Aposentadoria para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias | Como funciona

Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE estão em constante contato com a insalubridade, o que acaba os colocando em risco de acidente e de doenças em prol da saúde da comunidade. Em razão disso, esses profissionais têm direito a uma aposentadoria especial, que pode garante o benefício mais cedo ou com o valor melhor. Entenda agora como funciona.

Por: Maicon Alves / Publicação: 07 de outubro de 2021 / Atualização: 02 de junho de 2022

Agentes comunitários de saúde trabalham diariamente com a prevenção de doenças e promovendo a saúde pública nos bairros, estando expostos a insalubridade.

Em razão disso, esses profissionais têm direito à aposentadoria especial para se afastarem dessa atividade mais cedo ou melhorar o valor do benefício.

Esse direito foi garantindo expressamente pela Constituição Federal, a partir de uma emenda constitucional.

Até mesmo aquelas pessoas que trabalharam pouco tempo nessa atividade podem se beneficiar, pois é possível adiantar uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, por exemplo.

Esses e outros assuntos você encontra a seguir, acompanhe!

Quem é considerado agente comunitário de saúde?

Pela lei, Agente Comunitário de Saúde - ACS é o trabalhador que, por meio da educação popular em saúde, previne doenças e promove a saúde em sua comunidade.

É o profissional que visita as casas ou realiza eventos para ampliar o acesso da comunidade aos serviços e informações de saúde, portanto, pode-se dizer que o ACS é o contato mais próximo da comunidade com a saúde pública.

A partir do agente comunitário de saúde, a população pode ser assistida, requerer o agendamento de consultas e ser orientado dos serviços de saúde do município.

Quais são as funções de um agente comunitário de saúde?

O Agente Comunitário de Saúde tem diversas funções, mas a principal delas é a visita domiciliar regular para acolhimento acompanhamento:

  • Da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
  • da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
  • Da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
  • Da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
  • Da pessoa em sofrimento psíquico;
  • Da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas.

O ACS é a pessoa com contato mais próximo com a comunidade, que tem a possibilidade de conhecer mais perto a sua realidade.

Quem é considerado Agente de Combate às Endemias?

A lei diz que o agente de combate às endemias é o profissional que executa atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

São os profissionais que visitam casas esclarecendo sobre as endemias, procurando sobre por pontos de disseminação, prevenção entre outras atividades.

O tipo de endemia que combatem vai depender muito da região onde trabalham, mas as mais comuns são a leishmaniose, esquistossomose, doença de chagas e dengue.

Quais são as funções de um Agente de Combate às Endemias?

O Agente de Combate às Endemias tem diversas funções, mas a principal delas é a visita domiciliar regular para conscientização, prevenção e controle.

Assim, é comum:

  • Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
  • Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
  • Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência
  • Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas

O ACE é a pessoa com contato mais próximo com a comunidade, que tem a possibilidade de conhecer mais perto a sua realidade.

O que é a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

Em quase todos os casos, Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias desenvolvem atividades insalubres, com exposição a microrganismos e parasitas infectocontagiosos, além de se exporem a risco de acidentes.

Isso se deve pela própria natureza dos trabalhos, desenvolvidos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, bem como no próprio combate às endemias.

Em razão disso, essas atividades são consideradas especiais e, dessa forma, os profissionais têm direito à aposentadoria especial, um tipo de benefício com requisitos próprios, dentre eles, o exercício de atividades especiais (insalubres ou perigosas).

E uma curiosidade muito importante, os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias são as únicas profissões que tem garantida a aposentadoria especial por disposição expressa da Constituição Federal.

Sobre esse assunto, abordaremos mais abaixo.

Qual é o valor da insalubridade do agente de saúde

A insalubridade pode ser fixada nos percentuais de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme seja classificado nos graus máximo, médio e mínimo.

A partir de de 06/05/2022, esse direito passou a ser garantido pela Constituição Federal, não sendo mais possível, hoje, um ACS ou ACE não receber o adicional.

Caso você ainda não receba o adicional, é possível ajuizar uma ação para cobrança dos valores.

É importante mencionar que esse valor é pago pela União, cujos valores são repassados para os Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, os entes federados não têm qualquer prejuízo financeiro por garantir esse direito.

A fixação do grau deve ser feita por profissional especialista: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

No que se refere à aposentadoria especial, o grau da insalubridade não importa, pois não é ele que comprova a atividade especial, mas sim o reconhecimento feito pela Constituição Federal.

Sobre a comprovação da atividade especial, veremos mais abaixo como fazer, com todos os detalhes.

Aposentadoria Especial para Agentes Comunitários de Saúde Pública e de Combate às Endemias

Os ACS e ACE têm acesso a maioria dos tipos de aposentadorias, mas o que pode ser mais vantajoso é a aposentadoria especial.

