Códigos de pagamento de INSS: quais são e diferenças
Quem paga INSS por conta própria tem uma preocupação a mais todos os meses, que é preencher a guia do imposto corretamente. Para isso, você precisa informar o código de pagamento do INSS adequado, considerando os benefícios a que você quer ter direito e o valor que você deseja se aposentar.
Se você quer se aposentar e estar protegido para o caso de adoecer ou se acidentar, você precisa contribuir com a previdência social.
Neste artigo, você vai aprender qual é o código de GPS correto que deve ser incluída na GPS e o que isso impacta no seu futuro.
Continue a leitura!
Planos de contribuição
Somente contribuintes individuais (autônomo e empresários) e facultativos devem pagar o INSS por conta própria.
Se você se enquadra em um desses dois tipos de segurados, você tem três maneiras de contribuir: pelo plano normal, pelo plano simplificado e pelo plano baixa renda.
A diferença entre eles está nos tipos de benefícios a que você tem direito e no valor que você contribui.
Nós vamos ver os detalhes de cada um deles em outros tópicos.
Uma vez escolhido o plano, você também tem a opção de pagar o imposto mensalmente ou trimestralmente (a cada três meses).
Não tem diferença relevante para quem opta pagar mensalmente ou a cada três meses.
No entanto, é mais fácil criar o hábito de pagar todos todos os meses na data correta do que trimestralmente.
Quem paga a cada três meses acaba se esquecendo ou gastando o dinheiro.
Plano normal de contribuição
Alíquota de 20% do seu rendimento no mês ou no trimestre.
As vantagens de pagar pelo plano normal são 1) contar o período como tempo de contribuição e 2) receber valor maior quando aposentado.
Códigos para recolhimento mensal:
- 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1406 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1457 Facultativo
Plano simplificado de contribuição
Alíquota de 11% de um salário mínimo.
Quem paga pelo plano simplificado não conta o período como tempo de contribuição.
Além disso, quanto mais contribuições você tiver no plano simplificado, mais a sua aposentadoria se aproximará do salário mínimo.
Portanto, quem deseja ganhar mais do que esse valor, deve contribuir pelo plano normal.
Códigos para recolhimento mensal:
- 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1473 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1490 Facultativo
Plano baixa renda
Alíquota de 5% de um salário mínimo.
Só pode pagar por este plano o contribuinte facultativo que seja baixa renda. Assim, o autônomo não deve pagar por estes códigos.
Ainda, você deve estar inscrito no CadÚnico.
Quem paga por este plano também não conta o período como tempo de contribuição e se aposenta recebendo salário mínimo.
Códigos para recolhimento mensal:
- 1929 Contribuinte facultativo baixa renda
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1937 Contribuinte facultativo baixa renda
Contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica
11% do valor recebido da empresa.
Quando o contribuinte individual presta serviço à uma pessoa jurídica, é a empresa que deve reter o valor do imposto do pagamento.
Portanto, se o desconto do imposto foi feito, você não precisa pagar por conta própria.
Você só precisará fazer o pagamento caso a empresa não retenha o valor do seu pagamento.
Mesmo pagando 11% sobre o valor recebido, você terá os mesmos direitos de como se pagasse 20%.
Isso ocorre porque, nesse caso, a empresa paga um valor adicional, que é chamado de quota patronal.
Códigos para recolhimento mensal:
- 1120 Contribuinte Individual (quem presta serviço para empresa)
- 1805 Contribuinte Individual RURAL (quem presta serviço para empresa)
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1147 Contribuinte Individual (quem presta serviço para empresa)
- 1813 Contribuinte Individual RURAL (quem presta serviço para empresa)
Contribuição do MEI
5% do salário mínimo
A contribuição do MEI não é feita por carne (GPS), mas sim por meio do DAS-MEI, que é um boleto emitido pelo Portal do Empreendedor, Programa Gerador PGMEI ou App ME.
Quem é MEI não pode contar o período como tempo de contribuição e se aposenta com salário mínimo.
Além disso, o pagamento só pode ser mensal, não é permitido pagar o imposto a cada três meses.
Complementação da contribuição no INSS
Caso você tenha contribuído pelo plano simplificado por equívoco ou, embora correto, se arrependeu de pagar nessa modalidade, você poderá complementar a contribuição do INSS para atingir os 20% e ter direito de contar o período como tempo de contribuição ou para receber valor maior de aposentadoria.
Para quem pagou pelo plano baixa renda também é possível complementar as contribuições para atingir 11% (no plano simplificado) ou 20% (no plano normal).
Nesse caso, a complementação de 6% para alcançar o plano simplificado somente deve ocorrer quando o segurado não preenchia os requisitos no plano baixa renda (não era considerado baixa renda ou exercia atividade remunerada no período).
De fato, não tem qualquer benefício fazer a complementação de 6% para 11%, portanto, repete-se, só deve ser feita quando você não preenchia os requisitos para fazer parte do plano baixa renda.
O MEI também só deve complementar as contribuições para atingir 20%. Segue idêntico raciocínio acima, não tem razão complementar para atingir os 11%, pois não garante mais direitos e sequer melhora o valor da aposentadoria.
Já a complementação do plano simplificado para alcançar os 20% pode ser feita por todos para contar o período como tempo de contribuição e para melhorar o valor dos benefícios.
Complementação para atingir o plano simplificado 11%
- 1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento de 6%
- 1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento de 6%
Complementação do autônomo para atingir o plano normal 20%
- 1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9%
- 1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9%
Complementação do facultativo para atingir o plano normal 20%
- 1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15%
- 1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15%
Complementação do MEI para atingir 20%
- 1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
Pronto, agora, você já conhece os principais códigos de pagamento do INSS. Se você deseja se aprofundar no assunto, leia nosso artigo como pagar o INSS por conta própria.
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