Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Nos últimos anos, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência vem sendo mais comentada. Isso se deve porque acabou por se tornar uma das melhores aposentadorias na atualidade, principalmente após a reforma da previdência de 2019. Saiba, neste texto, como ela funciona e por quê se tornou um benefício tão almejado.

Por: Maicon Alves / Publicação: 23 de setembro de 2021 / Atualização: 04 de novembro de 2021

Ainda pouco conhecida pela população, as aposentadorias para pessoas com deficiência são regras específicas para quem tem uma deficiência, mais vantajosas porque garantem o benefício mais cedo e com o valor melhor.

Se você pensa em se aposentar por elas, você precisa conhecer a fundo os requisitos, como comprová-los e saber como funcionam as perícias que avaliarão a sua deficiência, pois elas são de suma importância nesse caso.

Falaremos sobre todos esses tópicos neste artigo, continue a leitura.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

A pessoa com deficiência consegue se aposentar por idade e por tempo de contribuição mais cedo se comparado aos demais trabalhadores.

Pode-se dizer que esse direito existe desde 25 de agosto de 2009, porém só em 2013 ele foi regulamentado no Brasil.

Além de ter uma redução na idade e no tempo de contribuição, a aposentadoria PCD garante valor de benefício maior.

Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem apenas dois requisitos, o tempo de contribuição trabalhado na condição de pessoa com deficiência e a existência da deficiência por período mínimo.

Esse tempo varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado e grave), que é atribuído por perícias.

Então, o homem precisa ter:

  • Leve: 33 anos de contribuição;
  • Moderado: 29 anos de contribuição;
  • Grave: 25 anos de contribuição.

Em qualquer dos casos, precisa ter pelo menos 15 anos como PCD.

E a mulher precisa ter:

  • Leve: 28 anos de contribuição;
  • Moderado: 24 anos de contribuição;
  • Grave: 20 anos de contribuição.

Em qualquer dos casos, precisa ter pelo menos 15 anos como PCD.

Um detalhe importante diz respeito ao tempo de contribuição.

Há quem afirme que todo ele deve ser laborado na condição de pessoa com deficiência, porém, esse não é nosso entendimento.

Como especialistas, entendemos que o segurado sequer precisa ter trabalhado como PCD, bastando apenas comprovar que é deficiente há pelo menos 15 anos.

Atenção, esse não é um entendimento pacífico — pelo contrário, até hoje não vimos mais ninguém o defendendo, trata-se de uma tese inovadora —, como é uma aposentadoria relativamente recente, de 2013, ainda há muitas questões conturbadas, e você pode encontrar dificuldade se não tiver todo o tempo de contribuição como PCD.

Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma da previdência

Em uma leitura rápida do texto da reforma aprovado, muita gente tem defendido que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não foi alterada em nada.

Porém, somos mais cautelosos e esclarecemos aos nossos leitores que existe sim um entendimento no qual o valor do benefício pode ser atingido, podendo lhe custar alguns milhares.

Tudo de forma muito simplificada, para compreender esse entendimento, você deve saber que os benefícios da previdência social são calculados em duas etapas:

  • Salário de Benefício (SB): cálculo da média salarial;
  • Renda Mensal Inicial (RMI): multiplicação do salário de benefício pelo coeficiente da aposentadoria.

A renda mensal inicial será explicada em detalhes no próximo tópico.

A seguir, vamos ver sobre o salário de benefício (média salarial), porque é nele que reside o possível problema.

Até 12/11/2019 — data da reforma —, essa média era feita considerando os 80% maiores salários do segurado. Ou seja, listava-se todos os salários e excluía-se os 20% menores, o restante compunha a média.

A partir da reforma, esse cálculo passou a considerar 100% dos salários, o que é pior, porque quanto mais salários baixos na média, mais ela diminui.

Quem afirma que não houve alteração na aposentadoria se atém apenas ao texto da reforma, na parte que afirma que o benefício será concedido conforme a lei específica da aposentadoria PCD — anterior a reforma e não alterada —, "[...] inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios."

Em uma leitura superficial, pode-se chegar facilmente à conclusão de que não houve alteração, mas a realidade é outra.

