Aposentadoria da pessoa com visão monocular CID H54.4

Quem tem visão monocular (CID H54) pode se aposentar mais cedo e recebendo mais. Hoje, temos orgulho de dizer que somos um dos primeiros escritórios no país a trabalhar com os direitos previdenciários dos monoculares, garantindo aposentadorias antes mesmos de a lei de 2021 classificar a visão monocular como deficiência sensorial.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 29 de julho de 2021

A aposentadoria da pessoa com visão monocular é o benefício previdenciário especial concedido para as pessoas que possuem deficiência em um dos olhos. Em regra, pessoas com cegueira em um olho conseguem se aposentar com menos tempo de contribuição.

Com o fim de diminuir a desigualdade social, a legislação brasileira garante uma série de benefícios para as pessoas com deficiência, tais como cotas em concursos públicos, isenção de imposto na compra de veículos etc.

Um desses benefícios diz respeito à Previdência Social, que é de extrema importância na vida do todos.

Como citado, as pessoas com deficiência conseguem se aposentar mais cedo e com o valor de benefício maior do que o restante da população.

Ocorre que as pessoas diagnosticadas com visão monocular costumam ficar com dúvidas sobre os seus direitos, especialmente os previdenciários.

Então, para ajudá-los a entender como usufruir de seus benefícios, leia este artigo que ensina os principais pontos da aposentadoria para monocular.

CID H54.4: O QUE SIGNIFICA?

Você provavelmente já se deparou com essa sigla e se perguntou o que ela significa. Ela usualmente está em laudos, pareceres prontuários e outros documentos médicos.

Todas as doenças e deficiências reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, na qual o Brasil faz parte, são catalogadas e recebem uma sigla.

A sigla das doenças e deficiências é composta pelas letras CID (Classificação Internacional de Doenças) e um número.

Assim, a cegueira de um olho é considerada internacionalmente como uma doença e recebe a sigla CID H54.4.

No entanto, existem outras siglas que podem representar os monoculares, como o H54.1 (cegueira em um olho e visão subnormal em outro), H40 (glaucoma), H55 (Nistagmo e Outros Movimentos irregulares do Olho) etc.

Isso ocorre porque o médico pode incluir uma CID referente à doença ou outros problemas oculares que deram causa à cegueira, mas se esqueça de especificar que você é monocular.

Mas é muito importante que seja indicada a cegueira em um olho, pois é ela que vai garantir que você pode ser enquadrado como pessoa com deficiência sem maiores dificuldades.

Caso conste CID's somente referentes à visão subnormal, você pode ter dificuldade para garantir alguns direitos, conforme será explicado a seguir.

Lei da Visão Monocular (Lei 14.126/2021)

Em 22/03/2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, conhecida como Lei Amália Barros, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos.

Antes de a lei entrar em vigor, já era possível garantir benefícios de aposentadoria e BPC - LOAS, porém, em alguns casos era necessário ajuizar uma ação.

Algumas pessoas estão afirmando que, a partir da lei, os monoculares não precisam mais passar pelas perícias do INSS, mas não é bem assim.

Na aposentadoria PCD, as perícias podem ser usadas para classificar o grau da deficiência, que vai definir os requisitos que você deve ter para se aposentar.

Já no BPC da LOAS, a perícia pode ser usada para avaliar se você realmente está em estado de miserabilidade, critério para a concessão desse direito. Essa perícia é feita por uma assistente social, que vai até a sua casa, para verificar as condições de vida da família.

Mas note, a lei fala somente em visão monocular, não menciona as pessoas que tem visão subnormal.

Do ponto de vista médico, é portador de visão monocular quem enxerga 20/200 segundo a tabela de Snellen, ou seja, até 10% no melhor olho.

Dessa forma, quem não se enquadra nesses requisitos não é classificado como pessoa com deficiência.

Contudo, alguns órgãos públicos aceitam a visão subnormal para garantir alguns direitos, como é o caso da SPTRANS, empresa de transporte público em São Paulo que garante bilhete único para quem tem CID H54.2, visão subnormal em ambos os olhos.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: REQUISITOS PARA O INSS E REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Se você tem visão monocular e está pesquisando sobre a aposentadoria, não se espante se encontrar algum artigo tratando sobre o assunto e fazendo referência à aposentadoria das pessoas com deficiência.

