Procuradorias Federais, as quais sempre alegam um possível rombo no caixa da Previdência Social como defesa.

Na maoria dos casos, há bons argumentos para ambos os lados, sim, inclusive para o INSS.

Não podemos perder de vista que, se considerarmos a estrutura das Procuradorias Federais como escritórios privados, o INSS tem a maior banca de advogados do mundo a seu dispor, e muito bem amparada por tecnologia de ponta, inclusive com uso de inteligência artificial.

Nesse contexto, qualquer tese revisional capaz de gerar números maiores em desfavor do INSS tem especial atenção dos procuradores federais, que legalmente utilizam os meios necessários para barrar as ações, até por meio de reuniões com ministros antes das sessões de julgamento.

Em ações de grande repercussão, como esta, não podemos nos enganar acreditando que os procuradores farão um mal serviço.

Entretanto, analisando a tese da Revisão da Vida Toda, penso que sequer deveria existir toda a discussão por trás dela.

Digo em favor dos segurados, para deixar claro.

Trata-se da simples aplicação da lei. Só isso.

Quer saber por que penso dessa forma? Leia este post até o final, eu vou te explicar de forma simples quais são os fundamentos da revisão, como você pode verificar se tem direito e, por fim, qual é o andamento atual na justiça.

Como surgiu a Revisão da Vida Toda?

Para entender como surgiu a Revisão da Vida Toda, é necessário saber um pouco sobre como os benefícios são calculados. Nada complicado, eu prometo.

O primeiro passo para descobrir quanto você ganhará quando aposentado é calcular o seu Salário de Benefício (SB).

O Salário de Benefício é sua média salarial, ou seja, se você disser que o seu SB é de R$ 4 mil, então essa é a sua média de salários ao longo da vida.

É nesse ponto que reside a grande questão da Revisão da Vida Toda: a forma como o SB é calculado.

Até 26/11/1999, as aposentadorias e pensões eram calculadas de uma forma diferente de hoje.

De forma simplificada, o Salário de Benefício era feito com base nos últimos 36 salários do segurado, em período não superior a 48 meses.

Ou seja, uma pessoa poderia facilmente aumentar a média salarial, bastava contribuir com um valor maior quando faltassem 36 meses para se aposentar, inclusive, essa era uma técnica muito utilizada pelos segurados.

Alguns pensam que essa regra vale até hoje.

Para evitar esse problema, foi aprovada a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, que alterou a forma como se calcula o salário de benefício.

Se você já é uma pessoa mais experiente no previdenciário, sabe que toda alteração significativa sempre traz dois tipos de regras: uma regra de transição e uma permanente.

A regra de transição serve para as pessoas que já contribuíam antes das alterações, como uma forma da fazer a transição mais suave.

A regra permanente, por outro lado, aplica-se a todo mundo que começou a contribuir após a lei entrar em vigor ou quando a regra de transição não seja vantajosa.

Resumidamente, a regra de transição é para ser mais vantajosa do que a regra permanente e, no fundo, se trata de uma opção das pessoas.

Sim, é um direito, ele pode ser exercido ou não pelo interessado, no caso, a pessoa que se aposentou ou vai se aposentar.

Voltando ao assunto, com a aprovação da lei indicada acima, a regra de transição diz que a média salarial deve ser calculada com base em 80% dos salários, mas somente aqueles a partir de julho de 1994.

Por exemplo, veja o caso de Juliano, que tem 280 salários de contribuição, sendo 80 antes de julho de 1994, e 200 salários a partir dessa data.

O Salário de Benefício dele deve ser calculado com apenas os 160 maiores salários, o que é 80% dos 200 salários após julho de 1994.

Na maioria dos casos, isso é muito bom, porque normalmente as pessoas começam a trabalhar recebendo valores baixos e aumentam no decorrer da vida. Dessa forma, a média é composta somente com os “melhores” salários, aumentando o total.

Por sua vez, a regra permanente diz que todos os salários devem ser considerados na média.

Analisando em sentido inverso ao que vimos acima, isso acaba sendo ruim para a maioria das pessoas, porque inclui salários baixos na média.

Mas perceba, eu disse maioria. Existe parcela de pessoas para as quais essas afirmações não são verdadeiras.

Calma, eu explico com um exemplo.

Carla começou sua vida profissional trabalhando como engenheira em uma grande empreiteira, recebendo altos salários.

Logo ela se casa e forma uma família, deixando o trabalho de lado para cuidar dos filhos. Ocasionalmente vende alguns produtos importados para as suas amigas, contribuindo com o INSS sobre esses valores, que são baixos, é mais uma forma de manter contato com elas.

Hoje, ela tem 180 salários de contribuição, só que diferente da comum, os maiores salários de contribuição são anteriores a julho de 1994 — e em maior quantidade —, sendo 140 antes dessa data, e 40 após; estes todos baixos conforme comentado acima.

Se calcularmos o salário de benefício de Carla somente com os 40 salários após julho/1994, conforme a regra de transição, com certeza resultará em um valor baixo.

Porém, pela regra permanente, fazemos a média com todos os 180 salários, o que aumenta o total.