Ocorre que a lei específica da aposentadoria PCD trata apenas 1) dos requisitos e 2) do coeficiente da aposentadoria, ou seja, a média salarial é regulada por outra lei, que foi alterada pela reforma, conforme visto acima.

Portanto, é plenamente possível que as entidades de previdência entendam que o coeficiente da aposentadoria de fato não mudou, porém a média sobre a qual deve incidir foi modificada, prejudicando as pessoas com deficiência.

Parece pouco, mas essa diferença é gritante em muitos casos, principalmente para quem tem poucas contribuições e houve alteração significativa do histórico salarial.

Assim, quando sair o resultado do pedido da aposentadoria, é necessário verificar a forma como o benefício foi calculado para confirmar como a média foi calculada.

Qual é o valor da aposentadoria?

Agora que você já domina o cálculo do salário de benefício, veremos como é formada a renda mensal inicial da aposentadoria PCD.

E aqui vai uma surpresa, o valor do benefício é o valor integral da média.

Ou seja, se usarmos a fórmula apresenta mais acima, o coeficiente seria 1.

Portanto, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição PCD é o valor da média.

E é neste momento que você percebe porquê o cálculo da média é tão importante nesse caso, pois ela é a única forma de aumentar ou diminuir o valor do benefício.

Qualquer deficiência conta para se aposentar por essas regras?

Sim, qualquer deficiência física, mental, intelectual ou sensorial pode garantir a aposentadoria por tempo PCD, desde que seja reconhecida pelas perícias.

E o importante de saber aqui é que existem problemas de saúde que, a princípio, não são vistos como uma deficiência típica, mas que podem ser considerados como tal para fins de aposentadoria.

Por exemplo, uma cardiopatia grave ou doença renal que impede a pessoa de fazer grandes esforços podem ser considerados deficiência.

Então além das deficiências típicas — tal como membros amputados, cegueira ou surdez —, qualquer doença crônica ou grave que sirva de limitação, por mais de dois anos, para realizar atividades cotidianas pode ser reconhecida para a aposentadoria PCD.

E isso se deve ao conceito previdenciário de deficiência, que foca na limitação, nos impedimentos, obstáculos que o deficiente sofre pela sua condição.

Mas não pense que é simples garantir esse direito.

Em verdade, quanto mais diferente for o seu caso, mais você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Como funcionam as perícias?

Quando se requer uma aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, o servidor que recebe o pedido agenda duas perícias, uma médica e outra social.

Elas não tem mais ordem de realização, pode ser social-médica-social, porém sempre são realizadas em datas diferentes.

Essas perícias, também conhecidas como avaliação biopsicossocial, são muito importantes na aposentadoria por tempo — por idade nem tanto —, pois são elas vão definir três pontos:

  • Se você é considerado PCD;
  • Qual é o grau da sua deficiência; e
  • Desde quando você é PCD.

A seguir você vai aprender como as perícias deveriam ocorrer, na prática elas mudam um pouco.

Funciona da seguinte forma, durante a perícia, o profissional deve fazer dezenas de perguntas sobre a sua vida, relacionadas à mobilidade, relacionamentos, higiene pessoa, trabalho entre outras áreas.

Será atribuído pontos para cada resposta, que serão somados ao final.

A depender da pontuação, você pode ser classificado deficiente no grau grave, moderado, leve até mesmo não ser considerado PCD.

Além disso, como o INSS exige que o tempo de contribuição seja concomitante ao tempo de deficiência, será avaliado desde quando você é deficiente.

Se for uma doença tipicamente congênita, você não terá grandes problemas, agora, se for uma deficiência adquirida, você precisará provar (por meio de documentos ou testemunhas) que já tem a deficiência de longa data.

Não tenho todo o tempo como pessoa com deficiência, o que fazer?

Isso é bem comum de ocorrer, principalmente quando a deficiência não é reconhecida desde o nascimento.

Mas não significa que tudo está perdido ou que você não só perdeu tempo lendo esse assunto até aqui.

O tempo trabalhado como deficiente "vale" mais do que o tempo de contribuição comum, costumamos chamá-lo de tempo de contribuição PCD ou tempo de contribuição qualificado.