Falar em aposentadoria para o monocular em 2019 é, na realidade, tratar sobre a aposentadoria das pessoas com deficiência, pois a cegueira de um olho é reconhecida internacionalmente como deficiência física.

Na realidade, existem regras da aposentadoria que se aplicam a todos os deficientes, o que consequentemente também cabem às pessoas com visão monocular.

A legislação previdenciária garante dois tipos de aposentadorias para as pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.

Na primeira, a pessoa com deficiência adquire o direito com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, exige-se a comprovação de no mínimo 180 contribuições (cerca de 15 anos), além de demonstrar a existência da deficiência por igual período.

Por sua vez, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário comprovar um período mínimo de contribuição para o INSS, o qual varia conforme o grau de deficiência, veja:

O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência – Advocacia Alves

Pela lógica, quanto mais grave é a deficiência da pessoa, maior a redução no tempo de contribuição exigido.

QUAL É O MELHOR TIPO DE APOSENTADORIA PARA A PESSOA COM VISÃO MONOCULAR

A pessoa com visão monocular pode requerer a aposentadoria por idade conforme os requisitos acima.

Contudo, a aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício mais vantajoso, pois garante a aposentadoria integral independente da idade.

Isso ocorre porque o fator previdenciário só incidirá no cálculo do benefício se aumentar o valor da aposentadoria. O fator previdenciário é um índice criado pelo governo com o intuito de impedir que a população se aposentem jovem.

QUAL É O GRAU DE DEFICIÊNCIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR?

Para se determinar o grau de deficiência da visão monocular, o INSS realiza duas perícias, uma médica e a outra social.

A primeira perícia visa avaliar os aspectos funcionais do segurado, como os impedimentos das funções, das estruturas do corpo e a sua relação com as atividades desenvolvidas.

Já a perícia social busca determinar as condições sociais que a pessoa deficiente está inserida, sua relação com o trabalho e dia a dia.

Portanto, o grau de deficiência não considera somente a deficiência em si, mas sim o quanto limitador é o meio que a pessoa está inserida!

Um pouco confuso, não é mesmo?

Por exemplo, um cadeirante que possui uma casa toda adaptada, assim como um veículo e o local de trabalho preparados para recebê-lo não está tão limitado quanto uma pessoa que não tem as mesmas condições de vida.

Por isso é possível que dois cadeirantes sejam classificados com graus de deficiência distintos, sem que isso seja ilegal.

Mas então, qual é a relação das perícias com o grau da deficiência pessoa com visão monocular?

Em regra, o que tenho visto é a classificação da visão monocular com o grau leve, mas nada impede que seja atribuído outro mais benéfico para o segurado, considerando os fatores mencionados acima.

Exemplificando: levando em questão somente a profissão do indivíduo, um fotógrafo, motorista, editor de imagens, carpinteiro, dentista e cirurgião com certeza sofrem uma limitação social muito maior do que um porteiro, porque para aquelas atividades a visão é essencial para o desempenho.

Imagina, então, a situação de uma pessoa com visão monocular e com grau de visão diminuído no outro olho? Sua situação, no geral, é pior do que a pessoa que possui visão normal no outro olho.

No caso acima, é possível que a visão monocular dê direito à aposentadoria por invalidez.

É por esse motivo que não se pode afirmar com exatidão o grau da deficiência genérico sem conhecer o ambiente social que a pessoa está inserida!

APOSENTADORIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR: SERVIDOR PÚBLICO

A partir de 2019, quando houve a reforma da previdência, os servidores também conseguem se aposentar pela aposentadoria PCD, com redução no tempo mínimo de contribuição, pois o texto aprovado diz claramente que essas regras se aplicam para trabalhadores da iniciativa privada e pública.

QUAL É A SUA SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATUAL?

Bem, agora que você aprendeu o essencial para a aposentadoria da pessoa com visão monocular, que tal compartilhar um pouco sobre o seu caso? Aproveite o campo de mensagens abaixo e conte a sua história!

Caso precise de atendimento especializado, mande uma mensagem para a nossa equipe!

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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