Ou seja, nesse exemplo, a regra permanente acaba se tornando melhor.

Quando Carla fez o pedido da aposentadoria, o INSS concedeu o benefício, com valor muito próximo do salário mínimo.

Sem entender o motivo, já que ela se lembra de ter contribuído sobre o teto por muito tempo, procura um advogado que refaz os cálculos considerando todos os salários, antes e após julho de 1994.

Pelos cálculos, o valor da aposentadoria aumenta para R$ 4.500,00.

Portanto, a revisão é justamente isso: pedir que o salário de benefício seja calculado considerando todos os salários de contribuição, e não somente aqueles após julho de 1994.

O que o INSS não aceita.

Nesse caso, a única alteranativa disponível é ajuizar uma ação.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Você chegou até aqui, mas ainda assim está com dúvida se realmente tem direito a essa revisão.

Somente calculando para ter certeza absoluta do seu direito, porque não basta apenas analisar o seu histórico salarial, também é necessário apurar a diferença no valor do seu benefício.

Perceba, ninguém quer que você se desgaste em um processo de revisão para aumentar em alguns poucos reais.

Porém, podemos elaborar algumas premissas que podem te ajudar a decidir contratar um serviço de análise do seu caso.

Geralmente, a Revisão da Vida Toda é interessante para:

  • Quem recebia salários altos antes de julho de 1994;
  • Quem tem poucos salários após julho de 1994.

Se você preenche simultaneamente esses dois requisitos, então vale a pena pedir para um profissional analisar o seu caso e te entregar um relatório completo com os cálculos.

Como calcular a Revisão da Vida Toda

Já sei, você é a pessoa que gosta de colocar a mão na massa e quer fazer os cálculos por conta própria.

Tudo bem, eu vou te orientar em linhas gerais quais são as etapas para você calcular o valor revisado do seu benefício, assim como calcular as diferenças que você pode ter para receber de atrasados.

Todavia, quero deixar claro: não são cálculos simples de fazer, você precisará atualizar salários considerando índices de inflação diversos, inclusive converter salários que sequer eram pagos em real, já que antes de julho de 1994 valiam outras moedas.

Feita a devida ressalva, vamos começar.

O primeiro passo é listar todos os salários de contribuição, você pode ter acesso a eles por meio do Extrato de Contribuição ou Extrato CNIS no Meu INSS. Já temos um artigo explicando como você acessa e as principais funcionalidades desse sistema.

Uma vez listados, você precisará atualizar todos eles até o mês anterior à data de concessão do seu benefício ou, se o requerimento de benefício ainda vai ser feito, da data do cálculo.

Por exemplo, se você está calculado a revisão em abril de 2022, os salários devem ser atualizados até março deste ano.

Preste atenção quando atualizar os salários, pois precisa respeitar os índices vigentes em cada período.

Segue a lista abaixo para facilitar o seu trabalho:

  • ORTN até 09/1985;
  • INPC entre 10/1985 e 01/1992, conforme índices republicados pelo INSS;
  • INPC entre 02/1992 e 12/1992;
  • IRSM entre 01/1993 a 02/1994;
  • URV entre 03/1994 e 06/1994;
  • IPC/INPC a partir de 07/1994.

As tabelas com os respectivos índices você encontra facilmente pesquisando no google.

Você também deve tomar cuidado de, ao atualizar, fazer as conversões das moedas nos períodos corretos.

  • Cruzado Novo, de 16/01/1989 a 15/03/199;
  • Cruzeiro, de 16/03/1990 a 31/07/1993;
  • Cruzeiro Real, de 01/08/1993 a 30/06/1994;
  • Real a partir de 01/07/1994.

Uma vez que já tem os salários de contribuição corrigidos, você deve fazer a média salarial, que consiste no Salário de Benefício.

Por sua vez, o Salário de Benefício pode não ser ainda o valor da sua aposentadoria revisado.

Você precisará descobrir qual é a forma de calcular a RMI, a qual varia de acordo com o benefício, se é uma pensão por morte, aposentadoria por pontos, aposentadoria por invalidez etc.

Também já temos um artigo aqui no blog explicando cada um deles.

Depois disso, basta comparar o resultado com a RMI que consta na carta de concessão originária do seu benefício.

Se for maior, vale a pena entrar com a revisão.

Mas se você quiser saber exatamente quanto pode ganhar com a revisão, você precisará calcular a diferença mensalmente até a data do pedido de revisão, somando os valores.

O que é o Tema 999 da Revisão da Vida Toda?

Como você deve imaginar, a tese da Revisão da Vida Toda ganhou muita notoriedade no Brasil, pois abrange quantidade razoável de pessoas.

Muitas delas já fez o pedido judicial para revisão de benefícios, todas tratando do mesmo assunto, sendo que alguns juízes concediam a revisão, e outros não.

Sempre que isso ocorre, ou seja, muitos processos tratando de uma mesma questão jurídica, os Tribunais Superiores (STJ e STF) têm o poder de eleger alguns desses processos para representar a controvérsia, suspendendo todos os demais.