Até 06/05/2022, essa aposentadoria era mais difícil de ser conseguida, porque precisava comprovar a exposição aos agentes insalubres ou perigosos, o que era feito por um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, emitido pelo Município.

Como recentemente uma emenda constitucional garantiu o direito à aposentadoria especial independente do PPP, todas as pessoas que trabalham como Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias podem se aposentar mais cedo.

Mas atenção, em 13/11/2019, esse benefício foi alterado com a reforma da previdência, tanto nos seus requisitos quanto na forma de calcular o valor da renda mensal inicial.

Você precisa conhecer como era e como ficou após a alteração, em razão do direito adquirido, que é a possibilidade de você se aposentar pelas regras antigas, inclusive da forma de cálculo, desde que comprove ter completado todos os requisitos até 13/11/2019.

Como era até a reforma da previdência (12/11/2019)

Até 12/11/2019, eram exigidos os seguintes requisitos na aposentadoria especial:

  • 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial;
  • 180 meses de carência.

De maneira simplificada, a carência é uma quantidade mínima de contribuições regulares que o beneficiário precisa ter para garantir a aposentadoria.

Com isso, a aposentadoria era relativamente fácil de se conseguir, porque exigia apenas tempo de contribuição na atividade especial e a quantidade mínima de contribuições.

Como ficou a partir da reforma da previdência (13/11/2019)

A partir de 13/11/2019, passaram a existir duas regras de aposentadoria especial, uma de transição e outra transitória.

A regra de transição é destinado para quem começou a contribuir até 12/11/2019, porém não pode se aposentar pelas regras antigas.

Nesse caso, são exigidos:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de contribuição em atividade especial;
  • 180 meses de carência.

Os pontos são obtidos somando a sua idade com o seu tempo de contribuição. E um detalhe importante, nessa adição, você pode utilizar o tempo de contribuição comum também.

Por exemplo, Albertina tem 55 anos deidade, sendo 5 anos de contribuição comum e 25 como ACS do município de Florianópolis/SC. Ela tem, portanto, 85 pontos, precisará aguardar mais um pouco para atingir a pontuação mínima.

A regra transitória é destinada para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.

Ela é chamada dessa forma porque foi criada para ser utilizada provisoriamente, enquanto outra lei específica não trate da nova aposentadoria especial.

A reforma foi aprovada às pressas, o Poder Legislativo não quis esperar mais para aprovar outra lei própria para esse assunto, então criaram uma regra provisória.

Assim, pela regra regra transitória, você precisa ter:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição em atividade especial;
  • Carência de 180 meses.

A única diferença da aposentadoria anterior, e bem considerável, é que passou a ser exigida idade mínima.

Valor da aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde Pública

Assim como os requisitos, a forma de cálculo da renda do benefício foi alterada.

Qualquer seja o benefício na previdência social, os cálculos obedecem uma estrutura simplificada de duas etapas:

  • Cálculo do Salário de Benefício - SB: que corresponde a sua média salarial;
  • Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI: é o Salário de Benefício - SB multiplicado pelo Coeficiente da aposentadoria.

Entender esses conceitos é o melhor jeito de você compreender o que foi alterado com a reforma da previdência e, quando fizer o seu pedido de benefício, saber exatamente como a sua aposentadoria foi calculada.

Como era até a reforma da previdência

Até 12/11/2019, a regra de cálculo do valor de benefício era mais vantajosa em dois sentidos.

Primeiro, a média dos seus salários (Salário de Benefício) só considerava os 80% maiores. Por exemplo, se você tivesse 300 salários ao longo da sua vida, a média seria feita com os 240 maiores, os 60 menores seriam descartados.

Segundo, o coeficiente da aposentadoria era 100%, ou seja, você receberia 100% da sua média salarial.

Por essa razão, a regra anterior é muito desejada, porque ela maximiza o valor do benefício tanto no cálculo da média quanto na porcentagem.

Como ficou após a reforma da previdência

Após a reforma, a aposentadoria especial sofreu redução nesses dois quesitos. E isso vale para a regra de transição e para a regra transitória.

O salário de benefício agora é calculado considerando 100% dos seus salários, o que acaba diminuindo a média.

E o coeficiente é calculado assim: 60% + 2% para cada ano de contribuição que superar 20.

Por exemplo, se você se aposentar com exatamente 25 anos de contribuição, o coeficiente será de 70% da sua média salarial, ou seja, uma perda de 30% daquilo que você contribuiu.

Para você se aposentar com 100%, precisará ter 40 anos de contribuição.

Portanto, a aposentadoria especial após a reforma não é tão vantajosa se considerarmos apenas a renda mensal inicial.