Mas o fato é que esses períodos, por serem mais valiosos, podem ser convertidos para o tempo comum, o que faz o segurado ganhar alguns anos a mais.

O quanto você ganha ao converter vai depender de dois fatores, 1) qual foi o grau de deficiência reconhecido e 2) para que espécie de aposentadoria você pretende converter.

Podendo atingir até 50% no caso dos homens, e 40% para as mulheres.

Aposentadoria para deficientes negada

Sabemos que é frustrante, mas pode acontecer. Você tem o tempo de contribuição exigido e é PCD, porém não reconhecem a deficiência para fins de aposentadoria.

Se essa for a única razão para o indeferimento, o melhor é pular a fase dos recursos administrativos e ir direto para o Poder Judiciário.

Não nos entenda mal, defendemos que a fase recursal administrativa é muito boa em muitos casos, melhor até que uma ação judicial, mas o fato é que, nessa situação específica, insistir na esfera administrativa provavelmente é perda de tempo, principalmente em Municípios pequenos.

Isso porque no recurso administrativo, as perícias não são refeitas, de modo que você precisará juntar documentos adicionais para contestar o resultado do requerimento.

Contudo, é bem pouco provável — para não dizer impossível, porque nunca soubemos que isso aconteceu — que o servidor responsável por analisar o seu recurso afaste o resultado das perícias para te enquadrar como deficiente por conta própria.

Então, o melhor caminho é ajuizar uma ação, porque assim você tem a chance de ser avaliado por outros profissionais, nesse caso, indicados pelo juiz.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para servidores públicos

Adiantamos que hoje o servidor público tem direito às mesmas regras de aposentadoria apresentadas neste artigo, o que não ocorria até pouco tempo atrás.

Até 13/11/2019, data da reforma da previdência, o servidor público que pertencesse a um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e que desejasse se aposentar PCD tinha um sério problema e enfrentava muitos obstáculos para conseguir esse direito.

A lei que garante a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência foi inicialmente criada para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou seja, ao INSS.

Por falta de previsão específica para os demais casos, a única alternativa seria pedir judicialmente a aplicação dessa mesma lei, o que acabava retardando a aposentadoria por vários anos.

No entanto, a reforma previdenciária aprovada acabou por dizer expressamente que as regras válidas para o RGPS também se aplicam aos demais servidores, garantindo a aposentadoria mais cedo para todos os PCDs.

Documentos para se aposentar PCD

O momento de reunir documentos é uma das mais importantes em um processo de aposentadoria, porque é por meio deles que você vai comprovar que cumpre com os requisitos do benefício.

Criamos uma classificação para você entender melhor e saber a importância deles: documentos gerais e documentos especiais.

Os documentos gerais são aqueles que você precisará apresentar em qualquer processo de benefício, são eles:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento (se houver);
  • Carteira de Trabalho - CTPS;
  • Comprovante de residência.

Além de identificar quem está requerendo o benefício (RG, CPF e Certidão de Casamento), serão utilizados para confirmar o seu tempo de contribuição (CTPS) e para saber o local em que as perícias devem ser agendadas pelo servidor (comprovante de residência).

Já os documentos especiais são aqueles específicos para o tipo de benefício que você está requerendo.

Em nosso caso, como se trata de uma aposentadoria PCD, será necessário demonstrar que você realmente tem uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial, bem como comprovar desde quando você a tem.

Então, os documentos mais frequentes são:

  • Laudos médicos;
  • Prontuários;
  • Boletim de ocorrência;
  • Fotos;
  • CNH;
  • Certificado de dispensa militar.

Os documentos médicos são óbvios, eles atestam a sua deficiência.

O boletim de ocorrência é mais comum quando a deficiência decorreu de um acidente de trânsito por exemplo.

Fotos antigas que apontem uma deficiência física também servem.

As carteiras de habilitação normalmente são emitidas com a indicação de que o motorista é deficiente.

Por fim, o certificado de dispensa militar normalmente anota a deficiência.

Porém, as provas não se limitam a só essas. A regra é a que qualquer documentos que contenha informações da deficiência será útil no seu processo de aposentadoria.

E quanto mais antigo, melhor.

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Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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