Assim, eles decidem com base nos processos eleitos, porém a decisão valerá para todos.

Quando isso ocorre, o STJ e o STF definem um número para identificar o tema que está sendo tratado.

No STJ, a Revisão da Vida Toda é identificado como Tema 999, já tendo sido julgado em 11/12/2019.

Foi aprovada a Revisão da Vida Toda?

Conforme explicado acima, o STJ já decidiu sobre a Revisão da Vida Toda, afirmando que é direito dos segurados revisar os benefícios conforme essa tese.

Porém, o INSS apresentou recurso para o STF, o qual é identificado como o Tema 1102, ainda sem uma decisão definitiva.

Como está o julgamento da revisão da vida toda no STF? Últimas notícias

Inicialmente, em 2021, o STF também decidiu favorável à Revisão da Vida Toda, tendo o placar da votação ficado desta forma:

Foi uma decisão bastante acirrada, a votação estava 5x5 quando, em 11/06/21, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para pensar.

O ministro só emitiu a sua decisão neste ano, em 25/02/2022, favorável à Revisão da Vida Toda, portanto o placar ficou em 6x5.

Então, todo mundo pensou que a questão estava resolvida, mas não é bem assim.

Essa primeira decisão ocorreu de forma online, o que chamamos de plenário virtual.

Quando a questão é muito importante, qualquer ministro pode pedir o “destaque” do processo, ou seja, que o processo seja julgado presencialmente pelos ministros.

E, de fato, o ministro Nunes Marques fez esse pedido.

Sempre que isso ocorre, os votos anteriores são desconsiderados, é feito novo julgamento.

É claro que eles podem manter o voto anterior, porém também pode haver alguma alteração, mudando o placar final.

Portanto, ainda não temos uma decisão definitiva, sendo que os processos que tratam dessa revisão estão suspensos até decisão final do STF.

Quando vai ser julgada a Revisão da Vida Toda

O Presidente do STF precisa definir uma data de julgamento pelo plenário presencial, o que ainda não fez.

Então, não há data definida ainda para julgamento da Revisão da Vida Toda.

Decadência Revisão da Vida Toda

Você provavelmente já ouviu falar que determinado direito “caducou” ou, até mesmo, a dívida de alguém “caducou”, no sentido de que é mais possível cobrá-la.

A decadência é justamente isso, um prazo que o segurado tem para pedir a Revisão da Vida Toda. Ultrapassado esse prazo decadencial, não é mais possível pedir qualquer valor de revisão.

No INSS, esse prazo é de 10 anos, ele começa a ser contado do dia primeiro do mês seguinte ao saque da primeira mensalidade.

Por exemplo, imagine que, em 15/04/2016, o INSS concedeu pensão por morte para Adalberto, o qual tem direito a Revisão da Vida Toda do referido benefício.

Adalberto sacou a primeira mensalidade do benefício em 5/07/2016, nesse caso, o prazo decadencial começa a contar em 01/08/2016 e se encerra em 01/08/2026.

Prescrição Revisão da Vida Toda

A prescrição é parecida com a decadência, só que está relacionada com os valores em atraso.

Neste caso, a prescrição diz que você só pode pedir o pagamento de parcelas vencidas referentes aos últimos 5 anos da data do pedido.

Vamos voltar ao exemplo de Adalberto, que pediu a pensão por morte em 01/2016, porém só requereu a Revisão da Vida Toda em 01/2022, 6 anos depois.

Embora ele tivesse direito às parcelas vencidas desde 2016, ele só poderá cobrar os valores dos últimos 5 anos contados de 01/2022, ou seja, do período de 01/2017 a 01/2022, já que o restante está prescrito.

Reforma da Previdência e a Revisão da Vida Toda

Uma dúvida frequente é se a reforma da previdência de 13/11/2019 afetou a Revisão da Vida Toda de alguma forma.

A resposta é sim e não.

Se o benefício foi concecido com base nas novas regras, não é possível pedir a revisão porque a reforma alterou o modo de cálculo do salário de benefício, que é a origem dessa tese, conforme explicado no início do post.

Por outro lado, se o seu benefício foi concedido após a reforma (13/11/2019), mas com base nas regras antigas (direito adquirido), você pode pedir a revisão porque o cálculo do salário de benefício foi feito da forma anterior.

Quais benefícios podem ser revisados

Muita gente se engana pensando que só a aposentadoria pode ser revisada.

No entanto, podem pedir a revisão quem tem um dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposetnadoria por tempo decontribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente.

Conclusão

Com este post, tenho certeza que você conhece tudo da Revisão da Vida Toda.

Vimos como ela surgiu, os requisitos, como calcular o valor do benefício e quais são as últimas notícias.

Se você decidir contratar um profissional, está muito mais preparado para saber, até mesmo, se o advogado realmente entende deste assunto.

Deixo, apenas, uma recomendação, tome cuidado com os prazos decadencial e prescricional para não perder dinheiro ou até mesmo o seu direito.

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Fico por aqui, deixo o meu grande abraço!

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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Por Maicon Alves
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