Aposentadoria especial para vigilantes 2021

Vigilantes podem se aposentar mais cedo do que o restante da população, devido a ser considerada uma atividade perigosa. Recentemente o STJ decidiu que tanto o vigilante armado quanto aquele que trabalha sem arma tem esse direito.

Por: Maicon Alves / Publicação: 31 de dezembro de 2020 / Atualização: 29 de julho de 2021

Vigilantes têm direito a se aposentar mais cedo e com o valor de benefício maior do que o restante da população.

Algumas atividades no Brasil são consideradas especiais por submeterem os profissionais a riscos de saúde e integridade física.

Assim sendo, esses trabalhadores tem direito a um tipo de aposentadoria especial, no qual é exigido menos tempo de contribuição, e o valor de benefício é maior.

Esse é o caso dos vigilantes, os quais estão sujeitos à constante perigo durante o exercício da função.

Ocorre que muitos profissionais não conhecem seus direitos previdenciários.

Para ajudá-los a entender sobre a sua aposentadoria, escrevemos este artigo. Leia e entenda!

VIGILANTE TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício devido aos profissionais que foram submetidos a condições especiais de trabalho, que prejudicam sua saúde ou integridade física.

Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima de 90 decibéis, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.

Além desses exemplos, atividades perigosas também podem ter acesso à aposentadoria especial, sendo esse o caso da profissão de vigilante.

VIGILANTES: APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Tem direito à aposentadoria especial para vigilantes os segurados com 25 anos de contribuição em atividade especial. Além disso, é necessário comprovar o exercício de, no mínimo, 15 anos de efetivo trabalho.

É importante destacar que o período de tempo de contribuição não precisa ser todo na profissão de vigilante, isto é, pode ser combinado com tempo de contribuição de outros trabalhos especiais.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aposentadoria especial para vigilantes independe da comprovação de uso de arma de fogo durante a atividade.

Assim sendo, todos os trabalhadores dessa categoria profissional podem ter direito ao benefício mais vantajoso, mesmo que não empregue arma de fogo no dia a dia.

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM

A conversão de tempo especial especial em comum é uma técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição total do segurado. Com a conversão é possível requerer a aposentaria mais cedo e garantir um valor de benefício maior.

Antigamente, a população não trocava de emprego, sendo comum casos de pessoas que permaneciam na mesma empresa por toda a vida.

Essa já não é a realidade atual, as pessoas mudam de trabalho sem muito receio, em busca de novas oportunidades, melhores salários ou até mesmo porque não gostam do que fazem.

Por isso é comum termos clientes com diversos registros profissionais, alguns deles em atividade especial e outros não, sem que preencham os requisitos da aposentadoria especial.

De toda forma, nesses casos, é possível converter o tempo especial em comum para pedir outro tipo de aposentadoria.

Se esse é o seu caso, saiba que a conversão sempre é vantajosa e representa dinheiro no seu bolso.

Isso se deve porque, nas aposentadorias comuns – aposentadoria por idade e tempo de contribuição, incide o denominado fator previdenciário, um índice utilizado pelo governo a fim de evitar que a população se aposente jovem.

Ocorre que o fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição da pessoa, de modo que pode diminuir o valor da aposentadoria em até 40%, ou mesmo aumentar o benefício, que seria o desejado na nossa situação, por isso fique atento!

COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES

O valor da aposentadoria para vigilantes corresponde à média dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para calcular o valor do benefício da aposentadoria especial:

  1. Escolha os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  2. Calcule a média desses salários;
  3. O resultado é o valor do benefício.

A aposentadoria especial para vigilantes sempre é integral, pois não incide o fator previdenciário.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) são os principais documentos na aposentadoria especial.

Juntar os documentos corretos no pedido de aposentadoria são de extrema importância para que o benefício seja concedido.

Os principais documentos são a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT). Por meio deles se comprova as condições especiais de trabalho, sem os quais o benefício certamente será negado.

O PPP e o LTCAT são fornecidos pelas empresas que você trabalhou, sendo que elas são obrigadas a entregá-los aos empregados. Quando for recebê-los, fique atento se as informações estão compatíveis com a atividade que você desempenhou, pois, se constar algum equívoco no documento (o que é algo comum de vermos na prática), você pode ter a aposentadoria negada!

A carteira de trabalho adquire especial relevância para os casos em que a atividade de vigilante é anterior a abril de 1995. Isso porque, na época, não precisava apresentar o PPP e o LTCAT para comprovar a atividade especial, bastava constar na CTPS o registro da profissão.

COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PODE AFETAR A APOSENTADORIA PARA VIGILANTES?

Neste ano, o governo apresentou reforma da previdência propondo fim da aposentadoria especial

Isso mesmo, se aprovada, a reforma da previdência prevê o fim da aposentadoria especial para vigilantes e, assim, a vantagem que que esses profissionais atualmente possuem.

Assim, só terão direito à aposentadoria especial do vigilante aqueles que completaram 25 anos de contribuição anterior à eminente reforma da previdência.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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