Passo a passo de como pagar INSS por conta própria

Se você quer se aposentar, assim como deseja estar protegido para o caso de não conseguir trabalhar em razão de doença ou acidente, você precisa contribuir com o INSS. Neste post, você vai aprender o passo a passo para pagar INSS por conta própria.

Por: Maicon Alves / Publicação: 03 de junho de 2021 / Atualização: 16 de setembro de 2021

Pode parecer simples, mas muita gente tem dúvidas em como contribuir para a previdência social.

Por desconhecimento, é comum as pessoas contribuírem errado, por pequenos detalhes, e só ficarem sabendo da falha quando, após requerem um benefício ao INSS, o benefício é negado em razão disso.

Até é possível resolver esse problema, mas talvez seja preciso desembolsar valor adicional. O melhor mesmo é fazer certo para evitar dor de cabeça.

Continue a leitura para aprender o passo a passo e não fazer parte desse cenário ruim.

Formas de contribuir com o INSS

Antes de lhe ensinar como efetivamente pagar o imposto, é essencial que você entenda que existem três formas de contribuir por conta própria:

  • Contribuinte individual;
  • Segurado facultativo;
  • MEI.

A categoria contribuinte individual engloba diversas profissões, sendo as mais comuns daqueles que exercem atividade remunerada por conta própria, ou seja, os autônomos e os empresários.

Embora menos comum, os seguintes trabalhadores devem pagar imposto nessa categoria:

  • O produtor rural pessoa física;
  • O ministro de congregação religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Quem trabalha no exterior em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, exceto se estiver assegurado por regime próprio;
  • Todo aquele que exerce a direção de pessoa jurídica e é remunerado, porém não é empregado (por exemplo, sócio administrador, membro de conselho de administração entre outros).

Será segurado facultativo a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas que ainda assim deseja contribuir para ter acesso a aposentadoria e s outros direitos previdenciários.

Os exemplos mais comuns são as donas de casa e os estudantes.

Por fim, o MEI é o empreendedor que exerce atividade remunerada sozinho (não tem sócios, mas pode ter um funcionário). Diferente do autônomo tradicional, o MEI tem CNPJ e recolhe outros tributos que são específicos para empresas.

O importante é que você entenda que o MEI e o contribuinte individual, de forma geral, exercem atividade remunerada, portanto devem (obrigação pela lei) pagar o INSS sobre a remuneração.

Somente o segurado facultativo é que tem a faculdade/opção de pagar o imposto.

Com essas questões esclarecidas, veja a seguir como o INSS deve ser pago.

Como pagar o INSS por conta própria

O contribuinte individual e o segurado facultativo devem pagar o INSS por meio da GPS - Guia da Previdência Social, enquanto o MEI deve pagar pela DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Vamos ver ambos os casos.

Contribuinte individual e segurado facultativo

Para começar a contribuir para o INSS por conta própria, você primeiro precisa ter em mãos o seu número de PIS e NIT.

O NIT é a numeração retirada do seu extrato CNIS.

O número PIS está anotado na primeira folha da carteira de trabalho.

Com isso, você terá duas opções para fazer os recolhimentos:

  • Comprar algumas GPS's em qualquer banca ou papelaria próxima da sua casa;
  • Emitir a guia diretamente pelo site da Receita Federal (SAL).

Recolhimento pela GPS

Após comprar o carnê do INSS, você deve preencher manualmente com os seus dados.

A GPS terá os campos conforme este exemplo:

No Campo 1, você deve inserir o seu nome, telefone e endereço.

No Campo 2, você não deve colocar nada, pois esse preenchimento é do INSS.

No Campo 3, você deve colocar o código de pagamento conforme o seu tipo de filiação (contribuinte individual ou segurado facultativo) e intenção (aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição).

Esta é a etapa mais importante e a que costuma causar mais problemas na aposentadoria caso não preenchido corretamente.

Se você tem dúvidas sobre o código correto, acesse nosso artigo completo que explica tudo sobre os códigos de pagamento do INSS e a diferença entre eles.

O Campo 4 indica a competência. Você deve indicar o mês e o ano que você pretende contribuir. É bem importante lembrar que o pagamento deve ser feito entre os dias 01 a 15 de cada mês e essa contribuição é sempre referente ao mês anterior.