Uma solução para esse problema é usar o tempo de contribuição especial em outro tipo de aposentadoria, pois ele vale mais do que o comum e, por isso, pode ser convertido para tempo comum, o que acaba aumentando o seu total.

Dessa forma, ele pode melhorar o valor do benefício ou adiantar uma aposentadoria comum.

Mas um detalhe, o tempo especial só pode ser convertido até a data da reforma da previdência, até 12/11/2019.

Sobre esse assunto, será explicado melhor em outro tópico deste post, acompanhe.

Como comprovar a atividade especial no INSS?

Um dos pontos-chave na aposentadoria especial e que costuma ser o maior motivo para indeferimento do requerimento de benefício é justamente comprovar o exercício de atividade especial.

Perceba, não é todo agente comunitário de saúde e de combate às endemias que está exposto a insalubridade e periculosidade. Por exemplo, um profissional que trabalha com serviços de escritório longe do atendimento ao publico provavelmente não terá qualquer exposição à doenças ou risco de acidente, mesmo que seu vínculo anote uma dessas duas profissões.

Por isso, é importante você comprovar como efetivamente é o seu trabalho, e isso deve ser feito de duas formas diferentes, a depender do período de trabalho.

Até 28/04/1994 (enquadramento)

Até 28/04/1994, a comprovação é mais simples, você só precisa apresentar uma carteira de trabalho ou outro documento oficial com o registro de uma das duas profissões.

Isso se deve porque, até então, a comprovação era conhecida por enquadramento, era subentendido que, se o segurado desempenhava determinada função, necessariamente estava exposto a agentes insalubres.

Mas como você viu acima, nem sempre isso ocorre, razão pela qual foi alterada a lei para que, a partir de então, o interessado demonstre que efetivamente esteve exposto ao risco de sua saúde.

A partir de 29/04/1994 (exposição)

A partir de 29/04/1994, a comprovação deve ser feita por meio de um documento específico, chamado de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP é preenchido pelo setor de Recursos Humanos e anota a suas atividades habituais, se há exposição a agentes insalubres entre outras informações importantes.

No caso dos ACE e ACS, o agente de risco é do tipo biológico, pois podem estar em contato com bactérias, fungos, parasitas, helmintos, protozoários, vírus, bacilos, vermes etc.

Assim, no seu PPP deve estar anotado o risco biológico, fique atento.

A partir de 06/05/2022 (enquadramento)

Hove novamente uma alteralção, retornando para o patamar antigo, ou seja, por enquadramento.

Repetindo a afirmação anteriores, você só precisa apresentar uma carteira de trabalho ou outro documento oficial com o registro de uma das duas profissões.

Para quem não tem expectativa de completar os 25 anos de atividade especial

Para você que trabalhou menos de 25 anos com atividades especiais e não tem expectativa de completar o tempo mínimo necessário na aposentadoria especial, nem tudo está perdido.

Conforme explicado acima, o tempo de contribuição em atividade especial vale mais do que o comum, se for desempenhado até a data da reforma da previdência, em 13/11/2019.

Até a reforma, o tempo especial pode ser convertido para tempo comum, aumentando o total.

Essa conversão é de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Por exemplo, 10 anos em atividade especial equivalem a 14 anos, para os homens, e 12 anos, para as mulheres, se for utilizado em uma aposentadoria comum.

E esse aumento no total vai garantir a você duas vantagens.

Primeiro, adianta a sua aposentadoria, pois você preenche o requisito do tempo mais cedo. Segundo, melhora o valor da aposentadoria, porque, a partir da reforma, o tempo de contribuição passou a ser utilizado no cálculo da renda mensal. A intenção da é regra é esta, quanto mais você trabalha, mais você recebe.

Mas atenção, a conversão do tempo só pode ser feita para o período de trabalho desempenhado até 12/11/2019, depois não é permitido porque a reforma proibiu.

Conclusão

Neste artigo, você conheceu qual a diferença entre agente comunitário de saúde e o de combate às endemias, bem como algumas das atividades habituais que desempenham, conforme a previsão na lei.

Ainda, foi explicado que existe um tipo de aposentadoria, conhecido como especial, que agora conta com uma regra de transição e uma transitória, além daquela anterior à reforma, mas que ainda pode ser utilizada no caso de direito adquirido, em que se comprova ter 25 anos de atividade especial até 12/11/2019.

Você também aprendeu a diferença entre o valor da aposentadoria especial para ACE e ACS antes e depois da reforma.

Adiante, ficou sabendo que, em 06/05/2022, houve uma importante alteração na Constituição, que acabou reconhecendo o direito à aposentadoria especial, o que facilita na comprovação da atividade.

Por fim, aprendeu como comprovar a atividade especial, um dos principais pontos nesse tipo de benefício.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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