Por exemplo, efetuando o pagamento da contribuição no dia 14 de março de 2021, você estará pagando a competência referente ao mês de fevereiro/2021.

O Campo 5 é o identificador, você deve localizar e inserir neste campo o número do NIT/NIS/PIS que consta na sua carteira de trabalho ou no seu extrato CNIS.

No Campo 6, você deve anotar o valor que pretende recolher ao INSS conforme o código de pagamento escolhido.

No Campo 11 é o valor total a ser pago ao INSS, que é igual ao valor constante no Campo 6.

Pronto, assim que preenchido, pague a guia em uma lotérica.

E um detalhe importante, caso você deseje pagar o INSS após o vencimento, você precisa incluir os juros e a multa, por isso a guia só pode ser emitida pela internet, conforme será explicado a seguir.

Recolhimento pela GPS emitida pelo SAL

Para recolher pelo site da Receita Federal, você terá que acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais).

1. Para iniciar o preenchimento da guia, primeiro você vai clicar em “Contribuintes Filiados Antes de 29/11/1999”, caso você tenha sido inscrito no INSS antes dessa data, ou em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999“, caso tenha iniciado sua vida laboral/contributiva a partir dessa data.

2. Em seguida, você vai selecionar a categoria “Autônomo”, “Facultativo” ou “Segurado Especial” e inserir o seu NIT, bem como a numeração indicada para segurança, conforme abaixo, e vai confirmar os seus dados pessoais:

3. Após a confirmação, abrirá alguns espaços para preenchimento, são eles: O campo Classe você pode deixar em branco, e os demais você precisa preencher:

4. Se você efetuar o pagamento de apenas um mês, a competência inicial e final será igual. Por exemplo, se a intenção for pagar o mês de fevereiro de 2020, você deve inserir “02/2020“ nos dois campos.

5. Você deverá inserir no “Salário Base” o valor que pretende recolher. Por exemplo, se você pretende pagar pelo mínimo, deverá inserir nesse campo o valor de R$ 1.045,00 para o ano de 2020 e R$ 1.100,00 para 2021. O próprio sistema fará o cálculo da percentagem desse valor, conforme o código de pagamento escolhido.

6. Após a confirmação, aparecerá para você uma tela com os períodos que você terá que efetuar o pagamento. Basta clicar em “marcar todos” e depois “Gerar GPS, conforme a tela a seguir:

Pronto, agora é só efetuar o pagamento da guia em qualquer agência bancária.

MEI - Microempreendedor Individual

O MEI deve pagar o INSS pela DAS todos os meses, ainda que não tenha faturamento.

Só não deve pagar o imposto no mês que receber benefício previdenciário referente a todos os dias.

Por exemplo, Carmelita recebeu salário-maternidade de 17/01/2021 a 17/05/2021.

Os meses de fevereiro, março e abril ela não precisa pagar a DAS, pois recebeu o benefício referente a todos os dias dessas competências. Já os meses de janeiro e maio, ela precisa pagar porque recebeu apenas a alguns dias.

Você deve seguir esses passos:

1. Para iniciar, acesso o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e insira o seu CNPJ:

2. Clique na opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS):

3. Em "Ano-Calendário", selecione o ano que você pretende fazer o recolhimento, em nosso exemplo, selecionamos 2021:

4. Na sequência, aparecerá uma lista com as guias disponíveis para pagamento, selecione a guia que deseja pagar. Em nosso exemplo, selecionamos janeiro/2021, que está atrasada. Logo em seguida clique em "Apurar/Gerar DAS".

5. Por fim, clique em "Imprimir/Visualizar PDF" para salvar o boleto.

Agora é só efetuar o pagamento

Você também pode emitir o boleto pelo aplicativo App MEI (Android e App Store), o procedimento é bem parecido.

Pronto, agora você já sabe como pagar o INSS por conta própria.

Gostou das informações que apresentamos aqui? Então, chegou a hora de você conhecer sobre as pendências do CNIS e como resolvê-las.

Maicon Alves, advogado previdenciário.
Maicon Alves
Sócio-fundador
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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